Relatório aponta responsabilidade dos cinco ex-presidentes militares
Comissão da Verdade diz que oficiais sabiam
das torturas e execuções cometidas pelo aparato de repressão da ditadura
De Castelo Branco a João Figueiredo, os cinco militares que ocuparam a Presidência da República nos anos da ditadura (1964-1985) serão apontados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis institucionais por violações de direitos humanos ocorridas no período.
Além deles, os três comandantes das Forças Armadas integrantes da junta que governou o País entre agosto e outubro de 1969 também serão responsabilizados pelas violações – que vão de prisões ilegais e tortura a execuções sumárias e desaparecimento forçado de opositores políticos do governo.
Para os advogados José Carlos Dias e Rosa Maria Cardoso, integrantes da Comissão da Verdade e responsáveis pela redação do capítulo do relatório final que tratará das responsabilizações, os presidentes militares desenvolveram em seus governos políticas baseadas na Doutrina da Segurança Nacional, que viabilizavam e davam aval às ações violentas dos órgãos de repressão política.
“Os presidentes serão apontados como autores
indiretos”,
afirma Dias.
“O Castelo Branco não esteve envolvido de
maneira pessoal e direta com a tortura, mas elas ocorreram em seu governo. Na
verdade, ela fazia parte da política de Estado, dentro da ideologia da
segurança nacional. A tortura, é preciso ficar sempre claro, não surgiu porque
um capitão fanático resolveu torturar alguém. Havia uma longa cadeia de
comando.”
Exposição pública. A cúpula militar, até a Presidência da República, sabia das graves violações de direitos humanos, segundo Rosa Maria. A advogada lembra que, no início de seu governo, Castelo Branco designou o general Ernesto Geisel para apurar denúncias de torturas que estariam ocorrendo no Nordeste. “O general constatou as torturas e produziu um relatório, que acabou engavetado”, diz Rosa Maria. “Uma das obrigações da comissão, de acordo com a lei a que a criou, é apontar essas responsabilidades. O que nós vamos fazer é uma declaração pública de responsabilidade institucional das pessoas que governaram o País.”
Exposição pública. A cúpula militar, até a Presidência da República, sabia das graves violações de direitos humanos, segundo Rosa Maria. A advogada lembra que, no início de seu governo, Castelo Branco designou o general Ernesto Geisel para apurar denúncias de torturas que estariam ocorrendo no Nordeste. “O general constatou as torturas e produziu um relatório, que acabou engavetado”, diz Rosa Maria. “Uma das obrigações da comissão, de acordo com a lei a que a criou, é apontar essas responsabilidades. O que nós vamos fazer é uma declaração pública de responsabilidade institucional das pessoas que governaram o País.”
A ação da comissão não tem valor jurídico – ou seja, não significa punição aos ex-presidentes do ponto de vista criminal ou cível. Se houver alguma mudança na interpretação da Lei da Anistia, porém, ela pode ser utilizada em ações do Ministério Público Federal. “Mas só o Judiciário pode definir responsabilidades específicas, analisando caso a caso.” Um comentário: "o circo estará realmente montado se houver mudança na interpretação da Lei da Anistia e o Ministério Público Federal denunciar os ex-presidentes e os ex-integrantes da Junta Militar que governou o Brasil por alguns meses do ano de 1969.
Todos os denunciados estão mortos, situação que salvo
alguma alteração sobrenatural (afinal vivemos em um País no qual a Justiça pune
uma servidora pública por ousar dizer que “juiz não é Deus”) impede que todos
os possíveis futuros denunciados sejam punidos, já que a morte é uma das causas
da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE."
O relatório final será entregue à presidente Dilma Rousseff no dia 10 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Ele será composto de três volumes. O primeiro conterá uma apresentação geral das atividades da comissão e as recomendações de mudanças políticas, administrativas e institucionais consideradas necessárias.
A principal, segundo Dias, é a
que trata da anistia aos agentes de Estado acusados de violações de direitos
humanos. “No nosso entendimento, crimes
contra a humanidade, como a tortura, não são suscetíveis de anistia e não têm
prazo para prescrever.” [esse Dias tem todo o
direito de ter o entendimento que quiser desde que não signifique nada mais do
que um entendimento inútil e estéril.]
Fonte: A Verdade Sufocada do Blog do Roldão Arruda
Fonte: A Verdade Sufocada do Blog do Roldão Arruda
Pergunta oportuna que consta como opinião na
coluna do Roldão:
Porque o PT também não inclui nesse processo,
não só os crimes cometidos pelos terroristas antes de 64 e na época da ditadura
militar?
Por que quando eles falam em direitos
humanos" eles não incluem um dossiê
sobre os terríveis crimes de "violação de direitos humanos" pelos
regimes que eles defendiam e alguns ainda defendem como, Cuba, antiga União
Soviética comunista, e hoje em dia Venezuela?
Isso tudo nao e uma grande hipocrisia, principalmente do PT?