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sábado, 19 de junho de 2021

Lei de Improbidade - A nova lei do liberou geral - Carlos Alberto Sardenberg

O Globo

Do excesso de denúncias ao liberou geral

O Brasil estava à beira de uma crise fatal no sistema financeiro em 1995. Dito de outra maneira: boa parte dos bancos, públicos e privados, não tinha o dinheiro necessário para honrar os depósitos e aplicações dos clientes. A origem, paradoxal, dessa crise estava no fim da inflação. Bancos viviam do open market. Pegavam dinheiro dos clientes, remunerados a uma fração da inflação, e aplicavam toda noite em títulos do governo, recebendo taxas que cobriam a inflação plena e mais alguma coisa.

Quando a inflação, com o Plano Real, caiu para 1% ao ano, a farra acabou. Muitos bancos não apenas tinham ativos podres, maus empréstimos (a empresas amigas e familiares), como tinham passivos muito superiores. O governo FH ficou diante do dilema: deixar a coisa rolar, quer dizer, deixar que a quebradeira ocorresse, na ideia de que isso seria um saneamento “natural” do mercado; ou fazer uma intervenção generalizada, colocando dinheiro para salvar não os banqueiros, mas os clientes e o sistema.

O Banco Central lançou então, em novembro de 1995, o Proer, Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Na ocasião acusado de ser uma farra de dinheiro público para os banqueiros, mostrou-se na verdade uma operação original e eficiente de saneamento — depois internacionalmente elogiada.

O BC decretou intervenção nos bancos praticamente quebrados e dividiu cada instituição em duas — a boa e a ruim. A parte boa (bons ativos) foi vendida a outros bancos. A parte ruim foi liquidada pelo BC, que teve, claro, de colocar dinheiro público para ressarcir, de novo, não os banqueiros, que perderam seus bancos, mas a clientela. De todo, foi o mais barato programa de saneamento financeiro, em comparação com outros países do G20.

Mesmo assim, muitos diretores do BC passaram anos se defendendo em processos por improbidade administrativa. O Ministério Público simplesmente não entendeu o processo ou não quis entender, por razões políticas. E aproveitou brechas da Lei de Improbidade, seus pontos vagos e muito abertos, para processar um monte de gente. Ou seja, precisava, sim, fazer a reforma da Lei de Improbidade de 1992. Do jeito que está, de fato ela afasta muita gente boa do serviço público.

Mas o projeto aprovado a toque de caixa pela Câmara de Deputados, sob a liderança de seu presidente, Arthur Lira, virou a coisa pelo avesso. Aliviou geral e merece o apelido de “lei da impunidade”. Primeiro, reduziu demais o elenco de crimes de improbidade. Depois, estabeleceu que é preciso provar materialmente que houve dolo do agente público para caracterizar a improbidade. O que é muito difícil. Exemplo: ao atrasar a compra de vacinas, rejeitar o uso de máscaras, condenar as regras de isolamento, tentar a imunidade de rebanho e receitar remédios ineficazes, o presidente Bolsonaro é responsável pelo alto número de mortos por Covid-19. [essa interpretação absurda não resistirá ao exame de juristas - que se espera sejam idôneos. Só na cabeça de um Aziz - sem condições de presidir uma CPI destinada a pegar ladrões de verbas da Saúde - e do relator Calheiros - um Aziz piorado é que pode prosperar. 
Quanto ao senador Rodrigues, do Acre,   está embarcando nessa teoria idiota e insustentável devido entender que ser senador da República é atrapalhar o Governo. 
E a  mídia militante, destaque-se militância sempre  contra o Brasil e os brasileiros,  precisa cumprir pauta.
- Como é possível responsabilizar um Governo por não comprar vacinas que na época da oferta ainda estavam em desenvolvimento??? imunizantes que um dos ofertantes, Instituto Butantã, até o inicio deste mês, decorridos mais de doze meses que apresentou a oferta, ainda não conseguiu, considerando toda sua produção da CoronaVac, produzir o total ofertado; 
- rejeição ao uso de máscaras??? quantas centenas de pessoas rejeitaram, comprovadamente, o uso de máscaras por influência do PR???
- desde quando condenar o que não funciona - no caso o ridículo isolamento meia-boca, estilo 'joãozinho' - é crime???
- desde quando divulgar opinião sobre um determinado medicamento é receitar??? especialmente, quando o medicamento exige receita médica, tendo médico - segundo o próprio Conselho Federal de Medicina - autonomia para prescrever o medicamento que entender ser o melhor para o paciente que está aos seus cuidados. !!! 
Medicamento que o próprio infectologista David Uip - então braço direito do 'joãozinho' nas ações de preservação da Saúde no estado governado pelo ex-governador das vacinas - prescreveu para ele mesmo - clique e comprove.

