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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

A “liberdade” de imprensa do Supremo

O STF aprovou uma tese que põe a livre imprensa em risco

O STF fixou tese, de repercussão geral, detalhando o entendimento do tribunal sobre liberdade de imprensa. 
O Supremo afirma que censura prévia é vedada, mas que se admite posterior responsabilização pela divulgação de “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. 

 O EX E O FUTURO - Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes: alvos constantes de críticas por parte de Bolsonaro -

Os ministros Luis Roberto Barroso, presidente do STF, e Alexandre de Moraes, autor da tese aprovada na quarta-feira (SCO/STF)

Até aí, morreu Neves. Mas não é ruim o Supremo repisar o que já está todo mundo cansado de saber. Aí vem o catch:

“2) Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:

  • (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e
  • (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

Mas o que é “indício”? E “concreto”? E “cuidado”? São palavras subjetivas, que podem ter diferentes níveis de gradação.

Após a decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou que a causa a respeito da qual a decisão foi tomada é “totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à divulgação de um fato que seja “de conhecimento público”. E que “não há nenhuma restrição à liberdade de expressão”.

Beleza. Mas o que significam as palavras “excepcional” e “grosseira”, e onde estão elas na decisão que foi tomada? 
E como funciona isso de escrever uma decisão de repercussão geral, mas ressalvar verbalmente que foi um caso “excepcional”?
 
Mesmo que o Supremo tenha boas intenções (das quais, como se sabe o inferno está cheio), como ficam as instâncias inferiores?  
Para parafrasear um Pedro Aleixo em momento de triste memória (o AI-5), eu não tenho medo do senhor, presidente (Barroso). Eu tenho medo é do juiz da primeira instância.

Se o Supremo tem compromisso com a manutenção da liberdade de imprensa, deve considerar suprimir esse item 2.

Ricardo Rangel, colunista - Revista VEJA

 

sexta-feira, 12 de maio de 2023

STF - Com o caso Telegram, Inquérito das Fake News inaugura sentença sem defesa - Gazeta do Povo

Ideias - Hugo Freitas

STF  - Com o caso Telegram, Inquérito das Fake News inaugura sentença sem defesa

 Aplicativo de troca de mensagens foi obrigado a reproduzir mensagem de Alexandre de Moraes| Foto: Bigstock

Na ditadura militar, textos em jornais eram famosamente substituídos por receitas culinárias. Na época, praticava-se a censura prévia, com os conteúdos sendo submetidos a controle estatal antes da publicação; os trechos rejeitados eram submetidos ao expediente por opção das publicações, como forma de protesto silencioso.

No Brasil de 2023, o ministro Alexandre de Moraes repudia semelhante expediente: suas decisões frequentemente discorrem sobre o quanto é inaceitável a censura prévia. Todavia, esta aparente deferência à liberdade de expressão é vazia, porque não representa qualquer renúncia de atuação por parte do ministro. Afinal, em qualquer caso, o Judiciário jamais faria mesmo censura prévia, uma vez que este tipo de atividade foge às suas atribuições. Trata-se de tarefa própria do Executivo. [percebam: o Projeto da Censura ainda não foi aprovado, talvez nem seja, mas já estamos tendo uma pequena amostra do que nos espera em termos da supressão da LIBERDADE DE EXPRESSÃO na atual democracia à brasileira = 'quem escrever algo que desagrade ao governo, é obrigado a apagar e escrever o que o governo mandar'. ]

Em vez disto, a condenação que o ministro faz à censura prévia serve apenas de antessala retórica para, imediatamente em seguida, contrastá-la com o controle posterior, que ele, assim, legitima como compatível com uma democracia. Numa feliz coincidência, o controle posterior tem por característica ser uma ferramenta posta, em democracias, nas mãos de juízes, como o próprio ministro Alexandre de Moraes.

É verdade que, em si mesma, a existência de controle judicial posterior é compatível com as democracias, como afirma o ministro. Mas seria um salto lógico ilícito a partir daí inferir que qualquer controle posterior seja compatível com a democracia.

Isto foi demonstrado em decisão desta quarta-feira
(10), proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, decisão esta que chocou até os mais contumazes apologistas dos Inquéritos do Fim do Mundo do STF.

Ao que se depreende da decisão, o ministro tomou conhecimento de um fato através de jornal que o Telegram tinha mandado mensagem a seus usuários falando contra o PL 2630/20, ou PL das Fake News, e pedindo que os usuários fizessem campanha junto a seus parlamentares a rejeitar a proposta — e, simplesmente, proferiu decisão ordenando que o aplicativo retirasse a mensagem do ar no exíguo prazo de uma hora.

Em caso de descumprimento, multa de R$ 500 mil por hora e suspensão temporária das atividades do Telegram em território nacional. 
Para o caso de os usuários brasileiros, nesta hipótese, decidirem usar VPN (Virtual Private Network) para contornar a proibição, acessando o aplicativo como se estivessem no estrangeiro, o ministro estipulou multa de R$ 100 mil reais por hora para os cidadãos que assim fizessem. Independentemente do cumprimento das suas ordens, determinou que os representantes do Telegram no Brasil fossem ouvidos pela Polícia Federal.

Sem defesa
Não satisfeito com estas medidas, o ministro, que agiu sem ser provocado (o que é proibido por lei para um juiz criminal) e que não tinha qualquer autoridade legal em particular, entre todos os juízes brasileiros, para atuar no caso, apesar de tudo isto, julgou oportuno redigir de próprio punho uma mensagem a ser obrigatoriamente enviada pelo Telegram a todos os seus usuários, em substituição à outra, sob pena destas drásticas punições. A mensagem vale ser reproduzida na íntegra, com os trechos em caixa alta conforme o original:

“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.”

Assim, se antes o Brasil vivia a situação em que textos eram desafiadoramente substituídos por receitas de bolo antes da publicação, no novo cenário (a se repetir o precedente criado), aparentemente, os textos “atentatórios” aos ocupantes dos poderes (para usar a palavra do ministro) serão brevemente publicados, mas, em questão de horas, deverão ser substituídos por retratações humilhantes, redigidas em linguagem hiperbólica. 
Nestas retratações, os envolvidos, sob pena de multas milionárias, banimento do país ou, quiçá (se forem pessoas naturais), prisão por crime de desobediência, serão coagidos pelo Estado a confessarem crimes inexistentes em público. 
Isto, frise-se, antes de sequer terem tido qualquer chance de se defender da acusação — embora o art. 5º, LVII da Constituição garanta queninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Se o Inquérito das Fake News antes se notabilizava por (ilegalmente) abrir mão da figura da acusação papel que foi concentrado na figura do julgador, aparentemente sem preocupação de que isso pudesse comprometer a sua isenção para julgar , agora, possivelmente pela primeira vez, elimina também a defesa.

"Reparação"
Não se trata de exagero, como se comprova por transcrição de trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes: “ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A IMEDIATA CESSAÇÃO DA GRAVÍSSIMA LESÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA REPARAÇÃO” (caixa alta conforme o original).

Embora possa passar despercebido a ouvidos leigos, a um jurista, chama muito a atenção a presença da palavra “reparação”.  
Trata-se, por natureza, de provimento final, o objetivo último a ser alcançado por um processo: somente após a acusação, a defesa e todos os procedimentos próprios, o Estado está em condição de decidir sobre culpa ou inocência e impõe as sanções previstas em lei. 
As quais podem incluir, justamente, a reparação da vítima pelos danos. Esta reparação, em crimes contra a honra (que não incluem o inexistente crime de “desinformação”), pode inclusive consistir na publicação de uma retratação. Mas nunca antes de o acusado ter tido a chance de se defender.

