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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Águas turbulentas – Folha de S. Paulo

Opinião

É necessário que decisão que afastou senador seja referendada no plenário do STF

Se o episódio vexaminoso do dinheiro encontrado na cueca de Chico Rodrigues (DEM-RR) indica que a corrupção nacional permanece viva e forte, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de afastar o parlamentar de suas funções sugere o mesmo no que diz respeito a polêmicas jurídicas no Supremo Tribunal Federal. Por compreensível que seja a providência diante do escândalo, navegam-se águas turbulentas quando um ministro do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocráticatoma tal medida antes de uma denúncia formal e sem prisão em flagrante.

Ao afastar o congressista por 90 dias, o magistrado atendeu a pedido da Polícia Federal. A autoridade policial defendia que fosse decretada a prisão em flagrante ou, alternativamente, a prisão preventiva e o afastamento da funçãoBarroso entendeu que não se justificava a primeira e levantou dúvidas sobre a base legal da preventiva, diante de precedentes da corte — a Constituição determina que um parlamentar pode ser detido apenas em flagrante de crime inafiançável. Restou o afastamento.

[O Senado tem a obrigação, inclusive buscando preservar norma constitucional, de rejeitar a decisão monocrática do ministro Barroso afastando um senador da República,  sem que os requisitos legais tenham sido cumpridos;

Sendo a decisão monocrática acatada pelo plenário do Supremo, mesmo sem o cumprimento dos requisitos legais, o Senado tem o dever de não confirmar a suspensão, cabendo ao Supremo aceitar o decidido. A vontade dos ministros do STF, ainda que unânime, não pode cassar uma competência constitucional do Senado da República.] 

A Procuradoria-Geral da República requereu que o senador fosse monitorado eletronicamente e impedido de se comunicar com os demais investigados. “O afastamento de parlamentar do cargo é medida absolutamente excepcional, por representar restrição ao princípio democrático”, escreveu o próprio Barroso na decisão. Ainda assim, o magistrado defendeu a medida. “Não podemos enxergar essas ações como aceitáveis. Precisamos continuar no esforço de desnaturalização das coisas erradas no Brasil.”

Previstas no Código de Processo Penal, medidas cautelares se justificam para evitar que o uso do mandato atrapalhe as investigações. São medidas aplicáveis a “circunstâncias de excepcional gravidade”, como entendeu o STF em 2017 sobre cautelares aplicadas a detentores de cargo eletivo. Na ocasião, reconheceu-se que caberia à Casa legislativa afetada deliberar a respeito do afastamento.

Não é de hoje, pois, que o STF se aventura nessas águas. Em 2016, o ministro Marco Aurélio Mello tirou Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado —à época, Calheiros era réu. Quando Aécio Neves (PSDB-MG) foi afastado no ano seguinte, já se via alvo de denúncia. Cabe agora encaminhar o caso de Chico Rodrigues ao plenário da corte, o que, felizmente, já foi providenciado. Caberá ao colegiado esclarecer os pressupostos de decisões como a de Barroso. Segurança jurídica faz bem ao combate à corrupção e à democracia.[perguntar e palpitar não ofende, vamos a um palpite: 200.000.000 de brasileiros  podem considerar o senador culpado de corrupção e de todos os crimes pelos quais está sendo acusado. 

Só que o Brasil está em um 'estado democrático de direito', o que impede que ser investigado signifique ser culpado.

Quanto ao acondicionamento/transporte de dinheiro em cuecas, entre as nádegas e outros locais não apropriados, não constitui crime.]

Opinião - Folha de S. Paulo

domingo, 11 de outubro de 2020

Supremo desentendimento [quem pode mais? um 'supremo ministro' monocraticamente ou o ministro presidente do Supremo?]

