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quarta-feira, 5 de abril de 2023

Esquerda quer sabotar decisão judicial sobre moradores de rua - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Objetivo do PSOL e de seus parceiros é aumentar, e não diminuir, a quantidade de gente em situação de miséria pública

A justiça de São Paulo tomou uma decisão exemplar: autorizou a Prefeitura da capital a remover para abrigos municipais moradores de rua que ocupam calçadas destinadas ao trânsito das pessoas, jardins, praças e outros lugares públicos. É uma questão de decência elementar. 
As pessoas que montam suas barracas de plástico na rua vivem em condições abjetas.  
Não têm água corrente, nem luz, nem proteção de qualquer tipo. Produzem lixo e vivem no meio dele. Não têm banheiros, nem higiene. Têm problemas de saúde
Estão sujeitos, o tempo todo, ao crime e à violência. 
 Impedem, direta ou indiretamente, que a população paulistana exerça o seu direito de frequentar áreas inteiras da cidade.  
Não há nenhuma hipótese de se encontrar qualquer coisa de positivo nisso tudo.
 
Também não é inevitável que seja assim. A Prefeitura, para surpresa de quem está habituado à qualidade do serviço público em geral, tem meios concretos para lidar com o problema uma rede de abrigos, extensa e de boa qualidade, onde os moradores de rua podem viver, com certeza, em condições incomparavelmente melhores às que têm nas suas barracas.  
Existem a alternativa de moradia, portanto, e os meios para devolver as calçadas públicas à população – mas para isso é indispensável que as autoridades municipais e estaduais tenham a autorização legal de remover quem não quer liberar os espaços que pertencem a todos.
 A justiça acaba de dar essa autorização – só que há uma enfurecida ofensiva para sabotar a decisão judicial. E quem está fazendo isso? 
A extrema esquerda, padres que se profissionalizaram na promoção da miséria pública e aproveitadores doproblema social”.

O que os políticos do PSOL e seus parceiros estão fazendo é indecente. Estão exigindo, pura e simplesmente, que os miseráveis que moram nas ruas continuem ali, em condições cada vez mais sórdidas; 
- querem impedir sua ida para o ambiente muito mais saudável, mais seguro e mais humano dos abrigos municipais. 
 
É a depravação, na frente de todos, da ideia de trabalho social – o propósito do partido, no mundo das realidades concretas, é manter as pessoas na miséria, e não aliviar o seu sofrimento. Estão pouco ligando para os pobres e sua tragédia diária
Querem que eles continuem na rua para servir de manequins na vitrine da miséria que a esquerda insiste em impor à cidade – para mostrar que “o sistema atual”, o “capitalismo”, etc. etc. etc. produzem moradores de rua, desigualdade e injustiça social.
 
É uma fraude maciça, o tempo todo, e agora ela fica provada mais uma vez. Os fabricantes de desgraça do PSOL e das organizações que vivem ao seu redor não só brigam para impedir que as pessoas deixem de morar no meio do lixo; 
chegam a dar barracas de graça a quem queira viver na rua, e fornecem todo o apoio material que podem para que ninguém saia de lá. Seu objetivo é aumentar, e não diminuir, a quantidade de gente em situação de miséria pública. 
É esse o tipo de trapaceiros que pretendem ser eleitos para a Prefeitura de São Paulo nas eleições do próximo ano
Em matéria de hipocrisia, já estão disparados na frente.
 
J. R. Guzzo, colunista -  O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 27 de abril de 2022

Xeque-mate no STF - O Estado de S.Paulo

J. R. Guzzo

Pode-se gostar ou não, mas o indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira é um ato juridicamente perfeito, que não está sujeito à apreciação superior

Descontados o falatório vadio, os argumentos sem nexo lógico elementar e as desculpas esfarrapadas, temos neste momento a seguinte situação: as “oposições”, a média das “análises políticas” e a ideia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem de governar o Brasil, se é que isso chega a ser uma ideia, acabam de levar um xeque-mate

O perdão concedido pelo presidente da República ao deputado Daniel Silveira não foi previsto por ninguém, e deixou o partido do STF sem condições de ter uma reação coerente; ao mesmo tempo, é certo que não há grande coisa que se possa fazer para anular o que está feito. O decreto que dá o indulto é plenamente constitucional. 
 
As queixas automáticas apresentadas contra ele no STF ficaram num nível estudantil, ou nem isso. 
O próprio ministro Alexandre de Moraes, figura central de todo este tumulto, decidiu em 2018 que o então presidente Michel Temer tinha, sim, o direito indiscutível de perdoar condenados na Operação Lava Jato
Não precisava justificar nada, não tinha de pedir licença a ninguém, podia perdoar de forma coletiva ou individual, podia desfazer qualquer sentença – enfim, disse Moraes, pode-se gostar ou não, mas o indulto presidencial é um ato juridicamente perfeito, que não está sujeito à apreciação superior.  

