Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Junta Militar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Junta Militar. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de agosto de 2021

Artigo 142, a tutela militar e o sonho de uma quartelada salvadora - Gazeta do Povo

“Não fazemos juramento a um rei ou rainha, a um tirano ou a um ditador. Não fazemos juramento a um indivíduo. Não fazemos juramento a um país, a uma tribo ou religião. Fazemos um juramento à Constituição" disse o General Mark Milley, chefe do Estado Maior das Forças Armadas Americanas em discurso proferido na inauguração do Museu do Exército dos EUA, ainda em  2020. Esse é o tom que se espera de um oficial de alta patente em uma democracia liberal. Não importa quão poderosa é a máquina bélica que um país tenha, ou quão graduados na hierarquia sejam os comandantes, seus parâmetros de atuação se dão sempre dentro do regramento legal e no espírito do controle civil.

Crise entre poderes - Impeachment de Moraes é resposta de Bolsonaro a “excessos” do ministro e mira atos de 7 de setembro

Ao longo da história, o Ocidente aprendeu que militares e civis tem papéis complementares, mas em esferas distintas. Cabe aos primeiros guardar a nação e os poderes constituídos por ela, e aos segundos dirigir os rumos do processo político por meio do governo e das instituições.

Em sua obra “O Soldado e o Estado”, o cientista-político e pesquisador conservador Samuel P. Huntington define que o principal “foco da questão entre civis e militares é a relação entre a oficialidade militar e o Estado”. Segundo Huntington, “a oficialidade dirige a estrutura militar e é responsável pela segurança da sociedade”, o Estado, por sua vez “dirige a sociedade e é responsável pela distribuição de recursos, inclusive aqueles destinados à segurança militar”.

Mergulhado em uma crise institucional, o Brasil tem visto o crescimento de correntes de pensamento influentes que defendem explicitamente a intervenção militar como forma de resolver o problema. Em entrevista para a rádio Jovem Pan, o Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, defendeu essa possibilidade de aplicação da lei. Disse que se o artigo “existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado”, e que a intervenção “poderia acontecer em momento mais grave”.

Artigo 142 da CF
A tese externada por Heleno, nosso Mark Milley ao avesso e cloroquinado, vem de uma interpretação aberrante do Artigo 142 da Constituição. O dispositivo estabelece que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Não há nada no texto constitucional que permita dizer que as Forças Armadas possam ser usadas como ente moderador. O que se estabelece, e isso é explícito, é que elas estão sob as ordens dos três poderes, não para dirimir diferenças ou conflitos entre eles, mas para assegurar a lei e a ordem que os resguardam. A lei complementar 97/99 regulamenta a aplicação do Artigo 142 exatamente nesse sentido. [vide artigo 15 da LC.]Seu uso é para assegurar a segurança nacional, não fazer cumprir prerrogativas ou competências que são do Executivo do Legislativo e do Judiciário.

No último 10 de agosto, Brasília testemunhou um desfile militar no mesmo dia em que o Congresso Nacional votava a PEC do voto impresso. Poucos dias antes, o jornal O Estado de São Paulo informou que o Ministro da Defesa, General Valter Braga Netto, teria enviado emissários até o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, com a ameaça de que se o projeto não fosse aprovado, não haveria eleição em 2022. Apesar da negativa de Braga Netto, Lira jamais contestou a informação publicada. De modo que o desfile de tanques, com a presença do presidente e alguns expoentes fardados soou como uma clara tentativa de intimidação.[sic]

A tutela das Forças Armadas sob a sociedade é caminho para o arbítrio, como comprova a melhor filosofia conservadora.  Uma quartelada virou sonho de consumo de muitos agentes públicos, e também de alguns formadores de opinião, todos ansiosos por polir coturnos salvadores. Enquanto liberais de almanaque trocam Edmund Burke, Adam Smith e John Locke por uma junta militar, nossos militares trocam Samuel P. Huntington por Roberto Jefferson com uma pistola de brinquedo na mão. [nos parece que não foram nossos militares que confundiram a pistola de brinquedo portada por  Roberto Jefferson..... a confusão foi efetuada por foi integrante de uma outra instituição.]

Guilherme Macalossi, colunista -  Gazeta do Povo


sábado, 20 de junho de 2020

"NÓS, QUE LUTAMOS PELA DEMOCRACIA!..." - Percival Puggina.

