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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Senador Flávio Bolsonaro enquadra Renan Calheiros, relator da CPI da Covid.

Sessão é suspensa quando o Senador da República Flávio Bolsonaro chama o relator da CPI - Covid19, Renan Calheiros,  de 'vagabundo'

Presidente da CPI já havia alertado antes que reunião seria suspensa devido à sessão do plenário do Senado. Relator foi xingado porque defendeu prisão do depoente Fabio Wajngarten.
 
O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, suspendeu a reunião da comissão por volta das 17h10 desta quarta-feira (12), após o senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ) ter chamado o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), de "vagabundo", gerando um bate-boca na comissão.  
 
 Durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten teve a prisão requerida pelo relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que o acusou de mentir na comissão — o depoimento é prestado sob a obrigação de dizer a verdade. [e a autenticação da VERDADE não pode ser efetuada mediante o confronto entre o depoimento atual e a entrevista - o simples fato de estar sendo prestado sob juramento, já o torna mais crível do que informações prestadas a uma revista, há dias atrás.]

De acordo com o site do Senado, em tese, a CPI tem o poder de determinar a prisão em caso de "flagrante delito", já que as comissões têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". [insistindo que o flagrante delito no caso de falso testemunho se caracteriza quando de forma inequívoca é constatado durante o depoimento que o depoente mentiu = provas técnicas, testemunhais e outras, podem fundamentar a prisão em flagrante.

JAMAIS  o conteúdo da entrevista, por si, pode provar ser o depoimento falso.Um caminho para tornar o conteúdo da entrevista VERDADE é o seu registro em Cartório, com todas as formalidades legais, no qual conste que o depoente declara, sob as penas da lei, ser verdade todo o conteúdo do documento registrado.]

Mais cedo, Renan havia alertado que Wajngarten poderia ser preso por mentir. O relator se referia às falas do ex-secretário dadas em entrevista à revista Veja. "Queria sugerir a vossa excelência, presidente [Omar Aziz] requisitar o áudio da [entrevista de Wajngarten] à revista Veja para verificarmos se o secretário mentiu ou não mentiu", disse Renan. Aziz já protocolou um requerimento que solicita o envio da íntegra das gravações feitas pela revista Veja à CPI e a revista divulgou trechos dos áudios.

 [o inevitável fracasso para o qual caminha a CPI Covid-19 - ao não alcançar seu objetivo primeiro  = que é enquadrar o presidente Bolsonaro em vários crimes, começando por genocídio = ainda corre o risco de assumir o  ÔNUS de ter que investigar alguns crimes para os quais foi criada, envolver 'autoridades locais' e estas abrirem o bico e a coisa desandar de vez.
Essa situação está tirando o foco de alguns ilustres membros da Comissão e a coisa se enrola cada vez mais.
O senador Renan Calheiros, do qual se espera (ou era esperado)  conhecimentos jurídicos e políticos tem demonstrado,  com entendimentos absurdos,  ter perdido a noção das coisas:
- tentou transformar o atual ministro da Saúde, depoente da CPI na condição de TESTEMUNHA em PARECERISTA; 
- o relator exigiu que o depoente apresentasse dados - que se supõe precisos, exatos, visto que os dados se sustentar a veracidade de um depoimento prestado sob compromisso  -  sobre o número de brasileiros alcançados, e convencidos, por declarações do presidente Bolsonaro. Não pode ser por estimativa, amostragem, já que farão prova de um depoimento compromissado.
Alguns colegas já sugerem nome para a engenhoca: 'alcançômetro de palavrório de político'.
- pediu a prisão em flagrante delito  do depoente Fabio Wajngarten - alegando estar o requerido mentindo ao prestar em seu depoimento à Comissão informações divergentes de uma entrevista concedida à VEJA.]

Na entrevista, Wajngarten revelou ter participado de negociações para a compra de vacinas e classificou a equipe do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de "incompetente" e "ineficiente". Na CPI, no entanto, ele disse que não falou de Pazuello, mas sim da burocracia do governo. "Se ele não mentiu [à CPI], a revista Veja vai ter que pedir desculpas a ele. Se ele mentiu, terá desprestigiado o Congresso Nacional, o que é um péssimo exemplo [desprestigiado o Congresso... sem ser sequer congressista - que dizer então dos muitos senadores e deputados que diariamente cuidam, quase sempre de forma exitosa,  em desprestigiar o Congresso Nacional? ] (...) Se ele mentiu a esta comissão, vou requerer na forma da legislação processual a prisão do depoente, [senador Renan, prisão do depoente neste caso só em flagrante delito.] apenas para não dizerem que não estamos tratando a coisa com a seriedade que essa investigação requer", disse Renan.

O presidente da comissão, Omar Aziz, negou o pedido de prisão.


Entenda como pode ocorrer uma prisão determinada por CPI
Ao ser inquirida pelos membros da comissão, uma testemunha têm o compromisso de dizer a verdade. O ex-secretário Fabio Wajngarten é ouvido na condição de testemunha. "De acordo com o artigo 58, § 3º, da Constituição, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Sobre a prisão em flagrante, de acordo com o art. 301 do CPP, qualquer um poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isto é, a CPI tem o poder, assim como qualquer pessoa, de prender quem se encontre em flagrante delito. Considerando flagrante, pelo art. 302 do CPP, quem esteja cometendo ou tenha acabado de cometer a infração penal", explica o advogado e professor Rodrigo Faucz.
Na sessão desta quarta-feira (12), os trabalhos foram interrompidos por cerca de 5 minutos por Aziz para que Wajngarten fosse aconselhado por seu advogado. A decisão foi tomada após o presidente da CPI e o relator acusarem o ex-secretário de mentir aos membros do colegiado em seu depoimento. "O senhor está aqui por causa da sua entrevista à revista Veja. Se não a gente nem lembraria que o senhor existia. Você afirmou que Pazuello era incompetente, disse que o governo estava perdido. Se não fosse isso, não seria chamado (...) Todo mundo aqui está por uma qualidade e Renan está demorando porque o senhor não está respondendo", afirmou Aziz.[Roman Aziz demonstrou esquecer facilmente as pessoas; 
será que fatos recentes, envolvendo seus familiares, ele também esqueceu?]

O advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues afirma que a prisão em flagrante pode ser efetuada por "qualquer um do povo". "Então, a Comissão Parlamentar de Inquérito, se identificar alguém cometendo um crime passível de prisão em flagrante - como, por exemplo, falso testemunho - pode, sim, na figura de seu presidente ou outro membro, determinar a prisão em flagrante", disse. "Para efeitos dessa modalidade de prisão a lei considera em flagrante delito quem 'está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração", acrescenta o advogado André Damiani.[lembrando sempre que a prova é uma entrevista a Revista VEJA,que não tem força de VERDADE, portanto,  nada impede que os fatos considerados MENTIROSOS pelo senador Renan, apresentado no depoimento presencial a CPI Covid-19,sejam na realidade e os que constam do depoimento da VEJA, sejam apenas informações.]

Uma CPI, no entanto, não tem poder de julgar, nem tem competência para punir os investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados – no caso da CPI da Pandemia

A comissão não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro ou expedir mandado de busca e apreensão, apreender passaportes, realizar grampos ou escutas telefônicas – essas medidas são determinadas exclusivamente pela Justiça.

[O Brasil se tornou,  recentemente, o país do 'flagrante perenemente possível' e agora o senador Renan quer criar a prática da mentira em depoimento, sob compromisso, ser aceitável para tornar verdade informações fornecidas em entrevista.
Alegando que Fabio Wajngarten apresentava depoimento diverso do que consta da entrevista à VEJA, queria prendê-lo em flagrante, por mentir.
Em SUMA: baseado não se sabe em que, tornou o conteúdo da entrevista em questão um FATO e o depoimento à Comissão, prestado sob juramento, em mentira.
 
Na Justiça do relator, alguém  que conceder uma entrevista a uma revista e mentir - o principal compromisso, ético e moral,  de um entrevistado é não mentir, por implicar a mentira  na perda da credibilidade e na possibilidade do conteúdo mentiroso ser usado contra ele em processos vindouros.
 
INADMISSÍVEL, mesmo no Brasil atual, alguém ser obrigado a MENTIR em um depoimento prestado sob compromisso, objetivando transformar em verdades,  mentiras  em um depoimento prestado à imprensa. 
 
Para completar as desditas do ilustre relator ainda é chamado de 'vagabundo'  em plena sessão da CPI e sua única reação é partir para o gasto recurso de, no caso....vagabundo é você .... e invocando o caso das rachadinhas, no qual o senador é suspeito.
 
Até nisto o relator vacilou, já que a imputação feita ao Senador Bolsonaro, não é  contravenção ... situação de 'vagabundagem' ... caso seja verdadeira é crime.
Mas, nada consegue ser totalmente inútil. Todas as demonstrações de não afinidade do senador Calheiros com o SABER JURÍDICO, livra o Brasil do risco do ilustre político se tornar evangélico e Bolsonaro o nomear para o Supremo, alegando notório SABER JURÍDICO.
 
G 1 - Política