Pelo texto aprovado na Câmara, porém, ele só poderia ser responsabilizado se ficasse provado que tinha a intenção de matar — prova obviamente impossível de produzir.  Além disso, o projeto da nova lei reduz os prazos de prescrição. Combinando isso com a lerdeza da Justiça, praticamente todo mundo vai escapar. Vários processos já em andamento na Lava-Jato seriam imediatamente arquivados. O próprio presidente da Câmara se livraria de processos originados em sua atuação como deputado estadual em Alagoas.

O projeto está agora com o Senado. A ver. Mas, do jeito que está, o objetivo é claro: passar do excesso de acusações injustas para o liberou geral. Triste é que esse projeto tenha sido aprovado por quase todos os partidos, dos bolsonaristas aos petistas, o que dá bem um retrato da política brasileira. De comum a esses partidos, só o fato de serem todos apanhados em denúncias sérias e bem provadas. 

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 

Coluna publicada em O Globo - Opinião, em 19 junho 2021

 

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Fim de um privilégio esdrúxulo


Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?

Entre as medidas que constam do relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, uma determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por corrupção, desvio de função e improbidade administrativa. Incluída na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, essa sanção disciplinar foi classificada como um “privilégio esdrúxulo” pelo relator da Proposta de Emenda Constitucional da reforma previdenciária, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Pela legislação em vigor, quando um juiz perde o cargo por decisão administrativa adotada pelas corregedorias judiciais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele tem direito a receber a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Sensatamente, o relator da reforma previdenciária afirmou que, do ponto de vista ético e legal, nada justifica que juízes tenham tratamento diferente ao atribuído pela reforma previdenciária ao regime comum dos servidores públicos. Se a proposta for aprovada, ela será aplicada aos magistrados que forem afastados compulsoriamente daqui para a frente. Os que já foram afastados, contudo, continuarão recebendo a aposentadoria regularmente.

Custa crer que a medida moralizadora proposta pelo relator, que ainda terá de ser aprovada em duas sessões plenárias na Câmara e no Senado, tenha demorado tanto tempo para voltar a ser discutida. Entre 2003 e 2013 tramitaram no Senado e na Câmara propostas semelhantes, que revogavam o direito à aposentadoria de juízes afastados compulsoriamente e estabeleciam regras mais severas para punir magistrados corruptos. Por causa da oposição de entidades de juízes, porém, elas não foram aprovadas. Em diferentes ocasiões os dirigentes dessas entidades alegaram que o fim da aposentadoria compulsória era uma tentativa do Legislativo de enfraquecer o Judiciário. Também afirmaram que, embora alguns juízes possam cometer “falhas”, não seria “justo” que fossem afastados sem receber qualquer remuneração. Segundo eles, a perda do cargo já é uma sanção rigorosa e a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção “adicional”, permitiria ao poder público “apropriar-se” das contribuições previdenciárias que os juízes aposentados fizeram ao longo de sua vida.

Desde que começou a funcionar, em 2005, o CNJ já puniu 35 juízes de primeira instância, 22 desembargadores e 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça com aposentadoria compulsória, por venda de liminares e sentenças para bicheiros, narcotraficantes e donos de casas de bingo, estelionato e desvio de recursos públicos. Nesse período, esses 58 magistrados receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Com esse valor seria possível pagar no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As informações foram divulgadas após a aprovação do relatório da reforma previdenciária pela revista em seu site, e os valores foram atualizados por um escritório por ela especialmente contratado para esse fim. Segundo a reportagem, esses juízes foram aposentados em períodos distintos, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. Neste período, o valor médio do benefício pago pelo INSS foi de R$ 1.415, enquanto a média mensal salarial dos 58 magistrados punidos foi de R$ 38 mil. Em outras palavras, cada excluído dos quadros da magistratura recebe, por mês, o equivalente ao pagamento de 27 aposentados.

