Nada será como antes no Judiciário, no Ministério Público e, sobretudo, na Operação Lava-Jato.
É, no mínimo, imprudente relativizar as revelações (não desmentidas) dos
repórteres Rafael Martins, Leandro Demori, Alexandre de Santi, Victor
Pougy e Glenn Greenwald sobre a cooperação entre o ex-juiz Sergio Moro,
ministro da Justiça, e os procuradores da Lava-Jato em Curitiba. As consequências tendem a ser mais amplas do que eventuais sanções
individuais — eles são suspeitos de delitos contra a Constituição (Art.
5º, LIV e LV; art. 95, parágrafo único, III; e art. 128, §5º, II); o
Código Penal (Arts. 319 e 321); o Código de Processo Penal (Art. 254, IV
e art. 564, I); a Lei Complementar nº 35 (Art. 26, II, c, e art. 35, I e
VIII); e a Lei 8.625/93 (Art. 43, I, II, VII, VIII e art. 44, V),
segundo integrantes do Instituto de Advogados do Brasil.
[oportuno enfatizar que PROVAS ILEGAIS não anulam um processo nem servem para condenar.
Assim, qualquer processo movido contra Moro ou os procuradores vítimas da escuta ilegal está fadado a ter como destino o ARQUIVO.]
Está se abrindo um novo ciclo na liquefação política brasileira, o da
exposição de iniciativas que corrompem a confiança em todo o sistema
judicial. Só não vê quem não quer. Avança-se numa reversão de expectativas sobre a credibilidade do
Judiciário e do Ministério Público. Já era perceptível nas propostas de
CPI Lava-Toga e de impeachment de juízes de tribunais superiores.
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Descrições da cooperação entre o juiz Moro e procuradores condimentam esse processo. De um lado, induzem a um tipo de reflexão individual: ninguém gostaria de ser julgado por um juiz aliado da parte adversária. De outro, reforça a vitimização de Lula, condenado e preso por corrupção. [A vitimização do presidiário Lula não prosperará, visto que Nada, absolutamente nada, muda o FATO que Lula foi condenado em um processo legal, no qual teve amplo direito de defesa (do qual até abusou), todo o processo foi examinado por todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro - foram impetrados quase 100 petições contestando a lisura do processo (entre habeas corpus e recursos) e TODAS foram indeferidas.
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Descrições da cooperação entre o juiz Moro e procuradores condimentam esse processo. De um lado, induzem a um tipo de reflexão individual: ninguém gostaria de ser julgado por um juiz aliado da parte adversária. De outro, reforça a vitimização de Lula, condenado e preso por corrupção. [A vitimização do presidiário Lula não prosperará, visto que Nada, absolutamente nada, muda o FATO que Lula foi condenado em um processo legal, no qual teve amplo direito de defesa (do qual até abusou), todo o processo foi examinado por todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro - foram impetrados quase 100 petições contestando a lisura do processo (entre habeas corpus e recursos) e TODAS foram indeferidas.
Fechando com chave de ouro, o STJ em recente decisão manteve a condenação de Lula - corroborando a decisão do TRF - 4, que confirmava a decisão da 1ª Instância condenando o criminoso petista, efetuando apenas uma pequena redução na dosimetria da pena.] [
Por ironia da história, instituições que durante cinco anos atuaram para
atenuar a contaminação do Executivo e do Legislativo começam a ser
expostas como contaminadas, e passíveis de desconfiança. Assiste-se ao início de um julgamento da Operação Lava-Jato e, também,
de todo o sistema formatado pela Constituição na organização e separação
dos Poderes. O modelo que está aí faliu, como se vê nas coreografias de
juízes, promotores, procuradores e advogados, ou de ministros de
tribunais superiores nos bastidores do governo e do Legislativo.
Vai ser preciso reinventar, reorganizar os Poderes. Pode ser tarefa política adiável, mas é inevitável.