Policial que atirou em garoto na BR-070 não deve responder na Justiça
Juiz entende que o Estado é quem deve ser responsabilizado em ação civil movida pela família contra o policial civil que efetuou os disparos
O nome do policial civil acusado de atirar e ferir uma criança na BR-070
foi retirado da ação civil por decisão judicial proferida na tarde de
segunda-feira (13/3). O entendimento foi do juiz Jansen Fialho, da 3ª
Vara da Fazenda Pública. De acordo com a advogada da família, o
magistrado entendeu que, por Silvio Moreira Rosa ser componente da
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), quem vai responder pelo crime é
o Estado, que também terá que se responsabilizar pelo tratamento da
vítima.
A decisão do juiz deixou a mãe de Luís Guilherme, 6 anos, indignada.
“Como é que eu estudei direito para ver o cara que quase matou meu filho
sair impune? Eu passei cinco anos estudando, trabalhando e praticando a
justiça e, quando chega a minha vez, eu não tenho?”, revolta-se Paula
Caixias.
A advogada da família, Karolyne Guimarães, diz que vai recorrer da
decisão. “No momento que o juiz tira o Silvio do polo passivo ele está
negando o direito da família de processar o autor do crime. Isso foi uma
tentativa de homicídio. Fizemos os cálculos e de gastos mensais é de
cerca de R$ 8 mil para que ele (o menino) possa continuar vivo”, explica
Karolyne.
Paula afirma que o
filho finalmente está melhor, porém segue internado. E, se tudo correr
bem, nesta quarta-feira (14) receberá alta. “Meu medo é que a gente
tenha que voltar para o hospital. Desde janeiro, eu fui para casa e
fiquei 24 horas e tive que voltar e, na segunda vez, fiquei duas semanas
e estou aqui de novo”, lamenta.
O crime
aconteceu na manhã de 6 de janeiro, durante um engarrafamento que se
formou no local, por conta de obras na rodovia. Um motorista teria
cortado a fila de automóveis parados. Segundo o Corpo de Bombeiros, o
agente de custódia do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Silvio
Moreira Rosa, 54 anos, que estava em outro carro com um passageiro, não
teria gostado da atitude e atirou várias vezes no veículo, atingindo a
criança.
Fonte: Correio Braziliense
[o Blog Prontidão Total nnão teve acesso à decisão judicial, mas, tudo indica que apenas a parte CÍVEL da ação terá como réu o Estado - no caso o DF, mas, o policial bandido Silvio Moreira não ficará isento da merecida punição penal.
Detalhando: o DF será responsável pelo ressarcimento aos familiares do garoto Luis Guilherme de todas as despesas com assistência médica e hospitalar, eventuais indenizações, pagamento de eventual pensão.
Mas, o criminoso Silvio responderá penalmente por crime de tentativa de homicídio e outros delitos que forem apurados na ocorrência, com certeza será preso e com grandes chances de ser condenado também a perda do cargo policial.
A responsabilização CÍVEL não isenta da RESPONSABILIZAÇÃO PENAL e a absolvição na esfera CÍVEL não resulta em ABABSOLVIÇÃO PENAL.]