É no mínimo estranho que associações de juízes não queiram que se aplique a alguns de seus membros as medidas que prescrevem para cidadãos comuns. Por isso, a iniciativa do relator Samuel Moreira merece aplauso, na medida em que tenta pôr fim a um prêmio atribuído a quem comprovadamente se revelou indigno da toga. Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?




quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Os limites do presidente

Perigo é afirmar que os que estão na posição de autonomia de Temer querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato


O presidente Michel Temer comentou recentemente que ficaria “caceteado” se o Supremo Tribunal Federal decidisse que ele estava errado constitucionalmente ao ampliar as condições para a concessão do indulto de Natal.  Ele inovou em 2017 ao retirar do decreto a limitação do tempo de condenação para o preso recebe-lo. Essa limitação já foi de seis anos e foi subindo, estava em 12 anos, aumentando, portanto, o alcance da medida. Agora, sem limites, todos os presos que cumpriram pelo menos um terço da pena —antes a exigência era de dois terços — estão aptos a receberem o indulto presidencial.

O presidente Temer é um constitucionalista, e sabia até onde podia ir ao modificar o decreto, e já existe maioria de 6 a 2 a seu favor no STF. Mas o julgamento não terminou, porque o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.  Teoricamente, até que o julgamento seja concluído, os ministros podem mudar seus votos; por isso, a maioria já colocada não tem efeitos práticos.  O fato é que há uma disputa no STF entre os que querem, baseados na leitura estrita da Constituição, dar poderes a Temer, inclusive para soltar políticos condenados por corrupção. E outros, até o momento minoritários, ampliando a leitura da Constituição, argumentam que está implícita a proibição do indulto para certos crimes.

Utilizam o princípio da razoabilidade para decidir que o indulto não poderia ser usado como política pública de contraponto a restrições que a Constituição e a lei já fizeram para mais fortemente inibir e punir condutas como, além da improbidade administrativa, a corrupção, abuso do poder econômico, racismo ou terrorismo.  Quando o Supremo, através de uma liminar da então presidente Cármen Lúcia, e depois por uma ação do ministro Luís Roberto Barroso, proibiu que o indulto fosse concedido em certas situações, para os ministros favoráveis à autonomia completa do presidente da República, extrapolou suas funções, exercendo uma função privativa do presidente.  Os que consideram possível essa ação se baseiam no “controle da constitucionalidade”, que define a capacidade do poder do Judiciário de controlar atos do Executivo que contrariem princípios constitucionais como moralidade, probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, escreveu um artigo no livro recém-lançado “Os grandes julgamentos da história”, coordenado pelo advogado José Roberto Castro Neves, sobre o caso Marbury contra Madison que, julgado em 1803 nos Estados Unidos, introduziu no mundo jurídico o entendimento de que o Poder Judiciário pode invalidar atos dos poderes Legislativo e Executivo que sejam contrários à Constituição.
São duas formas de encarar o problema. O perigo nessa discussão é afirmar que os que estão na posição de autonomia do presidente querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes protestaram contra essa insinuação/acusação, e a ministra Rosa Weber, embora tenha votado no mérito a favor do indulto nos termos de Temer, se disse constrangida com a proposta de votar separadamente a permanência da liminar enquanto o julgamento não terminar. A posição de manter a liminar também teve maioria, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista, suspendendo também a decisão já formada.

São disputas de conceitos, uns levam em conta a leitura estrita da Constituição, outros a interpretam com o espírito do momento. O próprio ministro Celso de Mello contou no julgamento que o então presidente Sarney decidiu tirar do indulto os crimes “contra a economia popular”, pois lutava para controlar a hiperinflação e queria dar o exemplo.
Quanto a saber quantos réus condenados por corrupção vão de fato sair a cadeia, o cálculo é de 22, a valer os critérios de 2017, sendo que 14 deles são delatores que já estão fora da cadeia, mas teriam benefícios. Os problemas são dois: passar a mensagem errada à opinião pública. Nos raros casos em que se consegue condenar um corrupto, ele passa alguns meses e sai livre, sem ter que pagar a multa e, muitas vezes, sem sequer ter devolvido o dinheiro.
O outro é que serão reintegrados à sociedade sem terem que sequer prestar penas alternativas à prisão.


