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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Decisão de Lewandowski ajuda a explicar a tradicional tragédia fiscal brasileira. Será que existe correção monetária de servidor?

Ministro Ricardo Lewandowski: não indexar salários é o mesmo que reduzi-los, nos termos da Constituição? Não me parece. E a ninguém!

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu, nesta segunda, os efeitos de Medida Provisória 805/2017 que adia reajuste de servidores e eleva a contribuição previdenciária é expressão acabada da tragédia fiscal brasileira. Note-se à partida: os setores que teriam o reajuste postergado de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 ganham entre R$ 15 mil e R$ 20 mil por mês. O aumento da alíquota, de 11% para 14%, seria aplicado sobre os vencimentos acima de R$ 5,3 mil. Para vocês compararem: sabem de quanto era a renda média do trabalhador brasileiro — isto é, descontada a inflação — em setembro deste ano? R$ 2.115. Entenderam?

O governo contava economizar R$ 4,4 bilhões com o adiamento e arrecadar mais R$ 2,2 bilhões com o aumento da alíquota. Assim, o esperto é de R$ 6,6 bilhões. Trata-se de uma decisão liminar, que ainda será submetida ao plenário. Ocorre que o recesso do judiciário começa amanhã, e o STF só volta à ativa no dia 6 de janeiro. De todo modo, não há data para julgar a questão.  Adivinhem quem é que está na vanguarda da defesa dos privilégios dos servidores… Acertou quem respondeu: “Um partido de esquerda”. Foi na mosca quem cravou: “PSOL”. Isso mesmo, os camaradas socialistas acham que o caixa do país pode ir à breca, desde que se preservem os interesses dos companheiros servidores. É o fim da picada!

A decisão já não deixa de ser espantosa. Caso se leiam os argumentos, as coisas pioram muito. A íntegra da liminar| está aqui. Lewandowski atua como, sei lá, um poeta da correção monetária dos salários do funcionalismo ao argumentar que a não concessão da correção implicaria uma diminuição dos salários, o que feriria o princípio da irredutibilidade dos vencimento, prevista, com efeito, no Inciso XV do Artigo 37 da Constituição.

Ora, é evidente que o veto à redução dos vencimentos se refere ao valor nominal do ganho. Ou, para escândalo dos escândalos, a Constituição brasileira estaria assegurando aos servidores públicos, e só a eles, a correção automática dos salários. O PSOL recorreu justamente com a uma ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade — com pedido de liminar. Em casos assim, a Procuradoria Geral da República tem de se manifestar. Raquel Dodge não teve dúvida: também ela entende que não corrigir o salário do funcionalismo corresponde a uma redução de salários. Logo, a prevalecer esse entendimento, o STF pode estar acrescentando um item novo à Constituição: a correção automática dos salários — só dos servidores, é claro!

Atenção! A Justiça federal de Brasília de primeira instância já vinha se manifestando contra a MP. Um juiz concedeu liminar a delegados da Polícia Federal. Outro determinou que o governo cumprisse o que estava anteriormente acordado. É uma pena que os senhores juízes, também do Supremo, não possam instituir a correção monetária automática das receitas, não é mesmo?

Tragédia fiscal

Afirmei que isso expõe a nossa tragédia fiscal. Eis aí: parece que o Estado brasileiro existe para satisfazer às necessidades e anseios dos servidores. Ora, na iniciativa privada, em momentos de crise, as empresas demitem, reduzem salários, fazem acordos, suspendem reajustes… Vale dizer: tentam se virar.  A alternativa é quebrar e ter de fechar as portas.  Ah, mas o Estado não fecha, certo? Ele vai fabricando déficits. Assim, que importa um rombo fiscal de R$ 159 bilhões? Que importa que a empresa “Brasil”, do ponto de vista fiscal, esteja quebrada? A atualização monetária do salário dos servidores tem de ser mantida, ainda que isso custe, como pode custar, corte de investimentos, por exemplo.

Sim, o PSOL, Raquel Dodge e Lewandowski poderiam ao menos ter o conforto moral de que assim procedem em defesa dos humildes… Ocorre que os humildes não entram nessa conta. Os humildes são aqueles 24,8 milhões que viviam, em 2016, com até um quarto do salário mínimo per capita. Ou aqueles outros 36,6 milhões que ganhavam entre um quarto e meio salário mínimo. Para esses 61,4 milhões de brasileiros, não há ADI do PSOL, não há liminar de Lewandowski, não há posicionamento de Raquel Dodge.


Blog do Reinaldo Azevedo