 A palavra democracia é prostituída no cotidiano de certos grupos políticos e de todos os regimes totalitários. Ressalvadas algumas pessoas de esquerda que conheci e respeitei ao longo dos muitos anos que com elas debati em centenas de programas de rádio e TV, a palavra deve causar dor de garganta à maioria de seus companheiros. Cá entre nós, qual a credibilidade de um grupo de antifas ou black blocs ao entrar na avenida portando faixas “pela Democracia”? 
Se olhasse apenas a faixa sem ver a estampa daqueles que a portavam, dir-se-ia que o grupo iria protestar contra o STF. 
Qual a credibilidade dos ministros do STF para falarem em democracia enquanto desprezam a opinião pública e o resultado da eleição?

Nessa encrenca política, típica de republiqueta bananeira em que o país está enfiado, volta e meia a frase que dá título a este artigo é pronunciada, com poses de estadista, por membros de alguns partidos de esquerda. Que é isso, companheiro? Prá cima de mim?  Os que pegaram em armas e foram para a clandestinidade eram menos hipócritas que a atual geração de revolucionários de terno e gravata. Estes últimos povoam o aparelho de Estado, lutam por privilégios e pelo seu direito a correção dos vencimentos enquanto uma combinação sinistra de vírus com burrice já tomou o emprego de milhões de brasileiros que atuam no setor privado.

Como entender que alguém ou que alguma organização política se apresente como lutadora pela democracia e use unhas e dentes da retórica para defender Hugo Chávez e seu sucessor Nicolás Maduro, os irmãos Castro (da empresa cubana Castro & Castro, Cia. Ltda) e a ternura “sedenta de sangue” de Che Guevara? Que credibilidade tinha a democracia entre as nações submetidas a torniquetes políticos e econômicos pela extinta URSS, rebatizadas sem consulta como Repúblicas Democráticas, ou Repúblicas Populares, quando não proclamando uma junção dos dois adjetivos?

Repito: os que pegaram em armas e foram para a clandestinidade eram menos hipócritas. Não prostituíram a palavra. Não a usaram para enganar bobos. Sempre que penso sobre a apropriação do vocábulo, que ganhou aberrante efeito demonstração na arruaça da Avenida Paulista, me vem à mente um episódio no qual terroristas e guerrilheiros tiveram a oportunidade de proclamar ao Brasil quem eram e o que pretendiam. E o fizeram, para a História, de viva voz e próprio punho. Era o mês de setembro de 1969. Duas organizações guerrilheiras, a ALN e o MR-8 haviam sequestrado o embaixador dos Estados Unidos, Charles Burke Elbrick, e imposto condições para libertá-lo: soltura de 15 presos políticos e leitura em cadeia nacional de rádio e TV de um manifesto que haviam redigido. Naqueles dias, estava em plena vigência o AI-5 e o Brasil era governado por uma junta militar, em virtude do derrame cerebral que acometera o presidente Costa e Silva. Embarcar os presos para o México e para Cuba era fácil, mas autorizar a publicação nos principais jornais e a leitura em cadeia nacional de uma catilinária dos sequestradores era constrangedora rendição. Contudo, a execução do embaixador pelos sequestradores seria um mal maior. E a junta militar se rendeu.

O país parou para ouvir o texto redigido por Franklin Martins, um dos sequestradores. Oportunidade preciosa, dourada, única, para guerrilheiros e terroristas dizerem por que lutavam, afirmarem seus mais elevados compromissos e cobrá-los do governo, não é mesmo? O documento (leia a íntegra em "Charles Burke Elbrick" na Wikipedia) foi uma xingação que falava do que os revoltosos entendiam: ideologia, violência, "justiçamentos", sequestros, assaltos. Não há menção à palavra democracia. Nenhuma das dezenas de organizações guerrilheiras ou terroristas atuantes naqueles anos usou a palavra democracia para sua identificação. Os que pegaram em armas e foram para a clandestinidade queriam levar o Brasil para o inferno comunista, mas eram menos hipócritas.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Atos institucionais - Denis Lerrer Rosenfield

O Estado de S.Paulo

Questões centrais são trazidas à discussão, sem medo das patrulhas ideológicas da esquerda

A polêmica suscitada pelo deputado Eduardo Bolsonaro a propósito do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), respaldada depois pelo próprio ministro da Fazenda, é da maior gravidade por expor um pendor autoritário. Atos institucionais, como os que caracterizaram a ditadura militar de 1964, são derivados de uma ruptura institucional, a partir da qual um novo regime é estabelecido. Não são atos constitucionais, mas resultam da violência instaurada por um “golpe”, por uma “revolução”, ou qualquer outro nome que se queira dar. A questão reside em que são instrumentos jurídicos provenientes do uso da força, que rompe a ordem constitucional vigente. Dá para brincar com declarações desse tipo?
[Com a devida vênia ao ilustre Articulista, merecedor de todo o apreço deste escriba, peço permissão para esclarecer, através deste comentário - um modesto complemento ao exposto na continuidade da matéria aqui transcrita, - que o Movimento Revolucionário de 31 de março, foi, em linguagem mais sucinta, uma REVOLUÇÃO.

