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quarta-feira, 13 de setembro de 2023
Decisão de Toffoli fica ainda pior com documento de cooperação da Suíça no caso Odebrecht - O Estado de S. Paulo
J. R. Guzzo
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
Procuradores recorrem de anulação de provas da Odebrecht e criticam decisão de Toffoli - O Estado de S.Paulo
Associação afirma que despacho do ministro do STF ‘extrapolou’ limites legais e teme que ato afete outros processos
Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.
Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.
A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins – mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso – sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.
Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. “Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)”, argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. “Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões.”
A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial “no seu sentido clássico”. Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.“Isso já foi objeto de várias discussões”, disse. “A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros.”
Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. “Não há o que voltar a reapreciar”, disse.
Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País” e uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”.
A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos. O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.
Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.
A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um “ostensivo” descumprimento de determinações “claras e diretas” do STF.A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.
Levy Teles - O Estado de S. Paulo
quarta-feira, 6 de setembro de 2023
Decisão de Toffoli que anula provas contra Lula é um manifesto político - O Estado de S. Paulo
J. R. Guzzo
Ministro do STF, que fez carreira como advogado do PT, não cita fato concreto e não se preocupa com requisitos técnicos de um ato jurídico
Leia também: ‘Corrupção nos governos do PT foi real’, diz Moro
Diz, do começo ao fim, que foi um “ataque à democracia”, uma “armação”, uma “tortura psicológica”, um “ovo da serpente” e mais do mesmo; não cita nenhum fato concreto capaz de dar nexo lógico ao que está dizendo.
E as confissões de culpa dos corruptos que denunciaram Lula – e devolveram, por livre e espontânea vontade, milhões de reais de dinheiro roubado? Toffoli diz apenas que elas são “inválidas”.
Inválidas por quê? Não há explicação coerente no despacho do ministro.
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Toffoli fez carreira como advogado do PT; ganhou de Lula o cargo de Advogado-Geral da União, em sua primeira passagem pelo governo, e foi nomeado por ele para o STF, apesar de ser sido reprovado duas vezes no concurso para juiz de direito.
Entrou, agora, na equipe de biógrafos que estão tentando escrever a nova história oficial de Lula. Sua decisão não é um ato jurídico – é um manifesto político que não se preocupa, em nenhum momento, com os requisitos técnicos de uma decisão judicial.
Com despachos como esse, o STF confirma que deixou de ser uma Corte de justiça quando o interessado é Lula, ou o seu sistema.
É, cada vez mais, o escritório de advocacia do presidente.
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Defesa de Lula recorre de decisão de Toffoli e pede soltura de Lula ao STF
Como argumento, os advogados do petista citam precedentes do STF
[que só possuem fundamentos na interpretação deles]
A defesa do ex-presidente Lula recorreu na noite desta quarta-feira da decisão do presidente do STF Dias Toffoli que revogou a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia determinado a soltura de condenados em segunda instância que ainda tem recursos pendentes, como é o caso de Lula. No pedido, os advogados do ex-presidente pedem ainda que a decisão de Marco Aurélio seja utilizada como alvará de soltura do ex-presidente. [os ilustres defensores esqueceram de um detalhe: sendo a liberdade do criminoso condenado e encarcerado que defendem tão importante, deveriam ter solicitado que o recesso do Poder Judiciário fosse suspenso até que o Plenário da Suprema Corte decidisse sobre o assunto.Por esse 'esquecimento', terão que aguardar até o dia 10 de abril - data que será adiada, tendo em conta que nova condenação do presidiário petista, mudará todo o quadro.]
Como argumento, os advogados do petista citam precedentes do STF que apontam que não cabe decisão do presidente do Tribunal para suspender decisões dos demais ministros da Corte. [defender um criminoso condenado em um processo penal e réu em mais sete deve ser extremamente cansativo e causar crises de amnésia - afinal, esqueceram que o Poder Judiciário está em recesso e todos os assuntos urgentes (o que inclui liminar concedida propiciando a libertação de dezenas de milhares de criminosos, entre eles Lula) devem ser decididos pelo presidente do STF, que é o STF durante o recesso.] Dentre os precedentes, os defensores do ex-presidente citam uma decisão do ministro Gilmar Mendes na época em que foi presidente do STF e negou um pedido para suspender uma decisão de outro colega da Corte.
- Assim, em razão do descabimento de Suspensão Liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se (i) seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente Relator da ADC nº 54/DF, para analisar o pedido de alvará de soltura do Peticionário, dado o já noticiado descumprimento pelo Juízo da Execução; (ii) seja estabelecido que a própria decisão proferida sirva como alvará de soltura. [vejam o quanto o pessoal que defende o presidiário petista está desorientado:
- recorrem ao ministro Marco Aurélio, que proferiu a absurda decisão cassada pelo presidente do STF, para que aquele ministro casse a decisão que cassou sua malfadada liminar.
Com petição tão ofensiva à dignidade do cargo de presidente do STF, eles deveriam ser presos por ofenderem ao Poder Judiciário - estão no mínimo pregando uma sublevação dos ministros do STF contra o presidente daquela Corte.]
O pedido será analisado pelo ministro Toffoli, que é o único responsável por despachar durante o plantão do Judiciário, iniciado as 15h desta quarta-feira.
O Globo
Os truques do último dia - Racha e truques no último dia antes do recesso do STF apequenam a Justiça; Bolsonaro parabeniza presidente do STF, por decisão revogando a que soltaria quase 170.000 bandidos - entre eles, Lula
Marco Aurélio quis impor sua vontade aos demais.
Presidente do STF suspendeu decisão de Marco Aurélio que havia mandado soltar todos os presos condenados em 2ª instância. Defesa de Lula diz que Toffoli não poderia ter feito isso.
Defesa pede para Lula ser solto mesmo após decisão de Toffoli - [o que o que chamam de 'defesa' de Lula é tão sem noção que só vale a pena ler o título de qualquer matéria que os envolva.
Acredite quem quiser, mas, mesmo após a decisão do presidente do STF, que representa e responde pelo STF durante o recesso do Poder Judiciário, eles ainda vão recorrer da decisão do presidente Toffoli, que mantém Lula e mais 160.000 bandidos atrás das grades, ao STF.
Diz matéria do jornal O Globo: Defesa de Lula recorre de decisão de Toffoli e pede soltura de Lula ao STF
Esquecem aquelas sumidades que qualquer recurso dirigido ao STF no presente período será decidido pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Ou será que passa pelo pensamento daqueles defensores suspender o recesso do Poder Judiciário - o merecido descanso das supremas excelências - para decidir se Lula e mais algumas dezenas de milhares de criminosos, passam Natal e o final do ano presos ou soltos?
PARABÉNS, ao ministro Dias Toffoli pela acertada e iluminada decisão - afinal foi ao facilitar a vida de bandido que o ministro Fux forneceu os meios para a fuga do terrorista italiano.]
"E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz."
Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!