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domingo, 18 de setembro de 2022

AVULSAS

 

HEBER – JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

JAMAIS!

Bolsonaro e Rodrigo Pacheco

Jumento fala VOLTA LULA

 

Em rede nacional, campanha de Bolsonaro rebate Lula sobre inocência

ELA SEGUIU A SUPREMA REGRA: DESCONHECER A CONSTITUIÇÃO

É só devolver pra ela o exemplar que ela entregou ao Presidente

UFA! ENFIM, FALOU A VERDADE

ADVERTÊNCIA AOS VAGABUNDOS DO MST

UMA CACETADA


    STF proíbe venda de esponjas

 

Comentário sobre a postagem A DÍVIDA DA QUADRILHA BANDIDA

Hugo Monteiro:

Meu Jesus Cristinho!

O pai dos pobres deve só 19.3 milhões!

Deve ser o imposto sobre o auferido com as “palestras”.

Pois é, a cobrança já seria uma boa ajuda pro Auxílio Brasil.

Mas a gente também podia usar o método usado nos States contra o Al Capone: engaiolar essa porcariada toda e jogar a chave fora!

* * *

“Essa turma do JBF bota tudo no meu furico e me deixa sem uma única prega”



 

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Alexandre de Moraes desrespeita de forma grosseira a Constituição - O Estado de S. Paulo

Ministro invade área exclusiva do MP e se comporta como um promotor; operação contra empresários foi o caso mais recente

O Brasil vive neste momento num estado oficial, sistemático e hipócrita de ilegalidade – o pior desde a revogação do Ato Institucional nº 5, mais de 40 anos atrás. 
O responsável direto por esse processo de degeneração da democracia é o Supremo Tribunal Federal e, dentro dele, o ministro Alexandre de Moraes
De que outra maneira se pode definir as ações de uma autoridade pública que viola diariamente as leis do País, há mais de três anos, e desrespeita de forma grosseira o que está escrito na Constituição Federal?
 
É muito simples. Moraes, basicamente, conduz desde 2019 um conjunto de investigações que a lei não lhe permite conduzir.  
A partir daí, como na árvore envenenada que só pode produzir frutos com veneno, tudo o que ele faz em seu inquérito é ilegal.
O cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados a oito empresários bolsonaristas desencadeou questionamentos sobre os limites que envolvem a liberdade de expressão e a apologia do crime
O cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados a oito empresários bolsonaristas desencadeou questionamentos sobre os limites que envolvem a liberdade de expressão e a apologia do crime Foto: Sergio Lima / AFP

O último espasmo dessa aberração é a operação policial contra os “empresários golpistas”, como diz o noticiário, comandada por Moraes. Seu crime foi falar entre eles mesmos num grupo de WhatsApp. 
Não organizaram nenhuma manifestação pública, nem publicaram nada do que disseram, nem praticaram qualquer ato político “contra a democracia”; só falaram, em conversas privadas. “Não existe crime de opinião”, observou a respeito o ex-ministro Marco Aurélio Mello
O STF também não pode, segundo diz a lei, investigar, processar ou fazer o quer que seja contra pessoas que não tenham foro privilegiado – e nenhum dos empresários denunciados nesta operação tem foro privilegiado.
 
Enfim, e para ficar só no grosso, é um princípio básico da Constituição que a única autoridade que tem direito de fazer uma acusação criminal é o Ministério Público
Mais uma vez, nesse caso, Moraes invade a área exclusiva do MP e se comporta como um promotor de justiça. 
Alguém já ouviu falar que exista, em alguma democracia séria do mundo, um ministro de Suprema Corte que tenha uma equipe de policiais a seu serviço, trabalhando em seu gabinete?
 
Ou que prenda quem lhe dá na telha – inclusive um deputado federal com as imunidades do seu mandato, que só poderia ser preso em flagrante, e por crime inafiançável? 
Ou que condene esse deputado a quase nove anos de cadeia, por um óbvio crime de opinião? 
Algum magistrado de tribunal supremo manda colocar tornozeleiras, aplica multas diárias exorbitantes ou bloqueia contas bancárias, salários e outros tipos de remuneração? 
Ou se comporta como vítima, delegado de polícia, promotor público e juiz de direito, tudo ao mesmo tempo e no mesmo processo? Moraes faz tudo isso, com o apoio invariável de quase  todos seus colegas de STF; só ele, em todo o planeta.
 
