Carolina Brígido
STF adia decisão para restringir anulação de condenações da Lava-Jato
Após placar de 7 a 4 decidir que réu tem que ser ouvido antes de delator, plenário analisará nesta quinta propostas de Toffoli sobre andamento dos processos
Dias Toffoli apresentou dois requisitos para o réu ter a condenação anulada
Depois de três horas de discussão em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF)
decidiram nesta quarta-feira, por oito votos a três, que vão aprovar uma tese para amenizar a decisão que ameaça
condenações
da
Lava-Jato.
Diante da dificuldade de consenso em torno de um enunciado final, o presidente da Corte, Dias
Toffoli,
adiou para amanhã o debate sobre a tese. Até lá, o movimento será nos
bastidores, para tentar convencer a maioria dos colegas a seguir sua
sugestão. Na sessão de hoje, foi sacramentado o placar de sete votos a quatro a
favor do entedimento de que réus delatados devem apresentar alegações
finais depois dos réus delatores, após o voto do ministro Marco Aurélio
Mello, que não estava presente na sessão da semana passada.
Conforme O GLOBO antecipou, Toffoli sugeriu dois requisitos para o réu
ter a condenação anulada: que ele tenha recorrido da ordem das alegações
finais ainda na primeira instância e que a defesa comprove que ficou
prejudicada com a abertura de prazo em conjunto. Seria uma forma de
criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem
comprometer a operação toda.
Esses dois parâmetros foram usados na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine no mês passado. No plenário, os ministros também partiram dessa tese para beneficiar o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na semana passada. A tese a ser aprovada pelo STF não tem efeito vinculante – ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra.
Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. O novo entendimento pode justificar a
anulação
de
condenações
em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa
agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação dos
efeitos.
Artigo: Entendimento do STF não é ‘filigrana jurídica’
Na sessão desta quarta-feira, Marco Aurélio defendeu que delatores e delatados poderiam se manifestar em prazo único. — O Supremo não legisla. A sociedade aplaude a Lava-Jato. O supremo vem dizer que não foi bem assim. Que o sucesso se fez contaminado. Que se deixou de dar nas alegações finais tratamento diferenciado ao delatado. A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Fora da lei não há salvação. Guarda-se um preço por se viver num Estado de Direito e esse preço módico é o respeito — disse Marco Aurélio.
[nos desculpem pela falta do notório saber jurídico mas, é uma pergunta do POVÃO:
Diz o ministro Marco Aurélio: 'o Supremo não legisla ...'
se não existe lei diferenciando réu delator do réu delatado, a Constituição
- Lei Maior e que está sob a guarda do Supremo por várias razões, entre elas para impor seu integral cumprimento, impedir que seja violada (só o seu guardião, o Supremo, pode emendá-la mediante emendas virtuais, meras interpretações e que muitas vezes interpretam o que não existe)
- o Supremo ao 'preencher' a lacuna está legislando, contrariando o entendimento do ministro e também o texto constitucional que impõe competências a cada um dos Poderes e entre as do Supremo não está a de legislar, mediante o artifício de transformar uma interpretação em lei.]
Brasil - O Globo
Esses dois parâmetros foram usados na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine no mês passado. No plenário, os ministros também partiram dessa tese para beneficiar o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na semana passada. A tese a ser aprovada pelo STF não tem efeito vinculante – ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra.
Artigo: Entendimento do STF não é ‘filigrana jurídica’
Na sessão desta quarta-feira, Marco Aurélio defendeu que delatores e delatados poderiam se manifestar em prazo único. — O Supremo não legisla. A sociedade aplaude a Lava-Jato. O supremo vem dizer que não foi bem assim. Que o sucesso se fez contaminado. Que se deixou de dar nas alegações finais tratamento diferenciado ao delatado. A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Fora da lei não há salvação. Guarda-se um preço por se viver num Estado de Direito e esse preço módico é o respeito — disse Marco Aurélio.
[nos desculpem pela falta do notório saber jurídico mas, é uma pergunta do POVÃO:
Diz o ministro Marco Aurélio: 'o Supremo não legisla ...'
se não existe lei diferenciando réu delator do réu delatado, a Constituição
- Lei Maior e que está sob a guarda do Supremo por várias razões, entre elas para impor seu integral cumprimento, impedir que seja violada (só o seu guardião, o Supremo, pode emendá-la mediante emendas virtuais, meras interpretações e que muitas vezes interpretam o que não existe)
- o Supremo ao 'preencher' a lacuna está legislando, contrariando o entendimento do ministro e também o texto constitucional que impõe competências a cada um dos Poderes e entre as do Supremo não está a de legislar, mediante o artifício de transformar uma interpretação em lei.]
Brasil - O Globo