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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Bolsonaro reage ao Judiciário independente – Editorial – O Globo

Presidente não se adapta a uma das bases do regime republicano e parece aspirar ao poder absoluto [poder absoluto que, apesar da harmonia e independência entre os Três Poderes da União, foi alvo de apropriação por um dos Poderes = Poder Judiciário.]
O presidente Jair Bolsonaro tem um entendimento muito peculiar do que é democracia, e isso ele demonstra não só em rompantes. Por não respeitar limites institucionais, termina criando atritos sucessivos com o Judiciário, o poder republicano que aplica as leis, não importa se agradem ou não a poderosos de turno, uma característica republicana repulsiva para espíritos autoritários.

Essas são causas básicas dos curtos-circuitos político-institucionais produzidos por reações indevidas do presidente diante de atos da Justiça e do Ministério Público. Nada de novo ocorre nas fricções naturais entre os poderes que um ex-deputado com 28 anos de mandatos exercidos em Brasília não tenha visto. E não saiba o que esteja fazendo ao dar “bastas” ao Supremo. De resto inúteis, porque gritos de nada valem para a Constituição.

O momento está especialmente carregado para Bolsonaro e família porque dois inquéritos presididos pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes — sobre a produção de fake news, de ameaças contra a Corte e seus magistrados, e a organização de manifestações antidemocráticas — estão em andamento no STF.

Na terça-feira, Alexandre de Moraes quebrou o sigilo bancário de 11 parlamentares bolsonaristas, dez deputados e um senador, na apuração das fontes de financiamento dessas manifestações, maneira indicada de se desvendar o funcionamento de organizações criminosas. Antes, de domingo para segunda, a Polícia Civil de Brasília prendeu autores de uma salva de fogos de artifícios contra o Supremo, um grupo a que Bolsonaro já se referiu como sua “base”. O ministro do STF tem sido vítima de ameaças torpes de falanges bolsonaristas, embora o inquérito das manifestações tenha sido instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, assim como a quebra dos sigilos dos parlamentares. O que deveria levar Bolsonaro, sempre acometido de crises persecutórias, a deixar de ver o Supremo como um centro de conspirações.

Na noite de terça, Bolsonaro tuitou informando que “tomaria todas as medidas legais” para proteger a Constituição e a liberdade dos brasileiros. Cumpridos os mandados contra parlamentares, já na manhã de ontem garantiu à claque que o espera à porta do Alvorada, num de seus movimentos pendulares, “que está chegando a hora de tudo ser colocado no seu lugar”. Reclamou que em nenhuma democracia quebram-se sigilos dessa maneira. Esqueceu-se de que presidentes da Câmara (Eduardo Cunha), do Senado (Renan Calheiros) e da República (Michel Temer) já tiveram os seus quebrados.

O presidente esperneia, e a vida continua: o Supremo ontem formou maioria de votos que garante a constitucionalidade do inquérito das fake news e, portanto, a continuação de outra linha importante de investigações dos porões bolsonaristas. Na democracia de Bolsonaro, decisões do Judiciário que o atingissem, a família e seguidores não valeriam. Mas também não seria democracia.

Editorial –  O Globo


terça-feira, 17 de setembro de 2019

Dia decisivo - Merval Pereira

O Globo

Projeto no Senado de nova regra eleitoral é retrocesso de má-fé

A maior prova da irregularidade que está sendo tramada nos bastidores do Senado para aprovar a toque de caixa o projeto de lei que altera a legislação eleitoral está no relatório favorável do senador Weverton Rocha. Ele opinou pela “constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade” do projeto, e seu relatório deveria ser colocado em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas o presidente do Senado, David Alcolumbre, cancelou a reunião da CCJ de hoje, e colocou o projeto como prioritário na ordem do dia de votação.

Alcolumbre já havia tentado, na semana passada, levar a votação diretamente ao plenário, mas foi derrotado por uma obstrução de senadores de diversos partidos.  O argumento de que é preciso aprovar o projeto até inicio de outubro, um ano antes da eleição municipal, para permitir que as novas regras sejam válidas já em 2020 é falacioso, pois elas não são regras eleitorais, com nenhum impacto na eleição em si, mas na atuação burocrática e jurídica dos partidos políticos.

LEIA TAMBÉM: Comissão aumenta fundo partidário e proíbe corte do valor

O relator também rejeitou todas as emendas apresentadas, alegando justamente esse prazo. “Melhorias pontuais (...) terão o condão de colocar a perder os benefícios de todo o projeto para o processo eleitoral do ano que vem”.  A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, que não vê motivo para uma decisão de afogadilho, já se colocou contra o projeto do jeito que veio da Câmara, definindo-o: “Este é um projeto de partido, não de país”. Ela vê no seu bojo “inúmeros retrocessos”, e adiantou sua posição no twitter, contra os empecilhos à transparência e à fiscalização dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, e o uso, sem limite de valor, de dinheiro público na contratação de advogados para a defesa de partidos e políticos.

