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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Direitos dos suspeitos muçulmanos são violados




‘Brasileiros pensam que o fato de ser muçulmano significa ser terrorista ou apoiar atos de terrorismo’, diz tradutora carioca
A prisão no dia 21 de julho de dez brasileiros muçulmanos — suspeitos de estarem planejando um ataque terrorista no Rio durante a Olimpíada — foi anunciada com muita fanfarra pelos ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, e da Defesa, Raul Jungmann. Mesmo assim, Moraes salientou que eram meros amadores, e Jungmann disse que foi um plano “porra-louca” dos supostas terroristas. Nos dias seguintes, mais dois suspeitos foram presos.

Apesar dessa tentativa inicial de minimizar o risco que representariam, todos foram prontamente levados para uma prisão federal de segurança máxima no Mato Grosso do Sul. Longe das suas cidades, ficaram sem poder telefonar para seus familiares ou advogados. Vários defensores que conseguiram chegar à penitenciaria foram impedidos de ver seus clientes e nem puderam colher as assinaturas dos suspeitos em procurações para poder representá-los legalmente. O Ministério da Justiça alegou que uma portaria recente determina que novos presos em penitenciárias federais podem ficar até dez dias sem ver seus advogados. Segundo meus cálculos, os suspeitos muçulmanos completam hoje 15 dias de prisão e, pelo que sei até o momento em que escrevo este texto, a penitenciária ainda não tinha liberado o aceso deles a seus advogados.

Os defensores dos suspeitos se queixaram ao Ministério da Justiça e, no dia 25 de julho, Moraes afirmou que os presos teriam acesso imediato a eles. Mas isso não aconteceu, fazendo o advogado Muslim Ronaldo Vaz de Oliveira ameaçar entrar com ação contra a portaria do Ministério da Justiça. “Eles estão incomunicáveis. A alternativa que nos resta é impetrar um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) e apelar à Anistia Internacional contra essa arbitrariedade,” disse ele ao portal UOL.

A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota repudiando a incomunicabilidade dos suspeitos. “É urgente e necessário combater o terrorismo de forma dura, com todos os meios disponíveis e dentro da lei. Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso. A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça.” Tomara.

A portaria do ministério diz que presos em penitenciárias federais só podem se comunicar com o mundo exterior por meio de cartas mandadas pelos Correios. Isso soa tão arcaico, e realmente é uma restrição de direitos constitucionais. Nestes tempos de telefones celulares e internet, com certeza, as autoridades penitenciárias têm meios de deixar prisioneiros se comunicarem com familiares e advogados por telefone e, ao mesmo tempo, monitorar o conteúdo dessas conversas se for necessário.  “Direitos humanos foram infringidos. Sem advogados e longe das suas famílias, parece até que voltamos à ditadura. 

Isso é muito grave,” disse-me numa entrevista Ana Escaleira, uma tradutora carioca, muçulmana há 15 anos. “Brasileiros pensam que o fato de ser muçulmano significa ser terrorista ou apoiar atos de terrorismo, e sentem medo de muçulmanos quando se deparam com eles. Nas redes sociais, observo comentários pedindo a morte e a expulsão de muçulmanos do país. Creio que seja o efeito Trump. O Brasil é um país com violência crônica, com mais de 60 mil assassinatos anualmente. A preocupação do governo deveria ser com o que já acontece no país.”

A Lei Antiterrorismo, nº 13.260, somente foi sancionada no dia 16 de março pela presidente Dilma Rousseff, com vários itens vetados, depois de forte pressão dos EUA para que o Brasil a aprovasse. [convenhamos: só os Estados Unidos possuem a força necessária para obrigar uma presidente terrorista a assinar uma legislação antiterror; DETALHE: mesmo assim, Dilma, a Afastada, conseguiu considerar os crimes cometidos pelos movimentos sociais – esses bandos de vagabundos que o PT tanto ama – como crimes comuns e não atos de terrorismo. Quando sabemos que o MST e a Via Campesina, entre outros, atual disseminando o terror.] Ela é meio vaga, não especificando o que quer dizer com “preparativos para cometer atos de terror.” 

E ainda, na minha leitura, não enquadra a apologia a atos terroristas ou a grupos de terror como um crime.  “A Lei 13.260, a despeito dos vetos presidenciais que acompanharam sua promulgação, é bastante ampla com relação à tipificação dos crimes de terrorismo. Seu artigo 5, que trata dos atos preparatórios de terrorismo com o proposito inequívoco de consumar tal delito, não esclarece o que seriam atos preparatórios. Ou seja, não me parece difícil para as autoridades federais enquadrar os suspeitos, embora com risco de discricionariedade,” disse-me Guilherme Casarões, professor de Relações Internacionais na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo.

Para Reginaldo Nasser, chefe do Departamento de Relações Internacionais da PUC em São Paulo, o Brasil não precisa da Lei Antiterrorismo. “Creio que devemos lutar contra essa lei esdrúxula. Temos leis suficientes para punir eventuais crimes dessa ordem. No caso específico, creio que é mais para inglês ver. O próprio juiz federal Marcos Josegrei da Silva já declarou que os suspeitos podem ser libertados com tornozeleiras. De acordo com as informações disponíveis, não se constatou qualquer tipo de ligação entre eles e organizações terroristas. Até o momento, é uma acusação bem genérica de apoiadores do grupo Estado Islâmico,” disse-me ele em entrevista.

Dito tudo isso, devo frisar que não sei se os 12 suspeitos são inocentes ou não. Mas todos eles são brasileiros e têm o direito constitucional de se defender recorrendo a um advogado e de saber rapidamente que acusações do Estado pesam contra eles. O silêncio da sociedade brasileira diante dos direitos civis violados pelos poderes Executivo e Judiciário é assustador. Sim, a ameaça de ataques inspirados pelo Estado Islâmico é real, mas também não devemos nos deixar enfurecer pela islamofobia e permitir que pisoteiem a Constituição brasileira.

Por: Rasheed Abou-Alsamh, jornalista