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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Ensino confessional: entre a Lei e a prática, uma larga distância

É preciso estabelecer critérios sobre o que pode ser ensinado nas aulas de religião

O placar apertado na decisão de ontem do STF sobre a legalidade do caráter confessional em aulas de religião em escolas públicas demonstra o quanto este é um debate que ocorre muito mais em zonas cinzentas. A Lei de Diretrizes e Bases é clara ao dizer que o ensino religioso é permitido, desde que facultativo e vedada qualquer forma de proselitismo. 

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que colocar professores vinculados a uma religião para dar aulas do tema não fere nenhuma dessas condições impostas pela lei. Alguns ministros argumentaram em seus votos que, justamente por não serem obrigatórias as aulas, não faria sentido falar em proselitismo.

Ministros do Supremo, como é de se esperar, argumentam com base no que está escrito na letra fria da Lei para embasar suas decisões. O preocupante, porém, é o que acontece na prática. Dados tabulados pelo site Qedu a partir da resposta de diretores de escola no questionário da Prova Brasil (exame oficial do MEC) revelam que na maioria (54%) das escolas de ensino fundamental públicas em que há aulas de religião elas são obrigatórias. 

Portanto, nesses colégios, se a opção for pelo caráter confessional do ensino religioso, na prática, estaremos sim permitindo o proselitismo em sala de aula, atentando mais uma vez contra o caráter laico do Estado.  A decisão do Supremo reforça a urgência de o MEC e o Conselho Nacional de Educação estabelecerem critérios claros do que pode e do que não pode ser ensinado em aulas de religião, confessionais ou não, em todas as escolas públicas do país. 

Fonte: O Globo