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quinta-feira, 4 de julho de 2019

A boa batalha

O Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos.

Há batalhas que merecem ser travadas não apenas pelo objeto da disputa, mas também pela reafirmação de valores caros a seus contendores. Foi imbuído deste espírito que O Estado de S. Paulo decidiu prosseguir com a ação cível movida contra o jornal pelo empresário Fernando Sarney mesmo quando o autor optou pela desistência de seu pleito censório, em 18 de dezembro de 2009. Este jornal desde sempre quis ver a causa julgada em seu mérito, pois, além de lutar pelo direito de informar, o Estado luta pela liberdade e pelo direito da sociedade de ser informada. O esforço e a firmeza de propósito foram recompensados.
 
[por falar em censura: que houve com o noticiário sobre as 'conversas' do juiz Sergio Moro e procuradores? tem saído pouco material na imprensa? a turma do intercePT foi desacreditada mais rápido do que esperado;
e Lula, o maior ladrão do Brasil, continua preso.] 

O juiz Atalá Correia, da 12.ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação que impedia o jornal de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica. A ação da Polícia Federal (PF) apurou o envolvimento de Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em um esquema de contratação de parentes e afilhados políticos do ex-presidente da República por meio de atos secretos do Senado. Uma liminar concedida pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – que à época mantinha notórias relações sociais com a família Sarney –, acolheu recurso interposto por Fernando Sarney contra a decisão de primeira instância que havia negado a censura prévia ao jornal.

Desde então, o que se viu foi uma longa e tortuosa batalha jurídica até que, em outubro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassasse a decisão liminar do TJDFT e remetesse o processo de volta à primeira instância do Distrito Federal para que o mérito da causa fosse julgado.
 “Trata-se (a decisão do juiz Atalá Correia) de um elogio à virtude da paciência de quem é réu e de seus advogados. O óbvio demorou a ser reconhecido, mas a sentença é um precedente valioso para a defesa da liberdade de informação”, disse o advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira. De fato, seria muito melhor que a decisão que reafirma a liberdade de informação consagrada pela Lei Maior tivesse chegado há mais tempo. A censura ao Estado durou inacreditáveis 3.327 dias. Um só dia já seria tempo insuportavelmente longo para que um órgão de imprensa fosse impedido de informar.

Na sentença, o juiz Atalá Correia escreveu que “não houve (por parte do jornal) divulgação de conversas estritamente particulares do autor, relacionadas à sua vida íntima e desconexas do interesse público”. Tudo o que este jornal publicou e pretendia publicar era, portanto, de interesse público. O juiz Correia afirmou ainda não ver no caso qualquer “situação excepcional” que ensejasse restrições à liberdade de informação.

A decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília está em linha com o entendimento firmado pelo STF em 2009, segundo o qual “a plena liberdade de imprensa é categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. Quase uma  década para que a liberdade de informação que a Constituição protege fosse reconhecida pelo Judiciário é tempo longo demais. Se algo bom pode ser tirado do episódio é o fato de a decisão chegar num momento em que a imprensa livre está sob ataque, no Brasil e em outros países. A decisão, neste sentido, é um bálsamo para os amantes da liberdade.

Não têm sido raras as investidas para calar veículos de imprensa, como esta de que o Estado foi vítima. Por mais ou menos tempo, a sociedade tem deixado de ser informada a contento sobre questões de seu interesse por força da ação de pessoas ou organizações que preferem a falsa segurança das sombras para fazer valer os seus interesses, em geral contrários aos da Nação. Aqui e ali, vicejam tentativas de impor censura e desqualificar órgãos de imprensa sempre que estes publicam aquilo que se quer manter escondido. O Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos, sem jamais vergar diante dos arroubos dos liberticidas.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 

sábado, 10 de novembro de 2018

Fim da mordaça

Mais do que lutar pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o 'Estado' lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada

Por longos 3.327 dias - mais de nove anos, portanto -, o jornal O Estado de S. Paulo chegou a seus leitores, todos os dias, sob censura. Não houve outro atentado à liberdade que tenha calado um veículo de informação por tanto tempo desde a redemocratização do País e a promulgação da Constituição de 1988.  Um dia de imprensa amordaçada já seria tempo mais do que insuportável para nações que vivem sob a égide do Estado Democrático de Direito. O que explica, então, tamanha demora até que a censura imposta ao Estado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 2009, fosse, enfim, derrubada por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF)? 

