Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Ministro do Supremo atendeu manifestação da PGR; órgão disse que
declaração não cumpre requisito para se enquadrar como racismo
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),
arquivou, nesta quarta-feira (13), um pedido de investigação contra o
senador Magno Malta (PL-ES) por declarações sobre atos de racismo
direcionados ao jogador de futebol Vini Jr., na Espanha.
A
decisão atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República
(PGR). O pedido de apuração do caso havia sido solicitado pelo próprio
órgão.
O caso Durante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em maio, Magno Malta criticou as cobranças por justiça e respeito em um caso de racismo contra Vini Jr., classificando a situação como uma “revitimização”. Ele ainda questionou: “Cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco?”
“Você só pode matar uma coisa
com o próprio veneno de alguma coisa. Então, o seguinte: cadê os
defensores da causa animal que não defende (sic) macaco? Macaco tá
exposto (sic). Veja quanta hipocrisia. E o macaco é inteligente, é bem
pertinho do homem, a única diferença é o rabo. Ágil, valente, alegre,
tudo o que você pode imaginar, ele tem”, disse.
“Eu,
se fosse um jogador negro, eu ia entrar em campo com uma ‘leitoinha’
branca nos braços e ainda dava um beijinho nela. Falava assim: ‘Ó como
não tenho nada contra branco’. E eu ainda como se tiver…”, colocou.
O
congressista também afirmou que a cobertura da imprensa brasileira
sobre o caso – que cobra atitudes das autoridades espanholas e debate o
racismo contra o atleta brasileiro – é feita porque “dá Ibope”.
Manifestação A PGR acionou o STF pedindo apuração das declarações do senador em maio. O documento foi assinado pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araujo. Depois de diligências iniciais, a nova ocupante do cargo, Ana Borges Coêlho, se manifestou pelo arquivamento do caso.
Em
parecer assinado em outubro, ela disse que, “apesar de polêmico”, o
discurso do senador não tem os requisitos para se enquadrar nos crimes
raciais. Para a vice-PGR, não há como afirmar que o congressista tenha
agido com intenção de “praticar, induzir ou incitar preconceito ou
discriminação”.
Conforme a PGR, para se configurar o crime de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional é preciso que as falas tenham sido feitas com a
finalidade de “repressão, dominação, supressão ou eliminação de um
grupo”.
“Os crimes raciais são exclusivamente dolosos, não tendo
sido prevista em nenhuma hipótese a modalidade culposa (princípio da
excepcionalidade), embora não se negue a problemática do racismo
enraizado e inconsciente no seio da sociedade brasileira, o denominado
estrutural”, disse Ana Borges.
A vice-PGR também argumentou que
declarações de congressistas estão protegidos pela imunidade
parlamentar, “que acarreta a exclusão de sua responsabilidade criminal”.
Foto: NoName_13/PixabaySegundo noticiado por O Globo,
a 2.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo (RS)
reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas – duas
mulheres e um homem – em 28 de agosto.
Um casal que mantinha relação com
outra mulher havia dez anos buscava oficializar a relação, com
repetidas negativas de cartórios, e contratou um escritório para
defender seu caso na Justiça.
A decisão favorável veio do juiz Gustavo
Borsa Antonello.
Mas sob qual fundamento? Conforme a citação da sentença na reportagem, abusca da felicidade:
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas:
um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade,
afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”.
Trata-se de um novo capítulo da grande revolução afetiva contemporânea; e um capítulo muito importante. A legitimação dos novos modelos de família recebeu um impulso definitivo com aequiparação entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva pelo STF, na famosa Repercussão Geral 622relatada pelo ministro Luiz Fux.
Segundo a tese central, “A paternidade
socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o
reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem
biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Nos termos do jurista
Ricardo Calderón: a socioafetividade e a multiparentalidade foram reconhecidas pelo STF.
O
que estamos presenciando agora é o completo descolamento da ordem
social de sua base natural evolutiva e biopsíquica; mas também de sua
teleologia moral, refletida no casamento monogâmico heterossexual
Calderón
é, juntamente com Maria Berenice Dias, um dos grandes expoentes
nacionais no movimento dos “Direitos Afetivos”, que propõe, em poucas
palavras, a completa submissão da ordem familiar ao individualismo
expressivo e, assim, ao moderno capitalismo emocional. Eles não diriam isso, obviamente; mas o ataque predatório do individualismo expressivo sobre a moralidade, areligião e o direito é um resultado direito do sistema de hiperconsumo segundo um dos autores mais prezados pelo próprio Calderón: Gilles Lipovetsky.
Segundo tratamos nessa coluna, a moralidade que fundamenta a revolução afetiva é uma espécie de epicurismo psicologizado,
resultante do triunfo da mentalidade terapêutica ao longo do século 20.
Esse epicurismo pós-moderno estabelece o bem-estar emocional e a
autenticidade como uma Lex Legum na organização da vida moral,
afetiva e familiar. Calderón chama isso de “família eudemonista”, focada
na felicidade individual de seus membros; mas o epicurismo era apenas
uma das doutrinas clássicas da felicidade. Seria melhor falarmos em uma eudemonística liberal, a doutrina de felicidade do individualismo expressivo.
A militância da nova esquerda e do afetivismo jurídico tende a transformar instituições culturais e sociais em tecnologias do Self,
ferramentas de autoafirmação e autoexpressão do indivíduo moderno,
epicurista, secularizado e individualista.
Há um paralelo aqui com a
indústria, quando o aumento de alguns confortos produz dejetos tóxicos e
altamente poluentes. A expansão irracional dos direitos individuais
traz custos sociais que são externalizados e disseminados, atingindo
principalmente os mais vulneráveis. Ninguém sofre mais os efeitos
destrutivos da flexibilização do casamento e dos deveres dos pais biológicos do que as mulheres e crianças da periferia, por exemplo.
