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quarta-feira, 24 de julho de 2019

Dodge recorre contra decisão de Toffoli que beneficiou Flávio Bolsonaro - Folha de S. Paulo - Blog Reinaldo Azevedo



Presidente do STF havia paralisado casos em que compartilhamento de dados foi feito sem prévia autorização judicial 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu na noite desta terça-feira (23) da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que suspendeu todas as investigações do país que tiveram origem no envio de dados detalhados ao Ministério Público por autoridades fiscais sem aval do Judiciário.

Na última semana, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, Toffoli determinou que as investigações fiquem suspensas até que o STF defina regras para o compartilhamento de informações entre o Ministério Público e órgãos como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal e Banco Central.  ​No recurso, Dodge diz que a decisão prejudica o combate à lavagem de dinheiro no país e pede que Toffoli especifique quais processos devem ficar paralisados. [o pedido da procuradora-geral é de dificil atendimento;
se a decisão do ministro Toffoli tivesse surgido no nada e exarada em cima do processo da ação de Flávio Bolsonaro, poderia se suspender o efeito 'repercussão geral.'

Só que a decisão do presidente do STF teve como base um processo que está no STF desde 2003 - e com Toffoli  desde meados 2018, bem antes de surgir o caso Queiroz x Coaf x Flávio Bolsonaro - posto de gasolina x Receita Federal -  um juiz de primeiro grau deu ganho de causa à Receita Federal e o TRF-2 condenou a Receita, que recorreu ao STF.

Se Toffoli negasse, além do posto, centenas ou milhares recursos seriam impetrados contra sua decisão - além do posto, autor da ação original;
se limitasse apenas ao filho do Presidente,  haveria recursos de todos os lados;
a solução foi manter a decisão de repercussão geral, reconhecer a ilegalidade do compartilhamento (que foi apenas para o Fisco e limitado para fins fiscais) e aguardar o esperado: ser acusado de favorecer o filho do presidente da República e que para favorecê-lo favoreceria centena de réus.

Alto tipo o que o ministro Marco Aurélio tentou fazer para soltar Lula se dispôs a soltar milhares de réus condenados - só que lhe faltou base jurídica para o absurdo que foi barrado por Toffoli.

Para a procuradora-geral, o envio de informações pelo Coaf é peça fundamental do sistema. "Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais", diz Dodge. 

Folha de S. Paulo

Comento  
A correta decisão temporária do ministro Dias Toffoli será examinada pelo pleno do tribunal. Em princípio, isso acontece em novembro. Mas o presidente do STF pode antecipar a votação se quiser. Sim, jurisprudência do Supremo permite que órgãos administrativos como Coaf, Receita e BC — compartilhem com o MP e com as polícias dados sobre movimentações atípicas. Mas, como não poderia deixar de ser, não endossa a quebra do sigilo sem autorização judicial. E, como resta evidente, dadas as reações, isso vinha acontecendo à larga no país. Raquel Dodge, procuradora-geral, decidiu não dar uma de doida. Notem que ela pede que se defina o alcance da decisão de Toffoli sem, no entanto, defender quebras extrajudiciais de sigilo

A liminar concedida pelo ministro vai muito além dos interesses do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Trata-se de saber se órgãos administrativos têm licença para violar a Constituição, ainda que sob o nobre pretexto de combater o crime. Ninguém conseguiu explicar até agora por que, uma vez detectadas as movimentações atípicas, a Polícia ou o MP não fizeram o óbvio: recorrer à Justiça pedindo quebras de sigilo. O que não é possível é brincar de Estado paralelo. Que o pleno do Supremo examine a questão o mais rapidamente possível para, então, disciplinar a bagunça.


 


segunda-feira, 1 de junho de 2015

Editorial do Estadão: O sigilo do BNDES



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não pode invocar o sigilo bancário para impedir que instituições públicas de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), tenham acesso a informações sobre suas operações de crédito. A decisão diz respeito a um processo específico – o financiamento da JBS/Friboi –, mas deverá servir de referência para outros casos em que o BNDES for questionado. Ainda que tal desfecho possa inibir os negócios do banco no futuro, pois os clientes demandam discrição para proteger seus dados estratégicos, a exigência de maior transparência é uma medida razoável tendo em vista o fato de que, afinal, se trata de dinheiro público.

Em setembro de 2014, o TCU requereu do BNDES acesso a dados referentes aos contratos de operações de crédito com a JBS/Friboi desde agosto de 2009. A intenção era realizar uma auditoria para entender os critérios usados para a escolha da empresa beneficiada, verificar as vantagens sociais da operação e observar o cumprimento das cláusulas contratuais, além de saber se o banco teve prejuízo com a aquisição de debêntures e sua troca por posição acionária na empresa – o BNDES passou a deter 24,58% das ações globais da JBS/Friboi e, para isso, investiu mais de R$ 8 bilhões.

Em resposta, o BNDES forneceu apenas parte dos dados, dizendo que os demais estavam protegidos pelo sigilo bancário, conforme o artigo 5.º da Constituição. Em seguida, o banco entrou com um mandado de segurança no Supremo para tornar sem efeito o acórdão do TCU sobre o contrato com a JBS/Friboi.  No mandado, o BNDES apoiou-se em uma decisão do Supremo, de 2007, segundo a qual o TCU não tem poder para quebrar sigilo, num caso em que havia exigido acesso irrestrito a dados do sistema do Banco Central. O BNDES alegou também que o tribunal estava invadindo áreas de competência do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários para fiscalizar o sistema financeiro nacional.

Para o banco, a operação com a JBS/Friboi não caracteriza subvenção, e sim um financiamento, e que os recursos utilizados não são “genuinamente públicos, aqueles previstos no Orçamento da União”, pois se trata de dinheiro próprio ou de terceiros. E o BNDES sustentou que a política de juros mais baixos que os de mercado em seus empréstimos é exatamente o que justifica a própria existência do banco estatal. “Há que se indagar: qual seria a utilidade de uma instituição financeira pública que pratica a mesma política de juros dos demais agentes privados?”, questionou o BNDES no mandado. Para o banco, seu papel é “exercer uma função desruptora na economia”.

A 1.ª Turma do STF, porém, entendeu que os contratos do BNDES envolvem recursos públicosos juros subsidiados e o capital do banco, inteiramente estatal – e que, nesse caso, o sigilo bancário não se aplica, razão pela qual o TCU deve ter amplo acesso a esses dados para realizar seu trabalho de fiscalização.  Para o relator do mandado, ministro Luiz Fux, a preservação dos dados bancários, embora seja uma condição essencial para o exercício da atividade econômica, não é uma garantia absoluta. Para Fux, as empresas que fazem contratos com o BNDES devem “aceitar que a exigência de transparência, tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder, justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”.

A decisão do STF vai na contramão da decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a quebra do sigilo das operações de crédito do BNDES, prevista em projeto aprovado pelo Congresso em abril. Para Dilma, tal restrição visa a preservara competitividade das empresas brasileiras no mercado global”. Mas o Supremo considera, com razão, que nenhum argumento de caráter comercial pode se sobrepor ao imperativo da transparência no trato da coisa pública.

Fonte: O Estado de São Paulo - Editorial