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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Nunes Marques suspende julgamento sobre controle de armas no Brasil

Decisão veio após Alexandre de Moraes definir como "desvio de finalidade" a portaria do presidente Jair Bolsonaro que dificulta o rastreio de armamento 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o controle de armas no país. O ministro da Corte Kassio Nunes Marques pediu vistas do processo, ou seja, mais tempo para análise do tema. A decisão desta sexta-feira (17/9) veio após o voto de Alexandre de Moraes, que apontou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu “desvio de finalidade” ao editar uma portaria que dificulta o rastreio de armas.

A sessão acontece no plenário virtual da Corte e julga 14 ações que discutem atos do governo federal que tratam da posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições. A acessibilidade às armas é uma das principais promessas de campanha do presidente Bolsonaro.

Na quinta-feira (16), Alexandre de Moraes suspendeu a portaria editada Bolsonaro em abril de 2020 que revogava as normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições. Na decisão, o magistrado ressaltou que o ato do mandatário, ao editar a portaria, fere os “princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Moraes disse, ainda, que a Constituição é “inequívoca” ao reservar ao Estado o controle, comércio e uso de armamentos “independentemente de qual seja a política pública adotada para o maior ou menor acesso a armas de fogo”.

Flexibilização
O Comando do Exército havia revogado em abril de 2020 três portarias do Comando Logístico (Colog), que administra armas e munições, sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos bélicos após determinação do presidente Jair Bolsonaro. São elas: a portaria nº 46, que tratava sobre o rastreamento de produtos bélicos controlados pelo Exército; a nº 60, a respeito de dispositivos de segurança, identificação e marcação de armas de fogo de fabricação nacional, exportadas ou importadas; e a portaria nº 61, que fazia a regulamentação de embalagens e cartuchos de munição. 

Correio Braziliense 

 

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

O SUPREMO, SUA FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA, E ... GEORGE SOROS - Percival Puggina

Com a mesma liberdade de opinião que me permitiu escrever na legislatura anterior que aquele era o pior Congresso Nacional que conheci, afirmo agora, fazendo coro com José Nêumanne, que esse STF é o pior que já vi atuar. Não apenas porque, usando o eufemismo da moda, “flerta” com a ditadura do Judiciário e realiza proezas nunca vistas, mas porque, com ares missionários, antagoniza a nação. O que para a sociedade é Verdade e Valor, para o STF é objeto de correição. O Supremo se orgulha de agir em dissintonia com a sociedade.

Entenda-se. Um ministro da Corte, ao deliberar, não tem entre seus deveres interrogar-se sobre o que as pessoas pensam a respeito do assunto. Não está imposta a ele a obrigação de promover pesquisa de opinião ou enquete a cada voto que deva dar, muito embora, por vezes, sejam promovidas audiências públicas. Opiniões lhes chegam, de regra, via contraditório expresso pelas partes. No entanto, o problema que abordo aqui tem outra natureza e se vincula ao modo como o atual colegiado foi formado. Lula e Dilma indicaram 13 ministros, dos quais sete permanecem no cargo. Desnecessário dizer o quanto essas designações foram influenciadas pelo critério ideológico. Nos governos petistas ele era determinante, até mesmo, da escolha do jardineiro e do fornecedor de frutos do mar. Camarões de esquerda. Lagostas trotskistas. De nenhum dos quatro remanescentes se poderá dizer que tenham qualquer afinidade com o pensamento conservador, majoritário na sociedade. Bem ao contrário!

Os longos anos de petismo, resultantes de um tempo em que o ambiente cultural estava hegemonizado pelo pensamento de esquerda, dito “progressista”, viabilizaram ampla maioria na Corte. Para piorar a situação, os três ministros anteriores a esse tempo sinistro, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, com diferenças de ritmo, batem no mesmo tambor. E o ministro subsequente, Alexandre de Moraes, já deixou claro a que veio. Na parte final dessa linha de tempo, contudo, surgiram as redes sociais, democratizando o direito de opinião, dando voz a conservadores e liberais, e revelando, para escândalo dos ditos progressistas, o perfil majoritariamente conservador da sociedade brasileira. Decisões do STF repercutem de modo muito mais intenso nas redes sociais do que nas colunas dos jornais. E o desgosto da sociedade se manifesta.

Qual a reação do Supremo, evidentemente deslocado e isolado, com pouco espaço no mundo das ideias vigentes na sociedade, indigesto e desprestigiado, perante essa situação? Como o descomunal orgulho dos senhores ministros responde à sociedade? Proclamando seu papel contramajoritário!  Eis a grande sacada na cartola dos péssimos argumentos, adulterando o sentido original do termo "contramajoritário", que significa discordar de algo aprovado pelo Parlamento e sancionado pela Presidência. Na concepção do STF, o vocábulo passou a significar a recusa aos valores dominantes na sociedade, propagandeada como se fosse virtuosa atribuição do Poder. Caberia ao STF ensinar o povo a pensar segundo o modo como os onze interpretam os princípios constitucionais. 

Os onze sabem mais do que todos, mais do que os grandes filósofos gregos, mais do que os grandes teólogos. Nenhum destes, claro, mais qualificado do que George Soros e a Nova Ordem Mundial com suas ideias “progressistas” sobre aborto, ideologia de gênero, feminismo radical, controle de armas, globalismo, imigração, "politicamente correto" e engenharia social.
Alguém, aí, abra a janela que eu preciso de ar puro.

Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.