O  Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, chamado por alguns de golpe, por outros de contragolpe, outros chamam de ditadura, tem a denominação oficial de REVOLUÇÃO, o que realmente foi, resultando do MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO DE 31 DE MARÇO DE 1964, conforme de conclui, de forma indubitável, da leitura do Ato Institucional n° 1, de 9 de abril de 1964, especialmente o seu Preâmbulo,  editado pelo COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, representado pela Junta Militar, composta pelos  Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, como segue:

Gen. Ex. ARTHUR DA COSTA E SILVA 
Tem. Brig. FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE MELLO 
Vice-Alm. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD 

Além de explicitar toda a fundamentação das decisões tomadas por aquela Junta, deixa claro em um dos seus parágrafos,quem legitima quem, quando estabelece:
"...   Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação. ..."

Hoje tais documentos estão revogados, podem ser execrados, desautorizados, mas existiram e constam como documentos oficiais de livre acesso do público.]

Não dá para compreender o AI-5 sem remontarmos aos atos anteriores, em particular o AI-1. A perspectiva histórica é importante. O primeiro ato do regime militar foi resultado de uma tomada de poder por via da ruptura institucional e constitucional. A quebra da ordem jurídica situa-se fora da Constituição, que se torna subordinada ao ato de força e à sua nova legalidade, que passa então a vigorar.

Em 1964, primeiro foi produzida a ruptura, depois a nova legalidade, sob a forma do AI-1. Consumada a tomada do poder, o jurista Francisco Campos, homem culto e competente, com longa ficha de serviços prestados ao presidente Getúlio Vargas, tendo redigido a Constituição de 1937, foi chamado pelo ministro da Guerra, Costa e Silva, para dar forma jurídica ao novo regime. Após uma conversa entre ambos, Francisco Campos sugeriu que não era necessário seguir a Constituição de então, pela singela razão de que ela não estava mais sendo cumprida, de qualquer maneira; uma alternativa legal seria mais condizente com a conquista do poder.

Segundo ele, o Brasil estava sendo conduzido por um novo governo de tipo revolucionário, que, como tal, seria fonte originária de uma nova legalidade. O novo poder era a origem mesma de uma nova legislação, não se subordinando a qualquer outra força ou posição constitucional. Ele se justificaria por si mesmo, bastando tão somente conferir-lhe um novo ordenamento jurídico. O jurista tirou seu paletó, ocupa uma escrivaninha e ao amanhecer do outro dia o Ato Institucional n.º 1 estava redigido, com a colaboração de outro jurista, Carlos Medeiros Silva. O governo revolucionário passou a guiar-se por esse ato institucional e pelos outros atos que se seguiram.

O AI-5 foi ordenado e promulgado pelo mesmo general Costa e Silva, que nesse meio tempo se havia tornado presidente. O seu caráter “revolucionário”, de fonte geradora de uma nova legalidade, foi marcante. O habeas corpus foi suspenso para crimes considerados políticos, o presidente podia suspender o Congresso, o que logo foi feito, passando a legislar ele mesmo por decretos-leis, a censura prévia foi instaurada em jornais, revistas e outros meios de comunicação, o presidente podia intervir em Estados e municípios, entre outras medidas.

Logo, quando autoridades propõem um ato institucional para conter uma eventual – e imaginária sublevação popular à maneira das manifestações de rua no Chile, eles estão “brincando” com uma ruptura institucional. Note-se que eles não defendem a manutenção da ordem por via constitucional, dado que nossa Carta Magna contempla instrumentos desse tipo, como a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o estado de sítio e o estado de defesa nacional. O primeiro, aliás, amplamente utilizado pelos governos anteriores na manutenção da ordem pública para combater a criminalidade, sendo o exemplo do Estado do Rio de Janeiro o mais conhecido. Observe-se ainda que todos eles, sobretudo os dois últimos, exigem trâmites constitucionais que pressupõem sua aprovação pelo Legislativo.