Fux 'não é superior' aos demais e quis 'jogar para a turba', diz Marco Aurélio sobre prisão de traficante

Luiz Fux determinou que chefe de facção criminosa André do Rap, solto por Marco Aurélio no mesmo dia, retornasse a presídio. Ele é considerado foragido 

Marco Aurélio Mello quer que STF diga se há ministro 'censor dos demais'

Contrariado com decisão de Luiz Fux de suspender a soltura de André do Rap, um dos chefes do PCC, ministro levará questão de ordem na quarta-feira para o plenário do Supremo

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou a VEJA neste domingo, 11, que vai levar na quarta-feira, 14, ao plenário do Supremo Tribunal Federal a questão de ordem para discutir com seus pares se o presidente da corte “pode cassar ato de seus colegas sem que isso seja tomado como autofagia”. “Para mim, é superautofagia e gera insegurança jurídica”, disse, numa crítica a decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, de suspender a soltura, no sábado, de André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

[Mesmo se tratando de uma questão suprema, vamos ao nosso pitaco: Somos contrários a que uma decisão soltando um chefão do PCC, seja concedida de forma monocrática, mas também defendemos que o presidente do Supremo coordena o colegiado, pode ser considerado um 'primus Inter pares', mas não tem autoridade superior a dos demais ministros.

O mais desagradável para a sociedade é que um criminoso perigoso fugiu e dificilmente será capturado.]

“Penso em levantar questão de ordem para saber se o presidente do tribunal é censor de seus pares. Isso tem de ser elucidado”, afirmou. Para Marco Aurélio, a decisão de Fux de revogar o habeas corpus concedido por ele ao traficante do PCC é ruim para o Supremo ao torná-lo agente de instabilidade jurídica, em vez de garantir a estabilidade. “Gera insegurança jurídica. Acima de cada ministro está o colegiado, não o presidente. O presidente é um igual. Ele deve simplesmente coordenar os trabalhos e evitar os atritos. Mas os tempos são estranhos. Vamos vivendo e desaprendendo.”

Marco Aurélio Mello afirmou ainda que cumpriu sua obrigação de aplicar o trecho introduzido no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime, que prevê a necessidade de o juiz renovar a prisão preventiva a cada 90 dias, o que não ocorreu no caso. “Eu não julgo processo de forma preconceituosa pela capa. O artigo 316, parágrafo único, que veio com o pacote anticrime, é muito claro ao revelar que a prisão provisória dura 90 dias, podendo ser renovada mediante ato fundamentado e, não sendo, é ato ilegal. Eu constatei a ilegalidade e, portanto, se beneficiado o João ou o Manoel, eu implementei a liminar como implementei inúmeros habeas corpus”, afirmou.

O parágrafo único do artigo 316 do CPP, de que fala o ministro, diz que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. “A nossa atuação é vinculada ao Congresso”, afirma. “Nós não podemos substituir os deputados e os senadores. A atividade do Supremo é de legislador negativo, quando a norma conflita com a Constituição, o Supremo realmente fulmina, mas não legisla, não somos legisladores, a opção política normativa é do Congresso, da Câmara, é do Senado da República.”

VEJA - Brasil


terça-feira, 30 de junho de 2020

Planalto torce para que Toffoli decida sobre depoimento de Bolsonaro à PF - Blog do Josias

O Supremo Tribunal Federal entrará em recesso na quinta-feira (2). Caberá ao presidente da Corte, Dias Toffoli, tomar as decisões inadiáveis durante o mês de julho. Auxiliares de Jair Bolsonaro acendem velas para os deuses do plantão, rogando que a decisão sobre o formato do depoimento do presidente à Polícia Federal seja tomada por Toffoli, não por Celso de Mello. Bolsonaro prefere ser interrogado por escrito. 
[o CPP concede o direito do Presidente da República, e de outras autoridades que relaciona, escolherem local, dia e hora para prestar depoimento, podendo ser por escrito.
A redação do artigo 22 do CPP é inequívoca, não elencando se a concessão se aplica só a testemunhas, inclui ou não as partes.
Exceto se optar por uma interpretação criativa, tão criativa ao ponto de inserir na lei o que não consta, o ministro decano do STF não poderá impor ao presidente Bolsonaro o que o Código de Processo Penal oferece como opção à parte acusada.]

