Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.
Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.
A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins – mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso – sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.
Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. “Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)”, argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. “Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões.”
A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial “no seu sentido clássico”. Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.“Isso já foi objeto de várias discussões”, disse. “A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros.”
Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. “Não há o que voltar a reapreciar”, disse.
Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País” e uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”.
A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos. O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.
Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.
A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um “ostensivo” descumprimento de determinações “claras e diretas” do STF.A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.
Levy Teles - O Estado de S. Paulo