O relator, ao contestar retrocessos apontados por senadores e por diversas instituições de controle da corrupção, alega que a autorização para utilizar qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias não tem importância porque “nada impede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na regulamentação da lei, preveja um padrão de dados abertos”.  Ora, se já existe um sistema de prestação de contas padronizado por determinação do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definido em 2015, e que entrou em vigor em 2017, o Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA), por que alterar essa norma por projeto de lei?

 Outro ponto criticado pela Transparência Partidária é o que permite que os candidatos e partidos insiram dados incompletos, ou até falsos, nos sistemas eletrônicos do TSE utilizados para divulgar as contas dos candidatos durante as campanhas e na prestação parcial.  Isso porque o projeto prevê que as prestações de contas podem ser refeitas e corrigidas até o final da campanha, valendo apenas sua versão final. O objetivo da obrigatoriedade da prestação parcial durante as campanhas eleitorais é justamente permitir uma transparência maior e o acompanhamento pelos eleitores.

Se esses dados parciais não precisam ser os verdadeiros, esse acompanhamento perde o sentido.  Um retrocesso político brutal, inclusive para o Congresso, que estava recuperando sua imagem junto à população, tomando a frente nas reformas necessárias para o país. Já aprovado na Câmara sem ninguém saber, o projeto traz coisas absurdas, como dar aval aos partidos para manipularem o dinheiro público ao seu bel prazer, inclusive contratando advogados para defender políticos acusados de corrupção, construir prédios, e por aí vai o descalabro. Foi feito de má fé, o que fica demonstrado pela pressa do Senado em aprová-lo sem debates, sem discussões, nem audiência pública. Foi maquinado por deputados e senadores na surdina para ser aprovado sem que a sociedade pudesse reagir. Hoje o dia pode ser decisivo para conter esses retrocessos.


Merval Pereira, jornalista - O Globo

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Os pactos do barulho e do silêncio

O Executivo estaria sequestrando Legislativo e Judiciário para atender a seus propósitos 

Nas democracias, o pacto entre os Poderes se estabelece na Constituição. Desculpo-me se, ao fazer tal afirmação, chovo no molhado e no clichê, mas não resta alternativa quando o conhecimento firmado mais comezinho sobre política é ignorado em favor de uma fantasia. Até porque me pergunto como se daria o "troço" ocorreram-me substantivos menos decorosos. A "coisa" mais uma concessão à delicadeza— só seria possível se cada Poder abrisse mão de suas respectivas prerrogativas para abraçar as que aos outros dois pertencem ou se os três adotassem estranhezas impróprias a cada um. Nesse caso, não seria pacto, mas bagunça.
Estamos obviamente diante de um entendimento prejudicado do que é o regime democrático e do que significa a independência entre os três Poderes. "Ah, isso é o mundo ideal...". É, sim! Na vida pública, convém perseguir o ideal para que o real não se abastarde. A ética da responsabilidade modula a da convicção. Se aquela mata esta, o horizonte é o pragmatismo obscurantista. Avance-se um tanto mais. O Executivo e o Legislativo são os Poderes que traduzem as vontades conflitantes da sociedade. O Judiciário é, por excelência, o Poder do Estado. Os dois primeiros estão sujeitos às vagas de opinião, refletem a temperatura dos embates públicos, carregam as marcas e cicatrizes das nossas dissensões e divergências.

O Judiciário traz consigo a vocação de Poder Moderador. Embora nenhum Poder possa ser soberano na democracia em que soberana é a Constituição—, sobrou aos senhores e senhoras do antes chamado "Pretório Excelso" desempenhar o papel, em várias circunstâncias, de "Poder dos Poderes". A pergunta é obrigatória, e a resposta, evidente: "Quando a última palavra não está escrita, a quem pertence a última palavra?"