O ministro do STF Alexandre de Moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma da Corte. Foto: Carlos Moura/STF
Mas então é possível anular os efeitos de uma sentença da Justiça, dada em sua Corte mais alta? Sim, é perfeitamente possível. Paciência: indulto presidencial é isso mesmo, segundo estabelece a Constituição. Ele sempre desmancha uma decisão judicial, e não pode ser de outra forma – não for assim, não existe indulto. Além do mais, de lá para cá, essa coisa de perdoar crimes cometidos só avançou numa direção – a de perdoar mais ainda. Fica realmente complicado, no Brasil de hoje, dizer que o indulto de Daniel Silveira será um “incentivo à impunidade”. 
Nem se fale aqui das liberações em massa das penas da Lava Jato, dos corruptos que hoje reclamam indenização, ou das 25 questões que jazem nesse mesmo STF contra o senador Renan Calheiros, um dos mais irados opositores do decreto presidencial. O assunto morre e fica sepultado com a anulação das quatro ações penais que salvaram o ex-presidente Lula, num dos momentos mais insanos da Justiça brasileira – sumiram, simplesmente, as suas condenações pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em terceira e última instância, e por nove juízes diferentes. Depois disso, quem pode reclamar do quê?

Não melhora em absolutamente nada a situação dos que estão revoltados com o indulto, a começar pelos ministros do STF, a circunstância de que o seu líder espiritual, moral e político, o ex-presidente Lula, perdoou o terrorista Cesare Battisti – condenado pela Justiça da Itália e então refugiado no Brasil. Daniel Silveira fez um vídeo falando mal do STF; Battisti assassinou quatro pessoas. Na ocasião em que foi dada a graça, o STF tinha decidido pela sua extradição para a Itália; Lula anulou a sentença, ao conceder ao condenado a permanência no Brasil como homem livre. Hoje, entregue às autoridades italianas pela Bolívia, para onde tinha fugido depois da eleição de Bolsonaro, Battisti está numa prisão de segurança máxima. Mas nada vai apagar a decisão de Lula, e menos ainda a lembrança de quem foi o advogado do terrorista na obtenção de seu indulto – o atual ministro Luís Roberto Barroso.

É um nó de marinheiro, daqueles que ninguém consegue desfazer. O STF talvez devesse ter pensado na possibilidade do indulto na hora em que se dedicava a condenar o deputado a quase nove anos de prisão fechada, ao fim de um processo ilegal em tudo. Agora levou um “basta”. Vai ter de conviver com ele ou jogar o país numa crise entre poderes de efeitos desconhecidos.

 J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


terça-feira, 27 de abril de 2021

CPI DA COVID - Juiz que barrou Renan em CPI deve ter despachado no Planalto, diz Randolfe - Bernardo Mello Franco

[temos nossas restrições a algumas decisões de alguns ministros do STF, entre eles,   Alexandre de Moraes - um direito nosso - mas, temos que lembrar que que se a ofensa assacada pelo senador paraense, tivesse como alvo o ministro Alexandre,  o senador já estaria preso, sob mandato de prisão em flagrante.

Crime de opinião não justifica, pelo menos no estado democrático de direito que dizem vigorar no Brasil, mas não gostar da decisão de um juiz e insinuar parcialidade do juiz é caso de prisão em flagrante, com direito a condução debaixo de vara. 

Vamos esquecer uma série de fatos que não recomendam que a raposa tome conta do galinheiro, mas, aceitar que o relator de uma CPI investigue seu filho... 

A irritação do parlamentar, nos parece que da Rede, nos parece ser motivada pela certeza que ele tem a cada dia que perdeu mais uma. E perder é natural, mas sempre perder ...

Fora do círculo governista, é grande a irritação dos senadores com a liminar que barra a indicação de Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da CPI da Covid.  A decisão foi concedida pelo juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível do DF, menos de 24 horas antes de a comissão ser instalada. — É a liminar cloroquina. O juiz deve ter despachado de dentro do Palácio do Planalto — ataca o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Líder da oposição, Randolfe participou do acordo que prevê a escolha de Omar Aziz (PSD-AM) como presidente e Renan como relator. Ele deverá assumir a vice-presidência. — Se o Renan não puder ser relator da CPI, o Aziz pode me indicar. Vai ser pior ainda para o governo — provoca. [esse senador quer investigar crimes ocorridos durante o combate à covid-19 ou quer apenas aporrinhar o governe? o que ele sempre tenta, e fracassa, por trabalhar muito mal.]

