Juiz
abre ação cível contra Pimentel por improbidade
Governador
de Minas é acusado de irregularidade em contrato de instalação de câmeras de
vigilância quando era prefeito
O juiz Wauner Batista Ferreira
Machado, da 3.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério
Público de Minas Gerais contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). O petista é acusado de irregularidades na contratação do
Programa Olho Vivo – de instalação
de câmeras de vigilância – quando era prefeito de
Belo Horizonte, em 2004.
No despacho, o juiz indeferiu “por ora” o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus. O magistrado argumentou que os “fartos indícios” identificados por ele na peça encaminhada pelo Ministério Público não são suficientes para apontar a responsabilidade individual de cada réu. Ele, no entanto, deixou aberta a possibilidade de acatar o pedido numa futura reapreciação. “Vislumbro a possibilidade do acolhimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de garantir o Juízo, em razão de uma eventual condenação”, escreveu o juiz na decisão.
Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em 2004, o então prefeito e os secretários dele contrataram sem licitação a CDL que, por sua vez, realizou subcontratações para a implantar o programa de monitoramento de espaços públicos. Segundo a ação, para dar “aparência de legalidade”, foi celebrado um convênio com a entidade prevendo o repasse inicial de R$ 14,7 milhões (valores da época). Desse montante, R$ 4,4 milhões saíram dos cofres da prefeitura e R$ 4 milhões do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. O restante não foi repassado porque o contrato foi suspenso. “A execução do programa Olho Vivo, que não possui pertinência com o objetivo social da CDL/BH, foi desenvolvida por empresas subcontratadas e, assim, essa Câmara teria sido utilizada apenas para afastar a exigência de licitação.”
O juiz aponta ainda a “existência de evidência a eventual ‘finalidade espúria’, o fato da CDL/BH ter apresentado nota fiscal inidônea para comprovar a compra de parte dos materiais eletrônicos.” Conforme o magistrado, a investigação identificou que ao receber as parcelas relativas ao convênio, em ato contínuo, a CDL procedia o pagamento do débito tributário dela, parcelado pela então administração municipal. Coincidentemente, a entidade deixou de honrar os compromissos assim que os repasses do convênio foram suspensos a pedido do Ministério Público.
Suspensão. Wauner Batista rejeitou pedido da defesa de suspender a tramitação da ação alegando que somente o procurador-geral de Justiça possui competência para processá-lo. Ele considerou que o foro privilegiado de chefe do Executivo só vale para ações criminais. No despacho, o juiz ainda fez duras críticas à dificuldade de intimar os acusados. “Inicialmente evidencio que o atraso dessa decisão se deu, exclusivamente, em razão da dificuldade de notificação de todos os réus, o que fugiu ao controle do juízo”.
Fonte: Estadão Conteúdo