Pois bem: aparentemente foi essa ideologia, segundo se depreende de uma reportagem anterior de Gabriel Stohr no portal Vale dos Sinos,
a estrela-guia do juiz Gustavo Borsa Antonello em sua sentença
autorizando o “trisal”. Stohr cita a sentença: “Hoje, o que identifica
uma família é o afeto, esse sentimento que enlaça corações e une vidas. A
família é onde se encontra o sonho de felicidade. A Justiça precisa
atentar nessas realidades”. E o juiz concluiu o texto nesses termos:
“Finalizo essa decisão, permitindo-me transcrever a poesia
de Lulu Santos, em canção lançada no início da década de 80:
(…)
Eu quero crer no amor numa boa
Que isso valha pra qualquer pessoa
Que realizar a força que tem uma paixão
Eu vejo um novo começo de era
De gente fina, elegante e sincera
Com habilidade pra dizer mais sim do que não
Hoje o tempo voa, amor
Escorre pelas mãos
Mesmo sem se sentir
Não há tempo que volte, amor
Vamos viver tudo que há pra viver
Vamos nos permitir
(Tempos modernos, Lulu Santos)”
Os
novos modelos de família emulam até certo ponto o que a família natural
faz, mas não completamente. É por isso que o casamento e a família
natural deveriam ter uma proteção especial do Estado
A citação é muito interessante, fazendo transparecer a íntima conexão espiritual entre o Judiciário moderno
e o ideário moral da elite cosmopolita nacional, conexão essa
demonstrada em múltiplos níveis. Do Direito à produção midiática,
passando pela universidade e pelo jornalismo,
trata-se do mesmo estilo moral: “vamos viver tudo o que há pra viver...
vamos nos permitir”: a epítome do epicurismo pós-moderno.
O comentário do grupo de advogados, citado por Stohr, também
é muito instrutivo:
“Cada vez mais a Justiça tem compreendido o valor da
família, tendo o amor e o afeto como norteadores desta construção familiar. Em
um momento em que as forças conservadoras do nosso país lutam para reprimir
toda forma de amor, esta decisão vem justamente para mostrar que absolutamente
nada pode ser maior que o amor.”
Não é de se admirar que o Brasil esteja em pé de guerra. A elite cosmopolita se imagina lutando pelo amor; e os pobres-diabos parecem realmente acreditar nisso.
O
que estamos presenciando agora é o completo descolamento da ordem
social de sua base natural evolutiva e biopsíquica; mas também de sua
teleologia moral, refletida no casamento monogâmico heterossexual. A
superioridade dessa forma de união já era reconhecida no mundo clássico,
em Aristóteles, por exemplo. Mas a hegemonia do casamento monogâmico
como pacto ou sacramento, que costumo chamar de casamento agápico, é uma das grandes dádivas da igreja cristã e ajudou a criar a civilização ocidental.
Essa forma de casamentosintetiza o mais alto grau de união
entre duas pessoas, homem e mulher, nas promessas da conjugalidade, com
a mais profunda união entre pessoas mais jovens e pessoas mais velhas, na parentalidade
natural. Note o leitor: apenas no casamento monogâmico temos essas duas
conexões, sincrônica e diacrônica, operando em bases biológicas e naturais. Os
novos modelos de família emulam até certo ponto o que a família natural faz,
mas não completamente. É por isso que o casamento e a família natural deveriam
ter uma proteção especial do Estado; eles cultivam, guardam e oferecem bens
humanos específicos de valor público e comum.
Mas
esses bens vêm se tornando cada vez menos visíveis no mundo
contemporâneo.
E o Judiciário brasileiro é responsável por isso, das
menores instâncias até o STF.
Esses poderosos, que trocaram Aristóteles e
o apóstolo Paulo por Lulu Santos, não serão lembrados por sua
sabedoria.
O presidente veio com a história de que “a democracia é relativa”. Não existe isso. O que há, no mundo das realidades, são democracias e ditaduras
Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião privada | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O sonho do presidente Lula, pelo que se constata ouvindo os
desvarios cada vez mais agitados que ele não para de produzir todas as vezes
que abre a boca para falar em público, é ser o ditador Nicolás Maduro.
É isso,
no fundo: ele quer ser um Maduro, e quer que o Brasil seja uma Venezuela.
Como
passa as 24 horas do dia cercado pelo cordão de puxa-sacos mais tóxico que já
se viu na história brasileira, ninguém tem coragem, nem a decência mínima, de
lhe dizer que tanto uma coisa quanto a outra são mais complicadas do que ele
imagina.
O resultado é que Lula continua, com o gás todo, nessa viagem
perturbada rumo às suas miragens;
- deu para dizer agora que tem “orgulho” de ser
chamado de comunista, e que o Brasil precisa acabar com essa conversa de
família, religião e patriotismo.
Isso é coisa de “faxista”, como diz, e ele tem
horror ao “faxismo”. Imagina-se com o cartaz de um Nelson Mandela, pronto a
receber o Prêmio Nobel,e o cordão à sua volta se ajoelha e diz: “Isso mesmo,
presidente”. Está tão perto de Mandela como o Jabaquara do Real Madrid; o que
acaba acontecendo, na prática, é a sua transformação em mais um projeto de
ditador bananeiro, um misto de Pancho Villa com João de Deus, que dá nesse
sub-Maduro que se vê por aí.
O crescente tumulto mental de Lula coincide com os piores
momentos que a Justiça brasileira já teve desde que o governador Tomé de Sousa,
há quase 500 anos, colocou em funcionamento um sistema judicial neste país, com
a instalação do ouvidor-geral da Bahia.
Desses piores momentos, possivelmente
nenhum foi pior que o mais recente — a cassação dos direitos políticos do
ex-presidente Jair Bolsonaro,em quem os 140 milhões de eleitores brasileiros
estão agora proibidos de votar, por decisão da junta judicial que hoje governa
o Brasil em parceria com Lula e o seu sistema.
É uma dessas espetaculares
coincidências da vida.