O juiz Morais atendeu a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada do presidente Jair Bolsonaro. Neste momento, senadores não alinhados ao Planalto estão reunidos no apartamento de Aziz. Eles discutem uma reação conjunta à decisão judicial.[reação conjunta e nada são exatamente a mesma coisa. A única medida que cabe é recorrer da decisão e se perder, recorrer de novo - sendo conveniente que o senador paraense tenha sempre em conta que a cada recurso ele deve ser mais cuidadoso com o que fala. 

O curioso de tudo é que contra Bolsonaro, o Renan virou cavaleiro da esperança dos desesperados. ]

A avaliação do grupo é de que a liminar invadiu atribuições do Senado e tende a ser derrubada nas próximas horas. Se isso ocorrer, o governo não deve esperar boa vontade de Renan como relator da CPI.

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo
 

domingo, 19 de julho de 2020

Os cidadãos brasileiros, por decisão judicial, são desiguais perante a lei - J.R. Guzzo


Ponto zero - O Estado de S. Paulo

O Brasil acaba de criar um princípio revolucionário no campo do Direito Público: 
a Constituição, de acordo com essa novidade, pode ser inconstitucional. 
É o que resulta da decisão do STF que proíbe a redução de salários dos funcionários públicos brasileiros, mesmo durante uma situação de emergência extrema como a atual, e sob qualquer fórmula administrativa de cálculo. E se essa possível redução vier acompanhada da redução das horas de trabalho que o servidor tem de dar diariamente ao público? Nesse caso não haveria diminuição salarial nenhuma, não é mesmo? Quem ganha menos ao trabalhar menos está, na aritmética, ganhando exatamente a mesma coisa. Não, senhor – também não pode. 
[É necessário muita ATENÇÃO e RESPONSABILIDADE ao analisar essa questão, para que a população não seja prejudicada.
Espertos já tentaram reduzir o custo do Serviço Público com a redução de funcionários - efetuada por vários meios sendo o mais utilizado a não contratação de substitutos para os servidores que se aposentam.
Os exemplos são muitos, citaremos uma das situações criadas em uma das áreas que mais prejuízos causa à população.
A REDUÇÃO CRIMINOSA, por meios não legais e não transparentes, dos servidores do INSS = resultando em atrasos no atendimento de milhares de pedidos de aposentadoria, auxílio doença, licenças, etc.
A pandemia reduziu o impacto das filas superiores a seis meses de espera para os que necessitam prorrogar uma licença, obter aposentadoria, etc - mas o impacto será maior e as filas dobrarão, logo que cesse a pandemia.
Lá reduziram a substituição de funcionários, o que por óbvio, reduziu a capacidade de atendimento.
Agora pretendem reduzir o número de horas trabalhadas, para reduzir o salários dos servidores, e a capacidade de atendimento cai. A tragédia que ocorre no INSS se espalhará por todo o Brasil.
Toda e qualquer repartição pública, terá sua capacidade de atendimento reduzida.
O resultado será menos horas de trabalho = menor volume de serviço efetuado.]

Ficamos da seguinte forma, então: os cidadãos brasileiros, por decisão judicial, são desiguais perante a lei. É isso mesmo, exatamente. É legal reduzir o salário de todas as pessoas que trabalham na iniciativa privada, sem nenhuma exceção, como ocorre na presente epidemia da covid-19. É ilegal reduzir o salário de qualquer das 12 milhões de pessoas que trabalham no setor público, também sem nenhuma exceção. O que se vai fazer, então, com o artigo 5.º da Constituição Federal? Está escrito ali o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mais claro que isso não é possível; em nenhum lugar está escrito que pode haver distinção de natureza salarial, por exemplo. Como o STF decidiu que é inconstitucional reduzir a remuneração dos funcionários públicos, só dá para chegar a uma conclusão: o artigo 5.º da Constituição é inconstitucional.

É nisso que dá viver em sociedades que deixam de ser governadas por leis e passam a ser governadas por pessoas, como é o caso do Brasil de hoje. Os direitos do cidadão e as liberdades civis começam a depender dos desejos, interesses e caprichos dos que mandam – passam a não valer nada, na verdade, pois o que não vale para todos por igual, e durante o tempo todo, é uma contrafação da democracia. Nenhuma nação é verdadeiramente livre se não colocar o império da lei acima de tudo. O Brasil não faz isso. O que está acima de tudo, aqui, é a vontade de onze magistrados que não foram eleitos por ninguém, e que estão no galho mais alto do Poder Judiciário, e de mais meia dúzia de políticos que operam não como atores legítimos do Poder Legislativo, e sim como chefes de gangue. A consequência é o que se vê aí todos os dias: um país intoxicado pela utilização velhaca do poder, o tempo todo, para defender os direitos de uns por meio da negação dos direitos dos outros. 