Reivindica o mesmo tratamento que o ministro Luís Roberto Barroso assegurou a Michel Temer. No inquérito sobre Portos, por deferência do ministro, Temer refugou o depoimento presencial, preferindo responder às indagações da PF por escrito.

Para Celso de Mello, Bolsonaro só poderia depor como deseja se fosse testemunha. Na condição de investigado, precisaria submeter-se a um interrogatório presencial. Por alguma razão, avalia-se no Planalto que Toffoli seria mais compreensivo com Bolsonaro do que o decano. 

Na última vez em que uma causa de interesse dos Bolsonaro cruzou o seu caminho durante um recesso, Toffoli suspendeu o andamento do processo da rachadinha. A suspensão durou seis meses. E foi estendida a todos os processos fornidos com dados do Coaf no país inteiro.

Blog do Josias - Josias de Souza, colunista - UOL




Para Celso de Mello, Bolsonaro só poderia depor como deseja se fosse testemunha. Na condição de investigado, precisaria submeter-se a um interrogatório presencial. Por alguma razão, avalia-se no Planalto que Toffoli seria mais compreensivo com Bolsonaro do que o decano. Na última vez em que uma causa de interesse dos Bolsonaro cruzou o seu caminho durante um recesso, Toffoli suspendeu o andamento do processo da rachadinha. A suspensão durou seis meses. E foi estendida a todos os processos fornidos com dados do Coaf no país inteiro.Planalto torce para que Toffoli decida sobre depoimento de Bolsonaro à PF ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2020/06/30/planalto-torce-para-que-toffoli-decida-sobre-depoimento-de-bolsonaro-a-pf.htm?cmpid=copiaecola

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Sara Winter dobra aposta contra Moraes em último ato antes de deixar prisão - VEJA - Gente

Um dia antes de deixar a prisão em caráter preventivo, algo previsto para ocorrer nesta quarta-feira, 24, a extremista Sara Winter adotou uma nova estratégia. Seus advogados entraram com uma ação contra o ministro Alexandre de Moraes, no próprio Supremo Tribunal Federal, para impedi-lo de comandar o inquérito 4828, que investiga atos antidemocráticos realizados nos últimos meses.
Diz a petição assinada pelos quatro advogados de Sara Winter, protocolada na noite de terça, 23, no STF: “Moraes impediu, com notório abuso de autoridade, o acesso de sua defesa aos autos do inquérito 4828/DF, uma vez que, até a presente data, 23/06/2020, não recebeu cópia da decisão que motivou sua prisão, tampouco nota de culpa descrevendo o suposto crime, o que configura ato manifestamente ilegal. Trata-se de uma prisão arbitrária e que vem sendo utilizada apenas com o estrito sentido de enviar um recado ao país de quem ‘aqui quem manda, sou eu'”.

Os advogados da extremista chamam de “escárnio” o fato de não terem tido acesso ao inquérito da prisão, e que o STF não pode compactuar com tamanha “aberração jurídica”. O pedido de impedimento de Moraes será analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. [por uma questão de transparência - qualidade tão em voga no Brasil atual, especialmente, quando exigida do governo Bolsonaro - Dias Toffoli deveria se declarar impedido de analisar o pedido de impeachment de Moraes, visto que foi ele quem escolheu Moraes como relator do inquérito e foi também quem instalou de ofício o procedimento, o que tornou o STF, polícia - investiga - promotor - denuncia e acusa -  juiz - julga e condena.
Omitimos a alternativa absolver das atribuições do juiz, visto que sendo ele quem investigou, denunciou e acusou, preencheu todos os requisitos para condenar.]

Sara Winter é, na verdade, Sara Giromini. O nome de guerra da extremista foi inspirado em uma espiã nazista. Sara está à frente do grupo “300 do Brasil”, turma que realizou em Brasília uma assombrosa manifestação inspirada na Ku Klux Klan e participou de ataque com fogos de artifício contra o prédio do STF, entre outras aberrações. A prisão de Sara foi calculada pela própria: ela queria ter ganhos políticos e projeção com o confinamento. Seus advogados dizem que a cliente tem endereço fixo em Brasília – há uma suspeita de que ela precise usar tornozeleira eletrônica ao deixar a cadeia. Mãe de um filho criança, Sara Winter não tem relações com seu pai e seus dois irmãos. Todos vivem em São Carlos, interior de São Paulo. Ela fala apenas com a mãe, que é quem de fato cuida do neto.