No mesmo momento em que as Cortes Supremas do Brasil
cassaram Bolsonaro, as Cortes Supremas da Venezuela cassaram María Corina, a
candidata mais forte do que sobrou de oposição por ali para as próximas
eleições presidenciais.
Essa eleição é uma piada — na Venezuela também existe
um TSE, e também lá ganha quem o TSE deles diz que ganhou.
É uma farsa em
estado puro, segundo atestam as avaliações de todas as democracias sérias do
mundo e, até, dos órgãos de militância esquerdeira, como as ONUs, as OEAs e as
coisas parecidas.
Mas, assim como aqui, o governo não quer correr o menor risco
de algum acidente;é mais prático, logo de uma vez, proibir o adversário de
concorrer.
Como é que Lula, Janja, Flávio Dino e os outros imaginam
deixar o Brasil do mesmo tamanho? Se querem uma democracia venezuelana, vão
precisar de uma economia venezuelana
Venezuela e Brasil, ao estilo do consórcio STF-Lula — tudo
a ver? Há, sem dúvida, um imenso esforço para que tudo tenha cada vez mais a
ver. O presidente da República, justo neste momento, resolveu ter mais um dos
seus surtos madureiros — disse que a Venezuela é uma formosa democracia, porque
tem “mais eleições que o Brasil”.
A declaração foi um assombro — China, Cuba,
Coreia do Norte têm eleições; todas as ditaduras do mundo têm eleições.
De que
adianta a Venezuela ter eleições se a oposição não pode ter candidato?
Lula,
diante do despropósito que tinha acabado de dizer, quis fugir, como sempre faz
nessas ocasiões — e, como sempre, disparou um despropósito maior ainda. Veio
com a história de que “a democracia é relativa; cada um acha que é uma coisa”.
Não existe isso. Não há “democracia relativa”. Quem achava isso eram os
generais da ditadura militar do AI-5. O que há, no mundo das realidades, são
democracias e ditaduras. Se é democracia é democracia; se é ditadura é
ditadura. Até o ministro Gilmar Mendes (ele e Alexandre de Moraes são os únicos
que realmente contam no STF; os demais só cumprem a tabela, sem disputar o
campeonato) achou que assim também já era demais. Disse, e insistiu, que a
noção de democracia relativa é um completo disparate.
🚨NA
LATA
Porque o senhor e o seu governo tem tanta dificuldade em reconhecer a ditadura
na Venezuela? ✅ LULA tem alma de ditador! pic.twitter.com/o5Mik8Fu4f
Eis aí, então — há dificuldades, e não são poucas, com as
fantasias de Lula e dos extremistas que mandam em regiões inteiras do seu governo.
Ele pode querer ser um novo Maduro. Mais difícil é fazer com que o Brasil seja
uma nova Venezuela. Há, é claro, muita encenação, muito fingimento e muito
adereço de mão para exibir ao público — há o palavrório do “Foro de São Paulo”,
dos novos “empréstimos” para se somarem aos que a Venezuela nunca pagou e das
teorias sobre como seria bom juntar o Brasil com a miséria da América Latina.
Mas uma coisa é dizer bobagem. Fazer com que aconteça já são outros quinhentos.
Gilmar Mendes, por exemplo — Lula provavelmente não estava esperando levar uma
bronca, em público, dele. Democracia relativa? Só o STF tem o direito de
praticar democracia relativa no Brasil; para os demais, é exercício ilegal da
profissão. Quer dizer que o Supremo não assina embaixo de tudo o que o
presidente diz ou faz? Nesse caso não assinou. Tem dado a Lula tudo o que
interessa a Lula, como se dá a César o que é de César — ou se dava, nos velhos
tempos.
Mas outra maneira de ver a mesma coisa é refletir que o STF só dá o que
quer dar; não está claro o quanto quer, nem o que quer, mais exatamente. Há
ainda mais um ângulo: como na Bolsa de Valores, resultados do passado não
garantem resultados no futuro. A ver, portanto.
Outro problema é o Brasil em si. Lula, Janja, Flávio Dino e
outros dos grandes cérebros do seu governo talvez tenham chegado muito tarde à
cena do crime, como diria Geraldo Alckmin.
Se quisessem mesmo um Brasil
comunista, como o partido em que o ministro militou se propõe a criar, deveriam
ter começado uns 60 anos atrás, ou algo assim. De lá para cá, o Brasil virou
outro país. Tem um PIB de US$ 2 trilhões, tornou-se um dos dois ou três maiores
produtores de alimentos do mundo — o que vale mais que qualquer reserva de
petróleo — e criou uma cadeia de interesses grandes demais para ser desmanchada
com despachos no Diário Oficial.
A Venezuela, ao contrário, andou para trás. Já
tinha, antes da ditadura, uma economia de terceira categoria, que vivia
unicamente de um produto, o petróleo. Não tinha empresas privadas de verdade,
não tinha capital, não conseguia exportar um prego, nunca passou do
pré-capitalismo. De lá para cá, ficou muito pior — hoje não tem mais nem papel
higiênico, a não ser para Maduro e a casta de generais, de milicianos e de traficantes
de drogas que manda no país e fica com todos os dólares que ainda entram ali.
Dá para pagar as suas Maseratis. O Brasil já é bem mais complicado.
Com todos
os seus problemas, e põe problema nisso, o Brasil está com um PIB 20 vezes
maior que o da Venezuela de Maduro.
Como é que Lula, Janja, Flávio Dino e os
outros imaginam deixar o Brasil do mesmo tamanho?
Se querem uma democracia
venezuelana, vão precisar de uma economia venezuelana. É fácil transformar a
Venezuela numa Cuba — aliás, Cuba tem hoje um PIB maior.
Outra coisa, bem mais
difícil, é transformar o Brasil numa Venezuela. Fazer discurso no “Foro de São
Paulo”, proclamar-se comunista e ficar fazendo turismo pelo mundo com a mulher
e com Celso Amorim não vai ser suficiente.
