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sexta-feira, 6 de maio de 2022

É importante que atuais servidores façam parte da reforma administrativa - O Globo

A “agenda de reformas”, no Brasil, depois de 2019, envolvia as propostas administrativa e tributária. Neste nosso sétimo encontro para tratar de propostas para 2023, iremos abordar a primeira delas. Irei me valer das ideias de Ana Carla Abrão e Paulo Uebel, dois batalhadores que têm se empenhado no debate sobre o assunto.

Mesmo que seja compreensível que o atual governo tenha deixado os atuais funcionários de fora da proposta encaminhada ao Congresso, é importante que eles sejam parte da reforma que deveria ser encarada pela próxima administração. Seus objetivos deveriam ser cinco:

i) permitir o aprimoramento dos mecanismos meritocráticos, de forma a poder premiar adequadamente os melhores funcionários;

ii) tornar mais efetivas as possibilidades de demissão para aqueles servidores flagrantemente inadaptados à função, sempre com o cuidado, porém, de evitar perseguições políticas;

iii) dependendo da avaliação jurídica acerca da constitucionalidade do tema, cortar privilégios inaceitáveis, como férias superiores a 30 dias para certas categorias, “pena” de aposentadoria compulsória, etc.;

iv) revisar as futuras gratificações, para mitigar os mecanismos de incorporação dos adicionais recebidos pelo exercício de alguma função ao salário do indivíduo; e

v) reduzir a taxa de crescimento vegetativo, o que implica três coisas: a) diminuir o salário de acesso de algumas carreiras, possibilitando ganhos importantes por ocasião da substituição de funcionários; b) rever os mecanismos de promoção automática por tempo de serviço; e c) simplificar o número de carreiras, algo que evitaria concursos desnecessários ou mal formulados.

Estamos falando aqui de questões que envolvem dificuldades e graus de subjetividade diferentes. Os pontos (i) e (ii) implicam mexer em questões delicadas e podem ensejar perseguições, algo que é preciso impedir. São pontos para serem objeto de reflexão e nos quais cabe ouvir as entidades de representação dos funcionários, ainda que isso dilate o tempo de duração do processo.

De qualquer forma, há modelos de avaliação de desempenho que minimizam os riscos citados. Cabe ressaltar que isso não exige uma PEC, podendo ser objeto de Lei Complementar e de uma regulamentação que normatize uma avaliação periódica do desempenho.

O item (iii) deveria, a princípio, ser ponto pacífico, idealmente, com apoio suprapartidário, com base em princípios éticos óbvios.

Já os pontos (iv) e (v), que respondem por boa parte do crescimento vegetativo, envolvem a definição de novos parâmetros, que podem fazer uma diferença importante e, ainda que também controversos, se prestam a uma implementação mais rápida, uma vez que a resistência estaria associada à possibilidade de ter um fluxo menor de promoções, algo complexo, porém relativamente mais fácil de aprovar que a demissão de pessoas ou a redução dos proventos.

Considere-se uma determinada situação na qual um terço do quadro tenha um aumento automático de 3 % a.a. Isso corresponde a um incremento médio de 1,0 %, independentemente de qualquer reajuste por conta da inflação. Em 10 anos, isso dá uma expansão da folha de 10,5 %.[comentando: não somos funcionários públicos mas temos uma bronca da postura de certas pessoas que sempre que surge oportunidade tentam ferrar tal categoria;
pensamos que tais pessoas ou foram reprovadas em passado distante em algum concurso público e não tiveram a sorte de ser indicado para cargo bem mais elevado, ou tiveram algum parente em tal situação.
Isso posto, apesar de não ser nossa seara, vamos lembrar alguns pontos:
- vigora na Constituição vigente o principio ‘’a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’’.
Grande parte dos 'legisladores', talvez o ilustre articulista esteja entre eles, considera que a restrição não atinge modificação imposta ao texto constitucional, através de PEC.  
Saímos fora dessa discussão, por ser briga das grandes, já que alguns dizem que o direito adquirido está entre os direitos individuais, não podendo ser desrespeitado exceto de por nova Constituição ( Poder Constituinte Originário). 
Curiosamente, o articulista não encontra dificuldades em considerar passível de modificação os itens (i), (ii),  (iv) e (v). 
Porém, condiciona modificar o item III  "dependendo da avaliação jurídica acerca da constitucionalidade do tema, cortar privilégios inaceitáveis, como férias superiores a 30 dias para certas categorias, “pena” de aposentadoria compulsória, etc.." Quais suas razões para essa deferência? Será consequência do poder dos que recebem as benesses do item citado?]

Se o arranjo for substituído por outro no qual digamos que a proporção de beneficiados por promoção caia para 15% e o incremento desses para 1,5 %, o aumento médio diminuiria de 1,0 % para 0,2 %. Em 10 anos, a expansão mencionada antes seria não mais de 10,5 % e sim de apenas 2,3 %. Faz uma diferença enorme.

Cabe um parágrafo final para os militares. De cada R$ 100 gastos em pessoal, R$ 28 são com pessoal militar. E, no interior dessa rubrica, só 38 % em pessoal na ativa (entre os civis, os ativos são 60% do gasto).

Está na hora de o país ter mais claro o que deseja das suas Forças Armadas. Uma redefinição da carreira, com mudanças das regras de passagem à reserva e melhor aproveitamento do contingente, num país sem qualquer perspectiva de conflito militar,[sic = se quer paz, prepare-se para a guerra.] é uma agenda que, cedo ou tarde, precisará ser encarada pela sociedade.

Fabio Giambiagi, colunista - O Globo