Consequentemente, a pergunta que se coloca é quem assumiria o poder gerador de novas leis, o da nova legalidade. As Forças Armadas têm mantido rigorosa postura constitucional, defendendo a democracia em nosso país. Não há nenhuma sinalização anunciando uma nova atitude.  O seu desempenho é estritamente profissional, elas têm sido exemplares na defesa das instituições republicanas. Se não são elas candidatas a artífices da nova “revolução”, só sobrariam os que defendem a tal de “revolução cultural”, o círculo mais próximo do presidente. Isto é, o País passaria a ser governado pela ala ideológica do governo, fazendo tábula rasa do Congresso, das oposições, da liberdade de imprensa, concentrando todo o poder no Executivo e em seu grupo dominante.

A reação a tais declarações foi de tal monta que um recuo imediatamente se fez necessário. Não por virtude, mas pela pequena adesão suscitada, confinada aos núcleos digitais do bolsonarismo. Sem apoio, evidentemente, nenhum “ato institucional” seria possível, nem na opinião pública, nem na ação dos militares. Na verdade, foi um tiro no pé, expondo o vigor das instituições democráticas em nosso país.  O problema, porém, persiste. O mesmo governo que alberga posições radicais e antidemocráticas desse tipo é o que apresenta um arrojado programa de reforma do Estado mediante várias propostas de emenda constitucional e projetos de lei, trazendo à tona uma agenda liberal. Questões centrais são trazidas à discussão, sem medo das patrulhas ideológicas da esquerda. Se tudo o que está sendo proposto for aprovado pelo Congresso, estaríamos diante de uma verdadeira “revolução”, ao reconfigurar as relações entre a intervenção estatal e a economia baseada em relações concorrenciais, e não de “compadrio”.

O risco, porém, consiste em que a “revolução cultural” pode terminar por contaminar as transformações liberais. Em muito ajudaria o País o presidente Bolsonaro tomar uma decisão, posicionando-se firmemente pelas transformações econômicas e pelo redesenho do Estado, imprescindíveis para todos os cidadãos. A permanência da tensão entre ambas só ajuda os que pretendem manter o status quo.

Denis Lerrer RosenfieldProfessor de filosofia - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

"Nós, que lutamos pela democracia...!"



A seca do Nordeste ajuda mais a venda de ingressos para o desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro do que a luta armada serviu à redemocratização do país.

Nessa encrenca política, típica de republiqueta bananeira em que o país está enfiado, volta e meia a frase que dá título a este artigo é pronunciada, com poses de estadista, por membros do partido governante. Que é isso, companheiro? Prá cima de mim? Desmentidos a respeito dessa alegada luta pela democracia são abundantes, inclusive entre participantes da atividade clandestina que, mais tarde, se tornaram honestos historiadores do período. Exatamente por esse motivo nenhum está no governo. A balela da luta pela democracia requer relação inescrupulosa com a verdade.


Aliás, os supostos "mártires da democracia e da liberdade" comandam o Partido dos Trabalhadores em proporções decrescentes. Muitos enriqueceram com indenizações. Ou por meios ainda piores. Outros já morreram ou se aposentaram. Mas - curioso fenômeno - as fraudulentas credenciais da luta pela democracia são transmitidas, oral e magicamente, entre sucessivas gerações de comunistas brasileiros.

Sempre que penso sobre isso me vem à mente um episódio no qual terroristas e guerrilheiros tiveram a oportunidade de proclamar ao Brasil quem eram e o que pretendiam. E o fizeram, para a História, de viva voz e próprio punho. Era o mês de setembro de 1969. Duas organizações guerrilheiras, a ALN e o MR-8 haviam sequestrado o embaixador dos Estados Unidos, Charles Burke Elbrick, e imposto condições para libertá-lo: soltura de 15 presos políticos e leitura em cadeia nacional de rádio e TV de um manifesto que haviam redigido. Naqueles dias, estava em plena vigência o AI-5 e o Brasil era governado por uma junta militar, em virtude do derrame cerebral que acometera o presidente Costa e Silva. Embarcar os presos para o México e para Cuba era fácil, mas autorizar a publicação nos principais jornais e a leitura em cadeia nacional da catilinária dos sequestradores era constrangedora rendição. Contudo, a execução do embaixador pelos sequestradores seria um mal maior. E a junta militar se rendeu.