Merval Pereira - O Globo


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Petistas otários: Zé Dirceu já aplicou neles o 'golpe da vaquinha', agora é Lula

Vaquinha em defesa de Lula já arrecadou mais de 70 mil reais

Financiamento coletivo foi criado por petista condenada por improbidade administrativa em 2016 pelo TRF4

Uma “vaquinha” apara arrecadar doações para um evento em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já arrecadou 79.000 reais. A meta do financiamento coletivo organizado pela Frente Brasil Popular (FBP) do Rio Grande do Sul é que 300.000 reais sejam doados para a realização de um evento em Porto Alegre. Os atos estão programados paras o dias 22, 23 e 24 com a presença de artistas, juristas e militantes. Neste último dia, será julgado o recurso de Lula pela condenação a nove anos e meio de prisão pelo caso do tríplex do Guarujá pelo Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A criadora do “crowdfunding” é a petista Misiara Oliveira, de Santa Maria, que já foi condenada por improbidade administrativa em 2016 pela 3ª turma do TRF4. Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, Misiara “valeu-se da sua condição de pessoa pública” com “intuito fraudulento” ao indicar uma ONG “fantasma para intermediar o uso de verba pública para projetos sociais. Misiara era secretária de Assistência Social em Santa Maria, em 2005, quando indicou a ONG Olympe, fundada por ela e presidida pelo seu marido, Marcelo Brettas, para gerenciar uma verba pública federal para um projeto de inclusão social.

Procurada desde a semana passada, através da assessoria da FBP, Misiara não respondeu ao pedido da reportagem para comentar sobre o financiamento coletivo e sua condenação. Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), aponta a desembargadora, consta que “o recebimento indevido da verba seria resultado do pagamento por serviços de coordenação não efetivamente prestados pela ONG na execução do subprojeto Inclusão Social, vez que inexiste registro de participação da ONG em atividade relativa ao contrato em questão, bem como foi apurado que as entidades sem fins lucrativos que atuaram na execução dos projetos desconheciam a existência da ONG Olympe, que sequer teria sede, restando evidente que inexistia de fato, funcionando como uma instituição”.


Manifestantes petistas estão acampados em frente ao TRF - 4 em apoio ao Lula



Além disso, o site do Partido dos Trabalhadores (PT) também está pedindo doações. Em um vídeo, o tesoureiro do partido, Emídio de Souza, convida os militantes a doarem. As doações podem variar de 25 a 2.000 reais. “O que estará em julgamento não é apenas o cidadão Luiz Inácio. O que estará em julgamento é a história do Brasil e a nossa crença em um país melhor. O mais importante é a gente ter certeza que todo o dinheiro arrecadado nessa campanha será usado exclusivamente na nossa ida a Porto Alegre. Será prestado contas de cada centavo para todos que contribuírem para a nossa campanha.” [com relação a prestação de contas mencionada acima, lembramos que o PT em todas as suas falcatruas sempre declara que suas contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral - só que mesmo com tal aprovação somando as penas dos petistas já condenados por falcatruas, incluindo Lula, já ultrapassam uns mil anos.
Será que todos os juízes erraram quando consideraram não válidas as prestações de contas dos petistas?
Zé Dirceu mesmo enquanto os otários dos petistas faziam vaquinha, alguns poupando até a grana do almoço, recebeu de propina quase R$30.000.000,00.]

Revista VEJA

 

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Golpe de Marco Aurélio tem como alvo governo Temer

Jorge Viana já avisou que não se compromete com votação da PEC do teto

Vamos deixar claro com todas as letras? O que Marco Aurélio fez foi dar um golpe no Senado.  Mas não só. Marco Aurélio sabia que estava entregando o comando do Senado ao PT, a Jorge Viana, que é vice-presidente da Casa. A menos de quatro meses do fim do mando de Renan como presidente, não há nova eleição. O petista seguirá presidente até fevereiro.

O que é mais espantoso: faltam apenas nove dias para o recesso.  É tempo suficiente para Viana, se quiser, mudar da agenda. E ele já avisou que não se compromete com a votação da PEC 241.  Vejam que coisa fabulosa!

Ao tentar depor Renan Calheiros na base do golpe, Marco Aurélio sabe que faz o óbvio: dá sobrevida à agenda do PT, que foi derrotada no Congresso, no tribunal e nas ruas.
Mandaram-me há pouco uma mensagem na linha :”O povo foi ouvido pelo STF, que afastou Renan”.  Como? O povo pediu Jorge Viana na presidência da Casa e golpe contra a PEC 241?  Acho que não. [ministro Marco Aurélio, tenha em conta que Jorge Viana pode parecer bonzinho, legal, compreensivo, mas só tem compromisso com o PT - o senhor sabe que para a corja petista o Brasil que se f ... - e é réu por improbidade administrativa.]