A maioria das forças políticas, e o que passa por “sociedade civil”, finge que não está acontecendo nada de errado; há, inclusive, quem bata palmas para isso tudo. 
Mas nem o silêncio, nem a cumplicidade e nem os aplausos podem conferir legalidade a atos que são expressamente ilegais.

Cada vez mais, para os brasileiros, é incompreensível a conduta de um STF que solta sistematicamente corruptos, traficantes de drogas e delinquentes perigososmas prende cidadãos que não cometeram crime nenhum, a não ser tomar posições políticas proibidas pelo ministro Moraes e seus colegas.

Eles deram a si próprios o papel de comandantes da oposição. Ninguém tem coragem, ou condições práticas, de lhes dizer um “não”. 
Vão continuar governando ilegalmente o Brasil – com os 16% de respeito que a população tem pelo seu mais elevado tribunal de justiça.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 
 

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Bolsonaro faz nova ameaça e diz que 7/9 é ultimato a ministros do STF - Bolsonaro diz que manifestações serão ultimato a ministros do STF

O presidente Jair Bolsonaro repetiu nesta sexta-feira (3) ameaças golpistas e afirmou que as manifestações do próximo dia 7 de setembro serão um "ultimato" para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Sem citar nomes, o líder brasileiro falou em "renovação no Supremo e ressaltou que não critica instituições ou Poderes, mas sim pessoas pontuais. Os ataques são destinados aos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista que as últimas críticas foram concentradas a ambos. "Nós não criticamos instituições ou Poderes. Somos pontuais. Não podemos admitir que uma ou duas pessoas que usando da força do poder queiram dar novo rumo ao nosso país", disse Bolsonaro.

Segundo ele, "essas uma ou duas pessoas tem que entender o seu lugar" e o recado do "povo brasileiro, nas ruas, na próxima terça-feira(7), será um ultimato para essas duas pessoas". "Curvem-se à Constituição, respeitem a nossa liberdade, entendam que vocês dois estão no caminho errado porque sempre dá tempo para se redimir", alertou.

© Ansa Brasil Bolsonaristas planejam manifestação no próximo dia 7 de setembro 

A nova ameaça golpista foi deita durante discurso para apoiadores em cerimônia em Tanhaçu (BA) para a assinatura de um contrato de concessão da Ferrovia Integração Oeste Leste (Fiol). Os ultimatos de Bolsonaro, porém, não dependem da sua vontade ou das manifestações, já que a única forma dos ministros do sofrerem um impeachment é por meio de uma decisão do Senado.

Recentemente, o presidente chegou até a apresentar um pedido para destituir Moraes, mas a solicitação foi rejeitada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Inicialmente, o protesto marcado para a próxima semana tinha como bandeira a defesa do voto impresso, ideia defendida por Bolsonaro em meio a alegações infundadas. Porém, nas últimas semanas, ele passou a falar sobre os atos como uma defesa da liberdade. "Nós não precisamos sair da quatro linhas da Constituição, ali tem tudo que precisamos. Mas se alguém quiser jogar fora destas quatro linhas, nós mostraremos que poderemos fazer também", disse Bolsonaro, que prometeu comparecer na mobilização.

Por fim, o presidente ressaltou que quem dá o ultimato sempre é o povo. "Após o 7 de Setembro, que ficará para todos nós com essa demonstração gigante de patriotismo visto em todos os cantos do nosso Brasil, duvido que aqueles um ou dois que ousam nos desafiar, desafiar a Constituição, desrespeitar povo brasileiro, saberá voltar para o seu lugar, Quem dá o ultimato não sou eu, é o povo brasileiro", concluiu. 