Em encontro do Foro de São Paulo, Lula diz que sente
orgulho de ser chamado de Comunista e diz que as pautas dos Costumes, da
Família e do Patriotismo são discursos fascistas pic.twitter.com/Ee07omW1Ux
Lula e o Sistema “L” ficam muito animados, naturalmente,
quando veem aberrações em modo extremo, como a cassação dos direitos políticos
de Jair Bolsonaro.
É esse o paraíso venezuelano que pediram a Deus — um país
onde nenhuma lei vale nada, e a Constituição pode ser anulada a qualquer
momento do dia ou da noite para atender aos desejos e interesses de quem manda
no governo.
Nunca existiu qualquer fato, mesmo daqueles mais ordinários, que
pudesse ser apresentado para dar um mínimo de legalidade, ou mesmo de simples
lógica, à decisão tomada pelo complexo STF-TSE. Bolsonaro não fez nada de
errado, ou proibido por lei, para ser declarado “inelegível”; estava condenado antes
do processo começar, pela única razão de que Lula e o Comissariado Supremo que
governam o Brasil de hoje não admitem que os brasileiros possam votar nele, em
nenhuma hipótese ou circunstância.
Fabricaram, então, uma desculpa para dar
alguma roupagem jurídica ao que tinham decidido fazer — e a desculpa que
escolheram foi um desastre sem nexo, sem inteligência e sem qualquer contato
com os fatos.
Bolsonaro foi cassado, como se viu, porque fez uma reunião
com embaixadores na qual reclamou das urnas eletrônicas do TSE, que nenhuma
democracia do mundo, mesmo da segunda divisão, utiliza.
E daí? O ministro Edson
Fachin, aquele que descondenou Lula por erro no CEP, tinha feito uma reunião
com os mesmos embaixadores — só que para falar bem das urnas.
Dilma Rousseff, a
mártir da esquerda nacional que hoje está num empregão de R$ 300 mil por mês
doado por Lula, também se reuniu com embaixadores pouco antes do seu
impeachment, para ver se arrumava alguma coisa. Não arrumou nada — mas fez
exatamente a mesma coisa que Bolsonaro. Dizer que ele gerou “desconfiança no
sistema eleitoral”, então, é ainda mais prodigioso.
O presidente do PDT, que
pediu ao TSE a cassação de Bolsonaro, fez um discurso inflamado contra esse
mesmo sistema, tempos atrás; disse que onde há voto eletrônico a “fraude
impera”.
A ministra do Planejamento, a quem Lula se refere como “Simone
Estepe”, exigiu que as urnas do TSE tivessem comprovante impresso. O próprio
Flávio Dino, com todo o seu comunismo, disse, repetiu e disse de novo que o
sistema de votação não merecia confiança e tinha de ser reformado. Por que está
certo com eles e está errado com Bolsonaro? Poderiam dizer, já que era para
inventar alguma coisa, que ele cometeu genocídio; talvez ficasse um pouco menos
idiota.
Jair Bolsonaro | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência
Brasil
Lula se livrou de Bolsonaro — em boa hora, já que na sua
última entrevista, no programa Pânico, da Jovem Pan, o ex-presidente teve uma
audiência final de 1,4 milhão de ouvintes, enquanto Lula não conseguiu passar
de miseráveis 6 mil, ou coisa que o valha, nas suas lives produzidas com toda a
majestade da máquina do Estado e um caminhão de dinheiro público.
Será que vai
ter o apoio do TSE, ou STF, ou STJ, ou seja lá o “S” que for, se fizer as
mesmas coisas que a democracia da Venezuela faz — como torturar presos
políticos, prender jornalistas e levar 7 milhões de venezuelanos a fugir do
país para não morrer de fome?
Enquanto isso não fica claro, Lula também não
governa nem fica no Brasil; ultimamente andava mais uma vez pela Argentina, e
só neste mês de julho tem mais duas viagens para o exterior, agora para a
Colômbia e a Bélgica.
A Rede Globo e suas vizinhanças descrevem essa alucinação
como “intensa atividade internacional”, e Lula, para eles, é uma “liderança
latino-americana”. É por onde estamos indo — cuesta abajo, como no tango de
Gardel. Lula, Venezuela e mídia brasileira: uma só paixão.
O
presidente Lula defendeu a legitimidade democrática da Venezuela, uma
visão questionada por observadores e instituições internacionais.
Relatórios
apontam que a Venezuela falha em critérios essenciais para democracia,
incluindo eleições justas, respeito aos direitos humanos, Estado de
direito, pluralismo político e participação cidadã.
Acusações
sérias como manipulação de eleições, violações de direitos humanos e
censura à imprensa reforçam há uma ditadura na Venezuela: é um fato
objetivo, não flexível à relativização.
Na
quinta-feira passada (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu
uma resposta relativista a respeito da democracia ao ser questionado
durante entrevista na Rádio Gaúcha.
“Por que o senhor, seu governo e
parte da esquerda brasileira”,perguntou o jornalista Rodrigo Lopes,
“têm tanta dificuldade em considerar a Venezuela uma ditadura?”
Lula
respondeu que “a Venezuela tem mais eleições do que o Brasil” e que “o
conceito de democracia é relativo para você e para mim”. Ele também
sugeriu que a rádio mandasse um emissário para checar a legitimidade das
próximas eleições por lá.
“Presidente, eu fui preso na Venezuela três anos atrás”,
informou Lopes. “O senhor diria hoje que a Venezuela é uma democracia?” Em
resposta, Lula deu uma série de argumentos que sugerem que, para ele, a
resposta é afirmativa. “Tem gente que não quer aceitar o resultado eleitoral.
Nem todo mundo é como o Lula”, disse. Ele insinuou que o jornalista “não
conhece o assunto profundamente” e arrematou que “quem quiser derrotar o
[Nicolás] Maduro, derrote nas próximas eleições”.
