Número insensato de julgamentos por fazer
Tudo começou com o baiano Ruy
Barbosa (de Oliveira). Ministro da Justiça na República nascente, por só
uma semana, foi depois Ministro da Fazenda (1889 a 1891). Sua gestão,
marcada pelo encilhamento e por forte apoio aos campeões nacionais de
então (grandes proprietários rurais), levou o país a gravíssima crise
econômica. A história se repete. O Banco do Brasil, que antes falira com
D. João VI (na volta da Corte para Portugal), quebrou de novo. E o país
só começaria a se recuperar, em 1898, com o governo austero de Campos
Sales. Mas essa é outra conversa.
Ruy e Prudente de Moraes foram os
responsáveis por nossa primeira Constituição republicana (de 1891). Só
para lembrar, não havia Tribunais de Justiça na Monarquia. O aparato
judiciário era controlado pelo Desembargo do Paço. Com 7 desembargadores
que tinham poder para autorizar o exercício da advocacia, emitir
decretos, ou suspender a eficácia das leis. Ao refletir sobre esse
tempo, Ruy ficou impressionado com o papel desempenhado pelo Imperador
Pedro II. Por ver, no bom senso com que exercia o Poder Moderador, parte
da estabilidade apresentada naquele fim caótico da Monarquia. E sentia
que, no início caótico da República, o Brasil precisaria de algo assim.
Para tal papel, escolheu o Supremo Tribunal Federal. Que, além de Corte
Constitucional (como todos os outros países), passou a ser, também,
instância revisora do Poder Judiciário. Com número insensato de
julgamentos por fazer. Do que decorrem, hoje, suas agruras.
[pergunta boba: qual Corte Suprema das abaixo citadas, dispende tempo e recursos públicos, julgando se deve existir, ou não, banheiro público unissex?
- assume funções legislativas ao criar artigo virtual, incluindo na Lei de Racismo, dispositivo estabelecendo que ações que sejam consideradas homofóbicas devem ser julgadas seguindo aquela Lei?
- aceita dezenas de habeas corpus buscando soltar um criminoso condenado, com a sentença condenatória confirmada em 3ªInstância?
- que aceita que um dos seus ministros, em decisão monocrática, ao julgar um pedido de habeas corpus, libere o aborto até o terceiro mês ou que um outro, conceda habeas corpus de oficio?
Nos países citados, qualquer um destes temas sequer seria protocolado no protocolo da Corte. ]
Ano passado, a Suprema Corte dos Estados
Unidos julgou 80 casos. França, 80, Alemanha, 82. Inglaterra, 90.
Enquanto, no Brasil, foram 92.399. Só o Ministro Fachin julgou sozinho,
em um ano, 8.820 casos. Alí, 86% deles são decididos por um solitário ministro. Os demais não votam. Deixando, à margem, os infindáveis pedidos de vista. Há
4.350 Habeas Corpus por julgar, sem prazo para entrar na pauta. Não é
um tribunal. São 11. Diferentes. Descoordenados. Contraditórios. Fosse
pouco e, agora, assumem o papel de Poder Legislativo. Ao inventar
artigo, para o CPP, que vai livrar da cadeia, por conta da prescrição,
um ladrão de dinheiro público já condenado em 3 instâncias. E tudo sem
aparentes dramas de consciência. Achando graça. De Nós. É preciso mudar.
Até lá, só não se diga que a culpa é de T, ou L, ou G. O verdadeiro
culpado, no fundo, é R. R de Ruy.
José Paulo Cavalcanti Filho
jp@jpc.com.br Blog do Noblat - Revista Veja