Veja - Gente


quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Prisão: Deve ficar para 2020 o projeto do Senado - Blog do Josias

Quem olha de longe, imagina que o Senado está na bica de aprovar a volta da prisão de condenados em segunda instância. Engano. Há senadores que defendem a sério o projeto que modifica o Código de Processo Penal para restaurar a regra que o Supremo Tribunal Federal revogou. Mas também há muita encenação no palco. E a coreografia da embromação tende a prevalecer.

 O projeto que modifica o Código Penal foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por um placar acachapante: 22 votos contra 1. 

Apenas o senador Rogério Carvalho (PT-SE) votou contra. Como se trata de uma versão modificada da proposta original, o regimento determina a abertura de prazo para apresentação de emendas. Haverá uma segunda votação, provavelmente nesta quarta-feira. A aprovação deve ser confirmada.

Em condições normais, o projeto seguiria direto para a Câmara, sem passar pelo plenário. Mas o líder do PT, Humberto Costa (PE), já anunciou que pretende recorrer, exigindo a manifestação do plenário do Senado. Ele tem cinco dias para apresentar o recurso. Utilizará todo o prazo. Para que o desejo do PT seja atendido, basta recolher as assinaturas de nove senadores. Há seis petistas no Senado. Faltam três rubricas. É mamão com açúcar.

Significa dizer que a decisão sobre a proposta que introduz a prisão na segunda instância no Código Penal será empurrada a golpes de barriga para dentro do calendário de 2020, exatamente como queriam os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. A dupla prefere tratar da encrenca por meio de uma proposta de emenda constitucional. A mexida na Constituição é mais demorada e difícil de aprovar. A tramitação mais lenta oferece aos interessados prazo para negociar uma fórmula que inclua uma saída de emergência para quem já está encrencado.

Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista


Significa dizer que a decisão sobre a proposta que introduz a prisão na segunda instância no Código Penal será empurrada a golpes de barriga para dentro do calendário de 2020, exatamente como queriam os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. A dupla prefere tratar da encrenca por meio de uma proposta de emenda constitucional. A mexida na Constituição é mais demorada e difícil de aprovar. A tramitação mais lenta oferece aos interessados prazo para negociar uma fórmula que inclua uma saída de emergência para quem já está encrencado.Quem olha de longe, imagina que o Senado está na bica de aprovar a volta da prisão de condenados em segunda instância. Engano. Há senadores que defendem a sério o projeto que modifica o Código de Processo Penal para restaurar a regra que o Supremo Tribunal Federal revogou. Mas também há muita encenação no palco. E a coreografia da embromação tende a prevalecer. O projeto que modifica o Código Penal foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por um placar acachapante: 22 votos contra 1. Apenas o senador Rogério Carvalho (PT-SE) votou contra. Como se trata de uma versão modificada da proposta original, o regimento determina a abertura de prazo para apresentação d...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/12/10/prisao-deve-ficar-para-2020-o-projeto-do-senado/?cmpid=copiaecola

ERRA QUEM PENSA QUE UMA REFORMA NO CPP PODERIA (RE)PRENDER LULA E OS “DEMAIS” - Sérgio Alves de Oliveira


Tenho algumas dúvidas sobre se  o  esforço que estão  fazendo  no Congresso para dar uma “adaptada” no Código de Processo Penal-CPP, simplesmente  “enjambrando” a substituição  do  nome de alguns recursos judiciais de modo a serem  transformados em  ações autônomas de pedido de revisão à Instância Superior, ao invés de recurso “formal”,mudando  com isso o momento  processual do chamado “trânsito em julgado”, que passaria a ser com a decisão de 2ª Instância, seria ou não, manifesta demonstração de “burrice” (jurídica),ou  um “faz-de-conta”.