ANSA - Brasil

Em nova ameaça, Bolsonaro diz que manifestações serão ultimato a ministros do STF

Em referência indireta aos ministros, presidente citou que "um ou dois" saberiam voltar "ao seu lugar" após atos
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira que as manifestações previstas para o dia 7 de setembro serão um ultimato para "um ou dois" ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao falar sobre a renovação da Corte por meio de suas indicações, Bolsonaro disse que o país não poderia admitir que "uma ou duas pessoas" usando da força do poder dessem outro rumo para o Brasil. O presidente, investigado no STF, não citou nomes especificamente, mas já afirmou em outras ocasiões que sua irritação é direcionada a Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.

Durante discurso realizado durante evento na Bahia, o presidente disse que, embora possa jogar dentro das "quatro linhas da Constituição", também poderia fazer valer "a vontade do povo" se alguém não a obedecesse.

— Essas uma ou duas pessoas têm que entender o seu lugar. E o recado de vocês povo brasileiro na próxima terça-feira será um ultimato para essas duas pessoas. Curvem-se à Constituição. Respeitem a nossa liberdade. Entendam que vocês dois estão no caminho errado. Porque sempre dá tempo para se redimir — afirmou o presidente.

No mesmo discurso, Bolsonaro afirmou que não precisa "sair das quatro linhas da Constituição Federal", mas fez a ressalva de que poderia tomar outra medida se "alguém quiser jogar fora dessas quatro linhas".

Nós não precisamos sair das quatro linhas da Constituição. Ali temos tudo que precisamos. Mas se alguém quiser jogar fora dessas quatro linhas nós mostraremos que poderemos fazer também valer a vontade e a força do seu povo — disse Bolsonaro.

Posteriormente, o presidente disse acreditar que, após os atos de 7 de setembro, "aqueles um ou dois" saberão voltar para o seu lugar.

—  Quem dá esse ultimato não sou eu, é o povo brasileiro, povo esse no qual nós todos políticos devemos lealdade —  afirmou.

Política - O Globo


quarta-feira, 1 de setembro de 2021

O PODER JÁ FOI TOMADO PELO STF - Ponto Crítico


DIRETO AO PONTO
Na última 2ª feira, 30/08, assisti, na íntegra, a belíssima entrevista concedida pelo pensador, jurista e constitucionalista Ives Gandra Martins ao programa DIRETO AO PONTO, da emissora Jovem Pan. Trata-se de uma legítima AULA para leigos, iniciantes, iniciados e especialistas na área do direito e, principalmente, no que diz respeito à nossa Constituição. Imperdível. A minha sugestão, portanto, é que os leitores reúnam suas famílias e amigos e assistam, com total atenção. 

             IVES GANDRA MARTINS - DIRETO AO PONTO - 30/08/21

Desfrutem da sabedoria do Ives.

O STF TOMOU O PODER
Ainda que cada leitor possa tirar as suas próprias conclusões sobre tudo que Ives sustentou, uma coisa é praticamente indiscutível: 
hoje, quem realmente MANDA E DESMANDA, ao seu bel prazer, no nosso empobrecido país e, por conseguinte, em todos os brasileiros, é o STF. 
De novo: deixando de lado qualquer tipo de insinuação, o FATO é que pelas incríveis decisões que vem sendo tomadas pelos ministros da Suprema Corte, tanto de forma monocrática quanto colegiada, o STF simplesmente resolveu TOMAR O PODER.

JOSÉ DIRCEU

Aliás, o ex-ministro petista José Dirceu disse, em entrevista que concedeu ao jornal espanhol El País, em 28/09/2018, que TOMAR O PODER É UMA QUESTÃO DE TEMPO. NÓS VAMOS TOMAR O PODER, QUE É DIFERENTE DE GANHAR UMA ELEIÇÃO.  
Como todos sabem, José Dirceu não é versado em adivinhações. 
Ele sempre soube que bastava indicar uma meia dúzia de petistas para ocupar o STF para que o PODER FOSSE TOMADO de acordo com os interesses dos partidos de esquerda. 
Dirceu, portanto, nunca foi um VIDENTE, mas apenas e tão somente um CALCULISTA objetivo.

FIÉIS À CARTILHA DO FORO DE SÃO PAULO
Como se percebe, os ministros que foram indicados pelos governos PT/PSDB, que formam a maioria da Corte Suprema, têm se mostrado extremamente fiéis aos propósitos contidos na Cartilha do Foro de São Paulo. E quem imagina que em algum momento as decisões serão tomadas com base ao que está escrito na Constituição Federal, na realidade está provando que não passa de um incorrigível BABACA.

OBJETIVO
Mais: se as MANIFESTAÇÕES do DIA 7 DE SETEMBRO ficarem restritas à uma mera OCUPAÇÃO DAS RUAS ATÉ O FINAL DA TARDE, certamente vamos perceber que os OBJETIVOS estarão longe de serem alcançados. 

De novo: o OBJETIVO é tirar o PODER DO GOLPISTA -STF-, e passar a ser desempenhado, com total HARMONIA E INDEPENDÊNCIA, como diz a Constituição, pelo EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. Este é o foco!

Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires

 

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Ministros de Bolsonaro acreditam que é “muito difícil” presidente se reunir com governadores - Bela Megale

O Globo - Bela Megale

Crise entre os poderes 

Ministros do presidente Bolsonaro acreditam que é “muito difícil” que o chefe do Executivo aceite se reunir com os governadores. Integrantes do governo afirmaram que, se o pedido de encontro vier como “algum tipo de pressão”, as chances da conversa prosperar serão ainda menores. O convite oficial foi enviado na noite de ontem ao Palácio do Planalto. [presidente Bolsonaro perder se reunindo com governadores para que? o senhor sabe que a quase totalidade dos governadores querem a sua caveira. Se reunir com o Dino, aquele comunista que governa o Maranhão? ou com o petista do Piauí, que agora é presidente de um foro 'fantasma'? ou com Ibaneis? ou com um Doria? e outros do mesmo padrão. Ignore o convite. Como bem tem dito Vossa Excelência, suas ações são praticadas dentro das quatro linhas da Constituição Federal. 
As negociações devem envolver os presidentes dos Três Poderes. Reunião com muitos participantes viram comício. O "abacaxi" de se reunir com as 'autoridades locais' = governadores = o senhor deixa por conta do Chefe da Casa Civil.]

Entre os governadores, o sentimento não é diferente. Dos 25 chefes de Estado, são poucos os que acreditam nas chances de o encontro vingar. O Fórum Nacional de Governadores decidiu solicitar uma reunião com Bolsonaro para tentar diminuir a tensão entre os poderes. – Não se sabe se o Bolsonaro vai topar o diálogo, por isso a linha da nossa conversa foi termos uma reunião com ele ou com o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira. A direção do Fórum vai fazer a formalização do pedido. – disse à coluna o governador do Pará, Helder Barbalho, que participou do encontro.

Boa parte dos integrantes do governo tem defendido que Bolsonaro dialogue com o maior número de pessoas possível para amenizar a crise. Por ora, o presidente tem feito ouvidos moucos a esses apelos.

Bela Megale, colunista - O Globo


quinta-feira, 6 de maio de 2021

UMA COISA É DESOBEDIÊNCIA, OUTRA É DESCUMPRIMENTO

Gilberto Simões Pires

 DESOBEDIÊNCIA CIVIL

Não foram poucas as vezes que os brasileiros contrários às restrições de liberdade, pessoal e empresarial, impostas por governadores e prefeitos, foram acusados de criminosos. Mais: a MÍDIA ABUTRE acusa todos os descontentes com os LOCKDOWNS de promoverem e/ou estarem prontos para praticar uma DESOBEDIÊNCIA CIVIL, que significa NÃO RESPEITAR UMA LEI POR ACHAR QUE ELA NÃO FAZ O MENOR SENTIDO.   

 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Pois, em primeiro lugar é preciso lembrar, ou informar, que antes de qualquer lei vir a ser aprovada é importante verificar se a mesma não fere os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS. Na Constituição Federal de 1988, nos capítulos que tratam dos DIREITOS FUNDAMENTAIS diz: os DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como: À VIDA, À IGUALDADE, À DIGNIDADE, À SEGURANÇA, À HONRA, À LIBERDADE E À PROPRIEDADE. Mais: no que diz respeito aos DIREITOS SOCIAIS o Estado deve GARANTIR AS LIBERDADES AOS INDIVÍDUOS, OU SEJA, À EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO, SEGURANÇA, etc.  