O Judiciário não atravessa a praça para somar forças com o Executivo e o Legislativo. Se o fizer, fatalmente acabará disputando o protagonismo. Será massa negativa —aquela que, na soma, diminui. Os outros dois Poderes é que fazem o movimento contrário quando, diante de uma dissensão insanável, buscam a Justiça. Aí, então, atua o Moderador. Ora, como é possível que o Poder Irrecorrível se meta em porfias políticas —e isso fatalmente aconteceria— para, mais tarde, atuar como o juiz isento do que escapou, então, ao chamado "pacto"? É mentira que só exista jabuticaba no Brasil. Mas certas bobagens são endêmicas de nossas vastas solidões também teóricas.
Se querem saber, nem mesmo vejo caminhos por onde se operasse a aposentadoria compulsória de Montesquieu, o formulador original do molde moderno da tripartição de Poderes. A conversa nada traz de útil e só gera "balbúrdia", como diria aquele... Há, ademais, de inconveniente o fato de que esse tal pacto foi ressuscitado como derivação necessária do "protesto a favor de Bolsonaro" a que se assistiu no domingo (26). Assim o noticiou parte considerável da imprensa, e se ouviu essa avaliação na boca de figuras coroadas do governo.
Sendo isso verdade, então não se trata de um pacto, mas de um rapto, na primeira acepção do termo. O Executivo estaria sequestrando o Legislativo e o Judiciário para atender a seus propósitos —sejam eles quais forem: reforma disso ou daquilo ou outros quaisquer.
A propósito: o Supremo passaria a atuar como consultor do Executivo ou eventualmente do Legislativo? Substituiríamos o controle de constitucionalidade pelo juízo prévio de constitucionalidade? "Olhem, é melhor não ir por aí porque isso não passaria por aqui." Não me parece que seja possível. Nem prudente. Também prefiro, a exemplo de Clóvis Rossi, nesta Folha, o presidente que fala de pacto ao que fica no Twitter a espancar a língua, a lógica, o bom senso e as conquistas mais comezinhas da civilização.
Melhor o que fala de entendimento do que aquele que se diz mais poderoso do que Rodrigo Maia porque tem a caneta dos decretos, que, segundo sugeriu, podem mudar leis. Que Dias Toffoli lhe conte que não podem. Bem, sempre haverá um Bolsonaro pior do que o outro. Noto, para encerrar, que essa conversa se deu na terça-feira (28). No domingo e na segunda, 55 presos foram assassinados em quatro presídios no Amazonas.

Há 70 partidos do crime a operar no sistema prisional do país, e seus braços, além dos muros, disputam mercado com as milícias. Sobre isso, fez-se o pior de todos os pactos, muito típico das elites políticas brasileiras: o do silêncio. E o pacto do silêncio eloquente torna especialmente indecente o pacto do barulho vazio.


Reinaldo Azevedo,   Coluna na Folha de S. Paulo



quinta-feira, 14 de junho de 2018

Fim da condução coercitiva elevará nº de prisões

A pretexto de proteger os investigados, o Supremo Tribunal Federal proibiu por 6 votos a 5 a condução coercitiva. 

 A decisão deve sair pela culatra, pois procuradores e juízes tendem a substituir o depoimento compulsório, sem intimação prévia, por uma ferramenta mais draconiana: a prisão temporária.  A condução coercitiva foi largamente utilizada nas investigações da Lava Jato. Em quatro anos, a força-tarefa de Curitiba e o juiz Sergio Moro lançaram mão da ferramenta 227 vezes. A rotina virou polêmica em 2016, quando a PF conduziu Lula para ser interrogado numa sala do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Em ações protocoladas no Supremo, o PT e a OAB questionaram a constitucionalidade do procedimento. Numa decisão solitária e liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, proibiu a condução coercitiva em dezembro de 2017. Desde então, proliferam os pedidos de prisão temporária.  A decisão de Gilmar alterou os rumos, por exemplo, de um processo que envolve seu amigo Michel Temer. No inquérito sobre corrupção no setor de portos, a Polícia Federal desejava conduzir coercitivamente 13 investigados. Entre eles empresários e amigos do presidente. Como Gilmar proibira o transporte de suspeitos na marra, a PF requisitou a intimação simultânea dos encrencados.   Ao analizar o pedido, a procuradora-geral da República Raquel Dodge preferiu requerer a prisão temporária dos 13 investigados. Simultaneamente, ordenou batidas policiais de busca e apreensão em escritórios e residências. Com isso, manteve o efeito surpresa, evitando a eventual combinação de depoimentos e a destruição de provas.