Desde a sua fundação grega, o conceito de democracia é
submetido a amplos debates.
Isso não significa que todas as opiniões têm o
mesmo peso.
Um consenso pode ser claramente aferido de fontes como a Carta
Internacional dos Direitos Humanos (da ONU, que inclui a Declaração Universal
dos Direitos Humanos), a Comissão de Veneza, os Critérios de Copenhague (pré-requisitos
de inclusão da União Europeia), a Carta Democrática Interamericana (da OEA) e a
Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governança (da União Africana). Na
lista abaixo, que sintetiza esse consenso, a Venezuela falha em todos os
critérios como democracia.
1. Eleições livres e justas Democracias devem ter um sistema para os cidadãos escolherem seus líderes por meio de eleições regulares e justas. Em dezembro de 2020, houve eleições parlamentares na Venezuela. Contudo, observadores viram claros sinais de ilegitimidade no pleito.
A Universidade Católica Andrés Bello (Ucab, melhor
instituição de ensino superior da Venezuela) e o Instituto Internacional para a
Democracia e Assistência Eleitoral (Idea, entidade sediada em Estocolmo com 33
países membros, incluindo o Brasil) concluíram, em relatório conjunto, que a
ditadura de Nicolás Maduro manipulou o pleito pela eleição de um novo Conselho
Nacional Eleitoral sem a aprovação da Assembleia Nacional, a única casa
legislativa do país; intervenção de juízes em partidos, aumento ilegal do
número de parlamentares e ameaça a eleitores que, de alguma forma, dependessem
de auxílio do regime, além de supressão da liberdade de imprensa. Problemas
similares foram observados na votação de 2018 que “reelegeu” Maduro,para a
qual observadores internacionais não foram convidados.
2. Respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais Regimes democráticos devem respeitar o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, bem como a liberdade de expressão, pensamento, imprensa, religião e reunião. O regime de Maduro viola todos esses direitos e liberdades.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) e o Programa
Venezuelano de Educação-Ação em Direitos Humanos (Provea) acumulam milhares
de denúncias de tortura, espancamento, estupro, execução e cárcere ilegal.
Desde
2013, são no mínimo 1600 torturados e 40 mil vítimas da violência estatal.
Essas
denúncias são corroboradas por mais de uma missão da ONU ao país e por grandes
organizações de direitos humanos como a Anistia Internacional e a Human
Rights Watch. Tramitam processos no TPI contra o regime ditatorial
venezuelano por crimes contra a humanidade.
Em 2013, 121
veículos operavam no país. Em 2021, o número baixou para 22. Esses poucos que
operam são submetidos a assédio constante, acusados de colaborar com forças
estrangeiras.
O judiciário capturado impõe pesadas multas de “difamação” quando
jornais fazem críticas ao regime. Na classificação do Repórteres sem
fronteiras, com 180 países, a Venezuela está na 159ª posição em liberdade de imprensa.
3. Estado de direito e governança democrática
Uma democracia pode até matar, pela via da pena de morte, mas isso deve ser previsto por lei e o amplo direito à defesa deve ser respeitado.
A ideia é resumida com o termo “império da lei” ou “governo da lei”.
As leis devem ser aplicadas de maneira igual, justa e consistente, com um judiciário independente e controle democrático sobre as forças militares e de segurança.
Mais uma vez, a Venezuela falha nisso. Não apenas pelas
violações já ilustradas, mas porque, em certo sentido, quem tem império no
regime é o narcotráfico. Em vez de controle democrático, há traficantes
importantes nas forças armadas como Vladimir Padrino, Gerardo Rangel e Nestor
Reverol. A denúncia é do Departamento
de Tesouro dos EUA.
O apreço pelo tráfico de cocaína, por exemplo, data do início
da “revolução bolivariana” que implantou o regime ditatorial, o que leva
alguns analistas a caracterizar o país como refém de um “narcoestado”.
O
governo é do crime, não da lei, a julgar pelas conexões de Maduro ao grupo
terrorista Hezbollah
e aos mercenários russos do Grupo
Wagner, acusado de fazer terrorismo
na África por parlamentares locais.
4. Pluralismo político e responsabilidade Na democracia, a diversidade de opiniões políticas deve ser permitida e respeitada, com transparência nas ações do governo e responsabilização dos funcionários por suas ações.
Em 2020, o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela,
capturado pela ditadura, destituiu autoridades e líderes de partidos políticos
da oposição e indicou outras pessoas para liderá-los, à revelia da vontade dos
membros. Foram alvos os partidos Voluntad Popular, Acción Democratica e Primero
Justicia, os principais da oposição ao PSUV — Partido Socialista Unido de
Venezuela, fundado pelo falecido ditador Hugo Chávez, antecessor de Maduro, em
2007.
Até os dias atuais, isso não mudou. Dias após a alegação de
Lula de que basta alguém concorrer contra Maduro para tirá-lo do poder, a
Controladoria-Geral da Venezuela tornou inelegível por 15 anos a pré-candidata
de oposição María Corina Machado, do partido de centro Vente Venezuela. A
Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos condenou
a decisão e a caracterizou como“contrária ao Estado de direito”.
Portanto, na Venezuela a diversidade política oficialmente reconhecida
é fajuta, manipulada pelo partido que detém o poder para assegurar sua própria
continuidade. A Anistia Internacional estimou que o país soma entre 240 e 310 presos
políticos recentemente.
5. Participação dos cidadãos Uma democracia não se faz apenas do aparato estatal e as regras que ele segue. Os cidadãos devem ter o direito e os meios de participar do processo político, sem discriminação arbitrária. Como resultado de todas essas violações, o povo venezuelano está batendo em retirada.
Já são mais de sete milhões que fugiram da ditadura.
Como o país tinha 30 milhões de habitantes em 2015, o número dos que partiram desde então se aproxima de um terço.