O país parou para ouvir o texto redigido por Franklin Martins, um dos sequestradores. Oportunidade preciosa, dourada, única para guerrilheiros e terroristas dizerem por que lutavam, afirmarem seus mais elevados compromissos e cobrá-los do governo, não é mesmo? Qual o quê! O documento (leia a íntegra em "Charles Burke Elbrick" na Wikipedia) foi uma xingação que falava do que os revoltosos entendiam: ideologia, violência, "justiçamentos", sequestros, assaltos. Não há menção à palavra democracia ou à palavra liberdade.

A seca do Nordeste ajuda mais a venda de ingressos para o desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro do que a luta armada serviu à redemocratização do país. Na prática, só atrapalharam o processo político. Se tivessem vencido? Bem, teriam antecipado para pior, em meio século, o estrago que estão fazendo agora.

Por: Percival Puggina -  http://www.puggina.org

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

De Getulio.Vargas@edu para Lula@org

Deixe sua sucessora em paz, uma regência do Instituto Lula é coisa inédita, a destruição dela será também a sua

Senhor presidente:
Faz tempo que eu organizo um churrasco para os presidentes do Brasil que estão por aqui. Depois da carne, jogamos pingue-pongue. Fizemos o último encontro há uma semana, e resolvi escrever-lhe porque falou-se muito do senhor. Vosmicê não é popular entre nós. 

Simpatia, o senhor tem a do Itamar Franco e do Floriano Peixoto. O Médici não pode ouvir seu nome. Eu procuro entender seus pontos de vista, mas sua gabolice dá-me nos nervos.  O tema de nossa conversa foi sua relação com a senhora Rousseff, e estamos todos de acordo: o senhor está jogando uma cartada inédita, ruim para o país e para ambos.

À mesa éramos 25. Em graus variáveis, todos desentenderam-se com seus sucessores. Uns, nunca os toleraram, como Kubitschek com Jânio. Outros, tendo-os ungido, como vosmicê, desencantaram-se e arrependeram-se. Confidencio-lhe que o Ernesto Geisel mal cumprimenta o general Figueiredo. Eu dou-me bem com todos, até com Geisel, que cercou meu palácio em 1945.

Por maiores e até mesmo injustos que tenham sido os desencontros, nenhum de nós tentou sequestrar o governo do seu sucessor. Mesmo quando procuramos interferir, preservamos a discrição. O Itamar lembrou que disse poucas e boas do Fernando Henrique Cardoso, mas sua força extinguira-se. Não é esse o seu caso. A presidente precisa do seu apoio, e a destruição dela será a sua. Intuo que o senhor precisa mais dela do que ela do senhor.

Resta outro argumento, o do recato. O senhor tirou o nome da presidente da sua cartola, como fizeram o Médici com o Geisel e o Geisel com o Figueiredo. Se arrependimento matasse, ambos teriam chegado aqui muito antes. Por recato, diziam horrores dos seus escolhidos, mas mantinham as queixas num círculo fechado. O senhor está rompendo essa etiqueta. Quer mudar a política de sua herdeira, chegando ao ponto de indicar um ministro da Fazenda que, sem ter sido convidado por ela, sugere condições inaceitáveis até mesmo para um síndico de edifício. 

O Washington Luiz, que sabe História, diz que vosmicê quer instalar uma regência no seu Instituto Lula mantendo a titular no Palácio do Planalto. Coisa inédita. Isso só foi tentado uma vez, com um presidente fisicamente incapacitado. O marechal Costa e Silva lembrou que, depois de ter sofrido uma isquemia cerebral, estava mudo e paralítico, mas os generais empossaram uma Junta Militar dizendo que ela era provisória. Esse gauchão sempre repete que deveriam ter empossado o vice-presidente. Foi dele a ideia de não chamar os membros de juntas militares para nossos churrascos.

O senhor diz com frequência que se pode pedir tudo a um governante, menos a própria humilhação. Meu caso foi extremo, mas, quando tomei a decisão de sair da vida, reagia à humilhação que os militares amotinados queriam impor-me. Em 1945, já deposto, recebi dois oficiais, fumei meu charuto e saí de cabeça erguida. Em 1954, armou-se uma situação em que sairia escorraçado. Escorracei-os entrando para a História e escorraçados meus inimigos estão até hoje, obrigados a conviver com suas infâmias.

Do seu patrício,
Getúlio Vargas.