Virou um fato da vida, aceito com conformismo, covardia ou má-fé pelas elites intelectuais e seus subúrbios, que os ministros do STF escolham livremente, e sem dar satisfação a ninguém, quais das 77 garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal devem ou não devem ser aplicadas. [alguém já parou para pensar que o erro está na Constituição Federal vigente - a chamada 'constituição cidadã'?
Uma nação regida por uma constituição que confere dezenas e dezenas de direitos sem exigir a contrapartida de deveres conseguirá sobreviver?
Que consegue apresentar uma redução confusa, confusão diretamente proporcional ao excesso de detalhes inseridos e que só facilitam a judicialização, acabando com a Segurança Jurídica.
O caminho para tentar sobreviver tem que ser na base do ir levando enquanto for possível,  produzindo  motivos para que um dos dos três Poderes da União - harmônicos e independentes -passe a se considerar superior aos dois restantes e agir como tal.] 
No momento, por exemplo, acham que não está valendo a regra que garante aos advogados de um acusado o acesso a todos os documentos do processo judicial; só mostram o que o ministro fulano de tal deixa. Em compensação, os ministros atribuem a si mesmos direitos que não estão previstos em lugar nenhum da Constituição, como o de fazerem, eles próprios, um inquérito policial. Da mesma forma, os direitos do cidadão a ter sua voz ouvida pelo Congresso foram anulados pelos presidentes do Senado e da Câmaraeleitos com uma quantidade miserável de votos, por conta das depravações de um sistema eleitoral suicida, mas habilitados a colocar em votação só os projetos que interessam a eles e a seus clientes.
A democracia brasileira está chegando perto do ponto zero.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo



sábado, 7 de setembro de 2019

Presidente do TJ-RJ permite censura a quadrinho com temática LGBT - O Globo/CB



Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros com temática LGBT na Bienal do Rio de Janeiro 

[Sete de Setembro, dia em que se inicia o resgate de valores caros aos brasileiros de BEM, entre eles, sem limitar, à FAMÍLIA, à MORAL, os BONS COSTUMES e o direito à PRESERVAÇÃO DA INOCÊNCIA DAS CRIANÇAS.]

Agentes da prefeitura chegam à Bienal do Rio após decisão favorável a Crivella

Secretária de Ordem Pública está neste instante reunida com organização do evento

Editoras fizeram referência a tentativa de censura do prefeito Marcelo Crivella em seus estandes Foto: Bruno Kaiuca / Agência O Globo Editoras fizeram referência a tentativa de censura do prefeito Marcelo Crivella em seus estandes Foto: Bruno Kaiuca / Agência O Globo
Após a decisão judicial a favor do prefeito Marcello Crivella , funcionários da Secretária Municipal de Ordem Pública (SEOP) chegaram por volta das 18h à  Bienal do Livro, no Riocentro, acompanhados de representantes da Procuradoria Geral do Município. Desde então, estão numa sala reunidos com uma comissão do evento. Segundo a organização da Bienal, não há mais livros com temática LGBT+ para ser vendidos. Ainda assim, seguem as negociações para que a prefeitura não faça a fiscalização.


[continua valendo a sugestão de boicotar a Bienal do Livro deste ano. As editores já estão falindo e com o boicote haverá um depuração das empresas que atentam contra a FAMÍLIA, a MORAL, a INOCÊNCIA DAS CRIANÇAS e os BONS COSTUMES.]
Neste sábado, o presidente do Tribunal de Justiça , Claudio de Mello Tavares, concedeu liminar favorável à Prefeitura do Rio, cassando a decisão anterior que impedia o Município de "buscar e apreender" o livro "Vingadores — A cruzada das crianças" . A nova decisão da Justiça autoriza os fiscais da prefeitura a recolherem a obra da Marvel , que traz uma cena de beijo entre dois personagens masculinos, e qualquer outro tipo de publicação com conteúdo que aborda o que o prefeito Marcelo Crivella trata como "homotransexualismo" (sic). Em nota, a Bienal do Livro Rio afirmou irá recorrer.
Os procuradores do município, que entraram com a liminar de sexta-feira, dia 6, às 23h, alegaram urgência na decisão por entenderem que o caso é "de grave lesão à ordem pública", impedindo a prefeitura de fiscalizar.


A decisão anterior do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível, suspendia inclusive a cassação da licença de funcionamento da Bienal. O procurador-geral Marcelo Silva Moreira Marques e o subprocurador Paulo Maurício Fernandes da Rocha também pediram que isso fosse revisto.

