Será que o movimento Escola Sem Partido,
de viés direitista, percebeu que os esquerdistas da Procuradoria-Geral
da República tentaram emplacar, também pela via judicial, a Escola Sem
Religião? Será que os dois grupos se reconhecem como iguais, como
animais políticos da mesma espécie, com ideais de pureza e verdade
opostos, mas combinados? Duvido. A ideologia costuma ser mais reativa do
que ativa; mais do que formular conteúdos, ela repele os do adversário,
sem enxergá-lo.
Por um voto de desempate apenas, o Brasil não saltou, nas escolas, da
condição de Estado laico para a de Estado ateu, sob o pretexto de
garantir a pluralidade. O STF concluiu, na quarta, a votação de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela PGR, que, na
prática, proibia o ensino religioso nas instituições públicas. Atenção!
Onde ele existe, é facultativo. Barroso, o relator, votou pela proibição.
Ensinou: "O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o
aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência
pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem
a inexistência de algo além do plano físico".
A religião, nessa perspectiva, ficaria reduzida à sua dimensão
histórica, sociológica, antropológica, psicológica... E o professor, por
óbvio, teria de expor os prós e os contras de cada crença. Sem paixões.
Os estudantes, assim, aprenderiam as virtudes e vícios presentes no
teto da Capela Sistina e na imagem ausente do Profeta, que não pode ser
desenhado. É o que o Escola Sem Partido quer que se faça com a Revolução
Francesa, com a Revolução Russa ou com o golpe militar de 1964. Prós e
contras.
Seguiram Barroso os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e
Celso de Mello. Felizmente, a maioria se opôs à ADI, cabendo o voto de
desempate a Cármen Lúcia. Os outros cinco foram Alexandre de Moraes, que
abriu a divergência, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes. Esse mesmo Barroso é aquele que concedeu uma liminar, em março,
suspendendo, em Alagoas, o "Escola Livre", projeto aprovado na
Assembleia, assentado justamente nas teses do Escola Sem Partido.
O
doutor acha que um professor expressar uma crença religiosa constitui
uma agressão à laicidade do Estado. Se tal exigência, no entanto, se
estende para o terreno das convicções não religiosas, cobrando-se a
laicidade ideológica, aí o nosso esquerdista de toga reage e vê uma
agressão à liberdade de pensamento e à pluralidade.
Ó Grande Estado! Ó Grande Irmão! Direitistas e esquerdistas se rendem a seus desígnios e o saúdam como o Grande Interventor!
Fui um dos primeiros, se não fui o primeiro, na grande imprensa, a
divulgar o Escola Sem Partido. Tratava-se, então, de um movimento da
sociedade contra a propaganda e a patrulha esquerdistas nas escolas.
Quando ele passa a reivindicar, por meio de projetos de lei, a
intervenção do Estado para assegurar a "laicidade ideológica", a
repressão estatal toma o lugar da liberdade. A mesma repressão que
Barroso queria aplicar ao ensino religioso. Fui professor. Escola é
lugar de debate e de confronto de ideias, não de repressão do Estado ou
de milicianos. É preciso vencer esse debate com a política, não com a
polícia. Mas alguns dos que, entre nós, se dizem liberais adoram um
porrete.
Uma nota para o STF. Barroso, sempre ele, com o auxílio nada luxuoso de
Rosa Weber e Luiz Fux, tentaram rasgar a Constituição e o Código de
Processo Penal ao afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de seu
mandato, impondo-lhe medidas cautelares adicionais. Mais um sintoma da
desordem institucional, a mesma que, no tribunal, por 10 a 1, houve por
bem dar sequência a uma denúncia contra o presidente da República que
traz, "ab ovo", o vício da inconstitucionalidade.
Fonte: Folha de S. Paulo - Reinaldo Azevedo
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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sábado, 14 de outubro de 2017
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Caso Santander: vilipêndio a culto é ilegal, e isso basta
Discutir gayzismo e antigayzismo a propósito do caso Santander só
prova incapacidade de discernir entre o confronto de opiniões e o quadro
legal que o regula. Isso denota pura e simples IMATURIDADE PARA O
EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
O que está em questão no episódio não são opiniões pró e contra isto ou aquilo, mas a simples TIPIFICAÇÃO LEGAL DE UM CRIME. O texto da lei é claro: “Vilipendiar objeto de culto.” Ponto final. É só disso que se trata. A lei é a mesma para gayzistas e antigayzistas, progressistas e conservadores, cristãos e anticristãos. Dissolver essa evidência numa tagarelice ideológica é trapaça, da parte do acusado, e burrice, da parte dos queixosos.