Elio Gaspari é jornalista

terça-feira, 18 de novembro de 2014

O ideal para processar os presidentes mortos que a mentirosa "comissão da verdade" acusa, é convocar aquele juiz que não aceita que digam que “juiz não é Deus”



Relatório aponta responsabilidade dos cinco ex-presidentes militares

Comissão da Verdade diz que oficiais sabiam das torturas e execuções cometidas pelo aparato de repressão da ditadura

De Castelo Branco a João Figueiredo, os cinco militares que ocuparam a Presidência da República
nos anos da ditadura (1964-1985) serão apontados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis institucionais por violações de direitos humanos ocorridas no período.

Além deles, os três comandantes das Forças Armadas integrantes da junta que governou o País entre agosto e outubro de 1969 também serão responsabilizados pelas violações – que vão de prisões ilegais e tortura a execuções sumárias e desaparecimento forçado de opositores políticos do governo.

Para os advogados José Carlos Dias e Rosa Maria Cardoso, integrantes da Comissão da Verdade e responsáveis pela redação do capítulo do relatório final que tratará das responsabilizações, os presidentes militares desenvolveram em seus governos políticas baseadas na Doutrina da Segurança Nacional, que viabilizavam e davam aval às ações violentas dos órgãos de repressão política

“Os presidentes serão apontados como autores indiretos”, afirma Dias.
“O Castelo Branco não esteve envolvido de maneira pessoal e direta com a tortura, mas elas ocorreram em seu governo. Na verdade, ela fazia parte da política de Estado, dentro da ideologia da segurança nacional. A tortura, é preciso ficar sempre claro, não surgiu porque um capitão fanático resolveu torturar alguém. Havia uma longa cadeia de comando.”
 

Exposição pública. A cúpula militar, até a Presidência da República, sabia das graves violações de direitos humanos, segundo Rosa Maria. A advogada lembra que, no início de seu governo, Castelo Branco designou o general Ernesto Geisel para apurar denúncias de torturas que estariam ocorrendo no Nordeste. “O general constatou as torturas e produziu um relatório, que acabou engavetado”, diz Rosa Maria. “Uma das obrigações da comissão, de acordo com a lei a que a criou, é apontar essas responsabilidades. O que nós vamos fazer é uma declaração pública de responsabilidade institucional das pessoas que governaram o País.”

A ação da comissão não tem valor jurídico – ou seja, não significa punição aos ex-presidentes do ponto de vista criminal ou cível. Se houver alguma mudança na interpretação da Lei da Anistia, porém, ela pode ser utilizada em ações do Ministério Público Federal. “Mas só o Judiciário pode definir responsabilidades específicas, analisando caso a caso.”
Um comentário: "o circo estará realmente montado se houver mudança na interpretação da Lei da Anistia e o Ministério Público Federal denunciar os ex-presidentes e os ex-integrantes da Junta Militar que governou o Brasil  por alguns meses do ano de 1969.

Todos os denunciados estão mortos, situação que salvo alguma alteração sobrenatural (afinal vivemos em um País no qual a Justiça pune uma servidora pública por ousar dizer que “juiz não é Deus”) impede que todos os possíveis futuros denunciados sejam punidos, já que a morte é uma das causas da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE."

O relatório final será entregue à presidente Dilma Rousseff no dia 10 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Ele será composto de três volumes. O primeiro conterá uma apresentação geral das atividades da comissão e as recomendações de mudanças políticas, administrativas e institucionais consideradas necessárias.

A principal, segundo Dias, é a que trata da anistia aos agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos. “No nosso entendimento, crimes contra a humanidade, como a tortura, não são suscetíveis de anistia e não têm prazo para prescrever.”  [esse Dias tem todo o direito de ter o entendimento que quiser desde que não signifique nada mais do que um entendimento inútil e estéril.] 

Fonte: A Verdade Sufocada do Blog do Roldão Arruda

Pergunta oportuna que consta como opinião na coluna do Roldão:
Porque o PT também não inclui nesse processo, não só os crimes cometidos pelos terroristas antes de 64 e na época da ditadura militar?
Por que quando eles falam em direitos humanos"  eles não incluem um dossiê sobre os terríveis crimes de "violação de direitos humanos" pelos regimes que eles defendiam e alguns ainda defendem como, Cuba, antiga União Soviética comunista, e hoje em dia Venezuela?
Isso tudo nao e uma grande hipocrisia, principalmente do PT?