Os dependentes do Estado são ameaçados caso pensem em votar na oposição, como denunciou a Anistia Internacional.
Como o jogo eleitoral não é limpo, muitos também boicotam as eleições.
A oposição pediu que seus eleitores se abstivessem no pleito de 2020. A abstenção atingiu 54%.
Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.
Miriam Leitão é, supostamente, uma jornalista especializada em assuntos econômicos. Digo supostamente pois, como economista formado que sou, já vi inúmeros deslizes graves da renomada comentarista sobre o tema. Na coluna de hoje, ela resolveu aplaudir o aumento do imposto sobre combustível.
"Por mais impopular que seja, não faz sentido o país abrir mão de R$ 52 bilhões por estar preso em uma armadilha montada pelo governo Bolsonaro", diz sua chamada.
A explicação dela passa pela religião ambientalista, a mais popular das elites cosmopolitas: "As razões passam pela questão política e atravessam as pautas sociais, ambientais e de justiça social. A gasolina é um produto que emite gases de efeito estufa, e há um esforço global para a redução das emissões". Isso costuma ser um luxo que os ricos têm para sinalizar virtude, enquanto os pobres pagam o pato.
Mas Leitão vai além e apela para o "argumento" de que pobre não dirige carro: "Além disso, a perspectiva da esquerda é que os recursos públicos devem ser destinados principalmente para os pobres e não para os ricos. Quem consome gasolina é quem tem carro, e portanto mais renda. Gêneros de primeira necessidade sofrem a incidência de impostos federais, é incoerente que a gasolina seja isenta".
Talvez Miriam Leitão não saiba que os pobres precisam de transporte para trabalhar,e que estes sofrem o impacto direto do aumento do combustível, ou seja, os pobres perdem indiretamente.
Talvez ela não se dê conta do efeito cascata, já que o combustível incide sobre quase toda a logística nacional, especialmente num país como o Brasil dominado por rodovias.
Miriam Leitão está gostando muito do desgoverno Lula.
E como toda comunista, ela enxerga com bons olhos mais e mais recursos nas mãos do estado, supostamente para fins sociais, enquanto na prática isso significa menos recursos disponíveis para os trabalhadores mais pobres.
A
frase parece trocada, mas infelizmente é o retrato que vejo hoje, mundo
afora, sobre os filhos que estamos deixando nos substituir, para viver e
participar do mundo futuro já presente.
Jamais
pensei que seria saudosista, afinal, procuro estar sempre atualizado,
principalmente na tecnologia, um sonho que acompanho se tornar realidade
a cada instante.
Recentemente uma frase que li, me inspirou a escrever esse artigo:
"Os filhos de hoje sabem o preço de tudo, mas o valor de nada!"
Cada vez
mais afastados da religião, da família, os valores éticos e morais que
nos foram transmitidos durante gerações, vão se perdendo a olhos
vistos, substituídos pelo "importante é ser feliz, custe o que custar" . Os fins justificam os meios...pelo sucesso e poder, se abatem uns aos
outros, se afundam em bebidas e outras drogas, vivem o hoje....o futuro,
e a provisão estão longe de suas prioridades.
Os
adolescentes, por sua habilidade na tecnologia, desprezam os pais -
heróis em nosso tempo - considerando-os apenas provedores de seus
Iphones, roupas, games, baladas...
Por isso,
em pouco tempo, apareceram 54 tipos de gênero - antes só o masculino e
feminino -pela dificuldade em se situar em algum deles, e vão nos
obrigando - graças aos poderosos que estão por trás disso - a modificar a
linguagem que aprendemos nos bancos escolares, para não ferir as
suscetibilidades das frágeis e confusas cabecinhas, que após terem
passado da adolescência e juventude, ainda não decidiram o que são e
como se situam nesse mundo....
Durante o
último período eleitoral brasileiro, exacerbaram-se rancores entre pais
e filhos...esses, incapazes de aceitar a experiência e vivência dos
mais velhos, respondiam com desprezo e descaso às considerações dos
familiares....ouvi de muitos pais, que seus filhos pareciam inimigos
dentro de casa....
A
competitividade, a luta por espaços cada vez mais reduzidos, a falta de
estrutura familiar, somados a fenômenos climáticos cada vez mais
devastadores,os conflitos entre nações que continuam fazendo milhões de
vítimas, experiências atômicas e biológicas, estranhas pandemias e suas
ainda mais estranhas vacinas...uma decadência acentuada do mundo
Ocidental, propõe rapidamente, severas e trágicas modificações do mundo
como o conhecemos.....cabe a reflexão de onde é que erramos,
continuamos errando... como sucumbimos às irremediáveis mudanças e não
demos os alicerces necessários, como nossos filhos irão enfrentar o que
está porvir e de que forma transformarão o mundo? ????
Raul Jafet, autor do artigo, é engenheiro, jornalista e empresário.
O vídeo mostra Isabel Vaughan Spruce orando silenciosamente enquanto a polícia se aproxima dela e pergunta o que ela está fazendo, ao que ela responde que “pode ser” que estivesse rezando mentalmente.| Foto: Reprodução Twitter
Um dos assuntos mais frequentes em nossa coluna é a liberdade religiosa.
Falar de liberdade religiosa é falar de proteção ao fenômeno religioso; logo, é importantíssimo termos a compreensão exata do que é religião para a ciência do Direito, o que não é assim tão simples.
Assim como na Teologia, onde a aproximação de um texto das Escrituras requer interpretação, sendo que há critérios para estabelecer um caminho seguro, no Direito também vemos estas nuances no (as vezes não muito) árduo trabalho de interpretar uma norma.
O texto da lei é apenas um dos elementos, sendo que há também fontes diferentes para auxiliar na difícil tarefa de buscar exercitar, efetivar e aplicar a justiça.
Assim, os termos mudam de acordo com a ciência que os descreve. Nesse rápido texto, queremos lançar luz ao sentido jurídico do termo “religião”.