*
A existência de um quadro legal que regula os confrontos de opiniões é o que define uma DEMOCRACIA. Sem o quadro legal, há só o império do mais forte. Numa democracia, todas as opiniões são lícitas, mas nem tudo o que você faz em nome delas é lícito. Posso ser antigayzista, mas não posso sair batendo em gays. Posso ser anticristão, mas não posso vilipendiar objeto de culto cristão, porque isso é crime definido no Código Penal, Art. 208.
Praticamente todos os palpites que ouvi até agora sobre o caso Santander provam ignorância dessa distinção elementar. Todo mundo enche a boca ao falar de “cidadania”, mas não tem A MENOR IDÉIA do que seja isso.
*
Se para impor a obediência às leis você tem de impor também a sua crença religiosa, a obediência às leis se torna inviável. Se para livrar-se de obedecer a lei você alega sua crença gayzista, a obediência à lei tornou-se opcional.
Lei é lei, opinião é opinião. O curador da exposição Santander, Gaudência Fidelis, não entende isso. Não tem maturidade para ser cidadão de uma democracia. Muitos dos que o acusam também não têm: ao alegar opiniões morais e religiosas contra a conduta dele, em vez de ater-se ao texto da lei, transformam numa discussão ideológica o que deveria ser a pura e simples aplicação de uma lei.
*
De modo geral, os brasileiros não distinguem entre lei e partidarismo, ou entre lei e preferências pessoais. A impessoalidade da lei parece-lhes demasiado abstrata, e tem de ser referendada por um sentimento ou impressão pessoal. Convidados a depois em favor ou contra um réu, não perguntam se, objetivamente, ele é inocente ou culpado. Perguntam se gostam dele ou o detestam. No caso Santander, uma retórica moralista só serve para debilitar a causa. O vilipêndio a culto é ilegal, e isso basta. A mais velha regra da técnica retórica é: Se você pode vencer usando um argumento, não use dois.
Por: Olavo de Carvalho - Mídia Sem Máscara
O que está em questão no episódio não são opiniões pró e contra isto ou aquilo, mas a simples TIPIFICAÇÃO LEGAL DE UM CRIME. O texto da lei é claro: “Vilipendiar objeto de culto.” Ponto final. É só disso que se trata. A lei é a mesma para gayzistas e antigayzistas, progressistas e conservadores, cristãos e anticristãos. Dissolver essa evidência numa tagarelice ideológica é trapaça, da parte do acusado, e burrice, da parte dos queixosos.
*
A existência de um quadro legal que regula os confrontos de opiniões é o que define uma DEMOCRACIA. Sem o quadro legal, há só o império do mais forte. Numa democracia, todas as opiniões são lícitas, mas nem tudo o que você faz em nome delas é lícito. Posso ser antigayzista, mas não posso sair batendo em gays. Posso ser anticristão, mas não posso vilipendiar objeto de culto cristão, porque isso é crime definido no Código Penal, Art. 208.
Praticamente todos os palpites que ouvi até agora sobre o caso Santander provam ignorância dessa distinção elementar. Todo mundo enche a boca ao falar de “cidadania”, mas não tem A MENOR IDÉIA do que seja isso.
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Se para impor a obediência às leis você tem de impor também a sua crença religiosa, a obediência às leis se torna inviável. Se para livrar-se de obedecer a lei você alega sua crença gayzista, a obediência à lei tornou-se opcional.
Lei é lei, opinião é opinião. O curador da exposição Santander, Gaudência Fidelis, não entende isso. Não tem maturidade para ser cidadão de uma democracia. Muitos dos que o acusam também não têm: ao alegar opiniões morais e religiosas contra a conduta dele, em vez de ater-se ao texto da lei, transformam numa discussão ideológica o que deveria ser a pura e simples aplicação de uma lei.
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De modo geral, os brasileiros não distinguem entre lei e partidarismo, ou entre lei e preferências pessoais. A impessoalidade da lei parece-lhes demasiado abstrata, e tem de ser referendada por um sentimento ou impressão pessoal. Convidados a depois em favor ou contra um réu, não perguntam se, objetivamente, ele é inocente ou culpado. Perguntam se gostam dele ou o detestam. No caso Santander, uma retórica moralista só serve para debilitar a causa. O vilipêndio a culto é ilegal, e isso basta. A mais velha regra da técnica retórica é: Se você pode vencer usando um argumento, não use dois.
Por: Olavo de Carvalho - Mídia Sem Máscara
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