Decisão veio após Alexandre de Moraes definir como "desvio de finalidade" a portaria do presidente Jair Bolsonaro que dificulta o rastreio de armamento
A sessão acontece no plenário virtual da Corte e julga
14 ações que discutem atos do governo federal que tratam da posse,
compra, registro e tributação sobre armas e munições. A acessibilidade
às armas é uma das principais promessas de campanha do presidente
Bolsonaro.
Na quinta-feira (16), Alexandre de Moraes suspendeu a portaria
editada Bolsonaro em abril de 2020 que revogava as normas que garantiam
maior controle de rastreamento de armas e munições. Na decisão, o
magistrado ressaltou que o ato do mandatário, ao editar a portaria, fere
os “princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do
interesse público”.
Moraes disse, ainda, que a Constituição é
“inequívoca” ao reservar ao Estado o controle, comércio e uso de
armamentos “independentemente de qual seja a política pública adotada
para o maior ou menor acesso a armas de fogo”.
O Comando do Exército havia revogado em abril de 2020 três portarias do Comando Logístico (Colog), que administra armas e munições, sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos bélicos após determinação do presidente Jair Bolsonaro. São elas: a portaria nº 46, que tratava sobre o rastreamento de produtos bélicos controlados pelo Exército; a nº 60, a respeito de dispositivos de segurança, identificação e marcação de armas de fogo de fabricação nacional, exportadas ou importadas; e a portaria nº 61, que fazia a regulamentação de embalagens e cartuchos de munição.
Correio Braziliense