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terça-feira, 12 de junho de 2018
PGR pede no STF volta de Paulo Preto à prisão
A procuradora-geral da República Raquel Dodge protocolou nesta segunda-feira no Supremo recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que libertou Paulo Vieira de Souza. Na petição, chamada tecnicamente de “agravo regimental”, Dodge pede a Gilmar que restabeleça a prisão preventiva de Paulo Preto, como é conhecido o personagem apontado como operador de propinas do PSDB paulista. Se a resposta for negativa, Dodge pede que a decisão de Gilmar seja submetida ao crivo da Segunda Turma do Supremo. Há no colegiado outros quatro ministros além de Gilmar.
Dodge encaminhou ao Supremo um segundo “agravo”. Nele, pede a volta para a cadeia de outro personagem libertado por Gilmar Mendes: Orlando Diniz, ex-diretor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro. Ele é acusado de lavar R$ 3 milhões em verbas sujas desviadas pela quadrilha do ex-governador fluminense Sérgio Cabral. Em ambos os casos a procuradora-geral sustenta que as prisões preventivas são legais e necessárias. Por duas razões: manter a ordem pública e garantir o bom andamento da instrução processual.
Para Raquel Dodge, Gilmar não poderia nem mesmo analisar os pedidos de habeas corpus da dupla. Ela citou vedação prevista na súmula 691 do Supremo. Prevê que, nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, a Suprema Corte não pode conceder habeas corpus —a menos que se trate de situação claramente abusiva, ilegal ou teratológica. A teratologia é uma especialidade médica. Cuida das chamadas monstruosidades e malformações orgânicas do corpo humano. Na metáfora dos tribunais, uma decisão é chamada de teratológica quando, sob a ótica do Direito, ela é tão monstruosa que a necessidade de revisão revela-se incontroversa. Algo que não se verifica nos processos de Paulo Preto e Orlando Diniz, sustenta Raquel Dodge.
Na petição em que trata de Orlando Diniz, a procuradora-geral realça que o pedido de liberdade fora negado três vezes: pelo juiz Marcelo Bretas, que cuida da Lava Jato no Rio, pelo TRF-2 e pelo STJ. Dodge anotou que, ao contrário do que sustentou Gilmar Mendes, “não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal.”
Em relação a Paulo Preto, Raquel Dodge afirma que o processo desceu à mesa de Gilmar Mendes de forma indevida. A investigação que corre na Justiça Federal de São Paulo trata da remoção de moradores de áreas onde foram realizadas obras viárias —entre elas o Rodoanel. Ex-diretor de engenharia da Dersa, estatal paulista que cuida das estradas, o operador do tucanato foi acusado de receber propinas durante o processo de transferência dos moradores para outras localidades. Paulo Preto é coadjuvante noutro processo, uma ação penal protagonizada pelo senador tucano José Serra. Nascida da delação da Odebrecht, essa ação corre no Supremo. Gilmar Mendes é o relator. Sob o argumento de que haveria uma conexão entre os dois casos, a defesa de Paulo Preto pediu habeas corpus diretamente a Gilmar Mendes. Raquel Dodge sustenta que uma investigação não tem nada a ver com a outra. Por isso, o relator deveria ter sido escolhido por sorteio. “Além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente [Paulo Preto] pretende usar este argumento para injustificadamente evitar a distribuição aleatória desse pedido de Habeas Corpus”, escreveu a procuradora-geral no recurso.
O desarranjo do Supremo aguça a esperteza dos advogados. Na sua composição atual, a Corte tornou-se uma instituição lotérica. Na prática, não há um Supremo, mas 11 supremos. Aplicando a mesma legislação, uma ala do Supremo prestigia a tranca. A outra banda implementa a política de celas vazias. Hoje, o sonho de todo advogado é ter os pedidos de habeas corpus de sua clientela julgados por Gilmar Mendes, o libertador.
É improvável que Gilmar volte atrás em suas decisões. Resta saber se atenderá ao segundo pedido de Raquel Dodge, submetendo seus despachos liminares (provisórios) à apreciação da Segunda Turma.
Blog do Josias de Souza
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