Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

domingo, 17 de janeiro de 2021

Retomada pelo STF no Rio, proibição de despejo por inadimplência divide o mercado imobiliário

O Globo

Ministro Ricardo Lewandowski restabeleceu regra em todo o estado do Rio no dia 29 de dezembro

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer a proibição de despejos por inadimplência em todo o estado do Rio, no dia 29 de dezembro, ainda divide opiniões no mercado imobiliário. De um lado, há quem defenda que a medida prejudica de antemão todos os proprietários que estão com pagamentos atrasados. De outro, argumenta-se que se trata de uma questão de saúde pública, para evitar que famílias fiquem desalojadas em plena pandemia do coronavírus

A liminar concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado, que restabeleceu a vigência da Lei Estadual 9.020/2020, é o capítulo mais recente de um vaivém de medidas legislativas e jurídicas sobre o tema, que também chegou a ser tratado em âmbito nacional .

Beatriz Cunha, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, explica que a suspensão de despejos atende a uma recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS). A defensora acrescenta que a atitude também foi tomada em diversos países do mundo nessa pandemia, como os Estados Unidos e a França. — O cumprimento de ordens de despejo, em geral, geraria deslocamento de pessoas e maior risco de contaminação e transmissão do Covid-19 — afirmou Cunha.

O advogado Raphael Gouvêa Vianna, especialista em Direito Imobiliário, faz a mesma avaliação. Para ele, a decisão do STF foi acertada. — Privilegiou o direito à saúde e a questão sanitária em detrimento das discussões privadas, dentre elas as locações. Fundamentou-se unicamente no perigo e nas consequências ruins que podem ser geradas com inúmeros despejos — explicou Vianna.

Para o advogado André Luiz Junqueira, também especialista do setor, a lei estadual é injusta e ilegal por trazer enorme desequilíbrio às relações contratuais:

continue lendo em  ....................

O Globo - MATÉRIA COMPLETA


Nenhum comentário: