Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Receita e BC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Receita e BC. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Dodge recorre contra decisão de Toffoli que beneficiou Flávio Bolsonaro - Folha de S. Paulo - Blog Reinaldo Azevedo



Presidente do STF havia paralisado casos em que compartilhamento de dados foi feito sem prévia autorização judicial 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu na noite desta terça-feira (23) da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que suspendeu todas as investigações do país que tiveram origem no envio de dados detalhados ao Ministério Público por autoridades fiscais sem aval do Judiciário.

Na última semana, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, Toffoli determinou que as investigações fiquem suspensas até que o STF defina regras para o compartilhamento de informações entre o Ministério Público e órgãos como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal e Banco Central.  ​No recurso, Dodge diz que a decisão prejudica o combate à lavagem de dinheiro no país e pede que Toffoli especifique quais processos devem ficar paralisados. [o pedido da procuradora-geral é de dificil atendimento;
se a decisão do ministro Toffoli tivesse surgido no nada e exarada em cima do processo da ação de Flávio Bolsonaro, poderia se suspender o efeito 'repercussão geral.'

Só que a decisão do presidente do STF teve como base um processo que está no STF desde 2003 - e com Toffoli  desde meados 2018, bem antes de surgir o caso Queiroz x Coaf x Flávio Bolsonaro - posto de gasolina x Receita Federal -  um juiz de primeiro grau deu ganho de causa à Receita Federal e o TRF-2 condenou a Receita, que recorreu ao STF.

Se Toffoli negasse, além do posto, centenas ou milhares recursos seriam impetrados contra sua decisão - além do posto, autor da ação original;
se limitasse apenas ao filho do Presidente,  haveria recursos de todos os lados;
a solução foi manter a decisão de repercussão geral, reconhecer a ilegalidade do compartilhamento (que foi apenas para o Fisco e limitado para fins fiscais) e aguardar o esperado: ser acusado de favorecer o filho do presidente da República e que para favorecê-lo favoreceria centena de réus.

Alto tipo o que o ministro Marco Aurélio tentou fazer para soltar Lula se dispôs a soltar milhares de réus condenados - só que lhe faltou base jurídica para o absurdo que foi barrado por Toffoli.

Para a procuradora-geral, o envio de informações pelo Coaf é peça fundamental do sistema. "Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais", diz Dodge. 

Folha de S. Paulo

Comento  
A correta decisão temporária do ministro Dias Toffoli será examinada pelo pleno do tribunal. Em princípio, isso acontece em novembro. Mas o presidente do STF pode antecipar a votação se quiser. Sim, jurisprudência do Supremo permite que órgãos administrativos como Coaf, Receita e BC — compartilhem com o MP e com as polícias dados sobre movimentações atípicas. Mas, como não poderia deixar de ser, não endossa a quebra do sigilo sem autorização judicial. E, como resta evidente, dadas as reações, isso vinha acontecendo à larga no país. Raquel Dodge, procuradora-geral, decidiu não dar uma de doida. Notem que ela pede que se defina o alcance da decisão de Toffoli sem, no entanto, defender quebras extrajudiciais de sigilo

A liminar concedida pelo ministro vai muito além dos interesses do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Trata-se de saber se órgãos administrativos têm licença para violar a Constituição, ainda que sob o nobre pretexto de combater o crime. Ninguém conseguiu explicar até agora por que, uma vez detectadas as movimentações atípicas, a Polícia ou o MP não fizeram o óbvio: recorrer à Justiça pedindo quebras de sigilo. O que não é possível é brincar de Estado paralelo. Que o pleno do Supremo examine a questão o mais rapidamente possível para, então, disciplinar a bagunça.