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sexta-feira, 11 de março de 2016

Lula em liberdade oferece perigo a ORDEM PÚBLICA, ao insuflar militantes contra a Justiça, Polícia e testemunhas

Promotoria de São Paulo pede prisão de Lula no caso tríplex

É a primeira vez que o Ministério Público pede a prisão do ex-presidente petista

[pedido do MP tem motivação e amparo legal: Lula em liberdade faz discursos jogando os 'militontos' contra a Justiça, a PF, testemunhas.
Quando o denunciado age dessa forma sua prisão é permitida e mesmo recomendável.] 
Na denúncia contra o ex-presidente Lula, sua mulher e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva protocolada nesta quarta-feira, 9, o Ministério Público de São Paulo pediu a prisão preventiva do ex-presidente. Além de Lula também foi pedida a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de outros dois investigados do caso Bancoop.

É a primeira vez que o Ministério Público pede a prisão do ex-presidente, acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex– oficialmente registrado em nome da OAS.  Nesta tarde, em entrevista a jornalistas, o promotor Cássio Conserino, um dos responsáveis pela denúncia, evitou responder se havia pedido a medida cautelar contra o petista. “Só vamos falar sobre a denúncia”, disse.

Na denúncia de 102 páginas assinada por Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo a Promotoria detalha as suspeitas levantadas ao longo das investigações que ouviram mais de 20 testemunhas, incluindo engenheiros responsáveis por reformas no imóvel e até zeladores do edifício Solaris. [só a prisão preventiva de Lula garante a integridade fisica dessas testemunhas.]

Fonte: Estadão
 

 

terça-feira, 1 de março de 2016

Consultor fantasma Pimentel está sob investigação



Juiz abre ação cível contra Pimentel por improbidade
Governador de Minas é acusado de irregularidade em contrato de instalação de câmeras de vigilância quando era prefeito
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). O petista é acusado de irregularidades na contratação do Programa Olho Vivo de instalação de câmeras de vigilânciaquando era prefeito de Belo Horizonte, em 2004.

Além de Pimentelque, pelos mesmos fatos, já foi alvo de denúncia por crimes como fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro , a ação cível aponta responsabilidade de outras cinco pessoas, entre elas o atual secretário da Casa Civil, Marco Antônio Resende de Teixeira, ex-procurador-geral do município. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) também é parte no processo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em novembro de 2013.

No despacho, o juiz indeferiu “por ora” o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus. O magistrado argumentou que os “fartos indícios” identificados por ele na peça encaminhada pelo Ministério Público não são suficientes para apontar a responsabilidade individual de cada réu. Ele, no entanto, deixou aberta a possibilidade de acatar o pedido numa futura reapreciação. “Vislumbro a possibilidade do acolhimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de garantir o Juízo, em razão de uma eventual condenação”, escreveu o juiz na decisão.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em 2004, o então prefeito e os secretários dele contrataram sem licitação a CDL que, por sua vez, realizou subcontratações para a implantar o programa de monitoramento de espaços públicos. Segundo a ação, para dar “aparência de legalidade”, foi celebrado um convênio com a entidade prevendo o repasse inicial de R$ 14,7 milhões (valores da época). Desse montante, R$ 4,4 milhões saíram dos cofres da prefeitura e R$ 4 milhões do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. O restante não foi repassado porque o contrato foi suspenso. “A execução do programa Olho Vivo, que não possui pertinência com o objetivo social da CDL/BH, foi desenvolvida por empresas subcontratadas e, assim, essa Câmara teria sido utilizada apenas para afastar a exigência de licitação.”

O juiz aponta ainda a “existência de evidência a eventual ‘finalidade espúria’, o fato da CDL/BH ter apresentado nota fiscal inidônea para comprovar a compra de parte dos materiais eletrônicos.” Conforme o magistrado, a investigação identificou que ao receber as parcelas relativas ao convênio, em ato contínuo, a CDL procedia o pagamento do débito tributário dela, parcelado pela então administração municipal. Coincidentemente, a entidade deixou de honrar os compromissos assim que os repasses do convênio foram suspensos a pedido do Ministério Público.

Suspensão. Wauner Batista rejeitou pedido da defesa de suspender a tramitação da ação alegando que somente o procurador-geral de Justiça possui competência para processá-lo. Ele considerou que o foro privilegiado de chefe do Executivo só vale para ações criminais. No despacho, o juiz ainda fez duras críticas à dificuldade de intimar os acusados. “Inicialmente evidencio que o atraso dessa decisão se deu, exclusivamente, em razão da dificuldade de notificação de todos os réus, o que fugiu ao controle do juízo”. 

Fonte: Estadão Conteúdo