Em 31 de julho daquele ano, o desembargador Dácio Vieira, do TJDFT, proibiu o Estado de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica. A ação da Polícia Federal (PF) apurou o envolvimento de Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em um esquema de contratação de parentes e afilhados políticos do ex-presidente da República por meio de atos secretos do Senado. O desembargador Dácio Vieira, que à época mantinha relações sociais com José Sarney, acolheu recurso interposto por Fernando Sarney contra a decisão do juiz Daniel Felipe Machado, da 12.ª Vara Cível de Brasília, que havia negado a censura prévia a este jornal, e concedeu liminar proibindo a publicação de notícias sobre a Operação Boi Barrica. Poucos meses depois da decisão, o Conselho Especial do TJDFT declarou a suspeição de Dácio Vieira. Mesmo após a mudança do desembargador relator e nova análise do processo pela 5.ª Turma Cível do TJDFT, a censura foi mantida. 

Após longa batalha judicial, na quinta-feira passada o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, cassou o acórdão do TJDFT que impedia o Estado de levar a seus leitores informações relevantes, apuradas com responsabilidade e elevado espírito público. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o plenário da Suprema Corte já havia garantido, em decisão de 2009 que derrubou a chamada Lei de Imprensa, “a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. 

Para o advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, a decisão do STF reafirma que “o jornalismo investigativo não pode estar sujeito a censura alguma”. “Tinha muita confiança de que terminaria desta maneira”, disse o advogado, que cuidou do processo desde a primeira instância. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de ex-ministros do STF, elogiaram a decisão que interrompeu a censura ao Estado. O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto afirmou que uma decisão que derruba censura à liberdade de imprensa “é de ser saudada como genuinamente constitucional e democrática”. 

Dissipadas as nuvens trevosas da ditadura militar, há 30 anos os constituintes tiveram o cuidado de afastar qualquer ameaça de censura prévia ou restrição da liberdade de expressão no Brasil. Tanto é assim que nem a Constituição dos Estados Unidos, tida como o cânone da liberdade de imprensa, é tão explícita, a este respeito, quanto nossa Lei Maior. No item IX do artigo 5.º, a Carta assegura a livre comunicação; no item XIV, o acesso universal à informação, resguardado o sigilo da fonte; e no artigo 220 fica expressamente proibida a imposição de quaisquer restrições à livre circulação de informações. 

Mais do que lutar por todo este tempo pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o Estado lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada. Assim tem sido desde o dia 4 de janeiro de 1875 e assim continuará sendo. Uma afronta aos valores republicanos jamais vicejará sem que O Estado de S. Paulo se insurja contra ela, usando todos os meios legais para conter toda forma de arbítrio.

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Bandidos do petrolão querem implodir a Lava Jato

Como o Clube do Bilhão quer implodir a Lava Jato

Inspirados na Operação Castelo de Areia, sepultada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há quase quatro anos, advogados de empreiteiros montaram uma operação de guerra para tentar acabar com a Lava Jato

As chicanas conseguirão anular as provas do PETROLÃO - PT? No Brasil, tudo é possível.

Os rábulas a soldo dos corruptos do Clube do Bilhão fazem de tudo para tentar melar a investigação conduzida pelo juiz Moro em Curitiba. Se conseguirem, estaremos definitivamente na República Lulista do Grotão. Vou para o aeroporto mais próximo:
Era 5 de abril de 2011 quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) jogou por terra a maior operação policial até então realizada no Brasil. Anulou todas as provas produzidas em escutas telefônicas e livrou a gigante Camargo Corrêa de crimes que, desde março de 2009, eram investigados pela Polícia Federal: fraude em licitações, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pagamentos criminosos a partidos políticos. Com honorários estimados em 15 milhões de reais na época, o criminalista Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, foi o principal arquiteto das teses que levaram ao desmonte da investigação. A Operação Castelo de Areia desabou. E políticos de todo o espectro partidário – PMDB, PSDB, PDT, DEM, PP, PSB e PPS –, apontados como beneficiários do propinoduto da construtora, saíram ilesos.

 Prisões para forçar delações

Menos de quatro anos depois e com oito empreiteiras a mais encrencadas os principais advogados do país tentam replicar a estratégia bem sucedida. Esgrimem teses de que houve cerceamento de defesa, irregularidades na instrução do processo e ilegalidades nos grampos telefônicos para esvaziar a megaoperação Lava Jato. O mesmo Thomaz Bastos, apelidado à época do julgamento do mensalão de God (Deus, em inglês) pelos colegas de banca, foi até a véspera de sua morte, em novembro do ano passado, responsável por orquestrar as linhas gerais de defesa das construtoras do chamado Clube do Bilhão. Ele reagrupou boa parte dos advogados que trabalharam para minar a Castelo de Areia.

