Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Retomada pelo STF no Rio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Retomada pelo STF no Rio. Mostrar todas as postagens

domingo, 17 de janeiro de 2021

Retomada pelo STF no Rio, proibição de despejo por inadimplência divide o mercado imobiliário

O Globo

Ministro Ricardo Lewandowski restabeleceu regra em todo o estado do Rio no dia 29 de dezembro

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer a proibição de despejos por inadimplência em todo o estado do Rio, no dia 29 de dezembro, ainda divide opiniões no mercado imobiliário. De um lado, há quem defenda que a medida prejudica de antemão todos os proprietários que estão com pagamentos atrasados. De outro, argumenta-se que se trata de uma questão de saúde pública, para evitar que famílias fiquem desalojadas em plena pandemia do coronavírus

A liminar concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado, que restabeleceu a vigência da Lei Estadual 9.020/2020, é o capítulo mais recente de um vaivém de medidas legislativas e jurídicas sobre o tema, que também chegou a ser tratado em âmbito nacional .

Beatriz Cunha, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, explica que a suspensão de despejos atende a uma recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS). A defensora acrescenta que a atitude também foi tomada em diversos países do mundo nessa pandemia, como os Estados Unidos e a França. — O cumprimento de ordens de despejo, em geral, geraria deslocamento de pessoas e maior risco de contaminação e transmissão do Covid-19 — afirmou Cunha.

O advogado Raphael Gouvêa Vianna, especialista em Direito Imobiliário, faz a mesma avaliação. Para ele, a decisão do STF foi acertada. — Privilegiou o direito à saúde e a questão sanitária em detrimento das discussões privadas, dentre elas as locações. Fundamentou-se unicamente no perigo e nas consequências ruins que podem ser geradas com inúmeros despejos — explicou Vianna.

Para o advogado André Luiz Junqueira, também especialista do setor, a lei estadual é injusta e ilegal por trazer enorme desequilíbrio às relações contratuais:

continue lendo em  ....................

O Globo - MATÉRIA COMPLETA