Como se sabe, são muito numerosos os casos em que o juiz profere decisões contra o acusado logo no início do processo penal; todavia, estas têm natureza de medida cautelar, ou seja, seu objetivo é resguardar o desenrolar do processo em si contra condutas do acusado (por exemplo, a ocultação de provas ou a intimidação de testemunhas), ou até mesmo impedir que o acusado reitere a prática do crime. Em outras palavras, a função é a prevenção, não a “reparação” — palavra que inaugura um novo capítulo nos abusos do Inquérito das Fake News.

Mas pelo menos não temos censura prévia.

Hugo Freitas, colunista - Gazeta do Povo - Ideias

 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Sobre liberdade de expressão e afronta à democracia - João Luiz Mauad

 

Ontem, a liberdade de expressão tomou mais uma paulada em Pindorama.  Três jornalistas/comentaristas da Jovem Pan e da Gazeta do Povo tiveram todas as suas redes sociais suspensas, seus passaportes cancelados e suas contas bancárias bloqueadas por ordem daquele ministro do STF – vocês sabem qual.

“Não existe direito absoluto”. Esta expressão jurídica vulgar virou lugar comum nas mesas de bar, no discurso da imprensa e de seus indefectíveis analistas e especialistas, e até mesmo nas sentenças das mais altas cortes de Pindorama, quando o assunto é liberdade de expressão.

O problema é que esta expressão nada mais é do que uma falácia, ou um grande espantalho, para ser mais exato.  Ninguém que denuncie os (cada vez mais) frequentes abusos contra a liberdade de expressão recusa os limites dela.  A questão de fundo é que, entre um direito absoluto e nenhum direito há uma enorme zona cinzenta, que jamais deveria ser refém das subjetividades e idiossincrasias de ninguém.

Por isso, o legislador enumerou uma série de exceções ao direito fundamental da liberdade de expressão – não por acaso, gravado em cláusula pétrea na CF.  São elas: ameaças à vida ou à integridade física de terceiros, injúrias, calúnias e difamações.  O mais importante é que todas as exceções previstas são puníveis (civil ou criminalmente) apenas a posteriori, depois do devido processo legal e da possibilidade de ampla defesa.  A censura prévia (ou ‘cala-boca’, nas palavras da ministra Carmem Lúcia) não está prevista no arcabouço legal de Pindorama.

A censura é expressamente vedada pela Constituição Federal em duas passagens: no artigo 5º, inciso XI, que dispõe ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e no §2º do artigo 220, que proíbe qualquer espécie de censura de natureza política, ideológica e artística.

Desses dois dispositivos depreende-se que é inadmissível qualquer tipo de censura prévia, coisa típica de países totalitários. Se houver excesso na linguagem ou ultrapassagem do limite entre a liberdade de expressão e a prática de uma infração, inclusive de natureza penal, a punição é sempre posterior. Ninguém está autorizado a antever a prática de um ilícito e calar qualquer pessoa a priori.

Até mesmo na famigerada Lei de Segurança Nacional, editada no período militar, havia dispositivo expresso que permitia a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas (com exceção do nazismo) – artigo 22, §3º, da Lei nº 7.170/1983.

Já a Lei nº 14.197, que substituiu a Lei de Segurança Nacional e atualmente trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, inseriu no Código Penal o artigo 359-U, que dispõe sobre a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, ressalvando que: “Não constitui crime previsto neste título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Mais claro, impossível.  O direito à livre manifestação do pensamento consiste justamente em poder dizer o que pensa sobre algo ou alguém, inclusive sobre os poderes constituídos e seus agentes, sem que isso seja considerado criminoso. Essa regra constitucional é comum a praticamente todos os países democráticos, pois a liberdade de expressão é um dos pilares do estado democrático.

Não sem razão, a lei permite inclusive opiniões contrárias à própria democracia, bem como a defesa de regimes autoritários – há gosto para tudo. Tanto isso é verdade que, desde a redemocratização do país, assistimos a manifestações diversas dos defensores de uma ditadura do proletariado sem que tais atividades jamais tenham sido criminalizadas ou proibidas.

Por outro lado e a despeito de tudo isso, testemunhamos diariamente ataques concretos à democracia e ao estado de direito sem que isto cause qualquer desconforto cognitivo nas nossas elites pensantes.  Refiro-me, evidentemente, aos inquéritos perpétuos do STF, sem competência originária e ao arrepio de princípios processuais mais comezinhos.  Sem falar dos reiterados atos de censura e bloqueios de redes sociais, inclusive de parlamentares textual e constitucionalmente imunes em relação às suas palavras e votos.

Refiro-me também a algumas decisões extravagantes do mesmo STF, as quais interferem de maneira insofismável na divisão de poderes, outro dos principais pilares de uma democracia realmente digna deste nome – como a recente autorização do judiciário para que o executivo gaste acima do teto constitucional, entre outros arroubos de um STF cada vez mais ativista e imbuído do papel (espúrio) de legislador.

Nada poderia afrontar mais a democracia do que este vilipêndio ao império da lei e ao devido processo legal.  O problema é que, em Pindorama, não é a opinião que interessa na hora de punir alguém, mas quem emite a opinião.

Publicado originalmente no site do Instituto Liberal - https://www.institutoliberal.org.br/blog/sobre-liberdade-de-expressao-e-afronta-a-democracia/

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo. 

 

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

O futuro do Supremo - Gazeta do Povo

Vozes - Carlos Alberto Di Franco

Ativismo judicial - Judiciário

O TSE aprovou resolução sugerida por Alexandre de Moraes e que dá à corte o poder de polícia para remover da internet, sem provocação, conteúdo que já tenha sido considerado pela maioria dos ministros como “sabidamente inverídico” ou “gravemente descontextualizado”.

Escrevi esta coluna antes do resultado das eleições de ontem. Mas em qualquer cenário, seja quem for o escolhido, tenho a convicção de que se impõe uma profunda revisão do papel do Supremo Tribunal Federal (STF). Na feliz expressão do vice-presidente e senador eleito pelo Rio Grande do Sul Hamilton Mourão, o Senado Federal tem de “dar um freio” nos abusos do TSE e do ministro Alexandre de Moraes. [falando em abusos do TSE e do ministro Moraes, estamos com uma dúvida, talvez resultante da nossa notória ignorância jurídica. Vamos a dúvida: o TSE é a repartição pública responsável pela administração das eleições, o que torna aceitável que em período eleitoral até intervenha em áreas que lhe são estranhas - tipo policiamento de rodovias. Mas, uma vez transcorrida as eleições, encerrada a apuração,qual a justificativa para o ministro Moraes pretender intervir na PRF, chegando ao ponto de ameaçar prender o diretor da Policia Rodoviária Federal. Ao nosso entendimento, a interferência do ministro na PRF é tão sem sentido quanto o ministro da Saúde pretender controlar o trânsito em uma ferrovia.]