 Na sua fundamentação para o recolhimento do livro dos autores Allan Heinberg e Jim Cheng, a PGM ressalta a importância "da supremacia da lei, da família e do Poder Público Municipal, na proteção imperativa à criança e ao adolescente vulneráveis no segmento comercial aqui visitado (na Bienal)". O argumento da pefeitura é de que a Bienal do Livro do Rio, por ser o maior evento literário do país, é uma oportunidade de aproximação dos seus autores com o público e que os livros considerados impróprios estavam sem plástico protetor e informações sobre o seu conteúdo . O pedido feito ao presidente do TJ alega ainda a necessidade de se preservar a "Família Carioca", o que seria competência do Município.



O Globo


Com isso, a Prefeitura do Rio de Janeiro pode buscar e apreender livros que consideram "inadequados para crianças". No centro do embate está a obra "Vingadores - A cruzada das crianças", que tem uma cena de beijo entre dois personagens masculinos.

A decisão do presidente do TJ foi com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a proteção integral a este tipo de público, para dar sua sentença. "É inegável que os relacionamentos homoafetivos vêm recebendo amparo pela jurisprudência pátria, notadamente dos tribunais de cúpula (...) Contudo, também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador".


No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA 



quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Decisão de transferir Lula para São Paulo é ‘extemporânea’, diz Maia - Veja [Rodrigo Maia esquece independência dos Poderes e critica Judiciário]

Presidente da Câmara se colocou à disposição do PT para que 'direito do ex-presidente seja garantido'; remoção foi criticada até por deputados de centro

[o Brasil dos BRASILEIROS DO BEM agradeceria se o deputado Rodrigo Maia informasse qual direito do presidiário Lula está sendo desrespeitado?

se trata do maior ladrão do Brasil, condenado por um crime - sentença confirmada pelo TRF-4 e STJ - e condenado por outro, condenação que deverá ser confirmada nos próximos dias.

É obrigação da Justiça que o condenado cumpra a pena em penitenciária.

Não existe nenhuma lei que autorize ex-presidente condenado a cumprir a pena em prisão especial.

O que o deputado Maia está fazendo é insuflar os devotos de Lula contra o Poder Judiciário - o que é crime.]

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou na tarde desta quarta-feira, 7, que a determinação da Justiça de transferir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo é uma “decisão extemporânea” e se colocou à disposição da bancada do PT na Casa para que “o direito do ex-presidente seja garantido”. [pergunta que não quer calar e repetimos: qual direito?]
 
A discussão sobre a remoção do ex-presidente dominou parte do tempo de debate sobre os destaques apresentados à reforma da Previdência. Parlamentares alinhados ao presidente Jair Bolsonaro comemoraram a decisão judicial, como a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), mas outros deputados, inclusive de partidos de centro, criticaram. “De fato, não é uma decisão simples, é uma decisão extemporânea. Aquilo que a presidência da Câmara puder acompanhar com a bancada do PT, estamos à disposição para que o direito do ex-presidente seja garantido”, disse Maia. Ele se pronunciou logo após um discurso inflamado feito pelo líder da bancada petista, Paulo Pimenta (RS).

“Não vamos aceitar que isso seja feito dessa maneira. O Parlamento não pode assistir de maneira silenciosa a esse ataque ao Estado Democrático de Direito. Se for necessário, a nossa bancada irá para o Supremo Tribunal Federal hoje à tarde. Basta dessa escalada autoritária, basta da Constituição sendo rasgada diariamente. É preciso que o Poder Legislativo e a sociedade brasileira se levantem contra o avanço do autoritarismo e da perseguição”, afirmou Pimenta.[se a corja petista for ao Supremo deve ser presa em flagrante delito por atentado contra um dos Poderes da República.]

Veja - Estadão Conteúdo

 

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Transição de Lula para Haddad avacalha o TSE

Lula transformou a transição de sua candidatura para a de Fernando Haddad num desafio à autoridade do Tribunal Superior Eleitoral

Na noite desta segunda-feira, 72 horas depois de o TSE ter barrado o candidato-presidiário, o PT continuava exibindo Lula como postulante ao Planalto em inserção comercial na TV. A mesma peça, disponível acima, foi veiculada nas redes sociais.

Num quadro de normalidade, um presidenciável ficha-suja é enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, por ordem do TSE, deixa o horário eleitoral que avacalha. Quando isso não acontece, a exibição da candidatura fantasma na vitrine eletrônica avacalha a Justiça Eleitoral. No caso de Lula o processo de avacalhação é conduzido com método de dentro da cadeia.  Em decisões tomadas no domingo e nesta segunda, os ministros Luís Felipe Salomão e Carlos Horbach, do TSE, proibiram o PT de exibir novamente os comerciais de campanha veiculados no rádio e na TV no horário eleitoral de sábado —sob pena de pagar multa de R$ 500 mil a cada reprise.