A opção de Raquel Dodge foi avalizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo sobre portos na Suprema Corte. Pela lei, a prisão temporária vale por cinco dias, renováveis. Contudo, a procuradora-geral pediu a revogação das detenções depois de três dias. E foi atendida por Barroso.  Verificou-se que, concluídas as buscas e os interrogatórios, não havia a necessidade de esticar o encarceramento. Libertou-se inclusive um investigado que se recusou a prestar depoimento: o coronel aposentado da PM paulista João Baptista Lima, apontado como operador de propinas de Temer. Dodge e Barroso deixaram claro nos textos anexados ao inquérito que as detenções não teriam ocorrido se as conduções coercitivas não estivessem proibidas. [um comentário meio óbvio: parece que se o investigado for intimado e não comparecer ao ato objeto da intimação, continua sujeito a ser levado coercitivamente - agindo desta forma é tudo legal.
O inaceitável é que o investigado seja levado a força para  comparecer a um ato que desconhecia a exigência de sua presença.
De qualquer forma, mesmo comparecendo ao ato espontaneamente ou levado preso permanece o direito constitucional de se manter em silêncio - o que realmente importa.] 
 
Na votação do Supremo, Barroso votou com a ala minoritária. A certa altura, o ministro declarou o seguinte sobre a legislação que permitia as conduções coercitivas: “O artigo 260 do Código de Processo Penal constou da redação original, que está em vigor desde 3 de outubro de 1941. Portanto, está em vigor há quase 80 anos, trinta dos quais sob a vigência da Constituição de 1988. Concorre a uma passagem para Zurich, para as Ilhas Virgens ou para as Ilhas Cayman quem adivinhar o que aconteceu de novidade no Brasil para justificar a súbita indignação contra a condição coercitiva tantos anos após a sua vigência.”

Barroso prosseguiu: “Eu arrisco um palpite. É que o direito penal finalmente vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive com dinheiro dos outros, gente que vive com dinheiro desviado.”

O ministro concluiu: “Agora que juízes corajosos rompem este pacto oligárquico de impunidade e de unidade, e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem.”

A tendência é que os “juízes corajosos” de que fala Barroso, impedidos de expedir mandados de condução coercitiva, em vigor há 77 anos, passem a impor as prisões temporárias. Quer dizer: a pretexto de socorrer investigados, o Supremo complicou-lhes a vida. De resto, ficou demonstrado uma vez mais que a Justiça é cega. Mas tem um olfato aguçado.

Blog do Josias de Souza 


quinta-feira, 3 de maio de 2018

Maia manda instalar comissão para analisar PEC do foro na Câmara

Ato foi assinado no mesmo dia que STF decidiu restringir o foro especial a parlamentares para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mandou instalar a comissão especial para analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe o foro privilegiado no Brasil. O ato com a ordem foi assinado na quinta-feira, 3, mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a prerrogativa de foro para parlamentares apenas para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.


Pela decisão de Maia, a comissão terá de eleger seu presidente e o relator da PEC na próxima quarta-feira, 9 de maio, em sessão marcada para 14 horas. O presidente do colegiado deve ser o deputado federal Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Já para relatoria o mais cotado é o deputado Efraim Filho (DEM-PB), o mesmo que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no ano passado.

A PEC do foro teve sua constitucionalidade aprovada pela CCJ em 22 de novembro do ano passado. Em 12 de dezembro, Maia mandou criar a comissão especial para analisar o mérito da matéria. Desde então, o colegiado aguardava a indicação dos membros pelos líderes partidários para poder ser instalado. O colegiado é formado por 35 titulares e igual número de suplentes. Mesmo com somente 27 titulares indicados, o presidente da Câmara ordenou a instalação. [pura enrolação do Maia,  já que a PEC não pode ir a votação enquanto o Rio de Janeiro estiver sob intervenção federal.]

A PEC restringe o foro especial para crimes comuns cometidos por deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público e dos conselhos de Justiça e do Ministério Público. Os presidentes dos três Poderes continuarão a ter o foro para todos os tipos de processo.  

A PEC poderá ser apreciada na comissão especial, mas não poderá ir a votação no plenário da Câmara pelo menos até o final deste ano. Isso porque a Constituição Federal proíbe qualquer mudança constitucional enquanto durar a intervenção federal na área da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, cuja previsão é de que só termine em 31 de dezembro de 2018.  


Possível relator, Efraim avaliou que o STF agiu porque o Legislativo demorou a tratar do tema. "A Câmara não pode reclamar daquilo que não ajudou a construir. A decisão do STF foi fruto da inércia do poder legislativo. O foro privilegiado é um instrumento obsoleto que transmite mensagem de impunidade e blindagem a corrupção", declarou o parlamentar paraibano ao Estadão Broadcast

Mesmo com a decisão do Supremo, Efraim afirmou que a PEC da Câmara não perde o sentido, pois amplia o alcance da decisão da Corte para os três Poderes. "As 'autoridades' do Judiciário e do Executivo não são diferentes do Legislativo. Devemos lutar para fazer valer o artigo 5° da Constituição Federal, todos devem der iguais perante a lei.", afirmou o deputado. 

