A liminar concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado, que restabeleceu a vigência da Lei Estadual 9.020/2020, é o capítulo mais recente de um vaivém de medidas legislativas e jurídicas sobre o tema, que também chegou a ser tratado em âmbito nacional .
Beatriz Cunha, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, explica que a suspensão de despejos atende a uma recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS). A defensora acrescenta que a atitude também foi tomada em diversos países do mundo nessa pandemia, como os Estados Unidos e a França. — O cumprimento de ordens de despejo, em geral, geraria deslocamento de pessoas e maior risco de contaminação e transmissão do Covid-19 — afirmou Cunha.
O advogado Raphael Gouvêa Vianna, especialista em Direito Imobiliário, faz a mesma avaliação. Para ele, a decisão do STF foi acertada. — Privilegiou o direito à saúde e a questão sanitária em detrimento das discussões privadas, dentre elas as locações. Fundamentou-se unicamente no perigo e nas consequências ruins que podem ser geradas com inúmeros despejos — explicou Vianna.
Para o advogado André Luiz Junqueira, também especialista do setor, a lei estadual é injusta e ilegal por trazer enorme desequilíbrio às relações contratuais:
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