Uma
vitória que representa a tranquilidade jurídica de milhares de famílias
O deputado Wasny de Roure comemora a decisão do
Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF), que no dia 08 de setembro de 2015, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Complementar
882/2014, referente
à desafetação de áreas públicas e altera a destinação de áreas intersticiais,
como becos e pontas de quadras nas cidades de Taguatinga, Ceilândia,
Gama, Recanto das Emas, Sobradinho e Brazlândia...
Agora a lei que garante segurança jurídica
a milhares de famílias destas seis cidades, está valendo. As pessoas que moravam há décadas de maneira irregular agora
terão o direito de obterem suas escrituras definitivas. Durante mais de uma década, Wasny trabalhou
junto com a comunidade dessas regiões na elaboração dessa lei. Foram inúmeras
reuniões e audiências para garantir os avanços e a manutenção da lei. Pela Lei 882, sancionada no dia 2 de junho de 2014, ficam desafetadas as áreas de uso comum do
povo, que tenham sido ocupadas até o dia 31 de
dezembro de 2013.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi
ajuizada pelo MPDFT por alegar que a lei impugnada não observou os
requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de
áreas públicas. Mas agora, os
desembargadores entenderam que a lei preenche sim todos os requisitos para
efetivar a desafetação das áreas e assim não possui
qualquer vício de constitucionalidade.
Fonte - Site - TJDFT