A transcendência, que atinge cada pessoa, é parte do que chamamos“liberdade de crença”.
Esta é, no Brasil, um direito absoluto (artigo 5.º, VI, primeira parte, da Constituição). Ninguém pode determinar em que eu ou você cremos. É um assunto de foro íntimo, e neste domínio apenas a nossa consciência determina as coisas. Por isso a Constituição afirma que se trata de liberdade inviolável.
As próximas gerações de cristãos dependerão do que fizermos hoje quanto à defesa dos fundamentos da nossa fé, também na arena pública
A situação muda quando saímos do foro interno e passamos a exercitar a crença no ambiente externo, seja individual ou coletivamente. Então surge a necessidade de uma conceituação do fenômeno religioso de forma mais ou menos objetiva para que, enquanto civilização, possamos perseguir as necessidades humanas fundamentais da maneira mais colaborativa e menos lesiva possível.
As fontes do direito (as leis, os julgados, a doutrina etc.) têm chegado ao consenso de que um fenômeno que mira a transcendência pode ser considerado uma “religião” se forem observados três elementos: o trinômio Divindade/Moralidade/Culto. Sempre haverá a necessidade de se encontrar uma relação do ser humano com o divino, a partir de ensinamentos morais, e que se expressará por meio de uma liturgia, o culto, individual ou coletivo.
E qual é o veículo para que o domínio interno (crença) possa ser exercitado por meio deste conjunto de elementos formadores da religião? Um direito fundamental com o nome de “liberdade de expressão”.
Esta liberdade é um “meio” pelo qual expressamos, na liturgia do culto, da família ou do trabalho, o conjunto de valores morais ligados à revelação transcendental de Deus.
Entender como este mecanismo funciona é imprescindível para que possamos também defender as nossas posições frente a hostilidades enormes que estamos enxergando, tanto ao analisar situações passadas quanto outras que se avizinham.
Damos um exemplo externo e um do Brasil sobre a necessidade de vigilância com estes conceitos.
O externo é o recente caso de Isabel Vaughan-Spruce, que foi presa na Inglaterra por estar fazendo orações silenciosas em frente a uma clínica de aborto. Neste caso, o simples fato de a mulher estar em frente ao lugar, com a cabeça baixa, em oração (ou seja, em uma expressão absolutamente discreta de suas crenças), foi o suficiente para que entendessem estar ela usando uma “linguagem de ódio”. Graças a Deus o veredito foi de inocente, mas seu caso mostra como os temas envolvendo a fé se tornarão cada vez mais controversos e sensíveis na sociedade secular e antirreligiosa.
No Brasil, tivemos o recente caso de uma mulher que fora homossexual e identificava-se como homem trans; após a conversão à fé cristã, abandonou tais posições. Anos mais tarde, candidatou-se à fila de adoção e teve sua habilitação negada por causa de suas crenças religiosas, que poderiam interferir na vida de seu filho ou filha no futuro. Também houve reversão da decisão neste caso, mostrando a sensibilidade do tema.
As próximas gerações de cristãos dependerão do que fizermos hoje quanto à defesa dos fundamentos da nossa fé, também na arena pública. Thiago Rafael Vieira/Jean Marques Regina - Gazeta do Povo - VOZES
Nada de mal em haver ideias opostas, o problema é a
radicalização, com o se o oposto fosse sempre o mal. é o Deus e o diabo
de religião transposto para a política
Essas pouco mais de três semanas do novo governo estão cheias de
emoções. Para nós, jornalistas, para os de governo e para os da
oposição, para investidores, empregados e patrões. Tempos extremamente
difíceis para o trabalho exitoso de cartomantes, jogadores de búzios,
detentores de bolas de cristal e afins.
Se "no Brasil, até o
passado é imprevisível", parece que estamos nas mãos do acaso, que vai
armando a cada dia um quebra-cabeças em que seguimos animados pelo
consolo de que "a esperança é a última que morre". Tudo isso ainda sem o
ingrediente mais barulhento da política, que vai ser jogado dentro do
Legislativo, que reabre quando este mês terminar.
Na Argentina, repetiu-se o susto da moeda
conjunta, tentando ligar o peso de quase 100% de inflação com o real de
menos de 6%.E o BNDES vai ser de novo internacional — BIDES, talvez —,
vai ajudar com quase R$ 4 bilhões um gasoduto para transportar gás de
xisto, que é muito poluente, para o Brasil, que tem o seu gás do
pré-sal.
Em Davos,
foi o medo de termos 120 milhões de pedintes famintos e a sugestão de
não se comprar nem um palito de fósforo dos empresários direitistas. Em
Brasília, a surpresa de ter ao lado do presidente um comandante do
Exército de inteira confiança numa sexta-feira e, no sábado, tê-lo
destituído por falta de confiança.
E ainda
temos a vergonha de ianomâmis vítimas principalmente de desnutrição — 20
mil pessoas que ocupam um território igual ao de Pernambuco, habitado
por 9 milhões. E quem aplica suas economias no mercado, ganha um susto
adicional ao saber que a Americanas deu uma pedalada de R$ 20 bilhões. É
chavão, mas não é um país para amadores. O problema é que faltam
profissionais.
Isso sem falar nas consequências da catarse
do dia 8, em que brasileiros destruíram seu próprio patrimônio,
incluindo preciosidades históricas, artísticas e culturais.
Agora, a
Justiça não quer saber se a pessoa vivia um sonho impossível com fuga da
realidade, pois muitos ainda não entenderam o que está acontecendo.
Nada de mal em haver idéias opostas, o problema é a radicalização, como
se o oposto fosse sempre o mal. É o Deus e o diabo de religião
transposto para a política. Não há debate racional possível.
O país
está dividido e não é de agora. Quem estava contra o governo nos últimos
quatro anos agora é governo — é vidraça. Quem era vidraça, agora é
pedra. Só que seria melhor manter a metáfora como uma imagem e não sair
apedrejando vidros do Supremo ou do Palácio do Planalto literalmente.