Esses verdadeiros “malabarismos” políticos e jurídicos, ao mesmo tempo, certamente poderiam  ser enquadrados  entre aqueles procedimentos que acabaram formando   na opinião pública mundial  a nada honrosa imagem  do tal “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.  O que os nossos  parlamentares  federais estão fazendo é o mesmo que tentar  “driblar” a Constituição, através de mecanismos fraudulentos, como a “simulação”, ao invés de enfrentar e tentar corrigir o erro originário da própria Constituição, de nada valendo a ameaça de infringirem a  tal “cláusula pétrea”, que  além de tudo é uma escancarada mentira jurídica.

Toda essa mobilização  e pressa para reformar o conceito de “trânsito em julgado”, que passaria a ocorrer após  a condenação penal em 2ª Instância, ao invés de se aguardar pronunciamento  final da Última Instância, ou seja, do STF,  certamente teria por objetivo prioritário REVERTER a soltura dos  milhares de condenados  presos após decisão em 2ª Instância,inclusive do  ex-Presidente Lula da Silva , e seu “séquito” de ladrões, ”,conforme a “famosa” determinação do Supremo Tribunal Federal, de 7 de novembro de 2019.

Ocorre que essa “aceleração” do Congresso para fazer essa possível “reforma” certamente não passou de uma “arapuca” montada pelo próprio Supremo, especialmente   por seu Presidente “golpista”, o Ministro Dias Toffoli, no sentido de  “pegar” os despreparados  Senadores e Deputados FederaisO que vai acontecer é que se essa reforma do CPP “passar”, certamente ela não vai atingir os corruptos de “estimação” do Supremo, soltos recentemente.

[O Ministro Toffoli fez uma manobra ao agir como Pilatos, passando a 'bola' para o Congresso Nacional.
Tem ciência o presidente do STF que qualquer que seja o caminho escolhido pelo Poder Legislativo, tem espaço para ir tudo parar no Supremo para deslinde.
Do alto de nossa notória ignorância jurídica, temos o entendimento de que a restrição constitucional a retroação alcança apenas a LEI, não valendo para a CF.
O 'imbróglio' estaria limitado apenas à mudança no CPP, via projeto de Lei.
Aí surge mais uma oportunidade para emperrar a reversão da soltura dos criminosos, já que a opção PEC é extremamente demorada.
A mudança do CPP, via PL lei, apesar de sujeita à restrição em sua capacidade de alcance via retroatividade  e ser mais sujeita à judicialização, apresenta a vantagem de impedir que criminosos com sentença confirmada em segunda instância, proferida após a vigência da alteração no artigo 283 do  CPP,  se livrem da prisão como regra. 

Para um melhor entendimento, recomendamos a leitura deste Post em conjunto com:

Toffoli mentiu sobre a PEC da PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA ... ou  

O Golpe genial do Supremo. Ambos do autor do Post em comento.]


Dois artigos “matam essa charada”. O primeiro se trata do   inciso XXXVI,do art.5º, da CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA”. O segundo reside no  artigo 6º, da Lei  12.376/2010 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): “ A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”.  Definindo a COISA JULGADA, o parágrafo 3º da citada Lei 12.376/2019, preceitua: “Chama-se coisa julgada ,ou caso julgado, a decisão judicial de que não caiba mais recurso”.

Ora, a “suprema” decisão que mandou soltar Lula, e todos os outros milhares de delinquentes, proferida em 7 de novembro de 2019, pelo STF, evidentemente fez COISA OU CASO JULGADO. Foi proferido em ÚNICA  e ÚLTIMA INSTÂNCIA,sem mais recursos ou “superiores instâncias” possíveis.  Tudo resumido,significa dizer que a soltura de todos os corruptos  e demais delinquentes, determinada pelo STF ,na decisão de 7.11.19 FEZ COISA OU CASO JULGADO, não  podendo os seus efeitos serem  revertidos nem  por alguma “PEC” (emenda constitucional), muito menos por um alteração de lei, como norma infraconstitucional, como cogitam na reforma do Código de Processo Penal, “fazendo coisa julgada” e autorizando prisão após condenação  em 2ª Instância.

