Justiça determina que peça com Jesus transs volte a festival pernambucano
'O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu' estava
na programação do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG)
A peça
"O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" tem que voltar a integrar
a programação do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) 2018 ainda nesta
quarta-feira, por determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A
liminar, que dá 24 horas para que isso aconteça, foi concedida nesta terça-feira
pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho, após o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) entrar com recurso. Uma multa de R$ 50 mil foi fixada em caso
de descumprimento da decisão.
O
espetáculo, protagonizado pela atriz transexual Renata Carvalho, foi proibido de ser apresentado no festival pernambucano por
ordem do prefeito Izaías Régis (PTB), após tentativas de proibições
em cidades como Jundiaí (SP), Salvador (BA) e Porto Alegre (RS), e no Rio, por ação do prefeito Marcelo Crivella
(PRB). Regis procurou o secretário estadual de Cultura, Marcelino Granja, e
solicitou a retirada da peça da programação do evento.
Diante da
negativa, o prefeito disse que não iria ceder o Centro Cultural de Garanhuns
para a apresentação. E o governo do estado acabou retirando "O Evangelho
Segundo Jesus, Rainha do Céu" da programação. Selecionada pela comissão
curatorial do FIG, a peça também desagradou a Câmara Municipal e a Diocese de Garanhuns,
que endossaram a decisão.
Na
liminar, o desembargador afirmou que o monólogo estimula reflexão sobre
discriminação a minorias. "A atração nada mais é do que um drama teatral,
que busca conscientizar e estimular a reflexão sobre a discriminação social de
uma minoria, especialmente das transexuais e travestis", escreveu. [minorias que curtem entre outras práticas bizarras o desrespeito a valores cristãos; volto a desafiar as coisas que planejaram essa aberração que façam uma apresentação substituindo JESUS por MAOMÉ.
Esperamos que instância superior do Poder Judiciário revogue esta liminar que desrespeita os valores sagrados do Cristianismo.]
O MPPE
havia ingressado com uma ação civil pública, requerendo a condenação do estado
e do município pela prática de discriminação "contra a população
homoafetiva, especialmente transexuais, e da violação do seu dever de
garantidores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a ser
revertida em campanhas contra a discriminação da população homoafetiva,
especialmente dos transexuais".
Segundo o
MPPE, a "defesa do direito difuso a um Estado e a um Município
garantidores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, como previsto pelo constituinte já no preâmbulo da Constituição Federal, e que não se
submetam a qualquer tipo de discriminação".
A
apresentação estava prevista para esta quinta-feira, às 23h, e seria destinada
ao público adulto. O MPPE requere que estas características sejam mantidas.