Os ministros concluíram que o PT afrontou a decisão judicial e confundiu o eleitor ao vender a ideia de que Lula ainda é candidato. Em dois textos —a defesa apresentada ao TSE e uma nota pública—, a coligação presidencial encabeçada pelo PT simulou respeito e obediência. Jogo de cena. A reiteração da candidatura de Lula nas inserções noturnas desta segunda-feira não é coisa de quem deseja render homenagens à Justiça.

O site da coligação petista na internet escancara o teatro, deixando claro que a decisão de achincalhar a Justiça Eleitoral veio antes da sessão em que o registro da candidatura de Lula foi negado pelo placar de 6 votos a 1. “Assista aos programas de Lula que o TSE não quer deixar passar na TV”, convida um título pendurado no site na última sexta-feira, antes que o veredicto do TSE fosse conhecido. (veja reprodução, clicando aqui.)

Sob a manchete, lê-se o seguinte: “Como todo mundo bem sabe, o TSE julga nesta sexta-feira (31) a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. O TSE acelerou o processo de Lula para que você não pudesse ver o presidente que mais fez por esse país de novo em sua televisão, para que você não se lembrasse de todos os projetos implementados por nosso Luiz Inácio.”

Na sequência, o site oferece aos visitantes o acesso a três vídeos com um par de programas e um comercial “que o TSE não quer que você veja”. Depois que o veto a Lula foi consumado, a coligação petista não moveu um dedo para retirar os vídeos do ar.

Como que antevendo a trapaça, a procuradora-geral da República Raquel Dodge fizera uma sugestão ao ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso no TSE. Ela mencionara a necessidade de esclarecer que a proibição de propaganda sobre a candidatura de Lula valia também para a internet.  Barroso respondeu que, embora tivesse mencionado apenas o rádio e a TV em seu voto, estava entendido que o veto à participação de Lula em atos de campanha se estendia à internet. A cena foi testemunhada pelos advogados de Lula. Mas o petismo deu de ombros.

Quando a coligação encabeçada pelo PT diz estar cumprindo a decisão judicial, está, na verdade, propondo um troca-troca: Lula finge que respeita a Justiça e o TSE finge que acredita. Enquanto isso, o petismo fará barulho no Conselho de Direitos Humanos da ONU. E os advogados de Lula tentarão cavar no Supremo Tribunal Federal uma liminar suspendendo o veto à sua candidatura.

Se a sorte providenciar uma liminar da Suprema Corte, dá-se uma banana ao TSE. Se o Supremo não aderir à manobra, formaliza-se a substituição de Lula por Haddad em 11 de setembro (que data!), quando expira o prazo para a troca. É como se Lula e seus devotos desejassem vetar o veto do TSE, observando-o apenas em último caso. O fantasma sabe para quem aparece. Inicialmente, o voto de Luís Roberto Barroso tirava o PT do ar até a substituição do candidato. Mas os ministros decidiram, a portas fechadas, suavizar o veredicto, mantendo o PT no ar. Deu no que está dando.

Blog do Josias de Souza
 
Transição de Lula para Haddad avacalha o TSE... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/09/04/transicao-de-lula-para-haddad-avacalha-o-tse/?cmpid=copiaecola
Transição de Lula para Haddad avacalha o TSE... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/09/04/transicao-de-lula-para-haddad-avacalha-o-tse/?cmpid=copiaecola

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Petroleiros ficam de 'quatro', mas, a multa por ontem - quando desobedeceram a decisão judicial - deve ser cobrada

Petroleiros decidem suspender greve 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) anunciou hoje (31) a suspensão da greve temporária de 72 horas iniciada no dia 29. Segundo a entidade, a suspensão representa um recuo momentâneo e necessário para a construção de uma greve por tempo indeterminado.  De acordo com a FUP, o recuo foi necessário também por causa de recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, segundo a entidade, visam, por meio de multas abusivas, “criminalizar e inviabilizar os movimentos sociais e sindicais”. [sindicato é uma coisa que deveria ser extirpada do Brasil - já que a utilidade deles é ZERO;
quando não estão contra o Brasil - caso da FUP e de muitos outros; 
estão contra o POVO - caso em que mais se destaca o 'sindicato dos rodoviários' , especialmente o do DF; 
- ou estão contra os próprios trabalhadores que dizem representar.
Resumo:  são prejudiciais à Nação, ao desenvolvimento e aos trabalhadores.]
A FUP fez críticas à diretoria da Petrobras. Entre as justificativas apresentadas pelo movimento grevista, estão críticas à “escalada descontrolada” de aumentos do gás de cozinha e dos derivados. [os sindicatos sabem perfeitamente que se todas as operações realizadas pela Petrobras envolvendo petróleo, são referencias, ou mesmo realizadas, em dólar, o que torna impossível o uso de qualquer outra moeda - óbvio que o dólar apresenta inconveniente, especialmente que as variações cambiais  influem sobre o preço pago pelo petróleo.
Ser contra as importações de derivados é outra forma de deixar o Brasil refém dos petroleiros - tendo a opção importar derivados o Brasil tem mais espaço para se livras de ser chantageado pelo petroleiros.
Tivesse o Brasil  prestigiado ferrovias e hidrovias não tinha caído de quatro diante da greve-locaute dos caminhoneiros e transportadoras.]   São reivindicadas também a retomada da produção, a plena carga das refinarias e o fim das importações de derivados.

