Era minha primeira vez, na condição de conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que inspecionava um presídio federal de segurança máxima.[1] Segundo informações do Ministério da Justiça, “cada Penitenciária Federal possui capacidade para abrigar 208 presos em celas individuais. Atualmente estão em funcionamento quatro Penitenciárias Federais - Catanduvas/PR, Campo Grande/MS, Mossoró/RN e Porto Velho/RO. A quinta penitenciária federal já está construção e será localizada em Brasília/DF”.
No presídio que inspecionei, estavam custodiados os presos das milícias do Rio de Janeiro, líderes de uma das facções do presídio de Pedrinhas (MA), os militares condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, inclusive o Tenente-Coronel Cláudio Luiz Oliveira, condenado a 36 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.[2] Além de outros presos que não tive oportunidade de entrevistar e o mais famoso de todos: Luiz Fernando da Costa.
Em companhia de outros conselheiros do CNPCP e de uma equipe do Depen (Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça), chegamos ao presídio pela manhã e fomos muito bem recebidos pelo Diretor e pessoal da administração, que fica em prédio separado, mas dentro do mesmo complexo de prédios. O acesso ao prédio em que se localizam as celas é altamente restrito e controlado por câmaras e scanners de alta precisão. Na verdade, são dois equipamentos a que se submete para ter acesso às celas. Um primeiro, que permite o acesso à enfermaria e área de monitoramento do presídio e um segundo para se ter acesso às galerias.
As celas são individuais e devem medir em torno de 6 metros quadrados (3m x 2m). Conta com uma cama, bancada, banco e prateleira de cimento. O vaso sanitário fica ao fundo e protegidos por uma parede de mais ou menos 1 metro de altura. As portas das celas são de chapa de ferro e contam com duas pequenas aberturas, sendo uma na altura da cabeça e outra na altura da cintura ou mais abaixo. A primeira serve para a conversa com o preso e entrega da refeição. A segunda serve para que o preso ponha as mãos para ser algemado quando é levado para o banho de sol e depois ter as algemas retiradas quando do retorno.
Dessa forma, os agentes sempre terão o preso algemado ao abrir a cela e sempre trabalham em duplas. Os presos ficam isolados por 22 horas do dia e saem para o banco de sol por 2 horas. Todos eles, segundo informações do chefe da enfermaria, vivem à base de ansiolíticos.
Pois bem, já estava de saída da última galeria de celas quando avistei Luiz Fernando conversando com uma diretora do Depen. Não sabia que ele estava naquele presídio e não o reconheci de imediato. Ele estava sentado em uma cadeira e algemado. O pequeno espaço em que se encontrava era protegido por grades e tinha um acesso interno para a galeria de celas em que estava preso. Tinha uma boa aparência, simpático e de sorriso fácil. Quando me aproximei, relatava ao pessoal do Depen severas críticas ao Diretor e agentes penitenciários do presídio anterior, mas ressaltou a lealdade e honestidade do Diretor e agentes do atual presídio.
Relatou também sobre pressões que estaria sofrendo sua família e que estaria concluindo um dossiê sobre todos esses problemas e também sobre o que teria sofrido no presídio anterior. Contou também que estava lendo muito e que havia terminado de concluir um curso de Teologia à distância. Disse que estava bem de saúde fazendo atividades físicas, que não havia problemas com as visitas e que era respeitado e também respeitava as ordens da casa.
Perguntei-lhe como se sentia o “bandido” mais famoso do Brasil? Ele soltou uma boa gargalhada e respondeu mais ou menos assim:
- Doutor, eu estou nessa vida há muito tempo. Cometi umas bobagens no Rio de Janeiro e depois precisei sair para a fronteira. Lá, o esquema era muito perigoso. Nossa atividade era de risco e envolvia drogas, armas e carros. É claro que nessa atividade havia desentendimentos, extorsão e conflitos de interesses. Logo, se matava e se morria muito. Agora, doutor, igual a mim, naquela época, existiam várias pessoas, inclusive policiais que participavam do esquema. Pior do que eu, existiam muito mais pessoas naquela atividade.
O problema é que o Estado Brasileiro precisava, para se afirmar como eficiente e garantidor da lei, de um grande bandido nacional para condenar a 300 anos de cadeia e mantê-lo preso como exemplo dessa eficiência. O problema é que minha prisão e condenação não acabou com o tráfico, com a violência e criminalidade. Pronto! Estou condenado, isolado em uma penitenciária de segurança máxima e todos esses os problemas se agravaram. Na verdade, eu já nem sei por quais crimes fui condenado e por quais motivos tive minha pena agravada em presídios, pois basta que um agente penitenciário me acuse para que seja certa a condenação. Por fim, doutor, o sistema precisa desse grande bandido nacional e esse cara sou eu!
Não tinha como contiuar essa conversa. O tempo da inspeção estava no limite e também precisava conhecer melhor a história de “Fernandinho Beira-Mar” para prosseguir. Conversamos ainda mais um pouco sobre seus processos judiciais, mas relatou que tinha bom advogado e que estava tranquilo quanto ao seu futuro. Prometeu enviar o citado dossiê ao CNPCP, mas esse documento não me chegou às mãos.
Enfim, nos despedimos cordialmente e agradeci pela conversa. Aquele era o último dia de inspeção e logo mais à noite embarquei de volta para casa. Este relato que faço agora é fruto de anotações e lembranças, mas é impossível retratar a realidade de um presídio federal e, muito menos, o que deve sentir e pensar “o grande bandido nacional” em suas 22 horas diárias de isolamento e o peso da condenação em 300 anos de reclusão. Os meandros de sua mente e de suas lembranças, conforme me relatou o próprio Luiz Fernando, serão expostos quando do lançamento de seu livro de memórias. Não me adiantou o conteúdo dessas memórias, mas observou que precisa oferecer às pessoas o outro lado da história oficial.
[1] O Depen é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, cujos principais objetivos são isolamento das lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado; líderes de organizações criminosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados.
Fonte: Justiça. Gov
[2] Esta conversa será objeto de outro texto, em breve.
Juiz de Direito (Ba).