Justiça suspende tramitação de projeto que previa aumento de desconto previdenciário para servidor
Decisão atende a pedido do deputado Luiz Paulo (PSDB), que considera a alíquota inconstitucional
O desembargador Custódio de Barros Tostes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu na tarde desta terça-feira liminar que suspende a tramitação na Assembleia Legislativa (Alerj) do projeto de lei 2241/2016 que prevê o aumento do desconto previdenciário para pagos servidores da ativa e aposentados. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) que na inicial argumentou que a proposta seria inconstitucional.
O aumento das alíquotas faz parte do pacote de medidas enviado pelo estado para a Alerj, para tentar reduzir o déficit nas contas do Estado. Pela proposta, os servidores da ativa e aposentados poderiam descontar até 30% dos vencimentos.— Na ação, argumento que descontos que chegam a 30% tem caráter de um verdadeiro confisco. O estado tem que buscar outras maneiras de reduzir despesas. Prejudicar os servidores não é a solução — disse Luiz Paulo.No entendimento do desembargador, os descontos em alguns casos, poderiam comprometer mais da metade dos vencimentos dos servidores em salários. “Tal percentual, sem que se adentre em demasia o mérito da causa, tem o condão de causar surpresa, mesmo para quem não seja servidor público, tamanha a sua monta, percentual que, assomado à alíquota do imposto de renda, pode consumir mais da metade das remunerações e proventos dos servidores. Além disso, parece destoar da vontade do legislador constituinte a imposição de desconto previdenciário, na alíquota de 30%, aos servidores que percebam abaixo do teto do INSS, notadamente quando a Constituição da República estabeleceu imunidade daqueles que percebam aquém daquele limite’, escreveu o desembargador no seu despacho.
Custódio de Barros prossegue no processo observando que na hipótese do desconto ser julgado inconstitucional no futuro, os servidores prejudicados teriam dificuldades para ser indenizados: “No que respeita ao periculum in mora, este é evidente, tendo em conta que, se algum valor possivelmente indevido vier a ser descontado dos servidores e inativos, estes serão privados de verba de natureza indubitavelmente alimentar. Mais que isso: acaso algum desconto aconteça, a lesão seria de difícil reparação, tendo em vista que a restituição das parcelas indevidas ocorreria mediante o pagamento de precatórios”, escreveu Barros.
Fonte: O Globo
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