Presidente do STF havia paralisado casos em que
compartilhamento de dados foi feito sem prévia autorização judicial
A procuradora-geral da República, Raquel
Dodge,
recorreu na noite desta terça-feira (23) da decisão
do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que
suspendeu todas as investigações do país que tiveram origem no envio de dados
detalhados ao Ministério Público por autoridades fiscais sem aval do
Judiciário.
se a decisão do ministro Toffoli tivesse surgido no nada e exarada em cima do processo da ação de Flávio Bolsonaro, poderia se suspender o efeito 'repercussão geral.'
Só que a decisão do presidente do STF teve como base um processo que está no STF desde 2003 - e com Toffoli desde meados 2018, bem antes de surgir o caso Queiroz x Coaf x Flávio Bolsonaro - posto de gasolina x Receita Federal - um juiz de primeiro grau deu ganho de causa à Receita Federal e o TRF-2 condenou a Receita, que recorreu ao STF.
Se Toffoli negasse, além do posto, centenas ou milhares recursos seriam impetrados contra sua decisão - além do posto, autor da ação original;
se limitasse apenas ao filho do Presidente, haveria recursos de todos os lados;
a solução foi manter a decisão de repercussão geral, reconhecer a ilegalidade do compartilhamento (que foi apenas para o Fisco e limitado para fins fiscais) e aguardar o esperado: ser acusado de favorecer o filho do presidente da República e que para favorecê-lo favoreceria centena de réus.
Alto tipo o que o ministro Marco Aurélio tentou fazer para soltar Lula se dispôs a soltar milhares de réus condenados - só que lhe faltou base jurídica para o absurdo que foi barrado por Toffoli.
Para a procuradora-geral, o envio de informações pelo Coaf é peça fundamental do sistema. "Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais", diz Dodge.
Folha de S. Paulo
Comento
A correta decisão temporária do ministro Dias Toffoli será
examinada pelo pleno do tribunal. Em princípio, isso acontece em novembro. Mas
o presidente do STF pode antecipar a votação se quiser. Sim, jurisprudência do
Supremo permite que órgãos administrativos — como Coaf, Receita e BC —
compartilhem com o MP e com as polícias dados sobre movimentações atípicas.
Mas, como não poderia deixar de ser, não endossa a quebra do sigilo sem
autorização judicial. E, como resta evidente, dadas as reações, isso vinha
acontecendo à larga no país. Raquel Dodge, procuradora-geral, decidiu não dar
uma de doida. Notem que ela pede que se defina o alcance da decisão de Toffoli
sem, no entanto, defender quebras extrajudiciais de sigilo.
A liminar concedida
pelo ministro vai muito além dos interesses do senador Flávio Bolsonaro
(PSL-RJ). Trata-se de saber se órgãos administrativos têm licença para violar a
Constituição, ainda que sob o nobre pretexto de combater o crime. Ninguém
conseguiu explicar até agora por que, uma vez detectadas as movimentações
atípicas, a Polícia ou o MP não fizeram o óbvio: recorrer à Justiça pedindo
quebras de sigilo. O que não é possível é brincar de Estado paralelo. Que o
pleno do Supremo examine a questão o mais rapidamente possível para, então, disciplinar
a bagunça.
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