 DESCUMPRIMENTO

Ora, partindo dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS e passando pelo que está assegurado na nossa Constituição, toda vez que qualquer cidadão brasileiro se recusar a cumprir algo que atente ao SAGRADO DIREITO À LIBERDADE E AO DIREITO DE PODER TRABALHAR, o mesmo jamais poderá ser acusado de praticar ou promover a DESOBEDIÊNCIA CIVIL. Neste caso, para que fique bem claro, o que acontece é o LEGAL DESCUMPRIMENTO de uma medida incabível e/ou criminosa decidida por maus governantes que não respeita DIREITO FUNDAMENTAL. 

 OS REAIS DESOBEDIENTES

Na real, quem está praticando a DESOBEDIÊNCIA é todo aquele, quer seja presidente, governador, prefeito, promotor público, juiz, ministro do STF, etc., que, de forma DITATORIAL e TIRÂNICA resolve ferir de morte os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS assim como o que está posto na Constituição Federal. 

 DIREITOS VÁLIDOS PARA TODOS

Bem antes de ler e ouvir o que a MÍDIA ABUTRE tem a dizer sobre os DIREITOS FUNDAMENTAIS, é importante tomar conhecimento do que significa -DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS-. DIREITOS HUMANOS, para quem não sabe, são DIREITOS VÁLIDOS para TODOS OS POVOS EM TODOS OS TEMPOS. De novo: o que estamos vendo no nosso empobrecido Brasil não é uma pretensa DESOBEDIÊNCIA CIVIL, mas o DESCUMPRIMENTO daquilo que fere tanto os DIREITOS HUMANOS quanto a Constituição Federal.

Ponto Critico - Gilberto Simões Pires

 

sábado, 6 de março de 2021

Artigo 142 da Constituição Federal! Permite? Estabelece o Poder Moderador? ou não?

Temos recebido matérias defendendo o PODER MODERADOR, atribuído pela Constituição Federal de 88, vigente, às Forças Armadas, e as sugestões de postagens variam de intervenções pontuais a outras que não nos animamos a expor.

A matéria é complexa, cada um dos que se manifestaram   interpretam em causa própria.

Vamos apresentar posição do Mestre Ives Gandra, defensor de que  as Forças Armadas detém o Poder Moderador e podem usar para arbitrar, em caráter terminativo, eventuais conflitos entre Poderes;

Temos  também a posição do ministro Fux que em liminar sobre atuação das FF em operações GLO, se manifestou  sobre Forças Armadas possuírem PODER MODERADOR - ocorre que,  a ação objeto da liminar, movida por um partido político, era sobre GLO e o ministro optou por fazer ressalvas sobre o discutido PODER MODERADOR, se estendendo no tema, mas deixando em aberto;  

O presidente Bolsonaro também se manifestou e a única conclusão é que cada um defende os seus pontos de vista, sem conseguir todos os argumentos, ou seja, sem caráter terminativo = ao nosso ver,questão em aberto.

Primeiro ele, o centro da questão,  artigo 142, da CF:  

"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.[a lei complementar 99/97, atendeu a exigência deste parágrafo.]

Agora o entendimento do jurista IVES GANDRA:"

"Tendo participado de audiências públicas, durante o processo constituinte, a convite de parlamentares eleitos em 1986, assim como, repetidas vezes, apresentado sugestões ao então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, relator Bernardo Cabral e presidentes de Comissões e Subcomissões, sempre que solicitado, decidi com Celso Bastos comentar o texto supremo, em 15 volumes, por 10 anos (1988-1998), em edições e reedições veiculadas pela Editora Saraiva.
 
(.........) 
 

O Título V da Carta da República corresponde ao volume 5, que ficou a meu cargo. Cuida de dois instrumentos legais para a defesa do Estado e das instituições democráticas (Estado de Defesa e de Sítio) e das instituições encarregadas de proteger a democracia e os poderes (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Civil e Guardas Municipais).

 (..............)

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.

Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:

Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”

Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir.  
Sua atuação seria, pois, pontual
Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.
 
