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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

STF deve limitar amanhã a decisão que beneficia réus da Lava-Jato - O Globo

Carolina Brígido

STF adia decisão para restringir anulação de condenações da Lava-Jato

Após placar de 7 a 4 decidir que réu tem que ser ouvido antes de delator, plenário analisará nesta quinta propostas de Toffoli sobre andamento dos processos 

Dias Toffoli apresentou dois requisitos para o réu ter a condenação anulada

Depois de três horas de discussão em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, por oito votos a três, que vão aprovar uma tese para amenizar a decisão que ameaça condenações da Lava-Jato. Diante da dificuldade de consenso em torno de um enunciado final, o presidente da Corte, Dias Toffoli, adiou para amanhã o debate sobre a tese. Até lá, o movimento será nos bastidores, para tentar convencer a maioria dos colegas a seguir sua sugestão. Na sessão de hoje, foi sacramentado o placar de sete votos a quatro a favor do entedimento de que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores, após o voto do ministro  Marco Aurélio Mello, que não estava presente na sessão da semana passada. 
 
Conforme O GLOBO antecipou, Toffoli sugeriu dois requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância e que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura de prazo em conjunto. Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda.


Esses dois parâmetros foram usados na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine no mês passado. No plenário, os ministros também partiram dessa tese para beneficiar o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na semana passada. A tese a ser aprovada pelo STF não tem efeito vinculante – ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra.

Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. O novo entendimento pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação dos efeitos.

Artigo:   Entendimento do STF não é ‘filigrana jurídica’
 
Na sessão desta quarta-feira, Marco Aurélio defendeu que delatores e delatados poderiam se manifestar em prazo único. — O Supremo não legisla. A sociedade aplaude a Lava-Jato. O supremo vem dizer que não foi bem assim. Que o sucesso se fez contaminado. Que se deixou de dar nas alegações finais tratamento diferenciado ao delatado. A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Fora da lei não há salvação. Guarda-se um preço por se viver num Estado de Direito e esse preço módico é o respeito — disse Marco Aurélio.

[nos desculpem pela falta do notório saber jurídico mas, é uma pergunta do POVÃO:  
Diz o ministro Marco Aurélio: 'o Supremo não legisla ...
se não existe lei diferenciando réu delator do réu delatado, a Constituição 
- Lei Maior e que está sob a guarda do Supremo por várias razões, entre elas para impor seu integral cumprimento, impedir que seja violada (só o seu guardião, o Supremo,  pode emendá-la mediante emendas virtuais, meras interpretações e que muitas vezes interpretam o que não existe)
  - o Supremo ao 'preencher' a lacuna está legislando, contrariando o entendimento do ministro e também o texto constitucional que impõe competências a cada um dos Poderes e entre as do Supremo não está a de legislar, mediante o artifício de transformar uma interpretação em lei.]

Brasil - O Globo