Justiça cearense cobra explicação da Petrobras sobre cancelamento de refinaria
OAB-CE ajuizou ação civil pública pedindo ressarcimento por suspensão do projeto da Premium II
A Justiça cearense determinou que a Petrobras apresente ao
estado, em até 15 dias, todos os documentos que justifiquem cancelamento
da Refinaria Premium II. Caso a estatal não cumpra o prazo estipulado,
terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. A liminar foi expedida na
terça-feira pelo juiz Josias Nunes Vidal, após a Ordem dos Advogados do
Brasil do Ceará (OAB-CE) ajuizar ação civil pública que requer a
indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais
ao estado, a particulares e morais coletivos.
Foram três os documentos solicitados pelo magistrado:
estudos relativos à viabilidade técnica do projeto para a implantação de
uma nova refinaria no Brasil, no caso no Ceará; relatório técnico
detalhado que concluiu ser o estado um local apropriado para a
construção da refinaria; e documento apresentando as razões e atestando
que a refinaria não seria mais viável no Ceará.
Dentre as determinações do juiz, está também a intimação do governo do estado para se posicionar no processo. Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo estado, o juiz Josias Nunes Vidal entendeu que a determinação de devolução poderá ser feita após a análise dos documentos, isso seria, em uma segunda fase, assim como o estudo dos valores exatos dos danos materiais e morais.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, explica que em janeiro deste ano enviou ofício à Petrobras, solicitando um posicionamento relativo à instalação ou não da refinaria. Em resposta que causou perplexidade à OAB-CE, a empresa afirmou que não existiam estudos conclusivos que justificassem a instalação da Premium II no Ceará. — Na verdade esta resposta confronta com o termo de entendimento assinado entre a Petrobras e o governo do estado em 2008, onde foram colocados até os investimentos a serem feitos pela empresa, no caso US$ 11,1 bilhão, fora os 90 mil empregos a serem gerados, ou seja, a Petrobras omitiu este termo. A OAB entende isso como um calote público contratual.
Na ação civil pública, a OAB-CE argumenta que a Petrobras empreendeu dois instrumentos contratuais (protocolo de entendimentos e termo de compromisso) denotando a efetivação da instalação da Refinaria Premium II no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), além de ter praticado inúmeros atos que confirmavam a instalação da refinaria.
A OAB-CE realizou um estudo no sentido de detectar os danos causados ao estado em decorrência do cancelamento da construção da Refinaria Premium II. Segundo o documento, a Petrobras deve ser responsabilizada por todos os valores investidos tanto pelo governo do estado quanto pela sociedade que acreditou no projeto para ter uma fonte de renda no futuro. — De forma muito clara, o contrato celebrado entre o governo do estado, a Cearáportos e a Petrobras diz que sendo ela a responsável pela não implantação da refinaria, o governo seria ressarcido de todos os valores investidos por força do convênio — disse Monteiro.
Sobre a liminar expedida na terça-feira, a assessoria de imprensa da Petrobras disse que a empresa não iria se pronunciar.
Dentre as determinações do juiz, está também a intimação do governo do estado para se posicionar no processo. Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo estado, o juiz Josias Nunes Vidal entendeu que a determinação de devolução poderá ser feita após a análise dos documentos, isso seria, em uma segunda fase, assim como o estudo dos valores exatos dos danos materiais e morais.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, explica que em janeiro deste ano enviou ofício à Petrobras, solicitando um posicionamento relativo à instalação ou não da refinaria. Em resposta que causou perplexidade à OAB-CE, a empresa afirmou que não existiam estudos conclusivos que justificassem a instalação da Premium II no Ceará. — Na verdade esta resposta confronta com o termo de entendimento assinado entre a Petrobras e o governo do estado em 2008, onde foram colocados até os investimentos a serem feitos pela empresa, no caso US$ 11,1 bilhão, fora os 90 mil empregos a serem gerados, ou seja, a Petrobras omitiu este termo. A OAB entende isso como um calote público contratual.
Na ação civil pública, a OAB-CE argumenta que a Petrobras empreendeu dois instrumentos contratuais (protocolo de entendimentos e termo de compromisso) denotando a efetivação da instalação da Refinaria Premium II no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), além de ter praticado inúmeros atos que confirmavam a instalação da refinaria.
A OAB-CE realizou um estudo no sentido de detectar os danos causados ao estado em decorrência do cancelamento da construção da Refinaria Premium II. Segundo o documento, a Petrobras deve ser responsabilizada por todos os valores investidos tanto pelo governo do estado quanto pela sociedade que acreditou no projeto para ter uma fonte de renda no futuro. — De forma muito clara, o contrato celebrado entre o governo do estado, a Cearáportos e a Petrobras diz que sendo ela a responsável pela não implantação da refinaria, o governo seria ressarcido de todos os valores investidos por força do convênio — disse Monteiro.
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