Mandado
de Segurança, ajuizado pelo advogado Julio César Martins Casarin no Supremo
Tribunal Federal (STF)
nesta quinta-feira, 1º de setembro, pede liminarmente a
suspensão do “fatiamento” da votação do impeachment
de Dilma Rousseff (PT). O documento afirma que
“impeachment e a inabilitação são indissociáveis”. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no comando
do Senado Federal e do processo de impeachment durante o processo de
afastamento de Dilma, determinou na quarta-feira, 31, que a votação fosse dividida.
Na primeira votação, os
senadores decidiram por 61 votos a 20 – e nenhuma
abstenção – afastar Dilma
definitivamente. Na segunda, os senadores decidiram que a petista
não ficaria inabilitada para exercer funções públicas. Foram
42 votos pela inabilitação, 36 contra, com três abstenções – eram necessários
54 votos para inabilitar Dilma. Assim, o Senado manteve a vigência de
seus direitos políticos. “A Constituição foi
rasgada. Primeiramente, o destaque foi inconstitucional, pois a Constituição
Federal coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos
políticos”, afirma o advogado autor da ação no Supremo.
Julio Casarin
é taxativo. “A Constituição não permite
interpretação quanto a dissociação da perda do cargo em relação a inabilitação
por oito anos para o exercício da função pública. O impeachment e a
inabilitação são indissociáveis.” Ainda
não foi sorteado relator para o mandado de segurança.
O advogado faz quatro pedidos no
documento de 12 páginas:
“1) a concessão de liminar para atribuir
efeito suspensivo a decisão do Senado Federal, em razão da nulidade absoluta de
tal decisão, por haver sido tomada em violação flagrante e frontal à
Constituição Federal;
2)
comunicar, imediata e urgentemente a liminar, caso deferida, às autoridades
impetradas”, registra.
3) a
intimação do ilustre membro do Parquet;
4)
deferir a ordem e torná-la definitiva por violação ao princípio da legalidade,
confirmando a liminar.”
As informações são do Jornal O
Estado de São Paulo