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo 

 

 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Finalmente STF desenrola e torna Renan Calheiros réu por desvio de dinheiro

Renan Calheiros é alvo de 13 inquéritos na Justiça por corrupção - mesmo assim só após quatro anos (exatos 1406 dias) Supremo decide torná-lo réu, em ação que pode prescrever e beneficiar o agora réu

Depois de quase quatro anos, Calheiros é réu pela primeira vez. Ele vai responder à ação penal por suspeita de peculato no uso da verba indenizatória do Senado. Na Justiça, 13 ações investigam o senador

Exatos 1.406 dias depois, mais que o dobro da média, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem a continuidade de um procedimento criminal contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Por maioria, os ministros transformaram o parlamentar em réu pelo crime de peculato, suspeito de desviar dinheiro da verba indenizatória da Casa. O senador é alvo de 12 inquéritos no Supremo, além de sofrer uma ação de improbidade administrativa na primeira instância, na 14ª Vara Federal.
Os ministros rejeitaram acusações do Ministério Público por falsidade ideológica e uso de documento falso, parte deles por prescrição, quando o processo demora demais para ser concluído. Os papéis forjados foram usados, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), para dar ares de legalidade a rendimentos do senador a fim de justificar os pagamentos que fazia à jornalista Mônica Veloso, mãe de uma filha do peemedebista.
Em média, o STF leva 617 dias para receber uma denúncia criminal. Na primeira instância, esse prazo é de cerca de uma semana. Os ministros, como Teori Zavascki e Gilmar Mendes, gastaram boa parte do julgamento para criticar o Ministério Público e se defender das reclamações que o tribunal recebe da sociedade, há quase quatro anos, por não julgar se a denúncia deveria ser recebida ou rejeitada. “A denúncia contém informações genéricas sobre falsidade e uso de documentos públicos”, assinalou Teori, que classificou a peça de “capenga”. Ministros, como Ricardo Lewandowski, ainda destacaram o fato de que a PGR levou seis anos investigando o caso, só denunciando um fato paralelo a ele em 2013, quando já estava prescrito o crime de falsidade e uso de documentos particulares falsos.

Oito ministros receberam a denúncia em relação ao crime de peculato. O relator, Edson Fachin, foi seguido por Roberto Barroso, Teori, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Barroso, Rosa e Marco Aurélio defenderam ainda a recepção da denúncia por crime de falsidade e de uso de papéis públicos falsos. Dias Toffoli, Lewandowski, ex-relator do caso, e Mendes, votaram pela rejeição completa da denúncia e extinção do caso. Agora, o STF deve chamar as testemunhas de acusação e de defesa para serem ouvidas. Depois, o relator deverá fazer um voto e levá-lo para o plenário do STF. Só nessa análise, que não tem data para ocorrer, será feito o julgamento do conteúdo da acusação contra Renan.
Fraca
A acusação original que levou à investigação era que a construtora Mendes Jr. pagava as despesas de Renan com a pensão de Mônica Veloso. Em troca, o senador fez uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir recursos para uma obra da empreiteira, anotaram os relatores do caso no Conselho de Ética do Senado em 2007, Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS). Mas o peemedebista foi julgado em voto secreto no plenário do Senado e escapou da cassação. Com base nisso, a Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou Renan e o lobista da Mendes Jr. Cláudio Gontijo à 14ª Vara Federal de Brasília por improbidade administrativa.

No campo criminal, a PGR fez denúncia em que levantou a possibilidade de que o dinheiro desviado do Senado poderia servir para pagar a pensão de Mônica Veloso. “Outras hipóteses surgiram. Entre elas, a de que o denunciado estaria se utilizando da verba indenizatória, concebida para custear as despesas dos parlamentares no exercício do mandato, para o pagamento da referida pensão alimentícia”, explicou Fachin em seu voto. A empresa Costa Dourada Veículos, que emitiu as notas fiscais para aluguel de veículos supostamente em favor do senador, é ligada a pessoa vinculada ao próprio parlamentar: um ex-assessor seu e sócio em empresas de comunicação, destacou Teori. “Não há lançamentos que correspondam ao efetivo pagamento desses valores como contraprestação real da locação de veículos, o que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim, destinavam-se exclusivamente a mascarar a apropriação ou o desvio do dinheiro público”, afirmou Fachin. A denúncia ainda acusa Renan de fraudar Guias de Trânsito Animal (GTAs) para justificar venda de gado em Alagoas e possuir renda para pagar sozinho a pensão da jornalista. Essa acusação foi derrubada ontem. Em nota, Renan disse que recebeu a decisão do Supremo com “tranquilidade” e que continua confiante na Justiça.