Mourão verbalizou uma forte percepção da sociedade: a urgente necessidade de combater a insegurança jurídica e o sucessivo desrespeito às normas constitucionais que nascem das canetadas irresponsáveis e autoritárias daqueles que têm o dever de zelar pelo cumprimento da lei. As eleições passam, as paixões esfriam, as candidaturas e os mandados também se esvaem. Todavia, há coisas que permanecem, e muitas vezes causam danos de difícil reparação para a vida de um país.

Uma delas é a destruição da ordem jurídica, que no Brasil de hoje é visível a olho nu e, reitero, está sendo causada pela conduta de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que é ou deveria ser – o principal responsável pela garantia do cumprimento e da estabilidade do ordenamento jurídico.

O problema, no entanto, não é de agora. Vem de longe. Em agosto de 2020, em uma palestra promovida pelo Observatório de Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo, definiu os membros da Corte como “editores de um país inteiro”, em analogia entre o trabalho de um magistrado e o do editor de um órgão de imprensa. “Nós, enquanto corte, somos editores de um país inteiro, de uma nação inteira, de um povo inteiro”. Declaração explícita de autoritarismo. Germe de um autêntico AI-5 do Judiciário. [o ministro Dias Toffoli, ao que pensamos, tem uma certa dificuldade em sincronizar o poder que tem com o que pensa ter - afinal foi ele quem criou o 'inquérito do fim do mundo', o Poder Moderador que de imediato atribuiu ao Supremo e outras proezas do tipo.]

De lá para cá, em velocidade acelerada, a situação só piorou. É o que se viu com a instauração do assim denominado “inquérito das fake news” (posteriormente, de forma jocosa, chamado por Marco Aurélio Mello – ele mesmo ex-ministro do STF e recentemente censurado pelo TSE – de “inquérito do fim do mundo”). Esse inquérito foi instaurado em 2019 pelo então presidente da corte, o ministro Dias Toffoli. Depois da instauração, sem que se fizesse nenhum sorteio do ministro responsável pela condução do inquérito, ela foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Veja Também:


    STF – abuso e insegurança jurídica
    STF – censura e autocensura
    Judiciário – arbítrio, ilegalidade e confisco

O que motivou a instauração desse inquérito foi a publicação de uma matéria da revista Crusoé que trazia uma referência ao ministro Dias Toffoli durante apuração feita na Operação Lava Jato. Esse inquérito – que ainda tramita até hoje, já decorridos mais de três anos tem permitido a tomada de uma série de medidas flagrantemente ilegais e inconstitucionais, contra pessoas que nem mesmo são julgadas no STF – o que, por si só, torna abusivas as medidas determinadas por seus ministros.

Acrescente-se que não pode haver a acumulação das posições de vítima, investigador, acusador e julgador que profere a decisão final. Tal poder, inconstitucional e autoritário, tem ocorrido com uma frequência assustadora
Em um crescente contorcionismo da interpretação elástica do artigo 43 do Regimento Interno do STF, tudo é trazido para o arbitrário inquérito: blogueiros, jornalistas, partidos políticos, “empresários bolsonaristas” etc. A liberdade de expressão, garantia maior da Constituição, foi para o ralo do autoritarismo judicial.
 
Mas o salto olímpico de desrespeito à Constituição e de agressão à liberdade de expressão se deu com a ascensão do ministro Alexandre de Moraes à presidência do TSE. 
O que se viu foi uma escalada de medidas explícitas de censura. 
Uma mentalidade repressiva que não conduz a bom porto.  
A Gazeta do Povo, centenário e respeitado jornal do Paraná, teve conteúdo censurado. A Joven Pan, tradicional empresa de comunicação de São Paulo, afirmou no dia 19, em editorial, que estava sob censura do Tribunal Superior Eleitoral, proibida de citar fatos que envolviam a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 
Quem ainda nutria algum tipo de dúvida sobre o descarado ânimo censor que move o TSE e de sua tesoura seletiva passou a ter apenas certezas ao ler a decisão de Benedito Gonçalves, atendendo parcialmente a pedido da coligação do ex-presidente Lula. O integrante do TSE entrou em um dos poucos territórios ainda por desbravar no campo da destruição da liberdade de expressão: o da censura prévia
A vítima foi a produtora de conteúdo Brasil Paralelo e seu documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro? 
Até então, todas as decisões de censura oriundas da corte eleitoral visavam conteúdos que já haviam sido publicados. 
A censura prévia, flagrantemente inconstitucional, ressuscita os tempos sombrios da ditadura militar.

Tem razão o senador Hamilton Mourão. O Senado Federal precisa, com serenidade, firmeza e sem casuísmos, passar a limpo o Supremo Tribunal Federal. A crise de credibilidade do Judiciário é acelerada e preocupante. Seu desprestígio precisa ser revertido. O Supremo é essencial para a democracia.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Carlos Alberto Di Franco, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Bateu desespero no PT - Rodrigo Constantino

 Gazeta do Povo - VOZES
 
Se o DataFolha dá empate técnico entre Lula e Bolsonaro, então é porque o presidente já virou e lidera a disputa. Afinal, o DataFolha não costuma errar dentro daquela “margem de erro”, mas sim por muito mais, e sempre favorecendo o candidato esquerdista. 
Alguns trackings internos já apontam uma larga vantagem de Bolsonaro em Minas Gerais, estado importante que representa cerca de 10% do eleitorado e simboliza uma espécie de microcosmos do Brasil.
 
A melhor forma de analisar isso é pela linguagem corporal e postura dos petistas nas redes sociais, já que os “institutos” de pesquisa perderam totalmente a credibilidade. 
E aqui temos o termômetro mais adequado: os petistas estão ficando nervosos, tensos, e por isso mesmo têm dobrado a aposta, com o TSE, em seu autoritarismo soviético, impondo até censura prévia em veículos de comunicação.

Essas eram as chamadas no Globo esta quinta: “A virada é possível, mas não é o mais provável”, dizia Miriam Leitão; “Não há mais favoritismo na corrida eleitoral”, dizia Merval Pereira; “Auxílio Brasil pode ser chave para Bolsonaro tirar votos de Lula”, dizia Vera Magalhães. Ricardo Noblat postou que não seria qualquer surpresa para o blog se Bolsonaro vencesse a disputa no dia 30. [uma certeza temos: o Noblat não vai mais ter coragem de sugerir que o presidente se suicide.] Aos poucos, os militantes de esquerda vão se rendendo à realidade.

Pedro Menezes, um petista que se diz liberal, publicou em letras garrafais: “O antibolsonarismo está em negação. Parem de dizer que o resultado do DataFolha hoje não é tão ruim. A reeleição de Bolsonaro é muito mais provável do que se imaginava. Passou da hora de aceitar que o eleitor mediano tá à direita de Lula e Alckmin vice não foi suficiente”. Bateu desespero?

De fato, colocar Alckmin como vice não enganou muita gente, assim como Meirelles, Arminio Fraga e Elena Landau declarando voto no ladrão socialista. Ninguém mais cai nesse truque barato, pois todos sabem que quem manda é Lula e o PT, a turma do Dirceu e da Gleisi. Boulos chegou a confessar que Alckmin era só para seduzir votos, pois nada mudava na política de governo. O Lula “moderado” que faz aceno ao “centro” nunca passou de uma cilada, e o povo não é trouxa.

