O Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos.
Há batalhas que merecem ser travadas não apenas pelo objeto da disputa,
mas também pela reafirmação de valores caros a seus contendores. Foi
imbuído deste espírito que O Estado de S. Paulo decidiu prosseguir com a
ação cível movida contra o jornal pelo empresário Fernando Sarney mesmo
quando o autor optou pela desistência de seu pleito censório, em 18 de
dezembro de 2009. Este jornal desde sempre quis ver a causa julgada em
seu mérito, pois, além de lutar pelo direito de informar, o Estado luta
pela liberdade e pelo direito da sociedade de ser informada. O esforço e
a firmeza de propósito foram recompensados.
[por falar em censura: que houve com o noticiário sobre as 'conversas' do juiz Sergio Moro e procuradores? tem saído pouco material na imprensa? a turma do intercePT foi desacreditada mais rápido do que esperado;
e Lula, o maior ladrão do Brasil, continua preso.]
O juiz Atalá Correia, da 12.ª Vara Cível de Brasília, julgou
improcedente a ação que impedia o jornal de publicar informações sobre a
Operação Boi Barrica. A ação da Polícia Federal (PF) apurou o
envolvimento de Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP), em um esquema de contratação de parentes e
afilhados políticos do ex-presidente da República por meio de atos
secretos do Senado. Uma liminar concedida pelo desembargador Dácio
Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) – que à época mantinha notórias relações sociais com a família
Sarney –, acolheu recurso interposto por Fernando Sarney contra a
decisão de primeira instância que havia negado a censura prévia ao
jornal.
Desde então, o que se viu foi uma longa e tortuosa batalha jurídica até
que, em outubro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal (STF), cassasse a decisão liminar do TJDFT e
remetesse o processo de volta à primeira instância do Distrito Federal
para que o mérito da causa fosse julgado.
“Trata-se
(a decisão do juiz Atalá Correia) de um elogio à virtude da paciência de
quem é réu e de seus advogados. O óbvio demorou a ser reconhecido, mas a
sentença é um precedente valioso para a defesa da liberdade de
informação”, disse o advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso
Ferreira. De fato, seria muito melhor que a decisão que reafirma a
liberdade de informação consagrada pela Lei Maior tivesse chegado há
mais tempo. A censura ao Estado durou inacreditáveis 3.327 dias. Um só
dia já seria tempo insuportavelmente longo para que um órgão de imprensa
fosse impedido de informar.
Na sentença, o juiz Atalá Correia escreveu que “não houve (por parte do jornal) divulgação de conversas estritamente particulares do autor, relacionadas à sua vida íntima e desconexas do interesse público”. Tudo o que este jornal publicou e pretendia publicar era, portanto, de interesse público. O juiz Correia afirmou ainda não ver no caso qualquer “situação excepcional” que ensejasse restrições à liberdade de informação.
A decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília está em linha com o entendimento firmado pelo STF em 2009, segundo o qual “a plena liberdade de imprensa é categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. Quase uma década para que a liberdade de informação que a Constituição protege fosse reconhecida pelo Judiciário é tempo longo demais. Se algo bom pode ser tirado do episódio é o fato de a decisão chegar num momento em que a imprensa livre está sob ataque, no Brasil e em outros países. A decisão, neste sentido, é um bálsamo para os amantes da liberdade.
Não têm sido raras as investidas para calar veículos de imprensa, como esta de que o Estado foi vítima. Por mais ou menos tempo, a sociedade tem deixado de ser informada a contento sobre questões de seu interesse por força da ação de pessoas ou organizações que preferem a falsa segurança das sombras para fazer valer os seus interesses, em geral contrários aos da Nação. Aqui e ali, vicejam tentativas de impor censura e desqualificar órgãos de imprensa sempre que estes publicam aquilo que se quer manter escondido. O Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos, sem jamais vergar diante dos arroubos dos liberticidas.
Na sentença, o juiz Atalá Correia escreveu que “não houve (por parte do jornal) divulgação de conversas estritamente particulares do autor, relacionadas à sua vida íntima e desconexas do interesse público”. Tudo o que este jornal publicou e pretendia publicar era, portanto, de interesse público. O juiz Correia afirmou ainda não ver no caso qualquer “situação excepcional” que ensejasse restrições à liberdade de informação.
A decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília está em linha com o entendimento firmado pelo STF em 2009, segundo o qual “a plena liberdade de imprensa é categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. Quase uma década para que a liberdade de informação que a Constituição protege fosse reconhecida pelo Judiciário é tempo longo demais. Se algo bom pode ser tirado do episódio é o fato de a decisão chegar num momento em que a imprensa livre está sob ataque, no Brasil e em outros países. A decisão, neste sentido, é um bálsamo para os amantes da liberdade.
Não têm sido raras as investidas para calar veículos de imprensa, como esta de que o Estado foi vítima. Por mais ou menos tempo, a sociedade tem deixado de ser informada a contento sobre questões de seu interesse por força da ação de pessoas ou organizações que preferem a falsa segurança das sombras para fazer valer os seus interesses, em geral contrários aos da Nação. Aqui e ali, vicejam tentativas de impor censura e desqualificar órgãos de imprensa sempre que estes publicam aquilo que se quer manter escondido. O Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos, sem jamais vergar diante dos arroubos dos liberticidas.
Editorial - O Estado de S. Paulo