Com essa “metodologia”, o Supremo estaria dando   uma “rasteira” no Congresso ,”culpando” a Constituição ,e todos os corruptos soltos pela “suprema” decisão de novembro ,continuariam  “livres”,”leves” e “soltos”, pelos “antigos” crimes pelos quais foram condenados, presos, e recentemente soltos. E só se submeteriam aos efeitos da  cogitada reforma do CPP, por eventuais “novos crimes” que cometessem ,e pelos quais  poderiam ser presos após condenação  em 2ª Instância, mesmo  que na prática isso jamais ocorreria ,devido à  baixa expectativa  de vida desses “velhos” corruptos, que   certamente  seriam  beneficiados   pela  lerdeza da Justiça Brasileira e jamais seriam “pegos” novamente.

Mas lamentavelmente,  os políticos favoráveis à prisão após condenação em 2ª Instância, e também os principais “cabeças” do Governo Bolsonaro, estão presos a uma “bitola” tal, que dali não  conseguem enxergar  a inexistência de qualquer  possibilidade  jurídica ou política de reverter a soltura dos criminosos beneficiados pela “suprema” decisão de 7.11.19,dentro do ordenamento jurídico brasileiro vigente, ”capitaneado” pela Constituição de 1988,”mãe” de todos esses absurdos.
Portanto, a “bandalheira” dessas escandalosas  solturas somente poderia ser corrigida mediante uso de  remédios excepcionais, de alto impacto na legislação repressiva penal, quebrando a espinha dorsal de um pretenso “estado democrático de direito”, feito por encomenda POR e PARA   bandidos de colarinho branco investidos na política.   
                          
E o “remedinho”  adequado,e “único”, está  previsto  na própria Constituição, provavelmente  inserido nela  por algum “cochilo” ou “desatenção” dos constituintes  de 1988. Mas  esse seria o único remédio disponível para que se cancelasse os efeitos da “soltura” dos  bandidos, de 7 de novembro, dentre todos os outros problemas políticos e jurídicos que poderiam ser atacados de frente na mesma oportunidade, inclusive com substituição da “mãe” de todos os males políticos e jurídicos da nação brasileira, a Constituição !!!

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Líderes resistem a excludente de ilicitude a militar - O Globo

Bruno Góes e Isabella Macedo -  O Globo

Para parlamentares ouvidos pelo GLOBO, texto enviado por Bolsonaro pode criar ‘licença para matar’ durante operações

Líderes de partidos do centrão e de outras legendas tendem a barrar o projeto de lei enviado pelo presidente Bolso na roque prevê excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), comandadas por militares. Eles receiam que texto crie “licença para matar” até na repressão a manifestações. [a tropa empregada na operação estará preparada e capacitada a agir com a força necessária ao restabelecimento da ORDEM ou neutralização de ações letais por parte dos manifestantes.
Serão eles que decidirão qual intensidade de força e quais meios serão necessários que as forças de segurança usem.]
 
Operação para garantia da lei e da ordem realizada na BR-101 na altura do shopping São Gonçalo tem homens do exército fazendo blitz Foto: Fabiano Rocha / Fabiano Rocha
 Operação para garantia da lei e da ordem realizada na BR-101 na altura do shopping São Gonçalo tem homens do exército fazendo blitz Foto: Fabiano Rocha / Fabiano Rocha
Líderes de partidos do centrão e de outras legendas já começaram a discutir a possibilidade de derrubar o mais recente projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro. O texto prevê a criação de um “excludente de ilicitude” para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Parlamentares ouvidos pelo GLOBO avaliam que a proposta pode criar “uma licença para matar”, inclusive na repressão de manifestações.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não quis falar sobre o projeto e também não se pronunciou publicamente sobre o assunto. Interlocutores, entretanto, afirmam que Maia está preocupado com o cunho autoritário da medida. Caso seja aprovada, a lei definirá as situações em que militares e agentes de segurança podem ser isentados de punição ao adotarem [adotarem? serem compelidos  a usar os meios necessários para conter ação indevida de manifestantes ou bandidos, nos parece ser a terminologia mais apropriada e concordante com a ação.;
imperioso destacar que a maior parte das ações GLO são realizadas não para conter manifestações e sim contra bandidos e quase sempre em favelas.] conduta tipificada como crime, enquanto atuam na execução da GLO, como matar ou lesionar alguém.