Embora seja acaciano, oposição e situação
são essenciais para o embate democrático. Nos últimos quatro anos, os
dois lados se queixaram do adversário. A tentação agora é dar o troco,
como oposição e como governo. Lula, ontem, na Argentina, falou em
"tentações autoritárias que até hoje desafiam nossa democracia". Não nos deixeis cair em tentação, porque a carga de energia potencial anda beirando o limite.
STF determinou a prisão de pessoas no protesto, sob a
alegação de que elas teriam cometido esse tipo de crime
A Procuradoria-Geral da República (PGR)afirmou que os manifestantes que participaram do protesto em Brasília
não são terroristas. O posicionamento consta em ações enviadas ao
Supremo Tribunal Federal (STF) por Carlos Santos, subprocurador-geral da
República e coordenador do Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos,
informou o site Metrópoles, nesta terça-feira, 24.
No processo, Santos lembrou que terrorismo só é caracterizado em
condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia e religião.
A definição consta na Lei
Antiterrorismo, de nº 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves
que possam ser, por razões políticas”, constatou Frederico.
Segundo o subprocurador-geral,a decisão não reduz a gravidade dos
fatos, mas respeita a “garantia fundamental prevista no artigo 5º,
inciso XXXIX, da Constituição da República”. O dispositivo diz que “não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
legal”.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão
dos manifestantes, com base na Lei Antiterrorismo, assim como quando
estabeleceu o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis
Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF
Anderson Torres.
Na decisão, Moraes escreveu que“há fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos na Lei de Terrorismo”.
Lei prevê que para ser atentado terrorista a conduta
deve ser motivada por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia e
religião, e não finalidade política
Os atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro nos prédios
da Praça dos Três Poderes não podem ser considerados terrorismo. É assim
que alguns políticos e juristas têm se posicionado desde aquela data,
criticando a posição do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Moraes determinou a prisão dos manifestantes com fundamento na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016),
assim como o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis
Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF
Anderson Torres.
Na decisão de afastamento, Moraes escreveu que há “fortes indícios de
materialidade e autoria” dos crimes previstos na Lei de Terrorismo. Com
as decisões de Moraes, tanto a assessoria de imprensa do órgão como
veículos da grande imprensa passaram a chamar o episódio de 8 de janeiro
de atos de terrorismo e os manifestantes de terroristas.
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Porém, na segunda-feira 16, a Procuradora Geral da República (PGR), ao denunciar 39 pessoas pela invasão e depredação do Senado,
não acusou os denunciados por terrorismo. No entendimento do órgão, os
atos não se configuram como crime de terrorismo porque a lei aprovada em
2016 exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia,
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não
foi possível comprovar até o momento, informou a assessoria da PGR.
Além disso, a lei, textualmente, exclui atos políticos. “O
disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de
pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais,
religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por
propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar,
protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e
liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em
lei”.
Alguns políticos, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), lembraram que a Lei do Terrorismo não se aplica a manifestações políticas.
Por maior q tenham sido o vandalismo e os
estragos causados a bens públicos e históricos,temos que aplicar a lei
vigente no país.Em 2016 o CN editou a Lei n° 13.260 que tipifica os atos
terroristas e excluiu as manifestações políticas, sociais, mesmo com
atos violentos. Tá na lei pic.twitter.com/TtOPZCIjXb
Ao decidirem, no Plenário Virtual do STF sobre a prisão de Torres e afastamento de Ibaneis, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques
— os únicos a votarem contra — já haviam feito considerações sofre a
falta de tipicidade do crime de terrorismo.Mendonça escreveu, em seu
voto, que não havia indícios de crimes de terrorismo justamente porque
“todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de
natureza político-ideológica”.
Marques afirmou que “a ocorrência de atos políticos qualificados como
“antidemocráticos” não constam como motivação prevista nos estritos
termos da Lei 13.260/2016, que expressamente prevê que os delitos sejam
cometidos a título de dolo e “por razões de xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
Uma reportagem publicada pelo portal UOL nesta terça-feira, 17,
afirma que os ministros do STF estariam divididos quanto ao
enquadramento como terrorismo dos atos praticados no dia 8. Sem citar
nomes, a reportagem informa que ministros disseram, reservadamente, que
não estão seguros de que a conduta dos manifestantes possa ser
enquadrada na lei de 2016.
O crime de terrorismo nas instâncias superiores A Lei de Terrorismo chegou poucas vezes às cortes superiores. Na Jurisprudência do STF, aparece cinco vezes, mas apenas mencionada incidentalmente em processos sem relação com o crime.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há uma decisão sobre a Lei de
Terrorismo, de 2019. E o entendimento do ministros,ao julgarem um
habeas corpus em favor de um adolescente condenado, em primeira e
segunda instâncias por atos preparatórios de terrorismo,é mesmo da PGR:
ou seja, é necessário que o crime seja executado por razões de
xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“O Tribunal local, ao dispensar a motivação constante do dispositivo
legal, terminou por admitir a configuração do delito sem a clara
definição da motivação. Trata-se de operação indevida, visto que admite a
perpetração de (ato infracional análogo a) crime, sem que estejam
devidamente configuradas todas as suas elementares”, consta do acórdão do STJ.
Para o advogado Fabrício Rebelo, considerar os atos do dia 8 como
terrorismo é um absurdo jurídico.“Juridicamente, portanto, esse
enquadramento é completamente ilegal, absurdo até”, disse a Oeste.
“Como terrorismo é algo impensável, não haveria malabarismo que
justificasse” uma eventual denúncia do Ministério Público pelos crimes
da Lei 13.260, explicou o jurista.
A Lei nº 13.260/16, que regula o crime de
terrorismo no Brasil, estabelece como tal os atos praticados "por razões
de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e
religião" (art. 2º). Não é, assim, norma aplicável a atos com motivação
política.