O resultado do julgamento não inviabiliza a permanência de Renan na presidência do Senado, já que o STF não concluiu o julgamento sobre a permanência de réus em ações penais na linha sucessória da Presidência da República — Renan é o segundo na linha sucessória de Michel Temer, atrás do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Esse julgamento foi adiado por tempo indeterminado, depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Fonte: Correio Braziliense

 

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Novos nomes da CLDF têm histórico de problemas na Justiça - para ue serve a Câmara Legislativa do DF? empregar criminosos em cargos importantes?

Funcionários indicados a funções estratégicas na Câmara Legislativa, ligados à cúpula da Casa, também viram alvos após a Operação Drácon

[proporcionalmente a Câmara Legislativa do DF, ou 'casa do espanto' é a que já tem mais deputados que já foram presos e muitos condenados em segunda instância.
E os crimes são variados indo desde a trivial corrupção, passando por homicídio, pedofilia e outros.
Se fechar a Câmara Legislativa do DF nenhum eleitor vai sentir a falta, serve unicamente como cabide de empregos e oportunidade permanente para prática de falcatruas.] 
 
A Operação Drácon, além de atingir parlamentares que integravam a Mesa Diretora do Legislativo local, provocou mudanças na estrutura dos secretários ligados diretamente ao primeiro escalão da Casa. A atual formação desse comando após o escândalo do suposto pagamento de propina mediante liberação de sobras de emendas parlamentares revela novos personagens dos bastidores. Ontem, o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Eduardo Dualibe Murici assumiu o cargo de secretário geral da Presidência, após o pedido de saída do defensor público José Wilson Porto, que exercia a função estratégica.

Murici é indicação política do 1º secretário em exercício, Agaciel Maia (PR). O secretário geral é quem faz toda a administração geral da Casa, cuida da parte administrativa, operacional, orçamentária e financeira. É chamado de ordenador de despesa, ou seja, nenhuma pode ser feita sem a autorização dele. Está no topo de uma engrenagem que auxilia no trabalho dos deputados da cúpula, chamada de Mesinha — alusão à Mesa Diretoria, ocupada por secretários executivos dos cargos de comando da Casa. As vagas são ocupadas, na maioria, a partir de indicações políticas. Os servidores comissionados cuidam da parte administrativa, operacional, orçamentária e financeira, além das questões de pessoal, execução de contratos, pagamentos e de todo processo legislativo para que as proposições e decretos possam transitar. A atribuição é dividida conforme o cargo.

A entrada de Murici não foi a única. No lugar do ex-secretário executivo da vice-presidência José Adenauer Aragão Lima assumiu Itamar Pinheiro Lima. Ele trabalha no gabinete do deputado Juarezão (PSB) e assumia a assessoria parlamentar do distrital. Itamar teve o nome envolvido junto com o do então distrital Benício Tavares por falsificar documentos e inserir uma emenda em um Projeto de Lei (PL) após ter sido aprovado. O crime prescreveu. A vice-presidência cuida do planejamento orçamentário, da Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI)  e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).

Permanências
Já na secretaria-executiva das 1ª e 2ª secretarias, permanecem Leila Barreto Ornelas e Rusembergue Barbosa de Almeida, respectivamente. Leila é braço direito do deputado afastado do cargo Raimundo Ribeiro (PPS). Ela assumiu a chefia de gabinete do parlamentar entre 2009 e 2010, mas era nomeada em outro cargo. Também foi assessora na época em que o parlamentar era secretário de Justiça no governo José Roberto Arruda. A 1ª secretaria trata da parte de pessoal e da formação do Legislativo. Toda nomeação, exoneração, aposentadoria e cursos dependem de autorização.