Deputados veem semelhança do texto com o recente decreto da autoproclamada presidente da Bolívia, Jeanine Áñez. Os parlamentares avaliam que não há qualquer relação da iniciativa com a pauta da segurança pública. A intenção, segundo eles, é dar mais poder ao governo para reprimir protestos políticos. O líder do DEM, Elmar Nascimento (BA), por exemplo, critica o escopo do projeto e afirma que a situação política do Brasil não tem qualquer semelhança com a realidade da Bolívia. — Esse negócio de dar liberdade para matar eu sou contra. Tem que ter responsabilidade. Quanto mais poder, mais responsabilidade há de se ter. Nós vamos criar uma nova categoria de inimputáveis? É complicado —avaliou o deputado.

O texto estabelece as situações que permitirão ao agente de segurança, seja policial, bombeiro ou militar, ser isento de punição. São elencadas as seguintes situações para a “legítima defesa”: prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; ou portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo. [quem pratica qualquer um dos atos destacados, executa uma conduta que precisa ser neutralizada, com o uso da força necessária, pela força de segurança.
O único que parece merecer um pequeno ajuste é equiparar portar a utilizar.]

OUTRA TENTATIVA
Líder do Podemos, José Nelto (GO) disse que levará o assunto para ser debatido na próxima reunião de líderes da Câmara. Ele afirma que a iniciativa é autoritária e combina com o discurso do filho do presidente, Eduardo Bolsonaro, que cogitou a hipótese de um novo AI-5 em caso de radicalização dos protestos. —Já dei uma olhada e o projeto autoriza qualquer um a atirar. Numa manifestação, como está acontecendo no Chile, as forças de segurança poderiam atirar. É um projeto que pode incitar a violência no Brasil —avalia Nelto.

A exclusão de punição a policiais já tinha sido abordada no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, enviado ao Congresso no início deste ano. As propostas de Moro foram debatidas em um grupo de trabalho criado por Maia, que também analisou um projeto formulado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em 2017, quando ele ainda era ministro da Justiça. O grupo concluiu o trabalho no fim de outubro e retirou, entre outros pontos, o excludente de ilicitude proposto por Moro.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), que presidiu o grupo, afirmou que o projeto enviado pelo governo é mais amplo que a versão enviada anteriormente pelo ministro da Justiça, mas preferiu não comentar o novo texto. Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que também integrou o colegiado, disse ser favorável a dar suporte a forças policiais, mas criticou a construção do texto. O deputado mineiro ressaltou que, apesar de haver espaço para melhorias, o Código de Processo Penal brasileiro é referência em outros países e que uma alteração no CPP precisa ser concreta, o que não se vê no novo projeto do governo. — Esse projeto está tecnicamente mal construído. No mérito, traz tipos largos, abstratos. A redação está muito aberta. É um “liberou geral” —disse o deputado.

PROMESSA DE CAMPANHA
A medida é uma promessa de campanha de Bolsonaro. Ao defender o excludente de ilicitude em transmissão ao vivo em suas redes sociais na última quinta-feira, o presidente afirmou que o projeto é uma “maneira de prestigiarintegrantes das forças armadas e policiais.
—Quem estiver portando uma arma de forma ostensiva vai levar um tiro, se a Câmara e o Senado aprovarem o meu projeto, porque a bandidagem que está do lado de lá só entende uma linguagem —afirmou.
 
