Juiz
abre ação cível contra Pimentel por improbidade
Governador
de Minas é acusado de irregularidade em contrato de instalação de câmeras de
vigilância quando era prefeito
O juiz Wauner Batista Ferreira
Machado, da 3.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério
Público de Minas Gerais contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). O petista é acusado de irregularidades na contratação do
Programa Olho Vivo – de instalação
de câmeras de vigilância – quando era prefeito de
Belo Horizonte, em 2004.
Além
de Pimentel – que, pelos mesmos fatos, já foi alvo de
denúncia por crimes como fraude em licitação pública,
desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro –, a ação cível aponta
responsabilidade de outras cinco pessoas, entre elas o atual secretário da
Casa Civil, Marco Antônio Resende de Teixeira, ex-procurador-geral do
município. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) também é
parte no processo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em novembro de
2013.
No despacho, o juiz indeferiu “por
ora” o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus. O
magistrado argumentou que os “fartos
indícios” identificados por ele na peça encaminhada pelo Ministério Público
não são suficientes para apontar a responsabilidade individual de cada réu.
Ele, no entanto, deixou aberta a possibilidade de
acatar o pedido numa futura reapreciação. “Vislumbro a possibilidade do acolhimento do pedido cautelar de
indisponibilidade de bens, a fim de garantir o Juízo, em razão de uma eventual
condenação”, escreveu o juiz na decisão.
Segundo a Promotoria de Defesa
do Patrimônio Público, em 2004, o então prefeito e os secretários dele
contrataram sem licitação a CDL que, por sua vez, realizou subcontratações para
a implantar o programa de monitoramento de espaços públicos. Segundo a ação,
para dar “aparência de legalidade”,
foi celebrado um convênio com a entidade prevendo o repasse inicial de R$ 14,7 milhões
(valores da época). Desse montante, R$ 4,4 milhões saíram dos cofres da prefeitura e R$ 4 milhões
do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. O restante não
foi repassado porque o contrato foi suspenso. “A execução do programa Olho Vivo, que não possui pertinência com o
objetivo social da CDL/BH, foi desenvolvida por empresas subcontratadas e,
assim, essa Câmara teria sido utilizada apenas para afastar a exigência de
licitação.”
O juiz aponta ainda a “existência de evidência a eventual
‘finalidade espúria’, o fato da CDL/BH ter apresentado nota fiscal inidônea
para comprovar a compra de parte dos materiais eletrônicos.” Conforme o
magistrado, a investigação identificou que ao receber as parcelas relativas ao
convênio, em ato contínuo, a CDL procedia o pagamento do débito tributário
dela, parcelado pela então administração municipal. Coincidentemente, a entidade deixou de honrar os compromissos assim que os
repasses do convênio foram suspensos a pedido do Ministério Público.
Suspensão. Wauner Batista
rejeitou pedido da defesa de suspender a tramitação da ação alegando que
somente o procurador-geral de Justiça possui competência para processá-lo. Ele considerou que o foro privilegiado de
chefe do Executivo só vale para ações criminais. No despacho, o juiz ainda fez duras críticas à
dificuldade de intimar os acusados. “Inicialmente evidencio que o atraso dessa
decisão se deu, exclusivamente, em razão da dificuldade de notificação de todos
os réus, o que fugiu ao controle do juízo”.
Fonte: Estadão Conteúdo