Rusembergue, por sua vez, tem histórico de condenação por improbidade administrativa pela Justiça de Goiás. Ex-vereador em Goiânia, tornou-se alvo de processo do Tribunal de Justiça do estado por má utilização de veículo da Câmara Municipal. No processo, constava que a filha dele usava o carro para ir diariamente à universidade. A 2ª secretaria é responsável pela execução dos contratos e pagamentos. Qualquer contrato depende da área para ser contratado, executado, liquidado ou pago.

No cargo de secretário-executivo da 3ª secretaria, segue Alexandre Braga Cerqueira, mesmo tendo sido afastado dos trabalhos. O servidor ainda não foi exonerado e, nos bastidores, a saída dele gera desconforto, já que Alexandre pode saber de outros supostos participantes do esquema de pagamento de propina. Ele trabalha na Casa há mais de 15 anos e tornou-se um homem forte na época em que trabalhou com o ex-deputado Aylton Gomes (PR). É a 3ª secretaria que cuida de toda parte legislativa. Todo processo para transitar, seja lei, indicação, Lei Orgânica, decreto legislativo e resolução, depende da área.

Sem “pena eterna”
Em entrevista ao Correio na tarde de ontem, por telefone, o novo secretário-executivo da vice-presidência, Itamar Pinheiro Lima, ressaltou que o mérito do processo judicial do qual ele foi réu acabou julgado improcedente. “No Brasil, não existe pena eterna”, ressaltou. A reportagem tentou contato com Rusembergue por meio da assessoria do atual 2º secretário, Lira (PHS), e do distrital afastado Júlio César (PRB), mas não conseguiu encontrá-lo até as 19h30 de ontem. No fim da tarde, a reportagem ligou diretamente para o setor, mas ninguém atendeu. Alexandre também não foi localizado até o fechamento desta edição.

 Fonte: CB

 

terça-feira, 1 de março de 2016

Consultor fantasma Pimentel está sob investigação



Juiz abre ação cível contra Pimentel por improbidade
Governador de Minas é acusado de irregularidade em contrato de instalação de câmeras de vigilância quando era prefeito
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). O petista é acusado de irregularidades na contratação do Programa Olho Vivo de instalação de câmeras de vigilânciaquando era prefeito de Belo Horizonte, em 2004.

Além de Pimentelque, pelos mesmos fatos, já foi alvo de denúncia por crimes como fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro , a ação cível aponta responsabilidade de outras cinco pessoas, entre elas o atual secretário da Casa Civil, Marco Antônio Resende de Teixeira, ex-procurador-geral do município. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) também é parte no processo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em novembro de 2013.

No despacho, o juiz indeferiu “por ora” o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus. O magistrado argumentou que os “fartos indícios” identificados por ele na peça encaminhada pelo Ministério Público não são suficientes para apontar a responsabilidade individual de cada réu. Ele, no entanto, deixou aberta a possibilidade de acatar o pedido numa futura reapreciação. “Vislumbro a possibilidade do acolhimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de garantir o Juízo, em razão de uma eventual condenação”, escreveu o juiz na decisão.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em 2004, o então prefeito e os secretários dele contrataram sem licitação a CDL que, por sua vez, realizou subcontratações para a implantar o programa de monitoramento de espaços públicos. Segundo a ação, para dar “aparência de legalidade”, foi celebrado um convênio com a entidade prevendo o repasse inicial de R$ 14,7 milhões (valores da época). Desse montante, R$ 4,4 milhões saíram dos cofres da prefeitura e R$ 4 milhões do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. O restante não foi repassado porque o contrato foi suspenso. “A execução do programa Olho Vivo, que não possui pertinência com o objetivo social da CDL/BH, foi desenvolvida por empresas subcontratadas e, assim, essa Câmara teria sido utilizada apenas para afastar a exigência de licitação.”

O juiz aponta ainda a “existência de evidência a eventual ‘finalidade espúria’, o fato da CDL/BH ter apresentado nota fiscal inidônea para comprovar a compra de parte dos materiais eletrônicos.” Conforme o magistrado, a investigação identificou que ao receber as parcelas relativas ao convênio, em ato contínuo, a CDL procedia o pagamento do débito tributário dela, parcelado pela então administração municipal. Coincidentemente, a entidade deixou de honrar os compromissos assim que os repasses do convênio foram suspensos a pedido do Ministério Público.