O Globo - Brasil 


quinta-feira, 21 de novembro de 2019

O Golpe genial do Supremo - Sérgio Alves de Oliveira



É de se  tirar o chapéu” para os “Supremos Ministros” do STF , em face do  verdadeiro  “golpe” que  deram nos senadores e deputados federais que ficaram achando que se aprovassem uma reforma  constitucional (PEC) , determinando  a prisão de condenados criminais após  julgamento de 2ª Instância, esta PEC teria validade  para cancelar a soltura de Lula e dos outros milhares de  presos também beneficiados pela “suprema” decisão de 7 de novembro.  

Essa “hipócrita” alternativa inclusive foi de certo modo  sugerida  pelo  “coordenador” desse golpe, o Presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli, que não poderia ser tão tão “burro” a ponto  pensar que  a  eventual consumação  dessa reforma constitucional  cancelaria todas as “solturas” já autorizadas  pelo STF. Bem sabem “Suas Excelências”, e por isso mesmo até parece que  eles estariam se fazendo de “bobos”, que mesmo que o Congresso  se investisse  na qualidade de Poder Constituinte Derivado, emendando  a Constituição, e autorizando prisão após  condenação em 2ª Instância, essa “reforma” não poderia  retroagir”, atingindo  os beneficiários da decisão de 7 de novembro. Só valeria para os “futuros” réus.

Todos sabem que muitas vezes “o diabo mora no detalhe”. E o “detalhe” que certamente os “Supremos Ministros” sabem, e os deputados e senadores “reformistas” do texto constitucional NÃO SABEM, é que a “Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro”, que atinge também a Constituição, com a redação dada pela Lei Nº 12.376/2010,preceitua no seu artigo 6º,que “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”,
Ora, pelo parágrafo 3º desse mesmo artigo,”Chama-se coisa julgada, ou caso julgado, a decisão judicial de que já não caiba recurso”.

A decisão que propiciou  a soltura de Lula e todos os outros, que já saíram, estão saindo, ou sairão da cadeia, evidentemente fez COISA  OU CASO JULGADO, uma vez que proferida em Última Instância, sem mais recursos disponíveis à Acusação.
É por essa simples razão que qualquer emenda constitucional (PEC)  eventualmente aprovada pelo Congresso, autorizando prisão após condenação em 2ª Instância, somente terá validade para os FUTUROS RÉUS, não para os  condenados   que foram brindados com a soltura  através da decisão do STF de 7 de novembro de 2019.[de qualquer forma Dias Toffoli fez o que mais faz: ampliar a INsegurança Jurídica.

O 'conselho' se seguido deixaria espaço, segundo alguns juristas, para mais um imbróglio que suscitaria nova encrenca no STF.

Segundo tais juristas o mandamento constitucional  "a lei não violará o direito adquirido, o ato ..."  não se aplica às mudanças constitucionais,  que possuem o 'condão'  de retroagir, na esfera penal, na cível, etc., - haja vista que a Constituição não é considerada, para alguns fins, incluindo o da retroatividade, LEI.

Se fosse, também alcançaria os condenados temporariamente soltos, visto o princípio de que a lei penal só retroagirá para beneficiar o réu.
Fica fácil perceber que o insigne presidente do Supremo jogou uma bomba de efeito retardado.

Segundo os mesmos operadores do direito, o curioso de tudo é que a nova polêmica teria fundamento exatamente na aplicação da  Lei 12.376/2010, art. 6º, tempestivamente citada pelo ilustre articulista, e que tem entre seus fins o de estabelecer o conceito de COISA JULGADA e todo a controvérsia envolve o TRÂNSITO EM JULGADO. 
Fica fácil perceber que quanto mais o Supremo se manifesta para dirimir uma dúvida, mais dúvidas surgem.]


Ora, se nem mesmo  uma reforma da Constituição pode cancelar a soltura  de Lula e dos outros milhares de criminosos beneficiados pelo STF com a decisão de 7 de novembro, muito menos isso seria possível  mediante  uma  simples reforma  no Código de Processo Penal, que é norma infraconstitucional, como ao que parece estaria sendo  cogitando pelo  Deputado Federal  gaúcho Marcel Van Hattem.
Então, pelo visto, só resta uma esperança: o “142”. Covardes e traidores do Povo Brasileiro são os que fogem dessa “única” alternativa.


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo