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sábado, 14 de outubro de 2017

Barroso, aquele que não quer o 'Escola Sem Partido', tentou emplacar o 'Escola Sem Deus'. Perdeu!

Será que o movimento Escola Sem Partido, de viés direitista, percebeu que os esquerdistas da Procuradoria-Geral da República tentaram emplacar, também pela via judicial, a Escola Sem Religião? Será que os dois grupos se reconhecem como iguais, como animais políticos da mesma espécie, com ideais de pureza e verdade opostos, mas combinados? Duvido. A ideologia costuma ser mais reativa do que ativa; mais do que formular conteúdos, ela repele os do adversário, sem enxergá-lo. 

Por um voto de desempate apenas, o Brasil não saltou, nas escolas, da condição de Estado laico para a de Estado ateu, sob o pretexto de garantir a pluralidade. O STF concluiu, na quarta, a votação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela PGR, que, na prática, proibia o ensino religioso nas instituições públicas. Atenção! Onde ele existe, é facultativo. Barroso, o relator, votou pela proibição. Ensinou: "O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico". 

A religião, nessa perspectiva, ficaria reduzida à sua dimensão histórica, sociológica, antropológica, psicológica... E o professor, por óbvio, teria de expor os prós e os contras de cada crença. Sem paixões. Os estudantes, assim, aprenderiam as virtudes e vícios presentes no teto da Capela Sistina e na imagem ausente do Profeta, que não pode ser desenhado. É o que o Escola Sem Partido quer que se faça com a Revolução Francesa, com a Revolução Russa ou com o golpe militar de 1964. Prós e contras. 

Seguiram Barroso os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. Felizmente, a maioria se opôs à ADI, cabendo o voto de desempate a Cármen Lúcia. Os outros cinco foram Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Esse mesmo Barroso é aquele que concedeu uma liminar, em março, suspendendo, em Alagoas, o "Escola Livre", projeto aprovado na Assembleia, assentado justamente nas teses do Escola Sem Partido. 

O doutor acha que um professor expressar uma crença religiosa constitui uma agressão à laicidade do Estado. Se tal exigência, no entanto, se estende para o terreno das convicções não religiosas, cobrando-se a laicidade ideológica, aí o nosso esquerdista de toga reage e vê uma agressão à liberdade de pensamento e à pluralidade.
Ó Grande Estado! Ó Grande Irmão! Direitistas e esquerdistas se rendem a seus desígnios e o saúdam como o Grande Interventor! 

Fui um dos primeiros, se não fui o primeiro, na grande imprensa, a divulgar o Escola Sem Partido. Tratava-se, então, de um movimento da sociedade contra a propaganda e a patrulha esquerdistas nas escolas. Quando ele passa a reivindicar, por meio de projetos de lei, a intervenção do Estado para assegurar a "laicidade ideológica", a repressão estatal toma o lugar da liberdade. A mesma repressão que Barroso queria aplicar ao ensino religioso. Fui professor. Escola é lugar de debate e de confronto de ideias, não de repressão do Estado ou de milicianos. É preciso vencer esse debate com a política, não com a polícia. Mas alguns dos que, entre nós, se dizem liberais adoram um porrete. 

Uma nota para o STF. Barroso, sempre ele, com o auxílio nada luxuoso de Rosa Weber e Luiz Fux, tentaram rasgar a Constituição e o Código de Processo Penal ao afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de seu mandato, impondo-lhe medidas cautelares adicionais. Mais um sintoma da desordem institucional, a mesma que, no tribunal, por 10 a 1, houve por bem dar sequência a uma denúncia contra o presidente da República que traz, "ab ovo", o vício da inconstitucionalidade. 


Fonte: Folha de S. Paulo - Reinaldo Azevedo