Após a deflagração da greve, o TST considerou a greve abusiva e determinou uma multa diária de R$ 500 mil contra o movimento. Posteriormente, o valor da multa aumentou para R$ 2 milhões. Por meio de nota, a FUP argumentou que, mesmo ciente de que a greve de advertência da categoria não causaria riscos de desabastecimento, o TST tomou a “decisão arbitrária e política de decretar a ilegalidade do movimento, assumindo o golpe e agindo como um tribunal do capital”.  “O TST joga o jogo do capital e não deixaria barato a greve dos petroleiros. As multas diárias de R$ 500 mil saltaram para R$ 2 milhões, acrescidas da criminalização do movimento. O tribunal cobrou da Polícia Federal investigação das entidades sindicais e dos trabalhadores, em caso de desobediência”, diz a nota.
“Essa multa abusiva e extorsiva jamais seria aplicada contra os empresários que submetem o país a locautes para se beneficiarem política e economicamente. Jamais seria imposta aos empresários que entregam patrimônios públicos, aos que destroem empregos e violam direitos dos trabalhadores”, acrescenta a FUP ao orientar que seus sindicatos façam um “recuo momentâneo e necessário para a construção da greve por tempo indeterminado.”

Ainda de acordo com a nota, os petroleiros saem da greve “de cabeça erguida”, por terem “desmascarado” os interesses privados e internacionais que pautam a atual gestão da estatal.

SindipetroNF
O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro) também divulgou nota em que “repudia” a decisão do Tribunal Superior do Trabalho de aumentar a multa diária à categoria, caso os petroleiros decidam pela manutenção da paralisação de 72 horas, prevista para ser encerrada à meia-noite de amanhã.

Nela, o SindipetroNF, sem se posicionar sobre a recomendação da FUP, informa que os departamentos jurídicos do sindicato e também da FUP estão avaliando a nova intimação do TST para, amanhã (1º), comunicar a categoria “qual o entendimento jurídico acerca de mais esse ataque à classe trabalhadora. O sindicato avaliará, também, o quadro nacional para se posicionar diante da nova conjuntura”.

A direção do SindipetroNF aproveita a nota para comunicar aos grevistas das plataformas e do Terminal de Cabiúnas que “a greve por tempo determinado está mantida e segue forte em todo Norte Fluminense. Com 25 plataformas e o terminal no movimento, as orientações permanecem as mesmas”.

 Agência Brasil


segunda-feira, 16 de abril de 2018

Mendes cobra de 6 órgãos apuração de responsabilidade no duplo pagamento de auxílio-moradia ao casal Bretas, os juízes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, quer saber se alguém andou usando a mão de gato no caso do pagamento duplo de auxílio-moradia. Seis órgãos do Estado brasileiro foram acionados. Já explico.

Quando se descobriu que o casal Bretas o juiz Marcelo, da 7ª Vara Federal do Rio, e sua mulher, também juíza — recebia dois auxílios-moradia, houve perplexidade em algumas áreas. Confesso que não fiquei surpreso. Existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina que, em casos assim, seja efetuado apenas um pagamento. E, como todos sabemos, dada a realidade salarial dos brasileiros, do conjunto do funcionalismo e do Judiciário, um único pagamento deveria bastar para cobrir os beneficiários de vergonha.

Bretas foi rápido na resposta. Depois de sugerir que estava sendo perseguido claro, claro… —, saiu-se com a conversa de que, afinal, trata-se de um direito. Mas foi além: alegou que a Justiça autorizara o casal a receber duas vezes o auxílio de R$ 4.375 mensais. Por decisão do ministro Luiz Fux, o privilegio hoje beneficia 17 mil juízes e mais de 13 mil membros do Ministério Público Federal. A bem-bom custa aos cofres públicos perto de R$ 1,6 bilhão por ano. Pagam os pobres. Pagam os desdentados. Pagamos todos. Outra estrela destes tempos já tratou do assunto: o juiz Sérgio Moro, que também recebe o mimo, acha que é uma forma indireta de aumentar o salário da categoria. Vale dizer: com toda a sua honradez, acima de um ponto de interrogação ou de Deus, defende abertamente o desvio de finalidade num desembolso anual de R$ 1,6 bilhão.