O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. 
 Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES. [nos parece que a intervenção das FF AA, como PODER MODERADOR,  acabaria com ações arbitrárias, invasoras mesmo,  de um Poder sobre o outro
Hoje, algumas decisões em ações contra o Poder Executivo,  claramente invasivas de sua competência e quase sempre de autoria do Supremo, algumas monocráticas, terminam aceitas, diante da resposta ao questionamento do Executivo: recorrer a quem?  
e caso o Executivo optasse por não cumprir? 
Com as FF AA investidas constitucionalmente do PODER MODERADOR o Supremo recorreria e o Executivo seria compelido a cumprir e vice-versa.
PITACO do Blog Prontidão Total]

No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie , é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.

ÍNTEGRA do Parecer do jurista IVES GANDRA 

Vamos a matéria da Folha de S. Paulo

Em decisão judicial, Fux, do STF, diz que Forças Armadas não são poder moderador
Ministro afirma por meio de liminar que Bolsonaro não pode acionar Exército contra atuação do Congresso ou do Supremo

[pela Manchete se percebe que uma coisa não é  outra coisa...]
 
Brasília

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), delimitou, em decisão judicial, a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador.  

Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o magistrado deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes. “A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, afirmou o ministro, que assumirá em setembro deste ano a presidência do STF. [se estabeleceu uma confusão,  conferindo ao pedido de arbítrio encaminhado ao presidente da República para envio aos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, para que estes exerçam a PODER MODERADOR, com um decreto de intervenção militar.]

Folha de S. Paulo - 12 junho 2020 - MATÉRIA COMPLETA

G 1

Fux diz que Forças Armadas não são 'poder moderador' em eventual conflito entre poderes

Ministro do Supremo Tribunal Federal fez afirmação em decisão liminar (provisória) ao analisar pedido do PDT, que questionou pontos de leis que tratam da atuação das Forças Armadas.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (12) fixando que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão do ministro atende a um pedido do PDT, que apresentou ação na última quarta-feira (10) questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas. Estas leis definem as Forças Armadas e explicitam a atuação delas na "garantia dos poderes constitucionais".

A decisão de Fux explicita quatro atribuições das Forças Armadas:

  • missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República
  • a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si;
  • o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.
"Convém ressaltar, ainda, que a interpretação conforme que ora se concede ao verbete não reduz nem amplia os poderes constitucionais do Presidente da República", afirmou o ministro.

Em sua decisão, Fux ressaltou que não está limitando nem ampliando os poderes do presidente mas apenas explicando. 

[pelo que se percebe há argumentação para tudo - especialmente, sem bater o martelo = talvez bater o martelo signifique para muitos colocar o chocalho no pescoço do gato.
Pouco antes de tomar posse o ministro Fux manteve em entrevista posição  concordante com as apresentadas, mas nada definitivo.        Agora um comentário do Chefe da Nação, JAIR  MESSIAS BOLSONARO]

Bolsonaro
À noite, o presidente Jair Bolsonaro publicou em uma rede social uma mensagem assinada por ele, pelo vice Hamilton Mourão e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo, na qual afirma que Fux reconheceu na decisão "o papel e a história das Forças Armadas sempre ao lado da democracia e da liberdade".

O texto diz que as Forças Armadas não cumpre "ordens absurdas" e dá como exemplo a "tomada de poder". "Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos", afirmam.

Leia a íntegra da mensagem:

- Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF.

- As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

- As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.

- Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.

- Presidente Jair Bolsonaro.

- Gen. Hamilton Mourão, Vice PR.

- Gen. Fernando Azevedo, MD.

G 1 -  CONTINUAR LENDO 

[Fácil perceber que cada uma das partes concorda com a outra, porém mantém sua posição que não é a outra.
Continua faltando estabelecer qual interpretação seguir, para cumprir o 'caput' do art.142 da CF?
O que não pode ser esquecido é que chegando a situação ao extremo que precise escolher uma interpretação, o espaço para escolher qual delas, será restrito. 
Certas dúvidas, especialmente quando envolvem variadas interpretações, algumas antagônicas entre si, costumam forçar a que as escolhas só sejam conhecidas após efetuadas.]