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sábado, 14 de outubro de 2017

Barroso, aquele que não quer o 'Escola Sem Partido', tentou emplacar o 'Escola Sem Deus'. Perdeu!

Será que o movimento Escola Sem Partido, de viés direitista, percebeu que os esquerdistas da Procuradoria-Geral da República tentaram emplacar, também pela via judicial, a Escola Sem Religião? Será que os dois grupos se reconhecem como iguais, como animais políticos da mesma espécie, com ideais de pureza e verdade opostos, mas combinados? Duvido. A ideologia costuma ser mais reativa do que ativa; mais do que formular conteúdos, ela repele os do adversário, sem enxergá-lo. 

Por um voto de desempate apenas, o Brasil não saltou, nas escolas, da condição de Estado laico para a de Estado ateu, sob o pretexto de garantir a pluralidade. O STF concluiu, na quarta, a votação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela PGR, que, na prática, proibia o ensino religioso nas instituições públicas. Atenção! Onde ele existe, é facultativo. Barroso, o relator, votou pela proibição. Ensinou: "O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico". 

A religião, nessa perspectiva, ficaria reduzida à sua dimensão histórica, sociológica, antropológica, psicológica... E o professor, por óbvio, teria de expor os prós e os contras de cada crença. Sem paixões. Os estudantes, assim, aprenderiam as virtudes e vícios presentes no teto da Capela Sistina e na imagem ausente do Profeta, que não pode ser desenhado. É o que o Escola Sem Partido quer que se faça com a Revolução Francesa, com a Revolução Russa ou com o golpe militar de 1964. Prós e contras. 

Seguiram Barroso os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. Felizmente, a maioria se opôs à ADI, cabendo o voto de desempate a Cármen Lúcia. Os outros cinco foram Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Esse mesmo Barroso é aquele que concedeu uma liminar, em março, suspendendo, em Alagoas, o "Escola Livre", projeto aprovado na Assembleia, assentado justamente nas teses do Escola Sem Partido. 

O doutor acha que um professor expressar uma crença religiosa constitui uma agressão à laicidade do Estado. Se tal exigência, no entanto, se estende para o terreno das convicções não religiosas, cobrando-se a laicidade ideológica, aí o nosso esquerdista de toga reage e vê uma agressão à liberdade de pensamento e à pluralidade.
Ó Grande Estado! Ó Grande Irmão! Direitistas e esquerdistas se rendem a seus desígnios e o saúdam como o Grande Interventor! 

Fui um dos primeiros, se não fui o primeiro, na grande imprensa, a divulgar o Escola Sem Partido. Tratava-se, então, de um movimento da sociedade contra a propaganda e a patrulha esquerdistas nas escolas. Quando ele passa a reivindicar, por meio de projetos de lei, a intervenção do Estado para assegurar a "laicidade ideológica", a repressão estatal toma o lugar da liberdade. A mesma repressão que Barroso queria aplicar ao ensino religioso. Fui professor. Escola é lugar de debate e de confronto de ideias, não de repressão do Estado ou de milicianos. É preciso vencer esse debate com a política, não com a polícia. Mas alguns dos que, entre nós, se dizem liberais adoram um porrete. 

Uma nota para o STF. Barroso, sempre ele, com o auxílio nada luxuoso de Rosa Weber e Luiz Fux, tentaram rasgar a Constituição e o Código de Processo Penal ao afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de seu mandato, impondo-lhe medidas cautelares adicionais. Mais um sintoma da desordem institucional, a mesma que, no tribunal, por 10 a 1, houve por bem dar sequência a uma denúncia contra o presidente da República que traz, "ab ovo", o vício da inconstitucionalidade. 


Fonte: Folha de S. Paulo - Reinaldo Azevedo




terça-feira, 12 de setembro de 2017

Caso Santander: vilipêndio a culto é ilegal, e isso basta

Discutir gayzismo e antigayzismo a propósito do caso Santander só prova incapacidade de discernir entre o confronto de opiniões e o quadro legal que o regula. Isso denota pura e simples IMATURIDADE PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA. 

O que está em questão no episódio não são opiniões pró e contra isto ou aquilo, mas a simples TIPIFICAÇÃO LEGAL DE UM CRIME. O texto da lei é claro: “Vilipendiar objeto de culto.” Ponto final. É só disso que se trata. A lei é a mesma para gayzistas e antigayzistas, progressistas e conservadores, cristãos e anticristãos. Dissolver essa evidência numa tagarelice ideológica é trapaça, da parte do acusado, e burrice, da parte dos queixosos.
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A existência de um quadro legal que regula os confrontos de opiniões é o que define uma DEMOCRACIA. Sem o quadro legal, há só o império do mais forte. Numa democracia, todas as opiniões são lícitas, mas nem tudo o que você faz em nome delas é lícito. Posso ser antigayzista, mas não posso sair batendo em gays. Posso ser anticristão, mas não posso vilipendiar objeto de culto cristão, porque isso é crime definido no Código Penal, Art. 208.
Praticamente todos os palpites que ouvi até agora sobre o caso Santander provam ignorância dessa distinção elementar. Todo mundo enche a boca ao falar de “cidadania”, mas não tem A MENOR IDÉIA do que seja isso.

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Se para impor a obediência às leis você tem de impor também a sua crença religiosa, a obediência às leis se torna inviável. Se para livrar-se de obedecer a lei você alega sua crença gayzista, a obediência à lei tornou-se opcional.

Lei é lei, opinião é opinião. O curador da exposição Santander, Gaudência Fidelis, não entende isso. Não tem maturidade para ser cidadão de uma democracia. Muitos dos que o acusam também não têm: ao alegar opiniões morais e religiosas contra a conduta dele, em vez de ater-se ao texto da lei, transformam numa discussão ideológica o que deveria ser a pura e simples aplicação de uma lei.
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De modo geral, os brasileiros não distinguem entre lei e partidarismo, ou entre lei e preferências pessoais. A impessoalidade da lei parece-lhes demasiado abstrata, e tem de ser referendada por um sentimento ou impressão pessoal. Convidados a depois em favor ou contra um réu, não perguntam se, objetivamente, ele é inocente ou culpado. Perguntam se gostam dele ou o detestam. No caso Santander, uma retórica moralista só serve para debilitar a causa. O vilipêndio a culto é ilegal, e isso basta. A mais velha regra da técnica retórica é: Se você pode vencer usando um argumento, não use dois.

Por: Olavo de Carvalho - Mídia Sem Máscara