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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. [temos nossas restrições ao ministro Lewandowski - ainda não digerimos o fatiamento do artigo da CF que manteve os direitos políticos de Dilma Rousseff - mas, somos forçados a reconhecer ser inadmissível que decisão resultante de ato jurídico perfeito =  o reajuste dos servidores foi aprovado por Lei decretada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), devidamente sancionada pelo presidente da República, em plena vigência e já produzindo efeitos = seja revista por MP - prosperar tal arbítrio  será acabar de vez com a 'segurança jurídica' e expor a fraude de que no Brasil vige o "estado democrático de direito".
Abominamos o PSOL mas neste episódio aquele partido tem razão.
Além do absurdo de tripudiar sobre um ato jurídico perfeito à Medido Provisória 805/2017, falta um requisito indispensável e que a torna inconstitucional no nascedouro: URGÊNCIA - trata-se de MP com efeitos a partir do próximo ano, editada em 30 outubro 2017, portanto, com tempo hábil para ser submetida à apreciação do Congresso Nacional via projeto de lei.]


O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.  Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.
“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.  Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.


- Leia a íntegra da decisão.

Site do STF


 

Decisão de Lewandowski ajuda a explicar a tradicional tragédia fiscal brasileira. Será que existe correção monetária de servidor?

Ministro Ricardo Lewandowski: não indexar salários é o mesmo que reduzi-los, nos termos da Constituição? Não me parece. E a ninguém!

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu, nesta segunda, os efeitos de Medida Provisória 805/2017 que adia reajuste de servidores e eleva a contribuição previdenciária é expressão acabada da tragédia fiscal brasileira. Note-se à partida: os setores que teriam o reajuste postergado de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 ganham entre R$ 15 mil e R$ 20 mil por mês. O aumento da alíquota, de 11% para 14%, seria aplicado sobre os vencimentos acima de R$ 5,3 mil. Para vocês compararem: sabem de quanto era a renda média do trabalhador brasileiro — isto é, descontada a inflação — em setembro deste ano? R$ 2.115. Entenderam?

O governo contava economizar R$ 4,4 bilhões com o adiamento e arrecadar mais R$ 2,2 bilhões com o aumento da alíquota. Assim, o esperto é de R$ 6,6 bilhões. Trata-se de uma decisão liminar, que ainda será submetida ao plenário. Ocorre que o recesso do judiciário começa amanhã, e o STF só volta à ativa no dia 6 de janeiro. De todo modo, não há data para julgar a questão.  Adivinhem quem é que está na vanguarda da defesa dos privilégios dos servidores… Acertou quem respondeu: “Um partido de esquerda”. Foi na mosca quem cravou: “PSOL”. Isso mesmo, os camaradas socialistas acham que o caixa do país pode ir à breca, desde que se preservem os interesses dos companheiros servidores. É o fim da picada!

A decisão já não deixa de ser espantosa. Caso se leiam os argumentos, as coisas pioram muito. A íntegra da liminar| está aqui. Lewandowski atua como, sei lá, um poeta da correção monetária dos salários do funcionalismo ao argumentar que a não concessão da correção implicaria uma diminuição dos salários, o que feriria o princípio da irredutibilidade dos vencimento, prevista, com efeito, no Inciso XV do Artigo 37 da Constituição.

Ora, é evidente que o veto à redução dos vencimentos se refere ao valor nominal do ganho. Ou, para escândalo dos escândalos, a Constituição brasileira estaria assegurando aos servidores públicos, e só a eles, a correção automática dos salários. O PSOL recorreu justamente com a uma ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade — com pedido de liminar. Em casos assim, a Procuradoria Geral da República tem de se manifestar. Raquel Dodge não teve dúvida: também ela entende que não corrigir o salário do funcionalismo corresponde a uma redução de salários. Logo, a prevalecer esse entendimento, o STF pode estar acrescentando um item novo à Constituição: a correção automática dos salários — só dos servidores, é claro!

Atenção! A Justiça federal de Brasília de primeira instância já vinha se manifestando contra a MP. Um juiz concedeu liminar a delegados da Polícia Federal. Outro determinou que o governo cumprisse o que estava anteriormente acordado. É uma pena que os senhores juízes, também do Supremo, não possam instituir a correção monetária automática das receitas, não é mesmo?

Tragédia fiscal

Afirmei que isso expõe a nossa tragédia fiscal. Eis aí: parece que o Estado brasileiro existe para satisfazer às necessidades e anseios dos servidores. Ora, na iniciativa privada, em momentos de crise, as empresas demitem, reduzem salários, fazem acordos, suspendem reajustes… Vale dizer: tentam se virar.  A alternativa é quebrar e ter de fechar as portas.  Ah, mas o Estado não fecha, certo? Ele vai fabricando déficits. Assim, que importa um rombo fiscal de R$ 159 bilhões? Que importa que a empresa “Brasil”, do ponto de vista fiscal, esteja quebrada? A atualização monetária do salário dos servidores tem de ser mantida, ainda que isso custe, como pode custar, corte de investimentos, por exemplo.

Sim, o PSOL, Raquel Dodge e Lewandowski poderiam ao menos ter o conforto moral de que assim procedem em defesa dos humildes… Ocorre que os humildes não entram nessa conta. Os humildes são aqueles 24,8 milhões que viviam, em 2016, com até um quarto do salário mínimo per capita. Ou aqueles outros 36,6 milhões que ganhavam entre um quarto e meio salário mínimo. Para esses 61,4 milhões de brasileiros, não há ADI do PSOL, não há liminar de Lewandowski, não há posicionamento de Raquel Dodge.


Blog do Reinaldo Azevedo