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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Lei garante segurança jurídica a milhares de famílias - Brasília-DF: Tribunal de Justiça declara constitucional lei que regulariza becos e pontas de quadras



Uma vitória que representa a tranquilidade jurídica de milhares de famílias
O deputado Wasny de Roure comemora a decisão do Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF), que no dia 08 de setembro de 2015, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Complementar 882/2014, referente à desafetação de áreas públicas e altera a destinação de áreas intersticiais, como becos e pontas de quadras nas cidades de Taguatinga, Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Sobradinho e Brazlândia... 

 Agora a lei que garante segurança jurídica a milhares de famílias destas seis cidades, está valendo. As pessoas que moravam há décadas de maneira irregular agora terão o direito de obterem suas escrituras definitivas. Durante mais de uma década, Wasny trabalhou junto com a comunidade dessas regiões na elaboração dessa lei. Foram inúmeras reuniões e audiências para garantir os avanços e a manutenção da lei. Pela Lei 882, sancionada no dia 2 de junho de 2014, ficam desafetadas as áreas de uso comum do povo, que tenham sido ocupadas até o dia 31 de dezembro de 2013.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPDFT por alegar que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas. Mas agora, os desembargadores entenderam que a lei preenche sim todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade.

Fonte - Site - TJDFT