Suspensão. Wauner Batista rejeitou pedido da defesa de suspender a tramitação da ação alegando que somente o procurador-geral de Justiça possui competência para processá-lo. Ele considerou que o foro privilegiado de chefe do Executivo só vale para ações criminais. No despacho, o juiz ainda fez duras críticas à dificuldade de intimar os acusados. “Inicialmente evidencio que o atraso dessa decisão se deu, exclusivamente, em razão da dificuldade de notificação de todos os réus, o que fugiu ao controle do juízo”. 

Fonte: Estadão Conteúdo 


terça-feira, 30 de junho de 2015

MP do Paraná quer que Richa seja punido por ter cumprido ordem judicial; os valentes entendem que invadir e depredar são direitos fundamentais



Vejam este vídeo. São supostos professores exercendo o que o Ministério Público do Paraná considera um “direito fundamental”. Volto depois.

VÍDEO: Vândalos na greve dos professores do Paraná 3

O Ministério Público do Paraná propôs nesta segunda uma ação civil pública contra o governador do Estado, Beto Richa (PSDB), e mais cinco pessoas — entre elas, o então secretário de Segurança, Fernando Francischini, e o então comandante-geral da PM, Cesar Vinicius Kogut — em razão da ação policial desencadeada no dia 29 de abril para impedir que uma turba, composta, consta, de professores, invadisse a Assembleia Legislativa do Estado onde se votava uma reforma no sistema de aposentadoria.

Trata-se de política, não de Justiça. Os senhores promotores deveriam dizer, na sua ação, o que o governador deveria ter feito. Deveria, por exemplo, ter permitido que pessoas armadas de paus, pedras e estilingues tomassem, de novo, como já haviam feito, a sede do Poder Legislativo, como uma horda de milicianos?

A acusação é ridícula: improbidade administrativa. É mesmo? Improbidade por quê? Assim teria sido se o governador tivesse sonegado os recursos do Estado, permitindo que vândalos, sob o pretexto de fazer reivindicações, tomassem de assalto a Assembleia. Até porque havia uma determinação judicial para que o espaço tivesse resguardada a sua segurança.

O MP do Paraná sustenta que se trata de improbidade porque o governador e os demais acusados teriam contrariado o direito à livre manifestação e reunião, um princípio da administração pública. Só pode ser piada. O governo proibiu os manifestantes de invadir a Assembleia, não de se reunir.Foi uma grave violação a conquistas históricas da sociedade civil”, afirma, por exemplo, o procurador Eliezer Gomes da Silva. É demagogia. Invadir e depredar é uma conquista histórica dos vândalos, não da sociedade civil.

O ânimo beligerante do MP é tal que acusa o Palácio do governo de ter servido de posto de observação e de cárcere privado de manifestantes. Aí a coisa ultrapassa o ridículo. Para que não se pudesse ver do Palácio Iguaçu o que acontecia no Centro Cívico, seria preciso mudar o prédio de lugar. A argumentação é vergonhosa.
O governo do Estado afirmou não ter tido acesso aos dados da investigação, que, de fato, não foram fornecidos. Mas convenham: tudo isso já era esperado, não é mesmo? A imprensa a nacional também, mas, em particular, a paranaense — desempenhou e desempenha um papel tristíssimo nesse episódio, com raras exceções. Todas as fotos que retratam o episódio flagraram os trogloditas invasores só na posição de vítimas, nunca de agressores.

Será mesmo verdade que o Paraná é como a Venezuela, cujo governo é defendido pelos sindicalistas do PT que armaram a confusão? Será mesmo que Beto Richa é como Nicolás Maduro? Basta que alguém decida protestar, e ele manda a Polícia descer o porrete?

Olhem aqui: eu até posso condescender que a ação da Polícia Militar não tenha sido a mais organizada ou eficiente, mas daí a acusar o governador e os outros cinco de improbidade administrativa, bem, vai uma grande diferença. Improbidade, prevaricação e desrespeito a uma ordem judicial teria havido se Richa tivesse permitido a invasão da Assembleia. Se o Ministério Público não sabe a diferença entre ordem e desordem e entre direito e abuso, é compreensível que acuse alguém de improbidade só por não ter prevaricado.

Mais um pouco do que o MP do Paraná considera exercício da democracia
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VIDEO: Vândalos na greve dos professores do Paraná 4

Por que boa parte da imprensa paranaense omitiu essas informações da população do Estado? Perguntem aos omissos. Não tenho a menor ideia. Se não for por ideologia, é por coisa ainda pior.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo