Sessão é suspensa quando o Senador da República Flávio Bolsonaro chama o relator da CPI - Covid19, Renan Calheiros, de 'vagabundo'
De acordo com o site do Senado, em tese, a CPI tem o poder de determinar a prisão em caso de "flagrante delito", já que as comissões têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". [insistindo que o flagrante delito no caso de falso testemunho se caracteriza quando de forma inequívoca é constatado durante o depoimento que o depoente mentiu = provas técnicas, testemunhais e outras, podem fundamentar a prisão em flagrante.
JAMAIS o conteúdo da entrevista, por si, pode provar ser o depoimento falso.Um caminho para tornar o conteúdo da entrevista VERDADE é o seu registro em Cartório, com todas as formalidades legais, no qual conste que o depoente declara, sob as penas da lei, ser verdade todo o conteúdo do documento registrado.]
Mais cedo, Renan havia alertado que Wajngarten poderia ser preso por mentir. O relator se referia às falas do ex-secretário dadas em entrevista à revista Veja. "Queria sugerir a vossa excelência, presidente [Omar Aziz] requisitar o áudio da [entrevista de Wajngarten] à revista Veja para verificarmos se o secretário mentiu ou não mentiu", disse Renan. Aziz já protocolou um requerimento que solicita o envio da íntegra das gravações feitas pela revista Veja à CPI e a revista divulgou trechos dos áudios.
[o inevitável fracasso para o qual caminha a CPI Covid-19 - ao não alcançar seu objetivo primeiro = que é enquadrar o presidente Bolsonaro em vários crimes, começando por genocídio = ainda corre o risco de assumir o ÔNUS de ter que investigar alguns crimes para os quais foi criada, envolver 'autoridades locais' e estas abrirem o bico e a coisa desandar de vez.Na entrevista, Wajngarten revelou ter participado de negociações para a compra de vacinas e classificou a equipe do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de "incompetente" e "ineficiente". Na CPI, no entanto, ele disse que não falou de Pazuello, mas sim da burocracia do governo. "Se ele não mentiu [à CPI], a revista Veja vai ter que pedir desculpas a ele. Se ele mentiu, terá desprestigiado o Congresso Nacional, o que é um péssimo exemplo [desprestigiado o Congresso... sem ser sequer congressista - que dizer então dos muitos senadores e deputados que diariamente cuidam, quase sempre de forma exitosa, em desprestigiar o Congresso Nacional? ] (...) Se ele mentiu a esta comissão, vou requerer na forma da legislação processual a prisão do depoente, [senador Renan, prisão do depoente neste caso só em flagrante delito.] apenas para não dizerem que não estamos tratando a coisa com a seriedade que essa investigação requer", disse Renan.
O presidente da comissão, Omar Aziz, negou o pedido de prisão.
Entenda como pode ocorrer uma prisão determinada por CPI
Ao ser inquirida pelos membros da comissão, uma testemunha têm o compromisso de dizer a verdade. O ex-secretário Fabio Wajngarten é ouvido na condição de testemunha. "De acordo com o artigo 58, § 3º, da Constituição, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Sobre a prisão em flagrante, de acordo com o art. 301 do CPP, qualquer um poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isto é, a CPI tem o poder, assim como qualquer pessoa, de prender quem se encontre em flagrante delito. Considerando flagrante, pelo art. 302 do CPP, quem esteja cometendo ou tenha acabado de cometer a infração penal", explica o advogado e professor Rodrigo Faucz.
O advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues afirma que a prisão em
flagrante pode ser efetuada por "qualquer um do povo". "Então, a
Comissão Parlamentar de Inquérito, se identificar alguém cometendo um
crime passível de prisão em flagrante - como, por exemplo, falso
testemunho - pode, sim, na figura de seu presidente ou outro membro,
determinar a prisão em flagrante", disse. "Para efeitos dessa modalidade de prisão a lei considera em flagrante
delito quem 'está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que
façam presumir ser ele autor da infração", acrescenta o advogado André
Damiani.[lembrando sempre que a prova é uma entrevista a Revista VEJA,que não tem força de VERDADE, portanto, nada impede que os fatos considerados MENTIROSOS pelo senador Renan, apresentado no depoimento presencial a CPI Covid-19,sejam na realidade e os que constam do depoimento da VEJA, sejam apenas informações.]
Uma CPI, no entanto, não tem poder de julgar, nem tem competência para punir os investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados – no caso da CPI da Pandemia
A comissão não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como
prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro ou
expedir mandado de busca e apreensão, apreender passaportes, realizar
grampos ou escutas telefônicas – essas medidas são determinadas
exclusivamente pela Justiça.