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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça suspende tramitação de aumento de desconto de servidor - finalmente a JUSTIÇA começa a ser feita

Justiça suspende tramitação de projeto que previa aumento de desconto previdenciário para servidor

Decisão atende a pedido do deputado Luiz Paulo (PSDB), que considera a alíquota inconstitucional 

O desembargador Custódio de Barros Tostes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu na tarde desta terça-feira liminar que suspende a tramitação na Assembleia Legislativa (Alerj) do projeto de lei 2241/2016 que prevê o aumento do desconto previdenciário para pagos servidores da ativa e aposentados. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) que na inicial argumentou que a proposta seria inconstitucional.

O aumento das alíquotas faz parte do pacote de medidas enviado pelo estado para a Alerj, para tentar reduzir o déficit nas contas do Estado. Pela proposta, os servidores da ativa e aposentados poderiam descontar até 30% dos vencimentos.— Na ação, argumento que descontos que chegam a 30% tem caráter de um verdadeiro confisco. O estado tem que buscar outras maneiras de reduzir despesas. Prejudicar os servidores não é a solução — disse Luiz Paulo.

No entendimento do desembargador, os descontos em alguns casos, poderiam comprometer mais da metade dos vencimentos dos servidores em salários. “Tal percentual, sem que se adentre em demasia o mérito da causa, tem o condão de causar surpresa, mesmo para quem não seja servidor público, tamanha a sua monta, percentual que, assomado à alíquota do imposto de renda, pode consumir mais da metade das remunerações e proventos dos servidores. Além disso, parece destoar da vontade do legislador constituinte a imposição de desconto previdenciário, na alíquota de 30%, aos servidores que percebam abaixo do teto do INSS, notadamente quando a Constituição da República estabeleceu imunidade daqueles que percebam aquém daquele limite’, escreveu o desembargador no seu despacho.

Custódio de Barros prossegue no processo observando que na hipótese do desconto ser julgado inconstitucional no futuro, os servidores prejudicados teriam dificuldades para ser indenizados: “No que respeita ao periculum in mora, este é evidente, tendo em conta que, se algum valor possivelmente indevido vier a ser descontado dos servidores e inativos, estes serão privados de verba de natureza indubitavelmente alimentar. Mais que isso: acaso algum desconto aconteça, a lesão seria de difícil reparação, tendo em vista que a restituição das parcelas indevidas ocorreria mediante o pagamento de precatórios”, escreveu Barros.


Fonte: O Globo