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sábado, 16 de maio de 2015

Justiça do Ceará quer obrigar Pewtrobras a construir refinaria que daria megaprejuízo - autora da ação é OAB-DE. Deve ter alguém da OAB-CE querendo ser candidato nas eleições de 2016

Justiça cearense cobra explicação da Petrobras sobre cancelamento de refinaria

OAB-CE ajuizou ação civil pública pedindo ressarcimento por suspensão do projeto da Premium II

A Justiça cearense determinou que a Petrobras apresente ao estado, em até 15 dias, todos os documentos que justifiquem cancelamento da Refinaria Premium II. Caso a estatal não cumpra o prazo estipulado, terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. A liminar foi expedida na terça-feira pelo juiz Josias Nunes Vidal, após a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) ajuizar ação civil pública que requer a indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais ao estado, a particulares e morais coletivos. 
 Foram três os documentos solicitados pelo magistrado: estudos relativos à viabilidade técnica do projeto para a implantação de uma nova refinaria no Brasil, no caso no Ceará; relatório técnico detalhado que concluiu ser o estado um local apropriado para a construção da refinaria; e documento apresentando as razões e atestando que a refinaria não seria mais viável no Ceará.

Dentre as determinações do juiz, está também a intimação do governo do estado para se posicionar no processo. Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo estado, o juiz Josias Nunes Vidal entendeu que a determinação de devolução poderá ser feita após a análise dos documentos, isso seria, em uma segunda fase, assim como o estudo dos valores exatos dos danos materiais e morais. 

O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, explica que em janeiro deste ano enviou ofício à Petrobras, solicitando um posicionamento relativo à instalação ou não da refinaria. Em resposta que causou perplexidade à OAB-CE, a empresa afirmou que não existiam estudos conclusivos que justificassem a instalação da Premium II no Ceará.  — Na verdade esta resposta confronta com o termo de entendimento assinado entre a Petrobras e o governo do estado em 2008, onde foram colocados até os investimentos a serem feitos pela empresa, no caso US$ 11,1 bilhão, fora os 90 mil empregos a serem gerados, ou seja, a Petrobras omitiu este termo. A OAB entende isso como um calote público contratual.

Na ação civil pública, a OAB-CE argumenta que a Petrobras empreendeu dois instrumentos contratuais (protocolo de entendimentos e termo de compromisso) denotando a efetivação da instalação da Refinaria Premium II no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), além de ter praticado inúmeros atos que confirmavam a instalação da refinaria.

 A OAB-CE realizou um estudo no sentido de detectar os danos causados ao estado em decorrência do cancelamento da construção da Refinaria Premium II. Segundo o documento, a Petrobras deve ser responsabilizada por todos os valores investidos tanto pelo governo do estado quanto pela sociedade que acreditou no projeto para ter uma fonte de renda no futuro. De forma muito clara, o contrato celebrado entre o governo do estado, a Cearáportos e a Petrobras diz que sendo ela a responsável pela não implantação da refinaria, o governo seria ressarcido de todos os valores investidos por força do convênio — disse Monteiro.
Sobre a liminar expedida na terça-feira, a assessoria de imprensa da Petrobras disse que a empresa não iria se pronunciar.