Fux 'não é superior' aos demais e quis 'jogar para a turba', diz Marco Aurélio sobre prisão de traficante
Luiz Fux determinou que chefe de facção criminosa André do Rap, solto por Marco Aurélio no mesmo dia, retornasse a presídio. Ele é considerado foragido
Marco Aurélio Mello quer que STF diga se há ministro 'censor dos demais'
Contrariado com decisão de Luiz Fux de suspender a soltura de André do Rap, um dos chefes do PCC, ministro levará questão de ordem na quarta-feira para o plenário do Supremo
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou a VEJA neste domingo, 11, que vai levar na quarta-feira, 14, ao plenário do Supremo Tribunal Federal a questão de ordem para discutir com seus pares se o presidente da corte “pode cassar ato de seus colegas sem que isso seja tomado como autofagia”. “Para mim, é superautofagia e gera insegurança jurídica”, disse, numa crítica a decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, de suspender a soltura, no sábado, de André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
[Mesmo se tratando de uma questão suprema, vamos ao nosso pitaco: Somos contrários a que uma decisão soltando um chefão do PCC, seja concedida de forma monocrática, mas também defendemos que o presidente do Supremo coordena o colegiado, pode ser considerado um 'primus Inter pares', mas não tem autoridade superior a dos demais ministros.
O mais desagradável para a sociedade é que um criminoso perigoso fugiu e dificilmente será capturado.]
“Penso em levantar questão de ordem para saber se o presidente do tribunal é censor de seus pares. Isso tem de ser elucidado”, afirmou. Para Marco Aurélio, a decisão de Fux de revogar o habeas corpus concedido por ele ao traficante do PCC é ruim para o Supremo ao torná-lo agente de instabilidade jurídica, em vez de garantir a estabilidade. “Gera insegurança jurídica. Acima de cada ministro está o colegiado, não o presidente. O presidente é um igual. Ele deve simplesmente coordenar os trabalhos e evitar os atritos. Mas os tempos são estranhos. Vamos vivendo e desaprendendo.”
Marco Aurélio Mello afirmou ainda que cumpriu sua obrigação de aplicar o trecho introduzido no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime, que prevê a necessidade de o juiz renovar a prisão preventiva a cada 90 dias, o que não ocorreu no caso. “Eu não julgo processo de forma preconceituosa pela capa. O artigo 316, parágrafo único, que veio com o pacote anticrime, é muito claro ao revelar que a prisão provisória dura 90 dias, podendo ser renovada mediante ato fundamentado e, não sendo, é ato ilegal. Eu constatei a ilegalidade e, portanto, se beneficiado o João ou o Manoel, eu implementei a liminar como implementei inúmeros habeas corpus”, afirmou.
O parágrafo único do artigo 316 do CPP, de que fala o ministro, diz que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. “A nossa atuação é vinculada ao Congresso”, afirma. “Nós não podemos substituir os deputados e os senadores. A atividade do Supremo é de legislador negativo, quando a norma conflita com a Constituição, o Supremo realmente fulmina, mas não legisla, não somos legisladores, a opção política normativa é do Congresso, da Câmara, é do Senado da República.”
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