Questionamentos sobre métodos de investigação, como a legalidade ou conveniência de se utilizar grampos telefônicos, são recorrentes em processos criminais. Além da Castelo de Areia, grandes operações como a Satiagraha e a Chacal, que investigaram negócios do banqueiro Daniel Dantas, ou a Faktor, que apurou crimes cometidos pelo empresário Fernando Sarney, já tiveram parte das provas anuladas porque a Justiça considerou ilegais os métodos de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público.

No caso da Lava Jato, a defesa dos empreiteiros tenta explorar simultaneamente cinco grandes frentes endossadas inclusive pela Defensoria Pública da União, que representa um laranja do doleiro Alberto Youssef, um dos cabeças do propinoduto que sangrou a Petrobras.

A própria Polícia Federal encontrou na casa do presidente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, apontado como o chefe do cartel de empreiteiras, um roteiro traçado para tentar desidratar a Lava Jato. Em seis páginas de anotações manuscritas, as ordens para os demais investigados: “fragilizar ou eliminar” as delações premiadas, fazer uma “campanha na imprensa para mudar a opinião pública” e “trazer a investigação para o STF”.

Colocadas em prática nas primeiras “respostas à acusação”, as defesas dos empreiteiros seguiram à risca as orientações do chefe do cartel. Os argumentos recorrentes dos advogados são de ilegalidade de escutas telefônicas, o uso de prisões preventivas como estratégia para forçar delações premiadas, apreensões indiscriminadas nas sedes das empreiteiras, um possível impedimento do juiz Sergio Moro para julgar o caso e a necessidade de a Lava Jato ter sido encaminhada integralmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) – já que parlamentares são investigados como beneficiários de propina.

“O que se vê em Curitiba é a tradução ao português da 'Operação Mãos Limpas', a seu modo e à sua maneira, menoscabo às garantias constitucionais. O magistrado, quem quer que seja, deve se conter, nunca agir mediante íntima convicção, senão como elemento inerte nos autos, imparcial no sopesamento das idas e vindas da balança do contraditório”, critica o criminalista Nélio Machado, responsável pela defesa do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano e apontado como o operador do PMDB no esquema do petrolão. “O modelo em que se inspira Moro é o dos juízes acusadores, os de instrução, e não os de julgamento, que não se envolvem com os casos que lhes são submetidos, em relação aos quais devem ter isenção e equidistância. Fazer cruzada não é papel de juiz.”

“Não é possível delinear os rumos [da investigação] com base em relatos de delatores, pois se auto-reconheceram como corruptos e corruptores”, diz o advogado Antonio Pitombo, que integra a defesa do vice-presidente da Engevix Gerson Almada e ataca diretamente a legitimidade das delações premiadas feitas na Lava Jato. Quanto à proibição de que políticos com foro privilegiado sejam mencionados nos depoimentos de delação premiada sob os cuidados de Moro, ele acrescenta: “Se não pode o delator falar sobre todo o pretenso esquema ilícito, evidente que a verdade que chegará aos autos não é a real, mas uma fração que comprometa, em menor proporção, aqueles que ele não está autorizado a referir.”

Com enfoque na eficiência da argumentação que reduziu a pó a Operação Castelo de Areia, os advogados são unânimes em contestar a validade dos grampos telefônicos que levaram à descoberta do bilionário escândalo do petrolão. Alegam falta de autorização judicial, extensão do monitoramento a pessoas que não o doleiro Carlos Habib Chater, investigado inicial da Lava Jato, descumprimento de acordos internacionais envolvendo empresas de telefonia e até o uso de grampos para promover uma “devassa” na vida dos suspeitos.  “As provas obtidas são ilícitas, bem como as delas decorrentes, devendo ser declarada a nulidade com a extensão a todos os atos subsequentes”, afirma o advogado Roberto Telhada, que defende a construtora OAS.

Para o advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, os grampos são irregulares porque teriam sido feitos também contra pessoas retratadas apenas por apelidos. Nas conversas monitoradas pelos investigadores, doleiros como Alberto Youssef e Nelma Kodama, por exemplo, eram identificados como “Primo” e “Greta Garbo”. “Nenhuma justificativa, nenhuma explicação. Simplesmente prorrogou-se o monitoramento telemático, incluíram-se outros pin numbers [na lista de grampos] e, por fim, deu-se indício à interceptação telefônica de investigados ainda não identificados”, diz o defensor. “A autoridade policial representou pela extensão da interceptação telemática que já havia sido decretada em face de Carlos Habib Chater, incluindo no pólo passivo da medida seis novos investigados sem qualquer identificação, quanto mais qualificação.”
 
Fonte: Revista VEJA