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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

MP denuncia ex-agentes do Doi-Codi por morte de advogado após tortura - Estadão Conteúdo

 Segundo o Ministério, não cabe prescrição ou anistia, uma vez que a execução de Jayme Amorim de Miranda configuraria crime contra a humanidade

[até quando alguns membros do MP vão usar o recurso de ignorar a Lei da Anistia como trampolim para se tornar conhecido?

A Lei da Anistia é jogo jogado, assunto encerrado.]

O Ministério Público Federal denunciou o ex-comandante do Doi-Codi em São Paulo Audir Santos Maciel e o ex-integrante da equipe de buscas da unidade militar Carlos Setembrino da Silveira pela morte do advogado Jayme Amorim de Miranda. Integrante da cúpula do Partido Comunista Brasileiro (PCB), Jayme morreu em 1975 após sessões de tortura na Casa de Itapevi (SP), um dos centros clandestinos de prisão e execução de opositores do regime de exceção implantado a partir de 1964.

As acusações atribuídas a Audir e a Setembrino são de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Além da condenação dos ex-agentes do Doi-Codi à prisão, a Procuradoria pede à Justiça que determine a perda de medalhas e condecorações entregues aos denunciados pelos serviços que prestaram à repressão política.

Jayme Miranda foi uma das dezenove vítimas da Operação Radar, implementada pelos órgãos de repressão entre 1973 e 1976. Além do advogado, segundo a Procuradoria, estão entre as vítimas da operação o jornalista Vladimir Herzog, o operário Manoel Fiel Filho e o técnico em edificação José Montenegro de Lima.
Jayme era monitorado por conta das suas atividades na coordenação de publicações vinculadas ao partido e foi preso em fevereiro de 1975 no Rio de Janeiro. Depois, foi transferido para a Casa de Itapevi.

Também conhecida como “Boate Querosene”, o local se tornou o principal destino ilegal dos presos do regime militar após o fechamento da “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), em junho de 1974. O advogado nunca mais foi visto. Segundo testemunhas, para dificultar a localização e a identificação do cadáver, os agentes cortaram os dedos da vítima e esquartejaram o corpo antes de embrulhá-lo em um saco e lançá-lo no Rio Avaré.

Na época do crime, Audir Santos Maciel comandava o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do antigo II Exército, em São Paulo, [atualmente Comando Militar do Sudeste] uma das unidades que coordenavam a Operação Radar.
O irmão de Setembrino era proprietário do imóvel onde funcionava o centro de torturas. Foi ele quem viabilizou a instalação da Casa de Itapevi, alega a Procuradoria. A denúncia o coloca no papel de um dos oficiais mais atuantes durante todo o período de atividades clandestinas no local. [se foi um dos oficiais mais atuantes = eficientes no combate aos guerrilheiros e terroristas = o recomendável é que tivesse sido condecorado e não pedir agora a cassação das medalhas.] 

Segundo a Procuradoria, não cabe prescrição ou anistia, uma vez que a execução de Jayme configuraria crime contra a humanidade.  “A coordenação centralizada do sistema de repressão da época é comprovada por diversos testemunhos e papéis, entre eles um relatório de abril de 1974, assinado pelo então diretor da CIA William Colby”, indicou o MPF.

[tudo maravilhoso com a denuncia;
 - o procurador que assina a denúncia, pintou um quadro e tanto e que pode parecer aos desavisados uma acusação sólida, que pode prosperar.
Só falta:
- provas da denúncia - talvez seja conveniente intimar o ex-diretor da CIA, William Colby;
- a Lei da Anistia foi recepcionada pela CF 88 e não pode ser  revogada por eventuais acordos internacionais posteriores à edição daquela lei.
Uma pergunta que não quer calar: a denúncia DESCREVE uma reunião na qual o general Geisel, então presidente da República, "autorizava o SNI a prosseguir com as mortes de militantes políticos ...".

Fia a dúvida se quem matou o terrorista foi o SNI? o DOI CODI?
Se a ordem foi dada ao SNI, o que justifica o DOI matar? o presidente Geisel era muito exigente em todos os aspectos, especialmente quanto à disciplina e jamais aceitaria que  uma ordem dada por ele a um órgão seria cumprida por outro.]

O documento descreve uma reunião na qual o presidente Ernesto Geisel autorizava o Serviço Nacional de Informações (SNI) a prosseguir com as mortes de militantes políticos, desde que o Palácio do Planalto fosse antes consultado. “As execuções e os desaparecimentos não eram atos isolados, mas sim uma verdadeira política de Estado, autorizada e chancelada diretamente pelo general presidente, que não apenas estava ciente, mas a coordenava”, diz o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, que assina a denúncia.
A reportagem busca contato com a defesa de Audir Santos Maciel e de Carlos Setembrino da Silveira. O espaço está aberto a manifestações.

Estadão Conteúdo - Transcrito de VEJA - Publicado em VEJA,  edição nº 2661,  de 20 de novembro de 2019