O esforço redobrado de impor censura aos veículos de comunicação independentes, o jogo imundo nas redes sociais sob o comando de Janones e Lula, a quantidade frenética de vídeos produzidos pelo imitador de focas, as caras de ódio da cúpula petista após o massacre, digo, o debate na Band, tudo isso expõe o clima tenso na ala socialista. Não será uma disputa fácil, [com as  bênçãos e DEUS,o presidente Bolsonaro - capitão do povo - terá entre 95.000.000 a 100.000.000 de votos.] mas o trabalho voluntário de milhões de patriotas tem dado bons frutos: nossa bandeira jamais será vermelha!


Rodrigo Constantino,
colunista - Gazeta do Povo - VOZES


 

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

O TSE rompe a barreira final da censura - Editorial

Gazeta do Povo

Quem ainda nutria algum tipo de dúvida sobre o ânimo censor que move os ministros do Tribunal Superior Eleitoral nestas eleições passará a ter apenas certezas ao ler a mais recente decisão de Benedito Gonçalves, atendendo parcialmente a pedido da coligação do ex-presidente, ex-presidiário e ex-condenado [porém, não inocentado] Lula. 

 Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter [são momentos carinhosos e que mostram que autoridades e criminosos também são capazes de momentos de carinho.]

 O integrante do Tribunal Superior Eleitoral entrou em um dos poucos territórios ainda por desbravar no campo dos ataques à liberdade de expressão neste pleito de 2022: o da censura prévia.  
A vítima é a produtora de conteúdo Brasil Paralelo e seu documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro?, que tinha estreia prevista para os próximos dias. 
Até então, todas as decisões de censura oriundas da corte eleitoral visavam conteúdos que já haviam sido publicados; a censura prévia, no entanto, ressuscita os tempos sombrios da ditadura militar.

Facada sofrida por Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018 é tema de documentário censurado da Brasil Paralelo.| Foto: YouTube /

O pedido de investigação feito pelos advogados de Lula já era uma peça de índole praticamente totalitária, a julgar pela quantidade e variedade dos pedidos feitos ao ministro Gonçalves
A coligação solicitava a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático de 11 pessoas; a suspensão de 113 perfis e canais no Twitter, TikTok, Facebook, Instagram, YouTube, Telegram e Gettr – incluindo alguns deles pertencentes a parlamentares; a retirada do ar do site da revista Oeste e de mais quatro sites; a proibição de qualquer impulsionamento de conteúdo da Brasil Paralelo que seja tido como favorável a Jair Bolsonaro e prejudicial a Lula; a censura prévia ao documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro?; e a censura a outro documentário da Brasil Paralelo já publicado no YouTube, Quem mandou matar Celso Daniel? 
Que a equipe jurídica de Lula realmente pretendesse tudo isso é bastante plausível, dado o amor do petismo pela mordaça; mas apresentar uma enorme lista de pedidos também serve como estratégia, pois o PT sabe que, se conseguisse apenas uma fração dessas medidas, como acabou ocorrendo, já faria um estrago considerável sem deixar tão escancarado o papel do TSE como linha auxiliar da campanha de Lula.

A adoção da censura prévia nesta reta final de campanha é a comprovação de que o TSE considera não haver freio nenhum à sua atuação

E com base em quê o petismo pretendia essa perseguição sem precedentes? A leitura da peça redigida pelos advogados de Lula é bastante didática neste sentido. Aprende-se ali, por exemplo, que pessoas com afinidades político-ideológicas não deveriam poder compartilhar os conteúdos e publicações umas das outras. 
Da mesma forma, ficamos sabendo que uma empresa não deveria poder usar as receitas que conquista com a oferta de produtos que agradam seu consumidor para impulsionar nas mídias sociais os conteúdos que cria; nem poderia usar esse dinheiro para defender aquilo em que acredita; e muito menos poderia escolher quais de seus produtos oferecerá ao público de forma diversa do seu modelo de negócio habitual. 
Se algo assim ocorre, especialmente quando se trata de criticar Lula, o “democrata”, o “moderado”, a “alma mais honesta do país”, as únicas explicações possíveis seriam abuso de poder e a constituição de uma rede sórdida de campanha política – algo, talvez, semelhante aos antigos MAVs petistas ou ao mais recente “mensalinho do Twitter”...

Pois Benedito Gonçalves comprou todo ou quase todo esse discurso, ainda que não tenha decretado nenhuma quebra de sigilo, nem ordenado a suspensão dos perfis em mídias sociais. Mas, na prática, ele assumiu o papel de administrador – “interventor” talvez seja uma descrição melhor – da Brasil Paralelo, determinando como um ente privado não pode tornar público o seu conteúdo ou usar o seu dinheiro. 

Dinheiro, aliás, que o ministro do TSE resolveu confiscar ao determinar a desmonetização da Brasil Paralelo e outros três canais do YouTube, revertendo os valores para uma conta judicial – curiosamente, uma das pouquíssimas medidas que a equipe de advogados de Lula não pediu, tendo sido tomada de ofício por Gonçalves, em mais uma demonstração de que os tribunais superiores hoje se veem acima de qualquer princípio jurídico, inclusive o de que a Justiça só age quando provocada.
 

Veja Também:

    O TSE atrapalha o debate sobre o apoio de Lula ao aborto (editorial de 17 de outubro de 2022)

    Desordem judicial (editorial de 14 de outubro de 2022)

PT pede mais censura e eleva ataque às liberdades de expressão e de imprensa (editorial de 13 de outubro de 2022)

    O monstro da censura se alastra (editorial de 6 de outubro de 2022)

A verdade sobre o apagão de liberdades

Quanto à censura prévia, Gonçalves insulta a inteligência do eleitor e a Constituição ao dizer que “a semana de adiamento não caracteriza censura” e que se trata apenas de “inibição do desequilíbrio que potencialmente adviria do lançamento na derradeira semana de campanha”. Como o ministro chega à conclusão de que Quem mandou matar Jair Bolsonaro? causaria “desequilíbrio”? 
Não se sabe, pois ele certamente não viu a peça que censurou, o que não o impediu de escrever, na decisão, que o formato de documentário seria apenas uma “roupagem” para dar “exponencial alcance” a “tema reiteradamente explorado pelo candidato [Bolsonaro] em sua campanha”. Os censores da ditadura ao menos assistiam àquilo que impediam de ir ao ar... [só que os censores do Governo Militar tinham o bom senso, tinham limites que lembravam ser impossível censurar o que não se viu, não se conhece.
Aliás, considerando que luLadrão ganhou o direito de censurar o que ele falou no passado e que agora pode prejudicar o ocaso (a ocorrer a partir do próximo dia 30)de sua carreira política, recomendamos clicar aqui para ler e assistir vídeos idôneos, sem fake news, que mostram o descondenado falando coisas que não pegam bem - há o risco de a qualquer momento tais vídeos serem extirpados da internet.]
 
Sob o manto da “defesa da democracia” e da “proteção da isonomia”, a Justiça Eleitoral tem adotado medidas claramente autocráticas e que desequilibram totalmente a balança em benefício de um dos lados.
 A adoção da censura prévia nesta reta final de campanha é a comprovação de que o TSE considera não haver freio nenhum à sua atuação. 
Vivemos tempos difíceis e anormais, em que o direito à crítica, ao trabalho jornalístico e à exposição de fatos está submetido à vontade de alguns poucos que, embriagados pelo poder que detêm, abandonaram seu papel de coibir o abuso real para perseguir abusos imaginários, tornando-se eles mesmos o reflexo fiel daquilo que alegam estar combatendo.
Editorial - Gazeta do Povo 

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Censura: se país não reagir, acabou a liberdade! - Rodrigo Constantino

Gazeta do Povo  

O TSE perdeu qualquer legitimidade. Ninguém, nem o povo, de onde "todo poder emana", nem a Constituição Federal de 1988 concederam este tipo de poder arbitrário e extremamente autoritário aos ministros do TSE. Alguns, sob a liderança de Alexandre de Moraes, vêm agindo como censores, como tiranos, e isso é inadmissível.

O absurdo chegou ao seu grau máximo, e novo patamar assustador, com a perseguição à Jovem Pan e a censura prévia de um documentário da Brasil Paralelo. São coisas que nem no regime militar aconteciam. Apenas em países como Cuba, Coreia do Norte e China, não por acaso todos eles sob ditaduras socialistas aplaudidas pelo PT de Lula.

O editorial da Gazeta do Povo subiu o tom, com a coragem necessária dos verdadeiros jornalistas e patriotas: "Que a equipe jurídica de Lula realmente pretendesse tudo isso é bastante plausível, dado o amor do petismo pela mordaça; mas apresentar uma enorme lista de pedidos também serve como estratégia, pois o PT sabe que, se conseguisse apenas uma fração dessas medidas, como acabou ocorrendo, já faria um estrago considerável sem deixar tão escancarado o papel do TSE como linha auxiliar da campanha de Lula".

O editorial acrescenta, sobre o descontrole da situação: "A adoção da censura prévia nesta reta final de campanha é a comprovação de que o TSE considera não haver freio nenhum à sua atuação". 
Quem vai colocar um garrote nesse monstro descontrolado? Eis a questão!
 
Guilherme Fiuza, em tom de desabafo mais do que legítimo, convocou todos a fazer algo: "Aos que estão gritando contra a censura hedionda do TSE: o que vocês vão fazer? 
Quem deu poderes absolutos a um tribunal eleitoral? Ninguém? 
Então isso tem q parar. O Congresso foi fechado? 
O Ministério Público foi extinto? 
O povo foi proibido de sair na rua? Não? Então MEXAM-SE."

Silvio Navarro lembrou da velha lição de que fazer vista grossa a tal censura só porque o alvo principal é seu adversário ou alguém a quem você é indiferente representa o caminho para o totalitarismo geral: "Um dia vieram e levaram o vizinho judeu. Não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, levaram o vizinho comunista. Não sou comunista. No 3º dia, levaram o católico. Não sou católico, não me incomodei. No 4º dia, vieram e me levaram. Não havia mais ninguém para reclamar".


Flavio Gordon sintetizou com perfeição: "Tribunalzinho bolivariano de quinta categoria!" Luiz de Orleans e Bragança tentou ver o copo meio cheio: "A censura do Brasil Paralelo significa que a propaganda do bandido na mídia tradicional não está funcionando". 
Sim, bateu desespero na oposição, no sistema podre e carcomido, e eles estão indo para o tudo ou nada, dobrando a aposta. 
Mas por isso mesmo é urgente colocar um freio a esse ímpeto autoritário.

Segundo a Folha de SP, Alexandre de Moraes teria dito, em reunião com a Coligação do PT, que "na hora que prender, eles param rapidinho". Isso é coisa de cangaço, de ditadura comunista. Não podemos aceitar isso em nosso país. Gordon, novamente, foi direto ao ponto: "Até quando serão toleradas essas ameaças e essa usurpação da justiça para perseguição política?"

A Jovem Pan tem sido alvo de perseguição escancarada e, com receio das consequências, já impôs a autocensura. Renata Barreto comentou: "A Jovem Pan afastou temporariamente a Zoe Martinez e proibiu que seus jornalistas chamem Lula de bandido/ ex-presidiário/ descondenado por MEDO de represália. Isso já é censura. E o pior é que jornalistas de esquerda canalhas comemoram achando que nunca se voltará contra eles".

Sobre isso, só podemos externar o nojo de uma velha imprensa covarde e autoritária, que aplaude censura! Ricardo Noblat chegou a insinuar que se Lula vencer nem será preciso tal censura, [não esqueçam que o tal Noblat - continua desempregado? - sugeriu recentemente que Bolsonaro se suicidasse.] pois "ninguém rasga dinheiro", dando a entender que o PT vai irrigar os cofres da emissora em troca de apoio - talvez projetando nos outros o que ele faz, já que para quem só tem um prego tudo se parece com martelo. O filho de Noblat é da Jovem Pan!

Kennedy Alencar, não satisfeito em aplaudir a censura prévia, quis saber quem financia a Brasil Paralelo. Ora, mais de 400 mil assinantes! Coisa que o veículo de comunicação que emprega um sujeito desses jamais terá, pois o público não é trouxa.

São vários os jornalistas que estão comemorando a censura em nosso país, o que é bizarro! Alexandre Borges, da CNN Brasil, defendeu o TSE alegando que há "leis eleitorais", e acusou a emissora que já o empregou de receber "financiamento cruzado" da candidatura bolsonarista para "pseudojornalismo". Falso jornalismo é o que esse ex-conservador e neopetista faz na CNN Brasil, que come poeira em audiência da Jovem Pan. Mas muitos monstros do boleto têm engolido gente por aí, pelo visto...

Os veículos sérios que restaram, como Gazeta do Povo, Jovem Pan e revista Oeste, estão todos sob intenso tiroteiro, enquanto Globo, CNN, Folha e companhia seguem fazendo campanha para o ladrão socialista e demonizando Bolsonaro, sem qualquer consequência. A tal "isonomia", pelo visto, só vale para um lado.

É tudo muito sombrio e perigoso. O Brasil vive um clima tenso. Se o PT realmente levar, nossas liberdades básicas vão acabar. A imprensa será amordaçada. Jornalistas sérios e independentes serão ainda mais perseguidos.  
E tem gente como Arminio Fraga que está achando tudo isso lindo, pois precisamos "salvar a democracia" derrotando Bolsonaro, que jamais mexeu uma palha para censurar a imprensa. Canalhas!

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo

 

segunda-feira, 21 de março de 2022

Ativismo judicial - Questão da liberdade é a principal que bate à nossa porta - VOZES

Alexandre Garcia

Pra mudar a constituição é preciso 60% dos votos dos deputados e dos senadores, em duas votações, em cada casa. E algumas cláusulas da Constituição, que são chamadas de cláusulas pétreas, nem eles podem mudar.



Tem que ser eleita uma assembleia constituinte para isso. 
Atos administrativos, por sua vez, são feitos por um presidente da República, que é chefe do poder Executivo, que recebe milhões de votos para poder ter esse poder.  
E fazer leis é com o poder Legislativo. 
Eu estou dizendo isso porque o poder Judiciário não tem voto nem representação popular. E não tem condições de fazer leis, de baixar atos de poder executivo e muito menos de mudar a Constituição.
Eu quero deixar claro isso porque a Constituição diz, no artigo 5º, que é livre a liberdade de pensamento, a expressão do pensamento, vedado o anonimato, assim como é livre o sigilo das comunicações, inclusive por dados, comunicações digitais.  
E o artigo 220 diz que à liberdade de informação por qualquer meio não cabe censura. E muito menos de censura prévia. É o que diz a Constituição.

Em país livre, quem decide é o cidadão
Estou falando tudo isto porque um ministro do Supremo interrompeu o Telegram para 70 milhões de brasileiros, durante dois dias, no domingo ele voltou atrás, pra pegar o Claudio Lessa – agora não é mais o Allan dos Santos, porque o Allan dos Santos já tinha sido cancelado. Agora é para pegar o Claudio Lessa e tirar uma postagem do presidente Bolsonaro.

Em país livre, quem decide o que é certo, o que é errado, o que é verdade, o que não é verdade, o que é desinformação, o que é 
informação, o que é fake News, o que é verdadeiro, é o leitor, o ouvinte, a audiência, o cidadão.

Não existe uma pessoa para pensar pelos outros, para decidir pelos outros. Não existe. Isso só existe em ditaduras. 
O que decide lá o chefão de Cuba, da Venezuela, da Coreia do Norte, da China, aí sim. 
E aqui no Brasil. Então tem que deixar bem claro para o mundo que não é o presidente da República nem são os congressistas que estão fazendo perseguições políticas, censura, decidindo o que é mentira o que é verdade, cancelamentos... não é.   É uma questão da Justiça, que tem que assumir isso que está fazendo.

Normalizar pedofilia não é progresso
3 razões para o Brasil investir (pesado) em energia nuclear

E o Senado, por sua vez, tem que ser cobrado. 
Alguns senadores disseram que vão fazer essa cobrança hoje
O ex-senador Magno Malta postou uma declaração em que ele finge que estivesse batendo na porta, ele bate numa madeira, e diz alô Senado, tem alguém em casa aí no Senado permitindo tudo isso?                               São essas coisas sobre as quais a gente tem de pensar.

Pode baixar impostos, TSE?

Amanhã o Tribunal Superior Eleitoral vai decidir sobre uma consulta da Advocacia-Geral da União, que é um pedido do presidente da República, para saber se ele pode baixar os impostos para poder baixar o preço dos combustíveis em ano eleitoral.                                                         Se isso não vai ser considerado crime eleitoral. 
Vamos ver o que o Tribunal Superior Eleitoral tem que dizer, ou se simplesmente vai arquivar e não vai decidir nada, vai lavar as mãos e deixar isso no ar.

O fato é que se a gente comparar o preço da gasolina no Brasil e nos Estados Unidos, nos EUA sempre foi muito barata, só que agora subiu muito. E subiu muito para eles é o equivalente a R$ 5 por litro. Nós já estamos aqui acho que mais de R$ 8 por litro. E que deve ser comparado com o poder de compra de um país e de outro.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo -  VOZES


quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Proibir Daniel Silveira de conceder entrevistas é censura prévia, diz defesa

Deputado também não pode usar redes sociais 

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o deputado federal Daniel Silveira de conceder entrevistas sem ordem judicial. A decisão ocorreu depois de o congressista falar ao programa Os Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan. Moraes entendeu que o parlamentar violara medidas cautelares, como a de se pronunciar em redes sociais, em razão de a conversa ter sido veiculada em plataformas digitais.

Segundo Paulo Faria, advogado de Silveira, a decisão foi inconstitucional, além de configurar censura prévia contra seu cliente, “como tudo que se refere ao Daniel”. A seguir, os principais trechos da entrevista com Paulo Faria.

1 — A decisão do ministro Alexandre de Moraes de proibir o deputado Daniel Silveira de conceder entrevistas é inconstitucional?
Por se tratar de Daniel Silveira, nenhum ato praticado pelo STF e pela Procuradoria-Geral da República encontra qualquer base legal ou constitucional. Todos os atos praticados são ilegais, pois violam princípios básicos da Constituição, como: a) o devido processo legal; b) a ampla defesa; c) o contraditório.
Ainda fere o sistema acusatório e a autonomia do Ministério Público Federal. Por fim, o princípio da imparcialidade do juiz, pois a suposta vítima é o juiz da causa e quem o julgará.  
Especificamente sobre a proibição de entrevistas, é claramente uma censura prévia à liberdade de expressão. O artigo 220 veda qualquer espécie de censura. Isso, por si só, já é uma ilegalidade extraída diretamente da Constituição. Vamos recorrer.

2 — O deputado está proibido de acessar as redes sociais, mesmo através de terceiros e de assessores. Essa decisão se estende a familiares? E como fica se ele quiser comemorar a vitória de um time de futebol, por exemplo?
Sim, se estende a familiares e a qualquer pessoa que queira falar em nome dele pelas redes sociais. O deputado está totalmente censurado. O objetivo do ministro é calar Daniel, como fez com Roberto Jefferson, Oswaldo Eustáquio, Zé Trovão, entre outros. Desses que citei, com exceção do deputado, nenhum tem foro de prerrogativa. O ministro está atuando além de suas atribuições. O STF não tem competência para julgar o cidadão comum. Contudo, agora, criou-se uma jurisprudência para isso.

3 — Ao soltar o deputado, o ministro estabeleceu medidas cautelares com base nos artigos 319 e 282 do Código de Processo Penal. Esses dispositivos se enquadram na situação do deputado?
Daniel não cometeu crimes. Sendo assim, não pode ser enquadrado nesses artigos. O 319 apresenta medidas restritivas, como o uso da tornozeleira eletrônica, mas não cita, por exemplo, que se pode permitir a proibição do uso de redes sociais. Já o 282 prevê condições que impedem o investigado de fugir, já que ele representaria “risco social”. Nada do que está escrito pode ser aplicado ao deputado.

4 — Como foi o dia da prisão do deputado?
Ele estava em casa, fez o vídeo com críticas ao STF e publicou. Por volta das 23 horas do dia 16 de fevereiro, a Polícia Federal (PF) chegou para prendê-lo, a mando do STF, por suposto crime inafiançável. Os agentes da PF atuaram com cordialidade. Daniel nunca imaginou que seria preso devido à gravação porque as imunidades parlamentares afastam punições penais sobre quaisquer palavras, votos e opiniões proferidas por ele. Essa prerrogativa se estende para além das dependências do Congresso, incluindo as redes sociais. As mídias digitais são consideradas uma extensão do exercício do mandato de um congressista. Como o Daniel tem a conta verificada nas plataformas, com o selinho azul, ele estava utilizando um perfil para o exercício do seu mandato. O deputado não agiu de forma proposital ao fazer o vídeo de críticas aos magistrados, com a finalidade de ganhar holofote. Daniel simplesmente expressou uma opinião.

5 — Como foi o período em que Daniel Silveira ficou na cadeia?
Daniel ficou por mais de 26 dias no Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ocupou uma cela individual, se alimentou bem durante o período e recebeu tratamento gentil dos agentes. O prazo máximo de uma prisão em flagrante é de 24 horas, conforme estabelece o artigo 306 do Código de Processo Penal. Em 14 de março, a Justiça converteu a prisão para domiciliar. Daniel ficou em casa o tempo todo. Do dia 24 de junho até o dia da soltura, por motivos inexistentes, como violação de tornozeleira e fuga, que não houve, o STF mandou o deputado de volta para o BEP. Sobre questões de saúde, o rompimento de ligamentos no joelho direito do deputado era o maior problema, lesão que ocorrera antes de ele ser detido devido à prática de artes marciais. No dia da prisão, isso foi constatado pela perícia, mas Daniel não fez tratamentos, apesar de nossa insistência à Justiça. Para ter ideia, só em 24 de setembro o ministro Moraes autorizou a realização da ressonância. O quadro clínico do deputado afasta a alegação segundo a qual ele teria tentado fugir no dia da prisão. Trata-se de uma versão fabricada. Livre, agora ele deve fazer a cirurgia de correção.

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Um olhar sobre a corrupção - Qual é o limite da liberdade de expressão no Brasil - VOZES

Direito constitucional - Thaméa Danelon

A liberdade de expressão é assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal. -
O inciso IV do referido artigo dispõe ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado, contudo, o anonimato. 
Já o inciso IX assegura ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Assim, nossa Carta Magna protege a livre manifestação do pensamento.

Entretanto, essa liberdade apresenta alguns limites, pois toda manifestação é acompanhada pela responsabilidade de seu interlocutor, e, caso a manifestação viole o direito de terceiros na hipótese da prática de crimes —, seu autor poderá responder judicialmente por essa violação.

Importante ressaltar que embora a Constituição assegure inúmeros direitos aos cidadãos brasileiros e aos que habitam nosso país nenhum desses direitos é absoluto; ou seja, por vezes o próprio sistema jurídico autoriza a violação de alguns direitos, em nome da defesa de terceiros. Exemplificando, o direito natural mais importante é o direito à vida, mas esse direito pode ser mitigado, ou seja, pode ser “violado”, pois a própria lei autoriza que alguém possa matar outra pessoa caso esteja em legítima defesa ou em estado de necessidade. O próprio Código Penal assegura que um indivíduo poderá retirar a vida de outrem se o objetivo for preservar sua própria vida ou a de terceiro.

Nesse sentido, concluímos que o direito à liberdade de expressão poderá ser limitado caso haja a ofensa indevida a outra pessoa. Nesse sentido existem os denominados crimes contra a honra, também previstos no Código Penal, e que punem criminalmente alguém que pratica uma injúria, calúnia ou difamação.

Caso uma pessoa se valha da liberdade de expressão para ameaçar alguém, também poderá ser punido judicialmente. A Lei nº 7.716/19, conhecida como a lei contra o racismo, também pune severamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; crimes esses conhecidos como racismo, apologia ao nazismo ou xenofobia.

Desta forma, percebemos que embora a nossa Constituição assegure a liberdade da manifestação de pensamento, essa liberdade possui limites, e esse limite é a prática de um crime. Assim, caso o interlocutor cause algum dano à honra ou imagem de terceiros, além de responder criminalmente, também poderá ser condenado civilmente ao pagamento de danos morais e materiais ao terceiro eventualmente ofendido.

Por outro lado, certas autoridades públicas apresentam uma imunidade maior em relação às suas palavras, pois a Constituição da República assegura em seu artigo 53 que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   
Caso um parlamentar cometa um delito através de sua palavra — seja um crime contra honra ou uma suposta ameaçaele será imune, e não poderá ser processado nem na esfera criminal, nem na cível.

Contudo, havendo excesso nessa liberdade de expressão, a suposta ofensa poderá configurar quebra de decoro parlamentar, e o deputado ou senador poderá responder a um processo disciplinar perante sua respectiva casa legislativa. Feitas essas considerações, importante pontuar que a censura prévia jamais poderá ser admitida em um Estado Democrático de Direito. Assim, impedir previamente que alguém exponha sua opinião, seja censurando redes sociais ou exigindo autorizações de forma antecipada, viola frontalmente o artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal.

Infelizmente, nos últimos tempos, temos testemunhado que nosso Poder Judiciário vem realizando prisões de parlamentares por crimes de opinião, e também impedindo o exercício da livre manifestação do pensamento, através da desmonetização de redes sociais e também ao impedir que indivíduos se utilizem de referidos canais.

Atitudes como essas não consagram a liberdade de opinião, ao contrário, pretendem calar vozes que deveriam ser tuteladas e protegidas pela Justiça, em nome da livre manifestação de pensamento e da opinião, e em defesa do natural e constitucional direito à liberdade.

LEIA TAMBÉM: O relatório final da CPI da Covid e suas consequências

Thaméa Danelon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES




quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Em ofício a Fux, Aras pede prazos razoáveis para PGR se manifestar

Ele se queixou ao presidente do STF sobre ministros que pedem parecer em 24 horas: ‘desnecessário desgaste das instituições perante a opinião pública'

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício nesta terça-feira, 17, ao presidente do STF, Luiz Fux, pedindo para os ministros da Corte fixarem prazos razoáveis para que a PGR se manifeste em processos, sobretudo os da área criminal. No documento, Aras destaca que tem sido alvo de críticas na imprensa por supostamente ter se manifestado fora dos prazos estipulados pelos magistrados – como aconteceu na semana passada, por exemplo, no caso da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Naquela ocasião, Moraes deu prazo de 24 horas para a PGR opinar sobre o pedido da Polícia Federal para prender Jefferson – investigado por atacar instituições democráticas pela internet. A PGR levou cerca de uma semana, e o ministro acabou decidindo antes, sem o parecer do Ministério Público.

No ofício a Fux, Aras diz que o regimento do Supremo prevê, em geral, um prazo de 15 dias para a PGR se manifestar em processos. Já nos que estão em fase de investigação criminal, segundo o procurador, não há prazo legal. “A fixação de prazos judiciais impróprios [não previstos nas normas] no âmbito das investigações criminais há que ser reservada a situações excepcionalíssimas, aguardando-se, de todo modo, a manifestação da PGR quanto à realização de diligências restritivas de direitos dos cidadãos, sob pena não só de violação ao sistema acusatório, mas mesmo de desnecessário desgaste das instituições republicanas perante a opinião pública”, afirma. No caso de Jefferson, a PGR foi contrária à prisão por vê-la como uma espécie de censura prévia. Moraes, no entanto, entendeu que a preventiva era necessária para preservar a ordem pública e garantir a continuidade da investigação.

O PGR também afirma que os prazos curtos têm prejudicado a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, não só nas investigações criminais como também nos processos que discutem a constitucionalidade de normas. “Conferir prazos exíguos e não previstos em lei ao Procurador-Geral da República para a apreciação de temas juridicamente complexos e de grande impacto social, econômico, financeiro, ambiental, é o mesmo que alijar deste órgão ministerial a sua atuação como ‘custos iuris’”, escreveu Aras. Nas últimas semanas, além de Moraes no caso de Jefferson, outros ministros cobraram da PGR manifestações em prazos curtos, como Cármen Lúcia e Rosa Weber. Em comum, todos os processos envolvem o presidente Jair Bolsonaro ou aliados. No ofício a Fux, a PGR se defende de críticas feitas nos bastidores de que tem sido omissa. Aras afirma que, em quase dois anos de sua gestão, praticamente zerou o acervo de 5.000 processos que esperavam manifestação do órgão.

Blog Maquiavel - Revista VEJA


segunda-feira, 27 de julho de 2020

AGU x Moraes – Nec plus ultra!

Jorge Serrão

Censura prévia é inconstitucional. Abuso de autoridade é ilegal. Por isso, através da Advocacia-Geral da União, o Presidente Jair Messias Bolsonaro pediu, liminarmente, que seja determinada a suspensão monocrática, ad referendum do plenário do STF, das decisões judiciais de bloqueio, suspensão e interdição de perfis nas reses sociais. A ação proposta pela AGU, a pedido do Presidente Jair Bolsonaro, foi para defender o princípio da Liberdade de Expressão. Tem caráter institucional mais que judicial. Alexandre de Moraes abusou da autoridade e praticou censura, o que é inconstitucional. Toffoli tem de acatar liminar o mais urgentemente possível.