De fato, houve uma decisão judicial. Entraram com a ação, na 24ª Vara Federal do Rio, além de Bretas, os magistrados Paulo Cesar Morais Espírito Santo, Anelisa Pozzer Libonati de Abreu, Erik Navarro Wolkart e Maria Luiza Jansen Sá Freire de Souza. No dia 27 de agosto de 2015, a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes (não sei se ela também recebe o dito-cujo, mas a ele tem direito), ora vejam, deu ganho de causa aos impetrantes e, no dia 1º de setembro do mesmo ano, a ação foi tornada disponível por meio eletrônico para eventual recurso da União, que havia sido condenada.

E eis que a Advocacia Geral da União, ainda no governo Dilma, deixou a coisa pra lá. Por alguma razão, não recorreu. E, no dia 11 de abril de 2016, certificou-se o trânsito em julgado da ação. Aquela tal decisão judicial atrás da qual Bretas tentou esconder o que parece, em si, uma imoralidade se deu em razão da óbvia prevaricação da Advocacia Geral da União. Só no dia 1º de janeiro deste ano a AGU teria feito uma petição para que a questão volte ao TRF da Segunda Região para reexame.  Gilmar Mendes quer saber o que aconteceu. E encaminhou o ofício que segue ao lado à ministra Cármen Lúcia, que preside o Supremo e o CNJ; à ministra Laurita Hilário Vaz, presidente do Conselho da Justiça Federal; à procuradora-geral da República, Raquel Dodge; à advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça; ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Ricardo Cruz Fontes e à corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues.
Mendes pede “apuração de eventual responsabilidade, neste e em outros casos semelhantes”.

O caso de Bretas é particularmente especioso porque, segundo levantamento da revista Piauí, o patrimônio do casal é de R$ 6,4 milhões. Só na Zona Sul, o juiz e sua mulher são donos de três apartamentos, um deles de 430 m² no Flamengo. O valor do condomínio corresponde um dos dois salários-moradia da dupla.  Bretas, claro!, pode continuar a dizer que está sendo perseguido, numa manobra diversionista para desviar o foco da questão. E a questão é saber por que, nesse caso, a AGU não cumpriu a sua obrigação. Também é necessário informar à opinião pública a quantas anda o imbróglio.

Blog do Reinaldo Azevedo 



sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Gilmar Mendes diz que STF errou ao determinar recolhimento domiciliar de Aécio

Para ministro, colegas decidiram sobre alternativa à prisão e senador deveria responder à denúncia em liberdade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira que seus colegas erraram ao determinar o recolhimento domiciliar do senador Aécio Neves (PSDB-MG) na denúncia por corrupção passiva decorrente do acordo de delação premiada dos executivos da JBS. — Essa é uma questão que terá que ser avaliada e, ao meu ver, acho que houve um equívoco por parte da maioria da turma, no sentido de mandar aplicar um regime prisional ao senador — afirmou o Mendes a jornalistas na Associação Comercial do Rio de Janeiro.

Gilmar já havia dito que o STF deveria evitar o "populismo constitucional", mas não havia criticado tão diretamente a decisão dos colegas. Na terça-feira, a Primeira Turma do STF afastou o tucano do mandato de senador, o impediu de se comunicar com demais investigados, determinou que ele entregasse o passaporte para as autoridades e exigiu que ele se recolha domiciliaremte à noite.


 Em resposta, o Senado aprovou um requerimento de urgência, na quinta-feira, para decidir na próxima semana se Aécio acatará a decisão judicial. No entendimento de Mendes, a Constituição só permite a prisão de parlamentares em caso de crime em flagrante e que o Congresso ainda pode decidir sobre o relaxamento dessa detenção.

O que eles acabaram por aplicar foi um tipo prisão provisória ou alternativa à prisão provisória, o que não me parece ser cabível.

Aécio disse, em nota, que a decisão da Primeira Turma do Supremo era "uma condenação sem que o processo judicial tenha sido aberto".  Uma ação direta de constitucionalidade proposta por partidos políticos que questiona o poder do Supremo para determinar o afastamento de parlamentares do mandato pode servir para que a Corte decida o tema no plenário no próximo dia 11.

Questionado se as evidências em áudio e vídeo da denúncia contra o senador, onde ele é flagrado negociando o repasse de R$ 2 milhões ilícitos com o empresário Joesley Batista, não eram suficientes para decretar o recolhimento domiciliar, Mendes usou o exemplo do ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL).  Aqui não é a condenação, estamos falando apenas do regime prisional. Recentemente, por exemplo, recebemos a denúncia contra o ex-presidente e senador Collor e ele continua respondendo o processo em liberdade. Essa é a regra em relação aos parlamentares.

Fonte: O Globo