O Estado de S. Paulo


 

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Transformam a reforma política em um monstrengo

A pressa em aprovar o projeto a tempo de vigorar em 2018 produz graves distorções no sistema eleitoral e degrada o sistema representativo

Pode não ter o clima de feira livre da tentativa de alterar a legislação político-eleitoral, a toque de caixa, feita pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em 2015. Mas está próximo. Mesmo porque o Congresso corre contra o tempo para aprovar propostas de emendas constitucionais e projetos de lei até o início de outubro, data limite a fim de que valham nas eleições do ano que vem. 
 O açodamento tem gerado, na Câmara, um monstrengo — embora com alguns recuos. Um deles, na excrescência da “doação oculta”, um caixa 1 das sombras, retirada do projeto pelo relator Vicente Cândido (PT-SP), dizendo que havia apoiadores da esquisitice, mas que não colocaram as caras para defender a proposta. E assim Cândido leva a culpa, junto com seu partido, já notabilizado por outra manobra notável: lavar propina na Justiça Eleitoral, transformando-a em doação legal. Pelo jeito, tentou criar outra. [irresponsabilidade de quem escolheu um petista para ser relator de projeto tão importante; além da notória incompetência, que caracteriza os petistas, a responsabilidade no trato da coisa pública não está entre as qualidades da maior parte dos petistas.]
Um recuo de peso, mas não o bastante, ocorre no tal Fundo de Financiamento da Democracia, já apelidado de fundão, abastecido por absurdo 0,5% da receita líquida corrente da União, hoje, R$ 3,6 bilhões. Muito dinheiro, e numa grave crise fiscal. E não é apenas o inconveniente de desviar elevada cifra do Tesouro para financiar partidos e políticos. Há também sérios questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade do destino privado de dinheiro público.


Um desdobramento lógico das corretas críticas ao fundo é a instalação de vez do debate sobre a volta do financiamento de empresas a campanhas, proibido pelo Supremo, numa decisão pouco pensada. Era visível que o financiamento público integral de campanha, antigo sonho petista para ajudar a viabilizar o voto em lista fechada, outro absurdo, não teria trânsito fácil.

Agora, até mesmo ministros que votaram pela proibição admitem a volta do financiamento privado, mas sob uma regulação restritiva, como deve ser. Caso de Luiz Fux e de Luís Roberto Barroso. Este explica que “inconstitucional” era a forma como o financiamento se dava, não ele em si. Abre-se, portanto, uma porta para a Câmara derrubar o fundão e, com o Senado, regular a volta das empresas para financiar a política, como em muitos países. No mínimo, combaterá o caixa 2. Já existem propostas objetivas para esta regulamentação: não apoiar políticos de mais de um partido, não se beneficiar de contratos do governo que ajudou a eleger etc.

Os políticos deveriam, ainda, repensar a conveniência do distritão, já convertido em um Frankenstein com a ideia meia-sola de voto em legenda também ser contabilizado. Cai por terra todo o argumento de que distrito aproxima eleitor do político. Farão melhor se mantiverem o voto proporcional em lista aberta, junto com uma efetiva cláusula de desempenho para os partidos (os 2% da PEC aprovada no Senado). E sem as federações de partidos, que ressuscitam as famigeradas coligações em pleitos proporcionais, também a serem extintas, rebatizadas com outro nome.

Fonte: Editorial - O Globo
 

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Lei garante segurança jurídica a milhares de famílias - Brasília-DF: Tribunal de Justiça declara constitucional lei que regulariza becos e pontas de quadras



Uma vitória que representa a tranquilidade jurídica de milhares de famílias
O deputado Wasny de Roure comemora a decisão do Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF), que no dia 08 de setembro de 2015, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Complementar 882/2014, referente à desafetação de áreas públicas e altera a destinação de áreas intersticiais, como becos e pontas de quadras nas cidades de Taguatinga, Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Sobradinho e Brazlândia... 

 Agora a lei que garante segurança jurídica a milhares de famílias destas seis cidades, está valendo. As pessoas que moravam há décadas de maneira irregular agora terão o direito de obterem suas escrituras definitivas. Durante mais de uma década, Wasny trabalhou junto com a comunidade dessas regiões na elaboração dessa lei. Foram inúmeras reuniões e audiências para garantir os avanços e a manutenção da lei. Pela Lei 882, sancionada no dia 2 de junho de 2014, ficam desafetadas as áreas de uso comum do povo, que tenham sido ocupadas até o dia 31 de dezembro de 2013.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPDFT por alegar que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas. Mas agora, os desembargadores entenderam que a lei preenche sim todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade.

Fonte - Site - TJDFT