A AGU pegou na veia. Foi certíssima ao defender que o bloqueio ou suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua própria opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Correta peça jurídica de 27 páginas escrita pelo AGU José Levi do Amaral Jr e sua assessora Izabel Nogueira, exigindo respeito aos direitos fundamentais dos brasileiros. Vale insistir: Alexandre de Moraes agiu com abuso de autoridade, rigor seletivo, desrespeito à Constituição e contra a jurisprudência claramente definida pelo STF. 
Sim: o ministro corrompeu o STF. Merece reprovação e impeachment. O Senado Federal tem de agir!

Bolsonaro fez o que tinha de ser feito. Agiu de modo institucional ao acionar a AGU contra a decisão errada de Alexandre de Moraes. Assim a turma do Mecanismo fica cheia de medinho e solta gritaria. Contra golpistas o único remédio ético é a Lei. Nec plus ultra! Tradução Tabajara: “Para com isso, Lex Luthor”.

Laurinha em dois tempos:


É hora de parar. Toffoli tem a chance de restabelecer a paz, se acatar, mesmo a contragosto, a liminar pedida pela AGU. Suprema Corte não pode permanecer como suprema chacota. Temos de reverter este quadro dantesco. Não dá para bater boca eternamente com ministro. A zona tem de parar, ou a merda vai se ampliar.  Dias Toffoli foi quem cometeu o erro originário ao designar Alexandre de Moraes para instaurar o inquérito fake secreto. Se Moraes abusou da autoridade praticando censura a culpa é do Presidente do STF. Por isso, só resta a Toffoli acatar liminar da AGU, a pedido de Bolsonaro.


Duas fotos postadas por papai Jair. Na primeira, a filhota parece triste com Lex Luthor por ter praticado censura inconstitucional. Na segunda, Laurinha feliz ao saber que Papai chamou o Super Homem para resolver a pendenga. Laurinha deve ser fã da Mulher-Maravilha.

A AGU colocou o STF em xeque-mate. Se Toffoli negar a liminar, a corte suprema sairá diminuída, como violadora do artigo 5º da Constituição. Se aceitar a liminar, quem fica mal na fita é Alexandre de Moraes. Bolsonaro e a AGU fizeram um movimento brilhante e legítimo de ganha-ganha.
Resumindo: STF sim! Nova composição de ministros, já! Ao praticar a inconstitucional censura prévia, com indícios de abuso de autoridade, fica insustentável a manutenção do ministro Alexandre de Moraes. Senado tem de agir. #FreedomOfSpeech


Transcrito do Alerta Total - Por: Jorge Serrão,Editor-chefe



quinta-feira, 28 de maio de 2020

Imprensa marrom - Carlos Alberto Sardenberg

Antigamente, era mais fácil. Havia muita diversificação entre os veículos de imprensa, mas com uma divisão principal: os independentes e os chapa-branca. Aliás, esta última expressão é ela mesma do tempo antigo. Hoje, as autoridades circulam em carros com placas de bronzeevoluíram, não é mesmo?  – ou com chapas frias. Sabem como é, o povo hoje sabe com quem está falando e muitas vezes não gosta.

[a imprensa livre, independente, investigativa é e sempre será necessária.
Se torna inconveniente, abusiva mesmo, que passa a ser repetitiva, cansativa, na tentativa - sempre vã - de impor o que pensa ser correto, de apresentar sua versão, sua interpretação, como fato.
Se necessário, procede até o fatiamento da noticia, esquartejamento mesmo, para enfiar goela abaixo, trecho por trecho, o que lhe convém.
Só que o povo, especialmente o brasileiro, não aceita - pode não saber votar, votando em coisas como lula e dilma - mas não aceita versões. Vota mal, mas interpreta fatos de versões.]

Mas voltemos ao que interessa, a imprensa. Os veículos chapa-branca eram aqueles que só existiam para fazer propaganda e/ou defender os interesses do governo, de políticos, de igrejas e de negócios setoriais. Viviam de verbas públicas ou de dinheiro colocado pelo patrocinador. A imprensa independente era aquela que vivia da notícia e, no caso da tevê, do entretenimento. Vivia no duplo sentido: tinha que ser reconhecida como tal pelo público (credibilidade) e tinha de ganhar dinheiro com venda em bancas, de assinaturas e de publicidade. A independência deveria ser editorial e econômica ao mesmo tempo. Aqui, essa imprensa independente amadureceu ao longo da vida democrática pós-1985.

Tem várias características, algumas boas, outras ruins, mas há um ponto essencial. A imprensa brasileira não é bem agressiva, é atrevida. Nem sempre foi. Tornou-se atrevida, especialmente a política,  em tempos relativamente recentes. Por exemplo: alguns anos atrás, repórteres políticos não se atreveriam a perguntar ao presidente se ele queria interferir na Polícia Federal ou melar uma investigação sobre atividades de seus filhos. Na verdade, não é que não se atreveriam, nem lhes ocorria perguntar esse tipo de coisa. Parecia normal que autoridades tivessem privilégios, incluindo as famosas mordomias.

Também não era um vício apenas nacional. Na Washington de John Kennedy, todo mundo sabia que o presidente gostava muito de mulheres e que as recebia na piscina da Casa Branca quando Jacqueline não estava por perto. Jornalistas sabiam, alguns até participavam das farras – e não publicavam nada. Ao contrário, publicava-se que se tratava de um feliz casal presidencial. Em Brasília dos anos 80 e 90, os jornalistas também sabiam das mazelas pessoais (amantes, rolos) e, digamos, profissionais dos políticos, tais como negócios paralelos. Não lhes ocorria publicar, mesmo porque muitos jornalistas desfrutavam de vantagens indevidas, como empregos no Congresso, em autarquias e estatais. Além de financiamentos especiais em bancos públicos.

A mudança forte começou a aparecer na passagem dos anos 80 para os 90. Repórteres mais novos começaram a publicar os privilégios, os bastidores, inclusive das casernas – ou seja, as informações não oficiais, não autorizadas, mas obtidas por apuração e investigação independente.
Ao mesmo tempo, desenvolveu-se o jornalismo opinativo – outro que tanto incomoda as autoridades. Para o presidente Bolsonaro e seus seguidores, ou a imprensa é a favor ou é mentirosa, canalha, lixo e tantas outras ofensas. Mas na democracia, quem decide se uma imprensa é boa ou não é o público, com sua audiência, sua leitura, seu respeito.

Essa imprensa está aí. Ainda bem. As redes sociais, claro, são uma novidade. Mas a divisão entre independência e militância de qualquer tipo é a mesma que se via na imprensa tradicional. Então, os principais veículos independentes, aqui e no mundo, estão migrando para as redes sociais. Continuam sendo a representação da imprensa livre e responsável.  Mas as redes também tornaram mais fácil o surgimento dos veículos “fake news”, que bem poderia ser a nova designação para imprensa marrom, aquela sem nenhum escrúpulo. Do mesmo modo que antes não se poderia fechar a imprensa para bloquear o lado marrom, também hoje não se pode bloquear as redes para afastar os provedores de fake news, ofensas e ameaças. Mas, atenção, liberdade de expressão não é um salvo conduto. Não pode haver censura prévia. Mas a publicação e seus autores podem ser processados, na devida forma da lei.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista