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domingo, 30 de abril de 2017

O Brasil não prende demais; ao contrário, prende de menos

Verdades e mentiras

O primeiro trimestre de 2017 disse a que veio no âmbito da segurança pública. Sangrentas rebeliões em diversas penitenciárias do país, seguidas da greve da PM no Espírito Santo, com a consequente explosão de criminalidade, agitaram a população e a mídia. Temas como superpopulação carcerária, legislação penal, ineficácia da polícia, além dos assombrosos índices de criminalidade, ganharam lugar de destaque no noticiário.

Para muitos de nós, juízes e promotores, vem causando espécie a repetição por alguns acadêmicos (a maioria sem experiência profissional concreta na segurança pública e justiça criminal) de “mantras” como: “encarceramento excessivo”, “excesso de prisões por pequenos delitos”, “prisões preventivas desnecessárias” , “não aplicação de penas alternativas”, e até mesmo o suposto emprego de “critérios racistas” para decidir quem deve ser preso etc.

Uma socióloga, em entrevista na TV, comparou o sistema penitenciário a “um funil”, por cuja larga boca ingressam presos “em excesso” e do qual raros têm oportunidade de sair. “A raiz do problema das prisões no Brasil é o encarceramento em massa. Somos um dos países que mais prendem, a taxa só cresce!”, bradou um professor universitário.  A experiência de muitos anos no foro criminal nos permite constatar quão equivocadas são tais afirmações. Por isso mesmo nos sentimos no dever, como profissionais da área, de trazer alguns esclarecimentos à população.

Somos, na verdade, um dos países que mais matam. A “taxa que só cresce” é, na verdade, a das mortes violentas. São cerca de 60 mil homicídios e latrocínios por ano, dos quais apenas cerca de 8% são apurados. Isso significa que, só no ano passado, autores de mais de 55 mil crimes sequer foram identificados, o que dirá encarcerados.  O nome disso não é “encarceramento em massa”, é impunidade em excesso. O Brasil não prende demais; ao contrário, prende de menos, como sabe muito bem a população que todo dia anda com medo pelas ruas.

O inegável problema da superpopulação carcerária não decorre do “excesso” de pessoas presas. É fruto da falta de vagas, que por sua vez decorre da omissão dos governantes na gestão e expansão do sistema penitenciário. E  aqui vai uma informação omitida pelos “especialistas”: aquele “assaltante” que apontar um fuzil para a sua filha, amigo leitor, será condenado, em média, a 5 anos e 4 meses por roubo. Cumprirá, então, cerca de 11 meses em regime fechado e, depois, terá direito à progressão para o regime semiaberto, onde são garantidas a ele a saída para “visitas ao lar”, a saída de Dia das Mães, de Dia dos Pais etc.

Da próxima vez que você ouvir protestos contra o “encarceramento excessivo", convém dar uma boa olhada em volta: essa “vítima da sociedade opressora” pode estar desfrutando do regime semiaberto logo ali na esquina.

Por:  Alexandre Abrahão é juiz de direito-TJRJ, e Marcelo Rocha Monteiro é procurador de justiça-MPRJ. Ambos são do Movimento de Combate à Impunidade (MCI)

Transcrito do Globo ON line