Uma breve leitura permite encontrar no texto que pais e responsáveis legais devem denunciar aos órgãos de proteção as instituições que estiverem impedindo o acesso a banheiros e espaços de acordo com a identidade de gênero do estudante. Por outro lado, os pais terão de explicar por escrito caso proíbam que filhos menores de 18 anos usem nome social ou se expressem de acordo com sua identidade de gênero.
Casos em que essas orientações não sejam obedecidas, podem ser enviados para que o Ministério Público entre com uma ação alegando uma possível omissão das instituições de ensino ou até das famílias. No documento, há uma série de normas e leis que amparam a medida, entre elas o entendimento final de ação julgada no Supremo Tribunal Federal (ADI 4275), que decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero em registros, e o Decreto 8.727 de 2016, que reconhece a identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública. As orientações também se apoiam em normas como o Estatuto da Juventude e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
"A resolução se baseia em normas principiológicas e conceitos abertos da LDB e da ADI do STF e, por ser aberta, há ampla margem de interpretação. Eles se amparam nesses conceitos abertos para justificar a implementação de uma política pública polêmica", comenta Igor Costa, mestre em Direito Constitucional.
Fora a instalação de banheiros para uso independente de gênero, a resolução orienta que outras ações sejam implementadas, como a “realização de campanhas de conscientização sobre o direito à autodeterminação de gênero das pessoas trans” e a “fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas”.
Vida e Cidadania - Gazeta do Povo